Marcio Pereira Limia
Marcio Pereira Limia
Número da OAB:
OAB/RS 056518
📋 Resumo Completo
Dr(a). Marcio Pereira Limia possui 175 comunicações processuais, em 94 processos únicos, com 14 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1997 e 2025, atuando em STJ, TRT4, TRT15 e outros 5 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO.
Processos Únicos:
94
Total de Intimações:
175
Tribunais:
STJ, TRT4, TRT15, TJRS, TST, TRF4, TJBA, TJSC
Nome:
MARCIO PEREIRA LIMIA
📅 Atividade Recente
14
Últimos 7 dias
97
Últimos 30 dias
147
Últimos 90 dias
175
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (57)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (36)
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (18)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (14)
CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA (10)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 175 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT4 | Data: 31/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE TAQUARA ATSum 0020181-30.2025.5.04.0383 RECLAMANTE: TAIGUINER GARCIA DOS SANTOS RECLAMADO: ECOSIM MADEIRAS LTDA E OUTROS (1) NOTIFICAÇÃO DESTINATÁRIA KASPER COMERCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA Prezado Advogado: Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da sentença de ID 46e036a, que homologou o acordo celebrado e estabeleceu as respectivas deliberações, bem como do despacho de ID 472215a, que complementou a referida sentença. >> Já houve o cancelamento da perícia, conforme restou determinado. >> Já houve a retirada de pauta, conforme restou determinado. >> Já houve a intimação das partes acordantes para informar a data da rescisão, conforme restou determinado. >> Na forma estabelecida, restou fixado o prazo de 10 dias, a contar do dia de cada pagamento, para o autor informar eventual descumprimento. TAQUARA/RS, 30 de julho de 2025. REGIS FERNANDO KARNOPP Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - KASPER COMERCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA
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Tribunal: TJRS | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJRS | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5184309-38.2025.8.21.0001/RS REQUERENTE : PAULO DE TARSO TEIXEIRA DA SILVA ADVOGADO(A) : MARCIO PEREIRA LIMIA (OAB RS056518) SENTENÇA III - Pelo exposto, indefere-se a inicial por ilegitimidade passiva e incompetência absoluta, extinguindo-se o processo sem resolução de mérito. Transitada, baixe-se.
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Tribunal: TRT4 | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE TAQUARA ATOrd 0020164-15.2016.5.04.0381 RECLAMANTE: JEFERSON ADRIANO DOS SANTOS MELLO RECLAMADO: RPLAST INDUSTRIA E RECICLAGEM LTDA - ME E OUTROS (3) INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO: JEFERSON ADRIANO DOS SANTOS MELLO Fica V.Sa. intimado(a) para ciência da expedição de alvará(s) no presente feito. TAQUARA/RS, 28 de julho de 2025. ALESSANDRA WAGNER DA SILVA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - JEFERSON ADRIANO DOS SANTOS MELLO
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Tribunal: TRT4 | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE TAQUARA ATOrd 0000291-68.2012.5.04.0381 RECLAMANTE: JOSUE DE MATOS RECLAMADO: ALOE CALCADOS E COMPONENTES LTDA - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 67a22b4 proferido nos autos. Vistos. Da análise do extrato de Id 7dc30bc, verifica-se que, após a repactuação do acordo manifestada no dia 29/05/2024 (Id d0eae3b), em concordância com a parte autora (Id f3eb560), a reclamada não realizou mais nenhum pagamento aos autos, estando, portanto, inadimplente, desde junho de 2024, de 18 parcelas no valor de R$ 700,00 cada, além das contribuições previdenciárias e honorários periciais, nos termos da ata de audiência de Id eafd20e. Sendo assim, lance a Secretaria a conta com o débito em aberto, incluindo a cláusula penal prevista, e proceda-se na execução forçada com a utilização dos convênios disponíveis ao Juízo. Intimem-se. TAQUARA/RS, 28 de julho de 2025. RACHEL WERNER Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ALOE CALCADOS E COMPONENTES LTDA - ME - PALMIPLAST COMPONENTES PARA CALCADOS LTDA
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Tribunal: TRT4 | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE TAQUARA ATOrd 0000291-68.2012.5.04.0381 RECLAMANTE: JOSUE DE MATOS RECLAMADO: ALOE CALCADOS E COMPONENTES LTDA - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 67a22b4 proferido nos autos. Vistos. Da análise do extrato de Id 7dc30bc, verifica-se que, após a repactuação do acordo manifestada no dia 29/05/2024 (Id d0eae3b), em concordância com a parte autora (Id f3eb560), a reclamada não realizou mais nenhum pagamento aos autos, estando, portanto, inadimplente, desde junho de 2024, de 18 parcelas no valor de R$ 700,00 cada, além das contribuições previdenciárias e honorários periciais, nos termos da ata de audiência de Id eafd20e. Sendo assim, lance a Secretaria a conta com o débito em aberto, incluindo a cláusula penal prevista, e proceda-se na execução forçada com a utilização dos convênios disponíveis ao Juízo. Intimem-se. TAQUARA/RS, 28 de julho de 2025. RACHEL WERNER Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - JOSUE DE MATOS
