João Pedro Weide

João Pedro Weide

Número da OAB: OAB/RS 057079

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 85
Total de Intimações: 97
Tribunais: TRF4, TJRS
Nome: JOÃO PEDRO WEIDE

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 97 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJRS | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Agravo de Instrumento Nº 5101002-44.2025.8.21.7000/RS TIPO DE AÇÃO: Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos AGRAVANTE : BANCO DO BRASIL S/A AGRAVADO : CLEA MARIA DREYER ADVOGADO(A) : AUGUSTINHO GERVASIO GOTTEMS TELOKEN (OAB RS028958) ADVOGADO(A) : DOUGLAS RAFAEL GOETZE (OAB RS050063) ADVOGADO(A) : JOÃO PEDRO WEIDE (OAB RS057079) ADVOGADO(A) : RENAN RAMOS FERREIRA (OAB RS075716) ADVOGADO(A) : CLEVERTON AMELINI (OAB RS098814) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Presentes os pressupostos de admissibilidade, recebo o recurso. Deixo de conferir efeito suspensivo ao recurso , porquanto a decisão agravada, que determinou o pagamento de saldo remanescente, relativo aos consectários da mora do devedor que efetuou depósito a título de garantia do juízo, conforme Tema 677 do STJ, em princípio, está correta, considerando que a tese firmada em julgamento de recurso repetitivo ou com repercussão geral é aplicável imediatamente após a publicação do respectivo acórdão paradigma, na forma do art. 1.040 do CPC, o que já ocorreu, no caso. À parte agravada para o oferecimento de contrarrazões, querendo, na forma do art. 1.019, II, do CPC. Intimem-se.
  2. Tribunal: TJRS | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Agravo de Instrumento Nº 5164626-67.2025.8.21.7000/RS TIPO DE AÇÃO: Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos AGRAVANTE : REINHARD GASS ADVOGADO(A) : AUGUSTINHO GERVASIO GOTTEMS TELOKEN (OAB RS028958) ADVOGADO(A) : RENAN TELOKEN (OAB RS082371) ADVOGADO(A) : DOUGLAS RAFAEL GOETZE (OAB RS050063) ADVOGADO(A) : JOÃO PEDRO WEIDE (OAB RS057079) ADVOGADO(A) : RENAN RAMOS FERREIRA (OAB RS075716) ADVOGADO(A) : CLEVERTON AMELINI (OAB RS098814) AGRAVADO : BANCO DO BRASIL S/A DESPACHO/DECISÃO Para evitar dano à parte agravante, defiro o efeito suspensivo. Intime-se para contrarrazões.
  3. Tribunal: TJRS | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000093-52.2011.8.21.0026/RS EXEQUENTE : CLOVIS ARMANDO ZANETTE ADVOGADO(A) : JOÃO PEDRO WEIDE (OAB RS057079) ADVOGADO(A) : AUGUSTINHO GERVASIO GOTTEMS TELOKEN (OAB RS028958) ADVOGADO(A) : DOUGLAS RAFAEL GOETZE (OAB RS050063) EXECUTADO : BANCO DO BRASIL S/A DESPACHO/DECISÃO ​ CENTRAL DE CÁLCULOS E CUSTAS JUDICIAIS ​ 1 A Corregedoria-Geral da Justiça desativou, para ajuste técnico, a ferramenta de cálculo de expurgos (processos SEI n° 8.2023.0003/000054-7,  8.2020.0003/000021-1 e 8.2025.9252/000012-2), sem previsão de restabelecimento : Portanto, não há outra forma de realizar os cálculos, que não seja por meio de um perito externo. 2 Reconhecido no título executivo que a instituição financeira deu causa ao ajuizamento da ação e, por conseguinte, à instauração da fase de liquidação/cumprimento de sentença , incumbe-lhe adiantar os honorários periciais. Tendo em conta as sucessivas nomeações de peritos sem aceitação do encargo em processos da espécie, este Juízo da CCALC passou a fixar os honorários em R$ 1.248,50, por contrato a ser recalculado , valor condizente com a extensão e complexidade do trabalho a ser realizado. Nomeio o próximo perito da lista , que será cadastrado diretamente no EPROC. Se o(a) perito(a), intimado(a) eletronicamente, deixar de apresentar resposta ou recusar à nomeação, a Unidade de Cumprimento da CCALC, por ato ordinatório, cadastrará nos autos e intimará o(a) próximo(a) perito(a) da lista existente no Sistema EPROC, observando-se a ordem alfabética e a alternância, nos moldes estabelecidos na Ordem de Serviço nº 01/2025 da CCALC. Caso a manifestação do(a) perito(a) seja diversa da recusa pura e simples, o processo deverá ser encaminhado para análise da Juíza-Coordenadora. À EQUIPE DE CUMPRIMENTO DA CCALC 1 Cadastre-se o(a) perito(a) no processo e intime-se o(a) profissional para informar, em 15 dias , se aceita o encargo. Pelo mesmo prazo, intimem-se as partes, para fins do art. 465 do CPC. 2 Aceito o encargo , intimem-se as partes para ciência e pagamento (ou complementação, em caso de depósito parcial já realizado) dos honorários, em 15 dias, conforme o ônus fixado na decisão . 