Marcelo Fonseca Do Nascimento

Marcelo Fonseca Do Nascimento

Número da OAB: OAB/RS 056593

📋 Resumo Completo

Dr(a). Marcelo Fonseca Do Nascimento possui 147 comunicações processuais, em 102 processos únicos, com 14 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2007 e 2025, atuando em TRT4, TST, TJSP e outros 3 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 102
Total de Intimações: 147
Tribunais: TRT4, TST, TJSP, STJ, TJRS, TJSC
Nome: MARCELO FONSECA DO NASCIMENTO

📅 Atividade Recente

14
Últimos 7 dias
77
Últimos 30 dias
128
Últimos 90 dias
147
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (26) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (24) RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (14) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (13) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (11)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 147 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJRS | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  3. Tribunal: STJ | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    Acordo no AREsp 2962719/RS (2025/0216495-7) RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ REQUERENTE : ALESSANDRA DA ROSA PACHECO ADVOGADO : MARCELO FONSECA DO NASCIMENTO - RS056593 REQUERIDO : CHRISOSTOMO CLINICA MEDICA LTDA ADVOGADO : BRUNA BALESTIERI BEDIN SALVI ORDAHY - RS066003 DECISÃO A agravante, ALESSANDRA DA ROSA PACHECO, por meio da petição de fl. 342, informa que foi realizado acordo entre as partes. Ante o exposto, julgo prejudicado o recurso por perda de objeto. No mais, determino a baixa dos autos à origem para apreciação do pedido de homologação da transação judicial. Publique-se. Intimem-se. Presidente HERMAN BENJAMIN
  4. Tribunal: TJRS | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    RECURSO ESPECIAL EM Agravo de Instrumento Nº 5047380-50.2025.8.21.7000/RS TIPO DE AÇÃO: Cheque AGRAVANTE : ROMILDO FUCKS ADVOGADO(A) : MARCELO FONSECA DO NASCIMENTO (OAB RS056593) ADVOGADO(A) : LUIZ CARLOS DIAS (OAB RS060820) AGRAVADO : JOSE BRENNER ADVOGADO(A) : SUÉLEN CRISTINE SILVA ROLIM (OAB RS082368) ADVOGADO(A) : SIMONE REGINA TRINDADE (OAB RS054889) DESPACHO/DECISÃO Vistos. I. Trata-se de recurso especial interposto em face de acórdão proferido por Câmara Cível deste Tribunal de Justiça. Vieram  os autos conclusos a esta 3ª Vice-Presidência para o exame de admissibilidade. É o breve relatório. II. O recurso deve ser sobrestado. A questão jurídica para " Definir se é ou não impenhorável a quantia de até quarenta salários mínimos poupada, seja ela mantida em papel-moeda; em conta corrente; aplicada em caderneta de poupança propriamente dita ou em fundo de investimentos " foi submetida a julgamento sob a sistemática dos Recursos Repetitivos (CPC, art. 1.036), originando o Tema 1285 do STJ e tendo como atuais representativos da controvérsia os Recursos Especiais ns. 2.015.693/PR e 2.020.425/RS. A proposta de afetação recebeu a seguinte ementa: Ementa. Processo civil. Recursos especiais. Indicação como representativos de controvérsia. Impenhorabilidade de quantia até 40 salários mínimos (art. 833, X, do CPC). Papel-moeda; conta corrente; caderneta de poupança; fundo de investimentos. Afetação ao rito dos repetitivos. I. Caso em exame 1. Recursos especiais ns. 2015693/PR e 2020425/RS selecionados como representativos de controvérsia e submetidos à avaliação para eventual afetação ao rito dos recursos repetitivos, relativos à interpretação da impenhorabilidade do art. 833, X, do Código de Processo Civil, em relação a quantia em papel-moeda; em conta corrente; aplicada em caderneta de poupança propriamente dita ou em fundo de investimentos. II. Questão em discussão 2. A proposta de afetação ao rito dos repetitivos busca dirimir controvérsia sobre a aplicação da impenhorabilidade do art. 833, X, do Código de Processo Civil, em relação a quantia em papel-moeda; em conta corrente; aplicada em caderneta de poupança propriamente dita ou em fundo de investimentos. III. Razões de decidir 3. Afetação ao rito dos recursos repetitivos, por serem os recursos admissíveis e estar demonstrada a repetição da controvérsia. Existência de orientação firmada em julgamento da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, em recurso especial avulso (REsp n. 1.660.671/RS, Rel. Min. Herman Benjamin, Corte Especial, julgado em 21/2/2024). IV. Dispositivo e tese 4. Afetação dos recursos especiais ao rito previsto nos arts. 1.036 e 1.037 do CPC de 2015 e nos arts. 256 ao 256-X do RISTJ. 5. Delimitação das controvérsias afetadas: Definir se é ou não impenhorável a quantia de até quarenta salários mínimos poupada, seja ela mantida em papel-moeda; em conta corrente; aplicada em caderneta de poupança propriamente dita ou em fundo de investimentos. ______ Dispositivos relevantes citados: art. 833. X, do Código de Processo Civil. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp n. 1.660.671/RS, Rel. Min. Herman Benjamin, Corte Especial, julgado em 21/2/2024. (ProAfR no REsp n. 2.015.693/PR, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Corte Especial, julgado em 17/9/2024, DJe de 7/10/2024.) No caso dos autos, a questão jurídica acima destacada foi enfrentada no acórdão recorrido e veiculada nas razões recursais. Assim, de acordo com o art. 1.030, III, do Código de Processo Civil, o recurso deve ser sobrestado até o pronunciamento definitivo da Corte Superior sobre o TEMA 1285 do STJ. III. Do efeito suspensivo postulado. Em relação ao pedido de atribuição de efeito suspensivo , impende ressaltar que, nos termos do art. 995 1 do CPC, “toda a decisão recorrível tem eficácia imediata, mesmo que o recurso não tenha, ainda, sido interposto. O efeito imediato da decisão é a regra; a suspensão desses efeitos, a exceção (...). Antes de mais nada, o recorrente deverá fazer pedido expresso de concessão do efeito suspensivo junto ao Tribunal (...). No entanto, essa petição deverá demonstrar os fatos e as razões de direito pelas quais o pedido deve ser acolhido, bem como a existência de risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação , caso a decisão recorrida passe a produzir efeitos. Deverá haver também a demonstração da probabilidade de provimento do recurso (CPC 995 par. ún.)” 2 . Nesse norte, cito: AGRAVO INTERNO. TUTELA PROVISÓRIA. EFEITO SUSPENSIVO DE RECURSO ESPECIAL. PENSÃO POR MORTE. LEI Nº 3.373/1958. FILHA SOLTEIRA MAIOR DE VINTE E UM ANOS. DEPENDÊNCIA ECONÔMICA. DESNECESSIDADE. CONDIÇÃO DE BENEFICIÁRIA. PRECEDENTES DO STJ. FUMUS BONI IURIS E PERICULUM IN MORA DEMONSTRADOS. 1 - Nos termos da jurisprudência desta Corte, a concessão de efeito suspensivo a recursos especiais está condicionada à presença concomitante dos requisitos do fumus boni iuris (plausibilidade jurídica da pretensão) e do periculum in mora (perigo da demora na prestação jurisdicional) . [...] 3 - Requisitos para o deferimento da tutela de urgência demonstrados. 4 - Agravo interno não provido. (AgInt na Pet n. 13.676/RJ, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 23/2/2021, DJe de 26/2/2021.) AGRAVO INTERNO NO PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA. EFEITO SUSPENSIVO . RECURSO ESPECIAL. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. AUSÊNCIA. COMPETÊNCIA. TRIBUNAL LOCAL. FUMAÇA DO BOM DIREITO. PERIGO DA DEMORA. REQUISITOS NÃO DEMONSTRADOS. [...] 2. No caso em tela, ainda não realizado o juízo de admissibilidade do recurso especial no tribunal de origem. Eventual pedido de atribuição de efeito suspensivo ao apelo nobre deverá, portanto, ser formulado ao presidente ou vice-presidente do tribunal local (art. 1.029, § 5º, do CPC/2015). 3. A concessão de efeito suspensivo a recurso especial depende da presença concomitante da fumaça do bom direito, consistente na plausibilidade do direito alegado, e do perigo da demora, que se traduz na urgência da prestação jurisdicional, requisitos não demonstrados no caso dos autos. 