Helena Lahude Costa Franco

Helena Lahude Costa Franco

Número da OAB: OAB/RS 057032

📋 Resumo Completo

Dr(a). Helena Lahude Costa Franco possui 70 comunicações processuais, em 43 processos únicos, com 9 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1995 e 2025, atuando em TJSC, TRT9, STJ e outros 4 tribunais e especializado principalmente em AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 43
Total de Intimações: 70
Tribunais: TJSC, TRT9, STJ, TJRS, TRF4, TJSP, TJGO
Nome: HELENA LAHUDE COSTA FRANCO

📅 Atividade Recente

9
Últimos 7 dias
34
Últimos 30 dias
67
Últimos 90 dias
70
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (15) PRECATÓRIO (9) CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (7) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL (6) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (5)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 70 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRF4 | Data: 04/08/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 5047824-81.2025.4.04.7100 distribuido para 7ª Vara Federal de Porto Alegre na data de 31/07/2025.
  3. Tribunal: TRF4 | Data: 04/08/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 5047829-06.2025.4.04.7100 distribuido para 11ª Vara Federal de Porto Alegre na data de 31/07/2025.
  4. Tribunal: TRF4 | Data: 31/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 5004268-23.2025.4.04.7102 distribuido para SEC.GAB.72 (Des. Federal ALEXANDRE GONÇALVES LIPPEL) - 7ª Turma na data de 29/07/2025.
  5. Tribunal: TRF4 | Data: 31/07/2025
    Tipo: Intimação
    Apelação Criminal Nº 5004268-23.2025.4.04.7102/RS APELANTE : LEONARDO SCHRODER DE LIMA (RÉU) ADVOGADO(A) : WAGNER DOS SANTOS DA ROCHA (OAB RS116010) ADVOGADO(A) : DAUANA FALLAVENA FERREIRA (OAB RS122849) ADVOGADO(A) : Helena Lahude Costa Franco (OAB RS057032) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a defesa de LEONARDO SCHRODER DE LIMA para que, no prazo de 8 (oito) dias , apresente as razões de apelação, de acordo com o art. 600, § 4º, do Código de Processo Penal. Em caso de decurso do prazo sem manifestação da defesa, a secretaria deverá providenciar a imediata intimação pessoal do apelante para que, no prazo de 8 (oito) dias, constitua novo defensor ou nova defensora e apresente as razões de apelação. Deverá constar da intimação que, se não houver constituição de advogado ou advogada da sua confiança, outro profissional será nomeado para atuar em sua defesa, podendo a indicação recair sobre Defensoria Pública da União, advocacia voluntária ou advocacia dativa. Na hipótese de inércia do réu após a intimação pessoal, fica desde já nomeada a Defensoria Pública da União para realizar sua defesa e, no prazo de 16 (dezesseis) dias, contado em dobro em virtude da prerrogativa legal, apresentar as razões de apelação. Juntadas as razões, dê-se vista ao Ministério Público Federal para parecer. Após, voltem conclusos para julgamento.
  6. Tribunal: STJ | Data: 31/07/2025
    Tipo: Intimação
    AREsp 2978517/RS (2025/0242687-6) RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ AGRAVANTE : DEBORA BERG IOSCHPE ADVOGADOS : VANESSA TEIXEIRA MULLER - RS061864 HELENA LAHUDE COSTA FRANCO - RS057032 CAROLINA HEMESATH GODINHO - RS113890 JÚLIA CECHET - RS129127 AGRAVADO : FERNANDA BARBOSA GRIEBELER ADVOGADOS : MARCELO DELLA GIUSTINA - RS032527 ALEXANDRE DORNELLES BARRIOS - RS032496 MICHELE SILVA DA COSTA - RS078770 DECISÃO Cuida-se de Agravo em Recurso Especial apresentado por DEBORA BERG IOSCHPE à decisão que inadmitiu Recurso Especial interposto com fundamento no art. 105, III, da Constituição Federal. É o relatório. Decido. Por meio da análise dos autos, verifica-se que a decisão agravada inadmitiu o Recurso Especial, considerando: ausência de afronta ao art. 1.022 do CPC e Súmula 284/STF. Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente: Súmula 284/STF. Nos termos do art. 932, III, do CPC e do art. 253, parágrafo único, I, do Regimento Interno desta Corte, não se conhecerá do Agravo em Recurso Especial que "não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão recorrida". Conforme já assentado pela Corte Especial do STJ, a decisão de inadmissibilidade do Recurso Especial não é formada por capítulos autônomos, mas por um único dispositivo, o que exige que a parte agravante impugne todos os fundamentos da decisão que, na origem, inadmitiu o Recurso Especial. A propósito: PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. ART. 544, § 4º, I, DO CPC/1973. ENTENDIMENTO RENOVADO PELO NOVO CPC, ART. 932. 