Leandro Konrad Konflanz

Leandro Konrad Konflanz

Número da OAB: OAB/RS 057685

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 79
Total de Intimações: 108
Tribunais: TJRJ, TRT4, TJGO, TJSC, TJRS, TJSP, TST, TRT24, TJMS, TJMG, TJPR
Nome: LEANDRO KONRAD KONFLANZ

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 108 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJRS | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    APELAÇÃO CÍVEL Nº 5000269-25.2014.8.21.3001/RS (originário: processo nº 50002692520148213001/RS) RELATOR : FABIANA ZILLES APELANTE : SOLANGE MARIA CABRAL DOS SANTOS (AUTOR) ADVOGADO(A) : MICHELLE GALVAO GONCALVES (OAB RS106359) ADVOGADO(A) : ALINE DOS SANTOS BREYER (OAB RS060459) APELANTE : CONDOMINIO SENALBA (RÉU) ADVOGADO(A) : LEANDRO KONRAD KONFLANZ (OAB RS057685) ADVOGADO(A) : TIAGO GOULART VARGAS (OAB RS089640) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 9 - 27/06/2025 - Conhecido o recurso e não-provido
  2. Tribunal: TJRS | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5098317-17.2022.8.21.0001/RS RELATOR : NATASHA KOLINSKI VIELMO CAMERA AUTOR : CPA MAQUINAS - COMERCIO DE PRODUTOS AGRICOLAS LTDA. ADVOGADO(A) : TIAGO GOULART VARGAS (OAB RS089640) ADVOGADO(A) : LEANDRO KONRAD KONFLANZ (OAB RS057685) RÉU : RSA LOGISTICA EIRELI ADVOGADO(A) : RICARDO SARTORI VEDANA (OAB RS121113) RÉU : ECO VERDE PRESTACAO DE SERVICOS DE COLETA DE LIXO LTDA ADVOGADO(A) : RICARDO SARTORI VEDANA (OAB RS121113) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 110 - 30/06/2025 - Audiência de instrução designada
  3. Tribunal: TJPR | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SERTANÓPOLIS VARA CÍVEL DE SERTANÓPOLIS - PROJUDI Rua São Paulo, 853 - Centro - Sertanópolis/PR - CEP: 86.170-000 - Fone: (43) 3572-8740 - Celular: (43) 99119-4459 - E-mail: ser-ju-ec@tjpr.jus.br Autos nº. 0000851-80.2024.8.16.0162   Processo:   0000851-80.2024.8.16.0162 Classe Processual:   Procedimento Comum Cível Assunto Principal:   Indenização por Dano Moral Valor da Causa:   R$25.000,00 Autor(s):   RR TOTTI COLHEITAS AGRÍCOLAS LTDA ME Réu(s):   AGRICASE EQUIPAMENTO AGRÍCOLAS LTDA, SOCIEDADE MICHELIN DE PARTICIPAÇÕES INDUSTRIAIS E COMÉRCIO LTDA. 1. Em complementação à decisão saneadora de seq. 53.1, com relação às provas a serem produzidas, DEFIRO a prova pericial e a prova oral, a ser produzida em audiência. 2. Para a realização da prova técnica, à Escrivania a fim de que, após consulta ao CAJU TJPR, nomeie perito engenheiro mecânico. 2.1. As partes deverão indicar assistentes técnicos, querendo, e apresentar quesitos no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 465, §1º, incisos II e III). 2.2. Tendo a perícia sido requerida pela autora e pela ré AGRICASE, nos termos do artigo 95 do CPC, os custos deverão ser rateados por ambas as partes. 2.3.  Considerando ser a parte autora, beneficiária da assistência judiciária gratuita, deve ser aplicado ao caso o contido no artigo 95, §3º, II do CPC, sobretudo em razão deste juízo não dispor de servidor apto à realização do trabalho pericial. In verbis: § 3o Quando o pagamento da perícia for de responsabilidade de beneficiário de gratuidade da justiça, ela poderá ser: I - custeada com recursos alocados no orçamento do ente público e realizada por servidor do Poder Judiciário ou por órgão público conveniado; II - paga com recursos alocados no orçamento da União, do Estado ou do Distrito Federal, no caso de ser realizada por particular, hipótese em que o valor será fixado conforme tabela do tribunal respectivo ou, em caso de sua omissão, do Conselho Nacional de Justiça. – Grifei. Por consequência, entendo que cabe ao Estado do Paraná, como provedor direto da gratuidade processual, arcar com os honorários periciais. Nesse sentido: PROCESSUAL CIVIL - RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE COBRANÇA DE HONORÁRIOS PERICIAIS - PARTE VENCIDA BENEFICIÁRIA DE JUSTIÇA GRATUITA - SUJEIÇÃO AO PRAZO PRESCRICIONAL QUINQUENAL. 