Celso Rehbein

Celso Rehbein

Número da OAB: OAB/RS 055747

📋 Resumo Completo

Dr(a). Celso Rehbein possui 7 comunicações processuais, em 5 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2021 e 2025, atuando no TJRS e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 5
Total de Intimações: 7
Tribunais: TJRS
Nome: CELSO REHBEIN

📅 Atividade Recente

0
Últimos 7 dias
5
Últimos 30 dias
7
Últimos 90 dias
7
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3) PRECATÓRIO (2) DESPEJO (1) AGRAVO DE INSTRUMENTO (1)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 7 de 7 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TJRS | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Precatório Nº 5145790-80.2024.8.21.7000/RS TIPO DE AÇÃO: Incapacidade Laborativa Permanente REQUERENTE : VANDERLEI TALLOWITZ ADVOGADO(A) : JOSÉLIA ALINE DE LIMA BRANCO (OAB RS060554) ADVOGADO(A) : ENIO REHBEIN (OAB RS048016) ADVOGADO(A) : CELSO REHBEIN (OAB RS055747) ADVOGADO(A) : MARCIA KLING RODRIGUES (OAB RS070856) ATO ORDINATÓRIO Informo que regularizei a situação cadastral do(s) procurador(es) no sistema Eproc.
  3. Tribunal: TJRS | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5001206-36.2025.8.21.0160/RS AUTOR : ENIO REHBEIN ADVOGADO(A) : CELSO REHBEIN (OAB RS055747) AUTOR : REHBEIN INVESTIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA ADVOGADO(A) : CELSO REHBEIN (OAB RS055747) ATO ORDINATÓRIO Intime-se a parte autora para recolher uma despesa de condução do oficial de justiça no valor de 1 URC e a comprove nos autos. A guia de pagamento poderá ser obtida pelo procurador no sistema Eproc informando o número do processo de 1º grau no Menu: Ações > Custas > Nova Guia > Selecionar tipo de pagamento > Calcular > Informar o pagante >Quantidade > Gerar.
  4. Tribunal: TJRS | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Agravo de Instrumento Nº 5140777-66.2025.8.21.7000/RS TIPO DE AÇÃO: Compromisso AGRAVANTE : ENIO REHBEIN ADVOGADO(A) : CELSO REHBEIN (OAB RS055747) AGRAVANTE : REHBEIN INVESTIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA ADVOGADO(A) : CELSO REHBEIN (OAB RS055747) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Trata-se de agravo de instrumento interposto por ENIO REHBEIN e REHBEIN INVESTIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA. contra decisão proferida pela MM. Juíza da Vara Judicial Única da Comarca de Vera Cruz/RS que, nos autos da ação de cobrança c/c pedido liminar de bloqueio de bens, indeferiu o pedido de tutela provisória formulado pelos agravantes. Nas razões, sustentam que alienaram a totalidade da empresa ACQUACEL BRASIL ÁGUAS MINERAIS LTDA. para o agravado em 11 de abril de 2022, ficando pendentes 5 parcelas anuais de R$ 320.000,00 cada, com vencimentos a partir de 11 de julho de 2023 e sucessivamente no mesmo dia dos anos de 2024, 2025, 2026 e 2027. Afirmam que a ação de cobrança em questão refere-se à parcela vencida em 11 de julho de 2024, há quase um ano, sem que tenha havido o devido pagamento. Ressaltam ainda que existe nos autos contrato de compra e venda da empresa Acquacel Brasil Águas Minerais Ltda. ( evento 1, CONTR5 ), no qual consta expressamente que os bens da empresa não poderiam ser alienados ou transferidos antes da liquidação total da compra. Mencionam, ademais, que a mesma magistrada recentemente concedeu liminar em ação de despejo contra a empresa Acquacel Brasil Águas Minerais Ltda. por falta de pagamento de aluguéis (Processo nº 5001180-38.2025.8.21.0160/RS), demonstrando as dificuldades enfrentadas pela agravada.Sustentam que o bloqueio liminar dos bens da empresa em nada prejudica o regular andamento de suas atividades, servindo apenas como garantia do cumprimento das obrigações assumidas pelo agravado, evitando o delapidamento do patrimônio que garante o adimplemento das parcelas avençadas. Requerem a concessão de antecipação dos efeitos da tutela recursal para que seja deferido o pedido liminar de bloqueio de bens da empresa Acquacel Brasil Águas Minerais Ltda., com expedição de ofícios ao DETRAN/RS, ao INPI – Instituto Nacional de Propriedade Industrial e à ANM – Agência Nacional de Mineração. É o relatório. Decido. O recurso merece ser conhecido, pois preenchidos os pressupostos de admissibilidade. No que tange ao pedido de antecipação dos efeitos da tutela recursal, verifico que estão presentes os requisitos autorizadores de sua concessão, nos termos do art. 300 do Código de Processo Civil. A probabilidade do direito invocado pelos agravantes encontra-se demonstrada pela documentação acostada aos autos, notadamente pelo contrato de compra e venda da empresa Acquacel Brasil Águas Minerais Ltda. ( evento 1, CONTR5 ),  com a previsão de pagamento da parcela, vencida em 11 de julho de 2024, no valor de R$ 320.000,00, objeto da cobrança. O perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo também se faz presente, considerando a existência de diversos processos judiciais em face do agravado e da empresa adquirida, conforme documentos juntados ( evento 1, OUT8 , evento 1, OUT9 ), o que evidencia a possibilidade concreta de dilapidação do patrimônio que serve de garantia ao cumprimento das obrigações assumidas perante os agravantes. Tal circunstância é corroborada, ainda, pela recente concessão de liminar em ação de despejo movida contra a empresa Acquacel Brasil Águas Minerais Ltda. por falta de pagamento de aluguéis (Processo nº 5001180-38.2025.8.21.0160/RS). Importante ressaltar que o bloqueio de bens ora deferido limita-se àqueles pertencentes à empresa Acquacel Brasil Águas Minerais Ltda., não atingindo bens particulares do agravado, e restringe-se ao valor da parcela vencida e não paga, objeto da ação de cobrança, qual seja, R$ 320.000,00 (trezentos e vinte mil reais), atualizada conforme o cálculo apresentado ( evento 1, CALC15 ). Ademais, a medida não prejudicará o regular funcionamento da empresa, uma vez que visa apenas impedir a alienação ou transferência dos bens que servem de garantia ao cumprimento das obrigações assumidas pelo agravado, preservando, assim, o resultado útil do processo. Ante o exposto, DEFIRO o pedido de antecipação dos efeitos da tutela recursal para determinar o bloqueio dos bens da empresa Acquacel Brasil Águas Minerais Ltda., descritos no contrato particular de compra e venda celebrado entre as partes, até o limite do valor da cobrança, conforme indicado na última atualização. Comunique-se ao juízo de origem. Intime-se o agravado para, querendo, apresentar contraminuta no prazo legal. Após, voltem conclusos.
  5. Tribunal: TJRS | Data: 28/05/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5001206-36.2025.8.21.0160/RS AUTOR : ENIO REHBEIN ADVOGADO(A) : CELSO REHBEIN (OAB RS055747) AUTOR : REHBEIN INVESTIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA ADVOGADO(A) : CELSO REHBEIN (OAB RS055747) DESPACHO/DECISÃO Trata-se se Ação de Cobrança ajuizada por Enio Rehbein REHBEIN INVESTIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA em desfavor de ​ Djalmo Alves Junior ​. A parte autora requereu a concessão de liminar de bloqueio de bens.  Contudo, o pedido de liminar não pode ser acolhido, senão vejamos. O feito encontra-se em fase de conhecimento, não havendo título a ser executado. Neste sentido o Tribunal de Justiça entende: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO C/C REPARAÇÃO DE DANOS. TUTELA DE URGÊNCIA DE NATUREZA CAUTELAR. BLOQUEIO DE VALORES . ARRESTO DE BENS . INDEFERIMENTO MANTIDO. É inviável o deferimento da tutela de urgência de natureza cautelar de bloqueio de valores ou arresto de bens , no caso concreto, quando inexistentes elementos que demonstrem o risco de insucesso de eventual cobrança ou insolvência do devedor, nem a sua incapacidade financeira, para adimplemento de futura condenação, se houver. Decisão recorrida mantida. NEGARAM PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO.(Agravo de Instrumento, Nº 51418164020218217000, Décima Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Eduardo João Lima Costa, Julgado em: 08-07-2022) grifei AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL CUMULADA COM PEDIDO INDENIZATÓRIO. PEDIDO LIMINAR . AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 300 DO CPC. Considerando tratar-se de ação de rescisão contratual, cumulada com indenizatória, de modo que não há título líquido e certo para ensejar, por ora, o bloqueio liminar de valores em conta corrente do réu, a manutenção da decisão agravada é medida que se impõe. Ausência dos requisitos do art. 300 do CPC. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO. (Agravo de Instrumento, Nº 50831440520228217000, Décima Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Leoberto Narciso Brancher, Julgado em: 23-11-2022). Assim, considerando também que não há comprovação de insolvência e ações judiciais que o réu esteja respondendo, indefiro o pedido liminar . Considerando que não houve manifestação expressa quanto ao interesse na realização de  audiência de conciliação, e por não haver pauta breve, deixo de  designar o ato, por ora. Cite-se a parte requerida, por AR, para contestar no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 335 do CPC, sob pena de, não o fazendo, ser considerada revel (art. 344 do CPC). No mesmo prazo, manifeste se possui interesse na audiência conciliatória. Apresentada contestação, a parte autora deve ser intimada para que se manifeste no prazo de 15 (quinze) dias, conforme os artigos 350 e 351 do CPC. No mesmo prazo, manifeste se possui interesse na audiência conciliatória. Intimação agendada eletronicamente. Diligências legais.
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou