Andréia De Fátima Claro Marrinhas
Andréia De Fátima Claro Marrinhas
Número da OAB:
OAB/RS 057660
📋 Resumo Completo
Dr(a). Andréia De Fátima Claro Marrinhas possui 96 comunicações processuais, em 68 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2003 e 2025, atuando em TRT4, TJRJ, TJPR e outros 3 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
68
Total de Intimações:
96
Tribunais:
TRT4, TJRJ, TJPR, STJ, TJRS, TRF4
Nome:
ANDRÉIA DE FÁTIMA CLARO MARRINHAS
📅 Atividade Recente
4
Últimos 7 dias
37
Últimos 30 dias
91
Últimos 90 dias
96
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (15)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (10)
APELAçãO CíVEL (10)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (10)
USUCAPIãO (7)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 96 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJRS | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoOUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA Nº 5000081-33.2020.8.21.0055/RS REQUERENTE : GILSON FERNANDO BARRAGANA MARTINEZ ADVOGADO(A) : ANDRÉIA DE FÁTIMA CLARO MARRINHAS (OAB RS057660) REQUERENTE : ADRIANO AQUINO PEREIRA DA SILVA ADVOGADO(A) : ANDRÉIA DE FÁTIMA CLARO MARRINHAS (OAB RS057660) REQUERENTE : FABIANE DAVID MACHADO ADVOGADO(A) : ANDRÉIA DE FÁTIMA CLARO MARRINHAS (OAB RS057660) DESPACHO/DECISÃO Aceito as escusas da profissional antes nomeada MAGDA REGINA BERNARDI ( evento 438, PET1 ). Nomeio, em substituição, o Dr. SILVANO HERNANDORENA RAMOS FILHO, sob compromisso, nos mesmos termos da decisão constante no evento 389, DESPADEC1 . Agendada intimação eletrônica.
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Tribunal: TJRS | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoINVENTÁRIO Nº 5000694-82.2022.8.21.0055/RS REQUERENTE : GRACIELE DE MOURA MARTINS ADVOGADO(A) : ANDRÉIA DE FÁTIMA CLARO MARRINHAS (OAB RS057660) REQUERENTE : VANESSA DE MOURA MARTINS ADVOGADO(A) : ANDRÉIA DE FÁTIMA CLARO MARRINHAS (OAB RS057660) SENTENÇA Diante da desistência manifestada pela parte autora no evento 69, PET1 e pela herdeira no evento 73, ACORDO1, JULGO EXTINTO O FEITO, sem resolução do mérito, forte no art. 485, inciso VIII, do CPC.
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Tribunal: TJRS | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000148-42.2013.8.21.0055/RS EXEQUENTE : JULIANO COSTA VENCATO ADVOGADO(A) : ANTONIO CARLOS WEXEL BECKER (OAB RS051800) ADVOGADO(A) : ANDRÉIA DE FÁTIMA CLARO MARRINHAS (OAB RS057660) ATO ORDINATÓRIO Carta de adjudicação à disposição para encaminhamento e posterior comprovação nos autos.
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Tribunal: TJRS | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoUSUCAPIÃO Nº 5000057-68.2021.8.21.0055/RS RELATOR : JONATAN MORAES FERREIRA PINHO AUTOR : JUSSARA ELAINE BOTELHO LIMA ADVOGADO(A) : ANDRÉIA DE FÁTIMA CLARO MARRINHAS (OAB RS057660) AUTOR : GERSON NEUMANN MARTINEZ ADVOGADO(A) : ANDRÉIA DE FÁTIMA CLARO MARRINHAS (OAB RS057660) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 239 - 18/07/2025 - Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento Evento 238 - 13/07/2025 - Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento
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Tribunal: TJRS | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoARROLAMENTO COMUM Nº 5000477-34.2025.8.21.0055/RS REQUERENTE : PATRICIA RAQUEL FONTANA VALANZANO ADVOGADO(A) : ANDRÉIA DE FÁTIMA CLARO MARRINHAS (OAB RS057660) REQUERENTE : ERNESTO RODOLFO COIROLO AGORIO ADVOGADO(A) : ANDRÉIA DE FÁTIMA CLARO MARRINHAS (OAB RS057660) REQUERENTE : NICOLAS LIVCHICH PIRIZ ADVOGADO(A) : ANDRÉIA DE FÁTIMA CLARO MARRINHAS (OAB RS057660) DESPACHO/DECISÃO Diante da concordância das partes, bem como preenchidos os requisitos legais, HOMOLOGO a partilha constante no , atribuindo aos nela contemplados os respectivos quinhões, salvo erro ou omissão, ressalvados os direitos de terceiros interessados e da fazenda pública.