1. A iterativa jurisprudência desta Corte é no sentido de que o Estado deve arcar com o pagamento dos honorários periciais, se estes são provenientes de ação judicial em que a parte vencida fora beneficiária da assistência judiciária gratuita. O prazo prescricional para a sua cobrança é o quinquenal, do art. 12 da Lei nº 1.060/50 c/c art. 1º do Decreto nº 20.910/1932. Precedentes. 2. Recurso especial não provido. (REsp 1340064/MG, Rel. Des. Conv. Diva Malerbi, Segunda Turma, julgado em 13/11/2012, DJe 23/11/2012) Logo, fica o Sr. Perito desde já ciente de que metade da sua remuneração será paga ao final da demanda pela parte vencida ou pelo Estado do Paraná, caso em que caberá ao Perito promover nos próprios autos a execução da verba. 2.4. No que toca ao valor dos honorários a serem pagos pela parte autora, a Resolução nº 232/2016 do CNJ, para o caso de perícias, prevê o valor máximo de R$ 370,00 (trezentos e setenta reais). No entanto, por se tratar de feito que que demandará horas de trabalho pelo Sr. Perito e especialização, entendo por bem aplicar ao caso o artigo 2º, §4º da referida resolução, majorando a cota parte dos honorários periciais a serem pagos pela autora para o valor de R$ 1.850 (um mil oitocentos e cinquenta reais). 2.5. A cota parte paga pela parte ré fica igualmente fixada no valor de R$ 1.850 (um mil oitocentos e cinquenta reais), totalizando honorários totais no valor de R$ 3.700,00, valor que entendo adequado à perícia médica a ser realizada. 4. Intime-se o Sr. Perito a fim de que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe se aceita realizar a perícia pelas condições supramencionadas. 5. Com a aceitação do Sr. Perito, intime-se a parte ré a fim de que promova o pagamento da sua cota parte dos honorários no prazo de 15 (quinze) dias. 6. Após, o Sr. Perito deverá indicar, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias, que possibilite a intimação das partes, o dia e hora de início dos trabalhos técnicos (CPC, art. 466, §2º). 7. Com a apresentação do laudo, dê-se vista às partes pelo prazo de 10 (dez) dias. 8. Tão logo disponibilizado o laudo pericial, paute-se audiência de instrução e julgamento, conforme pauta previamente disponibilizada pelo juízo. 8.1. Na forma do art. 262, incisos e §§, do CNFJ, ficam ambas as partes intimadas para, em cinco dias, dizer se têm interesse que a audiência se realize de forma virtual ou semipresencial, o que deverá ser objeto de requerimento expresso, sob pena de impossibilidade de determinação de ofício pelo Juízo. 9. Prazo de 10 dias para apresentação de rol de testemunhas, sob pena de preclusão. 9.1. Intimem-se as partes para que se façam acompanhar das testemunhas arroladas por ocasião da audiência de instrução e julgamento, independentemente de intimação expedida pelo juízo (art. 455, do CPC), devendo requerer expressamente caso queiram que alguma(s) delas seja(m) intimada(s), em até 10 dias contados da publicação desta decisão, comprovando sua necessidade nos termos do art. 455, § 4º, do CPC. Int. Diligências necessárias. Sertanópolis, datado e assinado digitalmente.   JEFERSON ANTONIO ZAMPIER Juiz Substituto
  4. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1007898-79.2024.8.26.0269 - Execução de Título Extrajudicial - Confissão/Composição de Dívida - Shark Tratores e Peças Ltda - Mariana de Almeida Brisolla - Vistos. Pág. 156/163 e 187/189: indefiro o pedido de gratuidade judiciária formulado pela executada, porquanto o holerite apresentado a pág. 176 não demonstra com exatidão sua fonte de renda, em especial porque os extratos bancários e a declaração de renda entregue à Receita Federal (pág. 191/222) indicam que há movimentação financeira superior aos rendimentos declarados pela executada, demonstrando que detém outra fonte de renda além do emprego formal declarado, fato que não se coaduna com a insuficiência de recursos alegada, necessária à concessão da benesse legal. No mais, com relação à alegação de impenhorabilidade da verba constrita, conforme bem asseverado pela exequente, a