Vinicius Espindola Wolf
Vinicius Espindola Wolf
Número da OAB:
OAB/RS 056247
📋 Resumo Completo
Dr(a). Vinicius Espindola Wolf possui 51 comunicações processuais, em 14 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2009 e 2021, atuando em TRT4, TRT12, TJRS e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
14
Total de Intimações:
51
Tribunais:
TRT4, TRT12, TJRS
Nome:
VINICIUS ESPINDOLA WOLF
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
19
Últimos 30 dias
41
Últimos 90 dias
51
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (30)
PETIçãO CíVEL (15)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4)
APELAçãO CíVEL (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 51 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT4 | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 28ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE ATOrd 0137100-62.2009.5.04.0028 RECLAMANTE: IJULIANE WESCHENFELDER RECLAMADO: CROMA INDUSTRIAS ALIMENTARES S A - MASSA FALIDA E OUTROS (3) NOTIFICAÇÃO Fica V. Sa. notificada dos cálculos de liquidação, podendo impugná-los, sob pena de preclusão (art. 879, parágrafo 2º, da CLT). DESTINATÁRIO IJULIANE WESCHENFELDER PORTO ALEGRE/RS, 18 de julho de 2025. MARIANA MEROLILLO MARIMON Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - IJULIANE WESCHENFELDER
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Tribunal: TRT4 | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 28ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE ATOrd 0137100-62.2009.5.04.0028 RECLAMANTE: IJULIANE WESCHENFELDER RECLAMADO: CROMA INDUSTRIAS ALIMENTARES S A - MASSA FALIDA E OUTROS (3) NOTIFICAÇÃO Fica V. Sa. notificada dos cálculos de liquidação, podendo impugná-los, sob pena de preclusão (art. 879, parágrafo 2º, da CLT). DESTINATÁRIO CROMA INDUSTRIAS ALIMENTARES S A - MASSA FALIDA PORTO ALEGRE/RS, 18 de julho de 2025. MARIANA MEROLILLO MARIMON Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - CROMA INDUSTRIAS ALIMENTARES S A - MASSA FALIDA
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Tribunal: TRT4 | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 23ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE ATOrd 0000705-73.2012.5.04.0023 RECLAMANTE: ALEXANDRO MARCON MIGOTTI RECLAMADO: CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fbe1b4c proferido nos autos. Estes autos eletrônicos foram inicialmente movimentados por iniciativa da parte reclamada (ID. 514e266), a quem compete proceder a digitalização das peças servindo-se dos autos físicos que se encontram arquivados e disponíveis para carga, de modo que o requerimento no ID. 6564256 revela procrastinação, carece de plausibilidade e resta indeferido. Cumpre referir que a Lei 11419/2006, art. 10, § 3º, estabelece que os Órgãos do Poder Judiciário deverão manter equipamentos de digitalização e de acesso à internet à disposição dos interessados para distribuição de peças processuais, como faz o TRT4, e que a responsabilidade pela juntada dos documentos que entender cabíveis, ou seja, da prova documental, é da parte, aqui demandada, tanto para os processos novos quanto para, como in casu, os processos de execução autônomos. Releva que a maior parte da prova documental que instruiu os autos físicos é constituída de documentos particulares, que ao serem trasladados digitalmente sujeitam-se à regra do art. 411 do CPC, inclusive sujeitando-se à impugnação do ex adverso. Tratando-se de execução já iniciada em meio físico, cabe ao juízo proceder apenas à digitalização das peças essenciais ao prosseguimento do feito, o que foi feito mediante termo de abertura e cadastramento das partes, e de outras peças se entender necessário no curso do processo, de ofício ou a ensejo de requerimento fundamentado das partes, às quais incumbe impulsionar o feito. Aplicação dos arts. 5º e 6º do Provimento nº 270/2019 da Corregedoria Regional do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região. Verbis: Art. 5o Os processos em que a execução já se encontra em processamento, serão apenas registrados no CLEC para fins de tramitação eletrônica, permanecendo os autos físicos arquivados em Secretaria, onde permanecerão até a extinção completa do feito. § 1o Não serão cadastrados no “CLEC” os processos que estejam tramitando na classe ExProv, em execução provisória. § 2o Nos processos em que a execução se encontra em andamento, se houver obrigação de fazer ou não fazer, deverá ser criado um alerta no processo eletrônico de modo a permitir o acompanhamento de seu cumprimento, que será removido após a efetivação da decisão. Art. 6o Nos processos que se encontrem em fase de liquidação e execução, as partes poderão digitalizar e juntar as peças que, a seu juízo, sejam necessárias ao regular andamento do feito, as quais serão submetidas à apreciação do juiz responsável. Defiro à demandada CONTAX novo prazo de 15 dias para juntar as peças digitalizadas, sob pena de fixação de multa e ser responsabilizada pelo descumprimento - em tese - de ordem judicial perante o MPF. Após, os cálculos serão realizados pela Contadora Juliete Coreea Souza. Intimem-se. PORTO ALEGRE/RS, 17 de julho de 2025. RENATO BARROS FAGUNDES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ALEXANDRO MARCON MIGOTTI