2.1 Realizado o depósito dos honorários, intime-se o(a) perito(a) para apresentar o(s) cálculo(s), no prazo de 30 dias. 2.2 Após, às partes, pelo prazo de 15 dias. 2.3 Se houver impugnação, ao perito, pelo prazo de 15 dias. 2.4 Com a manifestação do perito, novamente às partes, também por 15 dias. 2.5 Ato contínuo, façam-se os autos conclusos à Juíza-Coordenadora da CCALC. 3 Se o perito recusar o encargo ou não apresentar o laudo, cumpra-se nos moldes estabelecidos na Ordem de Serviço nº 01/2025 da CCALC. 4 Os arts. 465, § 4°, e 477, § 2°, do Código de Processo Civil de 2015 estabelecem como dever do perito apresentar todos os esclarecimentos necessários , às partes e ao Juízo. Assim, não será admitida a exigência de honorários adicionais, para resposta aos quesitos complementares, por ausência de respaldo legal. 5 O adiantamento de honorários é faculdade do juiz, nos termos do § 4º do artigo 465 do Código de Processo Civil de 2015. Assim, ressalvada peculiaridade que justifique o pagamento antecipado, a ser examinada pela Juíza-Coordenadora desta CCALC, os honorários serão pagos somente após a homologação dos cálculos. ➡️ SENHOR(A) PERITO(A) FAÇA SEU CADASTRO NO SISTEMA DE AUXILIARES DA JUSTIÇA - AJ: Nos termos da Resolução n. 1359/2021-COMAG, o Tribunal de Justiça está implementando o Sistema AJ (Auxiliares da Justiça). Portanto, para realização da perícia, o perito ora nomeado deve providenciar o seu cadastro acessando o módulo externo do sistema pelo link https://apps.tjrs.jus.br/auxiliaresdajustica/login e juntar a documentação exigida. Com o cadastro finalizado e aprovado, manifeste-se o perito para que este Juízo possa providenciar a regularização da nomeação junto ao Sistema AJ. #expurgopoupança
  4. Tribunal: TJRS | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000843-15.2015.8.21.0026/RS RELATOR : JOAO FRANCISCO GOULART BORGES EXEQUENTE : TERESINHA LENITA RIEDEL ADVOGADO(A) : JOÃO PEDRO WEIDE (OAB RS057079) ADVOGADO(A) : AUGUSTINHO GERVASIO GOTTEMS TELOKEN (OAB RS028958) ADVOGADO(A) : DOUGLAS RAFAEL GOETZE (OAB RS050063) ADVOGADO(A) : RENAN TELOKEN (OAB RS082371) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 52 - 30/06/2025 - Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
  5. Tribunal: TJRS | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5139311-71.2024.8.21.7000/RS (originário: processo nº 50051313720228210001/RS) RELATOR : PEDRO CELSO DAL PRA AGRAVANTE : RENATE BENCKE ADVOGADO(A) : MOACIR LEOPOLDO HAESER (OAB RS045143) ADVOGADO(A) : AUGUSTINHO GERVASIO GOTTEMS TELOKEN (OAB RS028958) ADVOGADO(A) : JOÃO PEDRO WEIDE ADVOGADO(A) : AUGUSTINHO GERVASIO GOTTEMS TELOKEN ADVOGADO(A) : RENAN TELOKEN AGRAVADO : OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL ADVOGADO(A) : BRUNA ROITMAN IASNOGRODSKI (OAB RS068475) ADVOGADO(A) : LUIZ AUGUSTO MOOJEN DA SILVEIRA (OAB RS047694) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 32 - 27/06/2025 - Embargos de Declaração Não-acolhidos
  6. Tribunal: TJRS | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum Nº 5000452-54.2021.8.21.0154/RS AUTOR : ELIDA MARISTELA CERENTINI DE FRANCESCHI ADVOGADO(A) : JOÃO PEDRO WEIDE (OAB RS057079) ADVOGADO(A) : AUGUSTINHO GERVASIO GOTTEMS TELOKEN (OAB RS028958) ADVOGADO(A) : DIEGO RAMON DE SOUZA (OAB RS094533) RÉU : BANCO DO BRASIL S/A DESPACHO/DECISÃO Intimem-se as partes para manifestarem-se quanto ao laudo complementar apresentado no evento 106, RESPOSTA1 .