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Tribunal: TJRS | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001291-51.2022.8.21.0055/RS EXEQUENTE : VERLEI GONCALVES ADVOGADO(A) : JOAO CLAUDIO HERNANDES PEDROZA (OAB RS073506) EXEQUENTE : JOAO CARLOS GONCALVES ADVOGADO(A) : JOAO CLAUDIO HERNANDES PEDROZA (OAB RS073506) EXEQUENTE : CARMELA TERESINHA QUADRO GONCALVES ADVOGADO(A) : JOAO CLAUDIO HERNANDES PEDROZA (OAB RS073506) EXECUTADO : MOACIR GONCALVES ADVOGADO(A) : ROSAURA CARVALHO OLIVEIRA (OAB PR067291) EXECUTADO : ELY GONCALVES ADVOGADO(A) : ROSAURA CARVALHO OLIVEIRA (OAB PR067291) EXECUTADO : EDI GONCALVES ADVOGADO(A) : ROSAURA CARVALHO OLIVEIRA (OAB PR067291) EXECUTADO : CARLOS EDUARDO CALVETE GONCALVES ADVOGADO(A) : ANDRÉIA DE FÁTIMA CLARO MARRINHAS (OAB RS057660) EXECUTADO : ADRIANA CALVETE GONCALVES ADVOGADO(A) : ANDRÉIA DE FÁTIMA CLARO MARRINHAS (OAB RS057660) DESPACHO/DECISÃO Vistos. I - Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA promovido por VERLEI GONCALVES , JOAO CARLOS GONCALVES e CARMELA TERESINHA QUADRO GONCALVES em face de SUCESSÃO DE LUIZ CARLOS GONÇALVES , MOACIR GONCALVES , ELY GONCALVES , EDI GONCALVES , CARLOS EDUARDO CALVETE GONCALVES e ADRIANA CALVETE GONCALVES . No evento 181, PET1 , a parte exequente apresentou plano de partilha para divisão dos valores obtidos com a extinção do condomínio, indicando os quinhões cabíveis a cada condômino, bem como requereu a expedição de alvará para liberação da quota dos exequentes Verlei e Carmela. Informou que não existe processo de inventário judicial em tramitação quanto aos bens deixados pelo espólio de João Carlos Gonçalves, juntando certidão ( evento 181, CERTNEG2 ). Apresentou, ainda, os valores a serem distribuídos entre os condôminos, considerando o valor da venda do imóvel de R$ 250.000,00, descontados os débitos de IPTU no valor de R$ 6.124,76, resultando em um saldo a distribuir de R$ 243.875,24. Não houve oposição das partes quanto ao plano de partilha apresentado. Vieram os autos conclusos. É o relatório. Decido. II - Verifico que a parte autora apresentou plano de partilha para divisão dos valores obtidos com a extinção do condomínio, indicando os quinhões cabíveis a cada condômino, conforme determinado no despacho do evento 156, DESPADEC1 . Considerando que não houve oposição das partes quanto ao plano de partilha apresentado, entendo que deve ser homologada a pretensão para divisão do valor da extinção do condomínio entre os condôminos VERLEI GONCALVES , JOAO CARLOS GONCALVES e SUCESSÃO DE LUIZ CARLOS GONÇALVES , conforme quadro apresentado no evento 181, PET1 : Esclareço que, no que tange à quota-parte do falecido João Carlos Gonçalves, considerando que não foi aberto inventário, conforme informado pela parte autora, as partes deverão promover a instauração de inventário, informando o número ao juízo, para posterior transferência do valor ao inventário. Dessa forma, indefiro o pedido para partilha do seu quinhão no bojo do presente cumprimento de sentença. Em prosseguimento, autorizo a liberação da quota referente a Verlei, no valor de R$ 40.645,87 (quarenta mil, seiscentos e quarenta e cinco reais e oitenta e sete centavos) mediante a expedição de alvará. Esclareço, no entanto, que, para liberação do valor à conta do causídico, deverá ser juntada procuração com poderes para receber valores/alvarás. Em relação à SUCESSÃO DE LUIZ CARLOS GONÇALVES , o valor a ser liberado será de R$ 162.583,49 (cento e sessenta e dois mil, quinhentos e oitenta e três reais e quarenta e nove centavos), mediante transferência para o seu inventário, que tramita sob o nº 5000051-76.2012.8.21.0055, conforme determinado no despacho do evento 156, DESPADEC1 . Sem prejuízo ao acima decidido, e verificando que o valor em depósito judicial sofreu atualização, conforme tela que segue, digam as partes quanto ao valor atualizado dos quinhões: Oportunamente, voltem os autos para extinção. III - Isso posto, conforme a fundamentação: a) HOMOLOGO a pretensão para divisão do valor da extinção do condomínio entre os condôminos VERLEI GONCALVES , JOAO CARLOS GONCALVES e SUCESSÃO DE LUIZ CARLOS GONÇALVES , conforme quadro apresentado no evento 181, PET1 ; b) INDEFIRO o pedido para partilha do quinhão de JOAO CARLOS GONCALVES no bojo do presente cumprimento de sentença, devendo o valor ser partilhado em ação de inventário; c) AUTORIZO a liberação da quota do autor Verlei Gonçalves, no valor de R$ 40.645,87 (quarenta mil, seiscentos e quarenta e cinco reais e oitenta e sete centavos), por alvará, mediante a juntada de procuração ao causídico, com poderes para receber valores/alvarás; d) Quanto à SUCESSÃO DE LUIZ CARLOS GONÇALVES , o valor a ser liberado será de R$ 162.583,49 (cento e sessenta e dois mil, quinhentos e oitenta e três reais e quarenta e nove centavos), mediante transferência para o seu inventário (processo n.º 5000051-76.2012.8.21.0055); e) Considerando que o valor em depósito judicial sofreu atualização, digam as partes quanto ao valor atualizado dos quinhões, sendo que, após o atendimento deste comando, serão liberados os valores às partes, nos moldes determinados por esta decisão. Agendada intimação eletrônica.
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Tribunal: TJRS | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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