1. No tocante à admissibilidade recursal, é possível ao recorrente a eleição dos fundamentos objeto de sua insurgência, nos termos do art. 514, II, c/c o art. 505 do CPC/1973. Tal premissa, contudo, deve ser afastada quando houver expressa e específica disposição legal em sentido contrário, tal como ocorria quanto ao agravo contra decisão denegatória de admissibilidade do recurso especial, tendo em vista o mandamento insculpido no art. 544, § 4º, I, do CPC, no sentido de que pode o relator "não conhecer do agravo manifestamente inadmissível ou que não tenha atacado especificamente os fundamentos da decisão agravada" - o que foi reiterado pelo novel CPC, em seu art. 932. 2. A decisão que não admite o recurso especial tem como escopo exclusivo a apreciação dos pressupostos de admissibilidade recursal. Seu dispositivo é único, ainda quando a fundamentação permita concluir pela presença de uma ou de várias causas impeditivas do julgamento do mérito recursal, uma vez que registra, de forma unívoca, apenas a inadmissão do recurso. Não há, pois, capítulos autônomos nesta decisão. 3. A decomposição do provimento judicial em unidades autônomas tem como parâmetro inafastável a sua parte dispositiva, e não a fundamentação como um elemento autônomo em si mesmo, ressoando inequívoco, portanto, que a decisão agravada é incindível e, assim, deve ser impugnada em sua integralidade, nos exatos termos das disposições legais e regimentais. 4. Outrossim, conquanto não seja questão debatida nos autos, cumpre registrar que o posicionamento ora perfilhado encontra exceção na hipótese prevista no art. 1.042, caput, do CPC/2015, que veda o cabimento do agravo contra decisão do Tribunal a quo que inadmitir o recurso especial, com base na aplicação do entendimento consagrado no julgamento de recurso repetitivo, quando então será cabível apenas o agravo interno na Corte de origem, nos termos do art. 1.030, § 2º, do CPC. 5. Embargos de divergência não providos. (EAREsp 746.775/PR, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Rel. p/ Acórdão Ministro Luis Felipe Salomão, Corte Especial, DJe de 30.11.2018.) Ressalte-se que, em atenção ao princípio da dialeticidade recursal, a impugnação deve ser realizada de forma efetiva, concreta e pormenorizada, não sendo suficientes alegações genéricas ou relativas ao mérito da controvérsia, sob pena de incidência, por analogia, da Súmula n. 182/STJ. Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, c/c o art. 253, parágrafo único, I, ambos do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do Agravo em Recurso Especial. Publique-se. Intimem-se. Presidente HERMAN BENJAMIN
  7. Tribunal: TJSC | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    2ª Câmara Criminal Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o art. 934 do Código de Processo Civil e com o art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Totalmente Virtual com início em 12 de agosto de 2025, terça-feira, às 00h00min, e encerramento previsto, em princípio, para o dia 19 de agosto de 2025, terça-feira, às 08h59min, serão julgados os seguintes processos: Apelação Criminal Nº 5003800-66.2021.8.24.0067/SC (Pauta - Revisor: 144)RELATORA: Desembargadora HILDEMAR MENEGUZZI DE CARVALHOREVISOR: Desembargador ROBERTO LUCAS PACHECO Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 25 de julho de 2025. Desembargador NORIVAL ACÁCIO ENGEL Presidente
  8. Tribunal: TJRS | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 5019885-33.2012.8.21.0001/RS EXEQUENTE : ALZIRA LUIZA DA SILVA AGUIAR ADVOGADO(A) : Helena Lahude Costa Franco (OAB RS057032) ADVOGADO(A) : PAOLA CARRILLO VALDUGA (OAB RS043571) ADVOGADO(A) : ALZIRA LUIZA DA SILVA AGUIAR (OAB RS016427) INTERESSADO : TARSO ANTONIO CHIMINAZZO ADVOGADO(A) : William de Souza Araujo DESPACHO/DECISÃO Intimem-se as partes para manifestação acerca do documento anexado no evento 86, DOC1 . Com a manifestação, retornem conclusos. Intimação eletrônica agendada.
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