  7. Tribunal: TJRS | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000102-97.2019.8.21.0134/RS RELATOR : HAM MARTINS REGIS EXEQUENTE : TARCILDO RENNER ADVOGADO(A) : AUGUSTINHO GERVASIO GOTTEMS TELOKEN (OAB RS028958) ADVOGADO(A) : CLEVERTON AMELINI (OAB RS098814) ADVOGADO(A) : RENAN RAMOS FERREIRA (OAB RS075716) ADVOGADO(A) : TACIELI COSTA MARTINS KAMRADT (OAB RS060299) ADVOGADO(A) : JOÃO PEDRO WEIDE ADVOGADO(A) : AUGUSTINHO GERVASIO GOTTEMS TELOKEN ADVOGADO(A) : RENAN TELOKEN ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 119 - 09/06/2025 - PETIÇÃO
  8. Tribunal: TJRS | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Agravo de Instrumento Nº 5000019-81.2018.8.21.7000/RS TIPO DE AÇÃO: Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos AGRAVANTE : BANCO DO BRASIL S/A AGRAVADO : RUDY RADTKE ADVOGADO(A) : DOUGLAS RAFAEL GOETZE (OAB RS050063) ADVOGADO(A) : AUGUSTINHO GERVASIO GOTTEMS TELOKEN (OAB RS028958) ADVOGADO(A) : JOÃO PEDRO WEIDE (OAB RS057079) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Trata-se, a presente, de apreciação de pedido de distinção protocolado pela parte autora/agravada. Vejamos. Julgado o agravo de instrumento ( evento 2, ACOR32 ), o banco interpôs Recurso Especial ( evento 4, RECESPEC1 ). No juízo de admissibilidade, a 3ª Vice-Presidência sobrestou o recurso especial até o julgamento do Tema 1169 do STJ. A parte apelante peticionou no feito postulando o reconhecimento de distinção entre o presente recurso e a matéria tratada no tema aludido. Determinou-se a remessa dos autos a este Relator para análise do pedido de distinção ( evento 2, OUT41 ), conforme o disposto no art. 1.037, §§9º e 10, III, in verbis : Art. 1.037. Selecionados os recursos, o relator, no tribunal superior, constatando a presença do pressuposto do caput do art. 1.036 , proferirá decisão de afetação, na qual: (...) § 8º As partes deverão ser intimadas da decisão de suspensão de seu processo, a ser proferida pelo respectivo juiz ou relator quando informado da decisão a que se refere o inciso II do caput . § 9º Demonstrando distinção entre a questão a ser decidida no processo e aquela a ser julgada no recurso especial ou extraordinário afetado, a parte poderá requerer o prosseguimento do seu processo. § 10. O requerimento a que se refere o § 9º será dirigido: I - ao juiz, se o processo sobrestado estiver em primeiro grau; II - ao relator, se o processo sobrestado estiver no tribunal de origem; III - ao relator do acórdão recorrido, se for sobrestado recurso especial ou recurso extraordinário no tribunal de origem; IV - ao relator, no tribunal superior, de recurso especial ou de recurso extraordinário cujo processamento houver sido sobrestado. § 11. A outra parte deverá ser ouvida sobre o requerimento a que se refere o § 9º, no prazo de 5 (cinco) dias. Intimado, o banco não se manifestou. Dito isso, passo ao exame do pedido. Com efeito, em 18 de outubro de 2022, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ), tendo como Relator o Ministro Benedito Gonçalves, afetou os Recursos Especiais n.