Alex Sander Vieira Goncalves
Alex Sander Vieira Goncalves
Número da OAB:
OAB/RS 056275
📋 Resumo Completo
Dr(a). Alex Sander Vieira Goncalves possui 58 comunicações processuais, em 40 processos únicos, com 9 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2007 e 2025, atuando em TRT4, TJRS e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
40
Total de Intimações:
58
Tribunais:
TRT4, TJRS
Nome:
ALEX SANDER VIEIRA GONCALVES
📅 Atividade Recente
9
Últimos 7 dias
39
Últimos 30 dias
58
Últimos 90 dias
58
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (19)
PRECATÓRIO (18)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (8)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (4)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 58 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT4 | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE URUGUAIANA ATOrd 0020525-96.2017.5.04.0801 RECLAMANTE: AZAEL AZEVEDO PIRES RECLAMADO: VIX LOGISTICA S/A E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b432d26 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos. Diante do pagamento integral do débito, julgo extinta a execução, com base no art. 924, II, do CPC. Expeça-se alvará ao reclamante para levantamento do FGTS depositado em conta vinculada. Os valores constantes na planilha de atualização de cálculos de ID. c63446b foram integralmente liberados aos beneficiários. Efetuada a consulta, verificou-se que não há valores depositados em contas judiciais vinculadas ao processo. Intimem-se. Após, considerando que foram lançados os pagamentos e foi restituído o depósito recursal efetuado pela Toyota do Brasil Ltda, arquivem-se os autos. LAURA ANTUNES DE SOUZA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - AZAEL AZEVEDO PIRES
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Tribunal: TRT4 | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE URUGUAIANA ATOrd 0020525-96.2017.5.04.0801 RECLAMANTE: AZAEL AZEVEDO PIRES RECLAMADO: VIX LOGISTICA S/A E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b432d26 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos. Diante do pagamento integral do débito, julgo extinta a execução, com base no art. 924, II, do CPC. Expeça-se alvará ao reclamante para levantamento do FGTS depositado em conta vinculada. Os valores constantes na planilha de atualização de cálculos de ID. c63446b foram integralmente liberados aos beneficiários. Efetuada a consulta, verificou-se que não há valores depositados em contas judiciais vinculadas ao processo. Intimem-se. Após, considerando que foram lançados os pagamentos e foi restituído o depósito recursal efetuado pela Toyota do Brasil Ltda, arquivem-se os autos. LAURA ANTUNES DE SOUZA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - Toyota do Brasil Ltda - VIX LOGISTICA S/A
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Tribunal: TRT4 | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE URUGUAIANA ATOrd 0020525-96.2017.5.04.0801 RECLAMANTE: AZAEL AZEVEDO PIRES RECLAMADO: VIX LOGISTICA S/A E OUTROS (1) NOTIFICAÇÃO PARA IMPRESSÃO DE ALVARÁ Fica V. Sa. ciente de que o alvará expedido está à sua disposição para impressão. DESTINATÁRIO: AZAEL AZEVEDO PIRES URUGUAIANA/RS, 22 de julho de 2025. ANDRE DELEVATI GORSKI Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - AZAEL AZEVEDO PIRES
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Tribunal: TRT4 | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 27ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE ATOrd 0020554-33.2023.5.04.0027 RECLAMANTE: RENATO DA SILVA MENDES RECLAMADO: IMPROTEC COMERCIO DE MATERIAL CIRURGICO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c0d1525 proferido nos autos. Vistos, etc. Diante da adoção do Juízo 100% digital, converto a audiência presencial designada para a modalidade TOTALMENTE VIRTUAL. Link de acesso para partes, advogados e testemunhas: https://trt4-jus-br.zoom.us/my/varapoa27jt Intimem-se. PORTO ALEGRE/RS, 17 de julho de 2025. MARIA TERESA VIEIRA DA SILVA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - RENATO DA SILVA MENDES
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Tribunal: TRT4 | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 27ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE ATOrd 0020554-33.2023.5.04.0027 RECLAMANTE: RENATO DA SILVA MENDES RECLAMADO: IMPROTEC COMERCIO DE MATERIAL CIRURGICO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c0d1525 proferido nos autos. Vistos, etc. Diante da adoção do Juízo 100% digital, converto a audiência presencial designada para a modalidade TOTALMENTE VIRTUAL. Link de acesso para partes, advogados e testemunhas: https://trt4-jus-br.zoom.us/my/varapoa27jt Intimem-se. PORTO ALEGRE/RS, 17 de julho de 2025. MARIA TERESA VIEIRA DA SILVA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - IMPROTEC COMERCIO DE MATERIAL CIRURGICO LTDA
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Tribunal: TRT4 | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE URUGUAIANA ATOrd 0021216-47.2016.5.04.0801 RECLAMANTE: GUSTAVO DE CAMPOS ZUBIAURRE RECLAMADO: VIX LOGISTICA S/A E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cec2c00 proferido nos autos. Vistos. Da análise dos autos, observa-se que não foi deferida a integração de valores pagos a título de diárias ao salário (de forma ampla e irrestrita), com repercussões em repousos semanais remunerados e feriados, décimos terceiros salários, férias acrescidas do 1/3, aviso prévio e FGTS. O recurso ordinário da primeira reclamada foi parcialmente provido para determinar tão-somente que no cálculo das parcelas deferidas na presente ação (horas extras, adicional noturno e seus respectivos reflexos) sejam incluídos os valores das diárias naquilo que excedem 50% do salário mensal do reclamante. A matéria foi analisada no despacho de id. 7a7d278 , cujo teor transcrevo e mantenho, por seus próprios fundamentos: “Conforme se extrai do acórdão de id. a890ddb, as diárias que excederem 50% do salário mensal do reclamante devem integrar a base de cálculo das parcelas deferidas. In casu, as referidas parcelas incluem apenas horas extras, adicional noturno, adicional de periculosidade e seus respectivos reflexos. Ressalva-se, ainda, que o adicional de periculosidade é devido no percentual de 30% do salário básico (nominal), considerando-se apenas sua parte fixa (Súmula 191, I do TST). A propósito, o fato do reclamante não ter incluído o valor correspondente às diárias na base de cálculo do adicional de periculosidade indica a ausência de controvérsia sobre o tema. Nesse contexto, afigura-se correta a apuração de reflexos diretos das horas extraordinárias e do adicional noturno em descansos semanais remunerados, décimos terceiros salários, aviso prévio, férias acrescidas de 1/3 e FGTS, inclusive considerando a integração das diárias ao salário. O título executivo não autoriza o recálculo das férias, 13º salário, aviso prévio e RSR promovido nas rubricas “Diárias – Integração ao Salário”, entretanto.” De efeito, o critério adotado pelo autor acarreta a inclusão de rubricas não deferidas no cálculo de liquidação, o que não pode ser chancelado.” Diante desse cenário, não há como autorizar a integração das diárias na forma promovida pelo autor (como se houvesse deferimento da integração de valores pagos a título de diárias ao salário para todos os efeitos), sob pena de inovar o que foi determinado na decisão transitada em julgado. Intime-se o reclamante para providenciar a retificação do cálculo, na forma explicitada, no prazo de oito dias. Após, dê-se vista à parte demandada e a União para que se manifestem, querendo, sob pena de preclusão. URUGUAIANA/RS, 16 de julho de 2025. LAURA ANTUNES DE SOUZA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - GUSTAVO DE CAMPOS ZUBIAURRE
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Tribunal: TJRS | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPrecatório Nº 5031577-66.2021.8.21.7000/RS TIPO DE AÇÃO: Piso Salarial REQUERENTE : IRENE ORIQUES SALGUEIRO ADVOGADO(A) : NEI FERNANDO CUNHA TOLOTTI (OAB RS018045) ADVOGADO(A) : ALEX SANDER VIEIRA GONÇALVES (OAB RS056275) DESPACHO/DECISÃO Diante da ausência de regularização da sucessão, indefiro o prosseguimento do trâmite conciliatório, nos termos do Ato Convocatório nº 08/2022/TJRS/TRT4/TRF4. Ressalto que a regularização da sucessão deverá ocorrer perante o juízo de origem e a definição dos herdeiros e seus quinhões poderá ocorrer por meio de formal ou escritura pública de partilha, sobrepartilha ou adjudicação que consigne o precatório dentre os bens partilhados/adjudicados. Do mesmo modo, demonstra o quinhão a decisão do juízo da execução que indique o percentual em que o sucessor foi habilitado no crédito do precatório. No mais, aguarde-se o pagamento do presente precatório em conformidade com a ordem cronológica de apresentação ou a abertura de nova Rodada de Acordos. Intimem-se.
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