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Tribunal: TRT4 | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 23ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE ATOrd 0000705-73.2012.5.04.0023 RECLAMANTE: ALEXANDRO MARCON MIGOTTI RECLAMADO: CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fbe1b4c proferido nos autos. Estes autos eletrônicos foram inicialmente movimentados por iniciativa da parte reclamada (ID. 514e266), a quem compete proceder a digitalização das peças servindo-se dos autos físicos que se encontram arquivados e disponíveis para carga, de modo que o requerimento no ID. 6564256 revela procrastinação, carece de plausibilidade e resta indeferido. Cumpre referir que a Lei 11419/2006, art. 10, § 3º, estabelece que os Órgãos do Poder Judiciário deverão manter equipamentos de digitalização e de acesso à internet à disposição dos interessados para distribuição de peças processuais, como faz o TRT4, e que a responsabilidade pela juntada dos documentos que entender cabíveis, ou seja, da prova documental, é da parte, aqui demandada, tanto para os processos novos quanto para, como in casu, os processos de execução autônomos. Releva que a maior parte da prova documental que instruiu os autos físicos é constituída de documentos particulares, que ao serem trasladados digitalmente sujeitam-se à regra do art. 411 do CPC, inclusive sujeitando-se à impugnação do ex adverso. Tratando-se de execução já iniciada em meio físico, cabe ao juízo proceder apenas à digitalização das peças essenciais ao prosseguimento do feito, o que foi feito mediante termo de abertura e cadastramento das partes, e de outras peças se entender necessário no curso do processo, de ofício ou a ensejo de requerimento fundamentado das partes, às quais incumbe impulsionar o feito. Aplicação dos arts. 5º e 6º do Provimento nº 270/2019 da Corregedoria Regional do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região. Verbis: Art. 5o Os processos em que a execução já se encontra em processamento, serão apenas registrados no CLEC para fins de tramitação eletrônica, permanecendo os autos físicos arquivados em Secretaria, onde permanecerão até a extinção completa do feito. § 1o Não serão cadastrados no “CLEC” os processos que estejam tramitando na classe ExProv, em execução provisória. § 2o Nos processos em que a execução se encontra em andamento, se houver obrigação de fazer ou não fazer, deverá ser criado um alerta no processo eletrônico de modo a permitir o acompanhamento de seu cumprimento, que será removido após a efetivação da decisão. Art. 6o Nos processos que se encontrem em fase de liquidação e execução, as partes poderão digitalizar e juntar as peças que, a seu juízo, sejam necessárias ao regular andamento do feito, as quais serão submetidas à apreciação do juiz responsável. Defiro à demandada CONTAX novo prazo de 15 dias para juntar as peças digitalizadas, sob pena de fixação de multa e ser responsabilizada pelo descumprimento - em tese - de ordem judicial perante o MPF. Após, os cálculos serão realizados pela Contadora Juliete Coreea Souza. Intimem-se. PORTO ALEGRE/RS, 17 de julho de 2025. RENATO BARROS FAGUNDES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CLARO S/A - CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
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Tribunal: TRT4 | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE GRAVATAÍ ATOrd 0020551-54.2014.5.04.0234 RECLAMANTE: IVAN RICARDO NAZARIO LEMES RECLAMADO: SECON SERVICOS GERAIS LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5a355cf proferido nos autos. Renovo o prazo às reclamadas para que informem dados bancários, em cinco dias. GRAVATAI/RS, 17 de julho de 2025. PAULO PEREIRA MUZELL JUNIOR Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - SECON SERVICOS GERAIS LTDA - TAP MANUTENCAO E ENGENHARIA BRASIL S/A
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Tribunal: TRT4 | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE CumSen 0000004-65.2018.5.04.0003 EXEQUENTE: DIEGO RIBEIRO LARANJEIRA EXECUTADO: ASSOCIACAO EDUCADORA SAO CARLOS - AESC INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4ddd578 proferido nos autos. Assiste razão à reclamada quanto às verbas rescisórias, em relação ao primeiro contrato. Porém, ante a diferença significativa no resultado dos cálculos apresentados pelas partes, nomeio a contadora ad hoc Ana Paula Gralha para a elaboração dos cálculos. Intime-se a contadora , com prazo de 10 dias PORTO ALEGRE/RS, 15 de julho de 2025. CLAUDIA ELISANDRA DE FREITAS CARPENEDO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - DIEGO RIBEIRO LARANJEIRA
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Tribunal: TRT4 | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE CumSen 0000004-65.2018.5.04.0003 EXEQUENTE: DIEGO RIBEIRO LARANJEIRA EXECUTADO: ASSOCIACAO EDUCADORA SAO CARLOS - AESC INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4ddd578 proferido nos autos. Assiste razão à reclamada quanto às verbas rescisórias, em relação ao primeiro contrato. Porém, ante a diferença significativa no resultado dos cálculos apresentados pelas partes, nomeio a contadora ad hoc Ana Paula Gralha para a elaboração dos cálculos. Intime-se a contadora , com prazo de 10 dias PORTO ALEGRE/RS, 15 de julho de 2025. CLAUDIA ELISANDRA DE FREITAS CARPENEDO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ASSOCIACAO EDUCADORA SAO CARLOS - AESC
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