° 1.978.629/RJ, 1.985.037/RJ e 1.985.491/RJ para julgamento pelo sistema dos recursos repetitivos, cadastrado como Tema 1169, tendo como questão submetida a julgamento: " definir se a liquidação prévia do julgado é requisito indispensável para o ajuizamento de ação objetivando o cumprimento de sentença condenatória genérica proferida em demanda coletiva, de modo que sua ausência acarreta a extinção da ação executiva, ou se o exame quanto ao prosseguimento da ação executiva deve ser feito pelo Magistrado com base no cotejo dos elementos concretos trazidos aos autos ". Registre-se que foi determinada a suspensão do processamento de todos os processos que versem sobre a mesma matéria e tramitem no território nacional, nos termos do art. 1.037, II, do CPC. Contudo, no caso dos autos , nota-se que, embora o banco tenha suscitado a matéria tanto em agravo quanto em Recurso Especial, esta não foi conhecida quando do julgamento do primeiro recurso, considerando a inovação recursal. Por consequência, a questão submetida a julgamento no Tema 1169 do STJ não se aplica ao feito em que ausente debate atual sobre a matéria da liquidação de sentença. AGRAVO DE INSTRUMENTO . NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CÉDULA RURAL PIGNORATÍCIA. TEMA 1169 DO STJ. INAPLICABILIDADE. AUSÊNCIA DE DISCUSSÃO SOBRE A NECESSIDADE DE PRÉVIA LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. O TEMA 1169 DO STJ TEM A SEGUINTE QUESTÃO SUBMETIDA A JULGAMENTO: "DEFINIR SE A LIQUIDAÇÃO PRÉVIA DO JULGADO É REQUISITO INDISPENSÁVEL PARA O AJUIZAMENTO DE AÇÃO OBJETIVANDO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONDENATÓRIA GENÉRICA PROFERIDA EM DEMANDA COLETIVA, DE MODO QUE SUA AUSÊNCIA ACARRETA A EXTINÇÃO DA AÇÃO EXECUTIVA, OU SE O EXAME QUANTO AO PROSSEGUIMENTO DA AÇÃO EXECUTIVA DEVE SER FEITO PELO MAGISTRADO COM BASE NO COTEJO DOS ELEMENTOS CONCRETOS TRAZIDOS AOS AUTOS". REGISTRE-SE QUE FOI DETERMINADA A SUSPENSÃO DO PROCESSAMENTO DE TODOS OS PROCESSOS QUE VERSEM SOBRE A MESMA MATÉRIA E TRAMITEM NO TERRITÓRIO NACIONAL, NOS TERMOS DO ART. 1.037, II, DO CPC. NO CASO, NOTA-SE QUE NÃO HÁ QUALQUER DISCUSSÃO ACERCA DA NECESSIDADE OU NÃO DA PRÉVIA LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA, QUESTÃO QUE NÃO FOI SUSCITADA PELA PARTE EXECUTADA, CABENDO DESTACAR QUE ESTA SEQUER FOI INTIMADA PARA EFETUAR O PAGAMENTO E APRESENTAR IMPUGNAÇÃO. POR CONSEQUÊNCIA, A QUESTÃO SUBMETIDA A JULGAMENTO NO TEMA 1169 DO STJ NÃO SE APLICA AO FEITO EM QUE AUSENTE DEBATE SOBRE A MATÉRIA DA LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA, AO MENOS ATÉ O PRESENTE MOMENTO. DETERMINADO O PROSSEGUIMENTO DO FEITO. CONVERSÃO DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EM LIQUIDAÇÃO . INOVAÇÃO RECURSAL. O PEDIDO DE CONVERSÃO DO CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA EM LIQUIDAÇÃO CARACTERIZA INOVAÇÃO RECURSAL, PORQUANTO NÃO FOI FORMULADO NA PETIÇÃO QUE ENSEJOU A DECISÃO AGRAVADA , TAMPOUCO REQUERIDO AO JUÍZO DE ORIGEM. ASSIM, O PLEITO NÃO DEVE SER CONHECIDO, SOB PENA DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA, DEVENDO A PARTE AGRAVANTE SUBMETÊ-LO AO CRIVO DO JULGADOR SINGULAR. APÓS O VOTO DO RELATOR, DES. CORSSAC, CONHECENDO EM PARTE DO RECURSO E, NA PARTE CONHECIDO, DANDO PROVIMENTO, O DES. CAIRO APRESENTOU DIVERGÊNCIA PARCIAL NO SENTIDO DE NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO NA PARTE CONHECIDA. APÓS, VOTOU O DES. CABRAL, ACOMPANHANDO O RELATOR. RESULTADO: AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO EM PARTE E, NESSA, PROVIDO, VENCIDO O DES. CAIRO. REDATOR PARA O ACORDÃO: DES. CORSSAC. ( Agravo de Instrumento , Nº 50140884520238217000, Vigésima Quarta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Jorge Alberto Vescia Corssac, Julgado em: 27-09-2023 Portanto, necessário acolher o pedido de distinção , determinando-se o regular prosseguimento do feito. ANTE O EXPOSTO, acolho o pedido de distinção . Intimem-se. Comunique-se e remetam-se os autos ao e. 3º Vice-Presidente do TJRS, na forma do art. 1.037, § 12, II, do CPC. Dil. legais.