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Tribunal: STJ | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoAREsp 2978853/RS (2025/0243241-6) RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ AGRAVANTE : LUCIANA FARIAS PERUFFO ADVOGADOS : FABIANA BROTTO FLORES - RS080854 ALYANE MARTINS DORNELLES - RS087206 AGRAVADO : FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA ADVOGADOS : JOSÉ ROLLEMBERG LEITE NETO - DF023656 BRUNO BESERRA MOTA - DF024132 CELSO DE FARIA MONTEIRO - RS078546A HELENA DE OLIVEIRA PINHEIRO - DF056518 EDUARDO ANTONIO LUCHO FERRAO - DF009378 DECISÃO Cuida-se de Agravo em Recurso Especial apresentado por LUCIANA FARIAS PERUFFO à decisão que inadmitiu Recurso Especial interposto com fundamento no art. 105, III, da Constituição Federal. É o relatório. Decido. Por meio da análise dos autos, verifica-se que a decisão agravada inadmitiu o Recurso Especial, considerando: ausência de indicação do ponto omisso, contraditório ou obscuro - Súmula 284/STF, Súmula 7/STJ, Súmula 211/STJ, Súmula 735/STF e Súmula 7/STJ (preenchimento dos requisitos legais da tutela provisória). Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente: Súmula 7/STJ (preenchimento dos requisitos legais da tutela provisória). Nos termos do art. 932, III, do CPC e do art. 253, parágrafo único, I, do Regimento Interno desta Corte, não se conhecerá do Agravo em Recurso Especial que "não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão recorrida". Conforme já assentado pela Corte Especial do STJ, a decisão de inadmissibilidade do Recurso Especial não é formada por capítulos autônomos, mas por um único dispositivo, o que exige que a parte agravante impugne todos os fundamentos da decisão que, na origem, inadmitiu o Recurso Especial. A propósito: PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. ART. 544, § 4º, I, DO CPC/1973. ENTENDIMENTO RENOVADO PELO NOVO CPC, ART. 932. 1. No tocante à admissibilidade recursal, é possível ao recorrente a eleição dos fundamentos objeto de sua insurgência, nos termos do art. 514, II, c/c o art. 505 do CPC/1973. Tal premissa, contudo, deve ser afastada quando houver expressa e específica disposição legal em sentido contrário, tal como ocorria quanto ao agravo contra decisão denegatória de admissibilidade do recurso especial, tendo em vista o mandamento insculpido no art. 544, § 4º, I, do CPC, no sentido de que pode o relator "não conhecer do agravo manifestamente inadmissível ou que não tenha atacado especificamente os fundamentos da decisão agravada" - o que foi reiterado pelo novel CPC, em seu art. 932. 2. A decisão que não admite o recurso especial tem como escopo exclusivo a apreciação dos pressupostos de admissibilidade recursal. Seu dispositivo é único, ainda quando a fundamentação permita concluir pela presença de uma ou de várias causas impeditivas do julgamento do mérito recursal, uma vez que registra, de forma unívoca, apenas a inadmissão do recurso. Não há, pois, capítulos autônomos nesta decisão. 3. A decomposição do provimento judicial em unidades autônomas tem como parâmetro inafastável a sua parte dispositiva, e não a fundamentação como um elemento autônomo em si mesmo, ressoando inequívoco, portanto, que a decisão agravada é incindível e, assim, deve ser impugnada em sua integralidade, nos exatos termos das disposições legais e regimentais. 4. Outrossim, conquanto não seja questão debatida nos autos, cumpre registrar que o posicionamento ora perfilhado encontra exceção na hipótese prevista no art. 1.042, caput, do CPC/2015, que veda o cabimento do agravo contra decisão do Tribunal a quo que inadmitir o recurso especial, com base na aplicação do entendimento consagrado no julgamento de recurso repetitivo, quando então será cabível apenas o agravo interno na Corte de origem, nos termos do art. 1.030, § 2º, do CPC. 5. Embargos de divergência não providos. (EAREsp 746.775/PR, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Rel. p/ Acórdão Ministro Luis Felipe Salomão, Corte Especial, DJe de 30.11.2018.) Ressalte-se que, em atenção ao princípio da dialeticidade recursal, a impugnação deve ser realizada de forma efetiva, concreta e pormenorizada, não sendo suficientes alegações genéricas ou relativas ao mérito da controvérsia, sob pena de incidência, por analogia, da Súmula n. 182/STJ. Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, c/c o art. 253, parágrafo único, I, ambos do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do Agravo em Recurso Especial. Publique-se. Intimem-se. Presidente HERMAN BENJAMIN
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