4. Agravo interno não provido. (AgInt no TP n. 847/RJ, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 5/6/2018, DJe de 15/6/2018.) Em tal contexto, quanto ao requisito da probabilidade de provimento do recurso, entendo estar caracterizado neste momento processual em razão da relevância da matéria, que foi objeto de afetação a julgamento sob a sistemática dos Recursos Repetitivos (Tema 1285). Assim, prudente aguardar a definição da questão pelo Superior Tribunal de Justiça, a fim de se ter maior segurança quanto à solução a ser adotada nos autos. Da mesma forma, no que pertine ao risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação (“periculum in mora”), tenho como igualmente presente tal requisito na situação dos autos, bem analisando as particularidades do caso em tela, notadamente o manifesto prejuízo a ser suportado pela parte recorrente com o prosseguimento dos atos executórios perante o juízo de origem, passível, todavia, de ser considerado indevido, futuramente, a depender do entendimento a ser firmado pela Corte Superior. Assim, presentes os requisitos legais, a atribuição de efeito suspensivo ao recurso é medida que se impõe. IV. Ante o exposto, DETERMINO O SOBRESTAMENTO do recurso e DEFIRO O PEDIDO DE ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO , nos termos supra. Registre o Departamento Processual a vinculação deste recurso ao TEMA 1285 do STJ , de forma a ser oportunamente processado. Armazenem-se os autos em Secretaria. Intimem-se. 1. Art. 995. Os recursos não impedem a eficácia da decisão, salvo disposição legal ou decisão judicial em sentido diverso.Parágrafo único. A eficácia da decisão recorrida poderá ser suspensa por decisão do relator, se da imediata produção de seus efeitos houver risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação, e ficar demonstrada a probabilidade de provimento do recurso. 2. NERY JUNIOR, Nelson; NERY, Rosa Maria de Andrade. Comentários ao Código de Processo Civil. NOVO CPC – LEI 13.105/2015. 2ª ed. em E-Book baseada na 16ª ed. impressa. Editora Revista dos Tribunais.
  5. Tribunal: TRT4 | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE CANOAS ATOrd 0020243-33.2022.5.04.0203 RECLAMANTE: MAURO SERGIO FURTADO DE SOUZA RECLAMADO: FUNDACAO MUNICIPAL DE SAUDE DE CANOAS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1741f7a proferido nos autos. Vistos, etc. A lei Municipal 5.995/2016 define o limite de 10 (dez) salários-mínimos para as obrigações de pequeno valor a que alude o § 3º do art. 100 da Constituição Federal, e os arts. 78 e 87 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT). Assim, tendo em vista que o crédito do procurador do autor é pouco superior ao limite da RPV municipal, notifique-se o referido para que diga, no prazo de 05 dias, se há interesse na renúncia do crédito excedente ao estabelecido.  CANOAS/RS, 28 de julho de 2025. RAFAEL BALDINO ITAQUY Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MAURO SERGIO FURTADO DE SOUZA
  6. Tribunal: TRT4 | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CANOAS ATOrd 0020911-33.2024.5.04.0203 RECLAMANTE: MARIANA VANUZA VIECELI RECLAMADO: FUNDACAO MUNICIPAL DE SAUDE DE CANOAS E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7bdb587 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO Ante o exposto, decido: CONHECER dos embargos declaratórios opostos; e, no mérito, ACOLHÊ-LOS, nos termos da fundamentação. Sentença registrada. As partes serão intimadas quando da publicação. Nada mais. FERNANDO REICHENBACH Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - FUNDACAO MUNICIPAL DE SAUDE DE CANOAS
  7. Tribunal: TRT4 | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CANOAS ATOrd 0020911-33.2024.5.04.0203 RECLAMANTE: MARIANA VANUZA VIECELI RECLAMADO: FUNDACAO MUNICIPAL DE SAUDE DE CANOAS E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7bdb587 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO Ante o exposto, decido: CONHECER dos embargos declaratórios opostos; e, no mérito, ACOLHÊ-LOS, nos termos da fundamentação. Sentença registrada. As partes serão intimadas quando da publicação. Nada mais. FERNANDO REICHENBACH Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MARIANA VANUZA VIECELI
  8. Tribunal: TJRS | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO FISCAL Nº 5003455-14.2014.8.21.0008/RS EXECUTADO : ALEXANDRE FAGUNDES PACHECO ADVOGADO(A) : MARCELO FONSECA DO NASCIMENTO (OAB RS056593) DESPACHO/DECISÃO rejeito a exceção de pré-executividade
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