  9. Tribunal: TJRS | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001096-66.2016.8.21.0026/RS RELATOR : LETICIA BERNARDES DA SILVA EXEQUENTE : REINHARD GASS ADVOGADO(A) : AUGUSTINHO GERVASIO GOTTEMS TELOKEN (OAB RS028958) ADVOGADO(A) : RENAN TELOKEN (OAB RS082371) ADVOGADO(A) : DOUGLAS RAFAEL GOETZE (OAB RS050063) ADVOGADO(A) : JOÃO PEDRO WEIDE (OAB RS057079) ADVOGADO(A) : RENAN RAMOS FERREIRA (OAB RS075716) ADVOGADO(A) : CLEVERTON AMELINI (OAB RS098814) EXECUTADO : BANCO DO BRASIL S/A ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 145 - 30/06/2025 - Proferido despacho de mero expediente
  10. Tribunal: TJRS | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000243-48.2013.8.21.0160/RS EXEQUENTE : ARLINDO BERNARDO SEHNEM (Sucessão) ADVOGADO(A) : AUGUSTINHO GERVASIO GOTTEMS TELOKEN (OAB RS028958) ADVOGADO(A) : RENAN RAMOS FERREIRA (OAB RS075716) ADVOGADO(A) : JOÃO PEDRO WEIDE ADVOGADO(A) : AUGUSTINHO GERVASIO GOTTEMS TELOKEN EXECUTADO : BANCO DO BRASIL S/A DESPACHO/DECISÃO Trata-se de embargos de declaração opostos pelo exequente ( evento 35, EMBDECL1 ) em face da decisão do evento 29, DESPADEC1 . Após a manifestação do embargado ( evento 39, PET1 ), vieram os autos conclusos. Decido. Recebo os embargos de declaração, eis que tempestivos. O embargante pretende, sob o pretexto de sanar omissão e erro material, a modificação da decisão, ao pretender o afastamento da decisão que determinou sobrestamento do processo até o julgamento do Tema 1169/STJ. No caso, os aclaratórios merecem acolhimento, visto que, em que pese a ação tenha sido ajuizada como cumprimento de sentença, viável o pleito do exequente de conversão em liquidação provisória de sentença , considerando os recentes julgados de Tribunais Superiores. Destaco, no aspecto, que o Superior Tribunal de Justiça afetou para julgamento sob o rito de recursos repetitivos os REsp 1.978.629/RJ, 1.985.037/RJ e 1.985.491/RJ, cadastrado como Tema 1169, tendo como questão submetida a julgamento: “Definir se a liquidação prévia do julgado é requisito indispensável para o ajuizamento de ação objetivando o cumprimento de sentença condenatória genérica proferida em demanda coletiva, de modo que sua ausência acarreta a extinção da ação executiva, ou se o exame quanto ao prosseguimento da ação executiva deve ser feito pelo Magistrado com base no cotejo dos elementos concretos trazidos aos autos”. Não obstante, o procedimento de liquidação, conforme postulado pelo credor, não trará prejuízos ao executado. Inclusive, este foi o motivo pelo qual o feito foi suspenso, ou seja, as partes divergiam quanto a este ponto específico, o que ensejou a suspensão pelo Tema 1169. Sobre o tema: AGRAVO DE INSTRUMENTO. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA Nº 94.0008514-1. CONVERSÃO EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM . POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO À PARTE DEMANDADA. PRINCÍPIOS DA ECONOMIA PROCESSUAL E DA INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO. (Agravo de Instrumento, Nº 51538848520228217000, Décima Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Carmem Maria Azambuja Farias, Julgado em: 23-11-2022) (grifei) Necessário esclarecer que a liquidação deve ocorrer pelo procedimento comum e não por arbitramento. Diante do exposto, acolho os embargos de declaração e defiro o pedido apresentado pela parte exequente no ​ evento 24, PET1 ​ , determinando a conversão do presente cumprimento de sentença em liquidação . Altere-se a classe da ação para LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA . Informe-se ao TJRS da alteração do rito, prejudicado o Recurso Especial no ponto referente à suspensão pelo Tema 1169. Encaminhe-se cópia desta decisão ao processo de segunda instância, n. 70085643898. Intime-se o banco para contestar, em 15 dias. Agendada intimação eletrônica.
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