impugnação ao bloqueio de ativos financeiros veio desacompanhada de qualquer elemento de prova de que o numerário constrito seja resultante do salário recebido pela parte executada, tornando-se de rigor o indeferimento do pedido. Diante do exposto, REJEITO a alegação de impenhorabilidade formulada pelo executada e determino providencie a serventia a minuta de transferência dos valores bloqueados para conta à disposição deste juízo e, com a resposta e apresentado o formulário respectivo, expeça-se mandado de levantamento em favor da exequente. Após, aguarde-se manifestação em termos de prosseguimento da execução, pelo prazo de 60 dias. Decorrido, no silêncio, ao arquivo. Intime-se. - ADV: LEANDRO KONRAD KONFLANZ (OAB 57685/RS), MATHEUS PAES FOGAÇA MARTINS (OAB 489332/SP)
  5. Tribunal: TRT4 | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE ATOrd 0020639-17.2025.5.04.0005 RECLAMANTE: ARIENE CARDOSO DA SILVA GOUDINHO RECLAMADO: NEO - NUCLEO DE EXCELENCIA OPERACIONAL LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f6e2dcf proferido nos autos. DESPACHO Vistos. Notifique-se a reclamada para que apresente, em 15 dias, sob pena de revelia, defesa e documentos, bem como eventual proposta conciliatória. Apresentada a defesa com documentos, notifique-se o reclamante para manifestação, no prazo de 15 dias. Nesse prazo deverá juntar amostragem das verbas que entende devidas, sob pena de preclusão, manifestar-se sobre eventual proposta de conciliação e, ainda, informar quais provas pretende produzir, especificando o objeto. Após, dê-se vista à reclamada da amostragem e de eventual contraproposta, por igual prazo. Nesse prazo, deverá informar quais provas pretende produzir, especificando o objeto. Registra-se que a delimitação da prova deverá ser feita de modo objetivo, invocando-se o dever de colaboração que das partes e demais atores processuais para a rápida solução do litígio (arts. 5º e 6º do Código de Processo Civil), podendo o silêncio ou a sua apresentação de forma demasiadamente genérica serem interpretados como a inexistência de provas específicas a serem produzidas.  Advirto às partes que, nos termos dos artigos 787 e 845 da CLT, bem como do art. 435 do CPC, a oportunidade para a apresentação de documentos é exclusivamente por ocasião da apresentação da petição inicial ou defesa. A juntada posterior somente será admitida quando se tratar de documentos novos, assim entendidos como aqueles formados após a propositura da ação ou apresentação da defesa, ou que a parte comprovadamente não pôde ter acesso anteriormente e ainda assim deverão ser apresentados com prazo suficiente para a manifestação da parte contrária sem prejuízo da data designada para a audiência. Documentos apresentados fora desses momentos processuais, sem justificativa ou comprovação de sua natureza nova, não serão conhecidos e imediatamente excluídos. Sendo cabível a apresentação de diferenças por amostragem a sua omissão será considerada como prova da sua inexistência.  PORTO ALEGRE/RS, 27 de junho de 2025. JORGE ALBERTO ARAUJO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ARIENE CARDOSO DA SILVA GOUDINHO
  6. Tribunal: TJRS | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5098317-17.2022.8.21.0001/RS AUTOR : CPA MAQUINAS - COMERCIO DE PRODUTOS AGRICOLAS LTDA. ADVOGADO(A) : TIAGO GOULART VARGAS (OAB RS089640) ADVOGADO(A) : LEANDRO KONRAD KONFLANZ (OAB RS057685) RÉU : RSA LOGISTICA EIRELI ADVOGADO(A) : RICARDO SARTORI VEDANA (OAB RS121113) RÉU : MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A. ADVOGADO(A) : FELIPE ROMERO (OAB RS051586) ADVOGADO(A) : DEBORAH SPEROTTO DA SILVEIRA (OAB RS051634) RÉU : ECO VERDE PRESTACAO DE SERVICOS DE COLETA DE LIXO LTDA ADVOGADO(A) : RICARDO SARTORI VEDANA (OAB RS121113) DESPACHO/DECISÃO I. Designo audiência de instrução para o dia 19/08/2025, às 15h30min para oitiva do depoimento pessoal da autora (ev. 73) e depoimento pessoal das rés (ev. 74): - RSA LOGISTICA EIRELLI - MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A. - ECOVERDE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE COLETA DE LIXO LTDA No mesmo ato, será ouvida a testemunha da parte autora e da requerida Mapfre Seguros Gerais S.A. (Ademir, com qualificação no ev. 88 e pedidos nos ev. 73 e 74) e da testemunha da ré Mapfre (Lucas, ev. 73). A solenidade ocorrerá de forma virtual através do link que segue: https://tjrs.webex.com/tjrs/j.php?MTID=meaf1442b31f2632b3213bf7e51b25521 Reunião: 2532 471 5753 Senha: 1234 Desde já autorizo que todos os participantes compareçam de forma virtual. O acesso à plataforma não exige a instalação de programa ou a criação de conta, bastando que o participante copie e cole o link fornecido no seu navegador de internet. Na tela de identificação, o participante deverá autorizar o uso de microfone e câmera, inserir a senha 1234, o seu nome completo, email e clicar no botão "Entrar" para ingressar na audiência. A fim de evitar transtornos e frustração da solenidade por problemas técnicos, recomenda-se que os participantes acessem o link 5 minutos antes da solenidade, devendo aguardar a autorização para participar da sala virtual. Se o sistema retornar mensagem no sentido de que a sala está bloqueada, é sinal de que existe audiência em curso, devendo o ingressante aguardar alguns minutos enquanto o juízo autoriza o seu ingresso. Eventual dificuldade, deverá contatar a unidade por meio do telefone/whatsapp: 051 -980639258. Os advogados das partes deverão informar e/ou intimar as testemunhas para comparecimento, na forma do que previsto no art. 455 e parágrafos, do CPC, bem como providenciarem o comparecimento dos respectivos constituintes. As eventuais providências por parte do juízo, nos termos do § 4º do art. 455 do CPC exigem antecedência, o que atrai a responsabilidade do advogado no pronto cumprimento do seu dever de colaboração (art. 6º CPC). Intimem-se pessoalmente a parte autora e a parte ré para prestar depoimento pessoal na data supracitada. Promova-se o lançamento da audiência no sistema. Intimem-se. II. Indefiro o pedido da requerida Mapfre para depoimento pessoal das demais requeridas, tendo em vista que não cabe o postulado em face das partes que figuram na mesma posição processual. Intimação eletrônica agendada.
  7. Tribunal: TJRS | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5208182-38.2023.8.21.0001/RS RELATOR : DORIS MULLER KLUG AUTOR : ANTONIO CARLOS GAZZANA ADVOGADO(A) : LEANDRO KONRAD KONFLANZ (OAB RS057685) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 56 - 27/06/2025 - APELAÇÃO
  8. Tribunal: TJRS | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5001074-51.2020.8.21.0031/RS EMBARGANTE : DANIELE CESAR ROSSETTO ADVOGADO(A) : TIAGO GOULART VARGAS (OAB RS089640) ADVOGADO(A) : LEANDRO KONRAD KONFLANZ (OAB RS057685) EMBARGANTE : CARLOS EDUARDO ROSSETTO ADVOGADO(A) : TIAGO GOULART VARGAS (OAB RS089640) ADVOGADO(A) : LEANDRO KONRAD KONFLANZ (OAB RS057685) EMBARGADO : ANA PAULA DA CAMARA PORTO VIEIRA ADVOGADO(A) : GUSTAVO REIS DOTTO (OAB RS066562) ADVOGADO(A) : ANDRE LUIS AZEVEDO VINADÉ (OAB RS044627) EMBARGADO : TIAGO AGUIRRE VIEIRA ADVOGADO(A) : ANDRE LUIS AZEVEDO VINADÉ (OAB RS044627) ADVOGADO(A) : GUSTAVO REIS DOTTO (OAB RS066562) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Intime-se a parte embargante para que junte aos autos procuração com poderes especiais para receber valores, outorgada em favor de LEANDRO KONRAD KONFLANZ SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, conforme indicado na petição do evento 110, DOC1 . Com a procuração, tornem os autos conclusos. Intimação eletrônica agendada no ato.
  9. Tribunal: TJRS | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    APELAÇÃO CÍVEL Nº 5000467-13.2021.8.21.0125/RS (originário: processo nº 50004671320218210125/RS) RELATOR : JUDITH DOS SANTOS MOTTECY APELANTE : COMERCIO DE PRODUTOS AGRÍCOLAS FERRARIN LTDA (AUTOR) ADVOGADO(A) : LEANDRO KONRAD KONFLANZ (OAB RS057685) ADVOGADO(A) : TIAGO GOULART VARGAS (OAB RS089640) APELADO : MARIA HELENA GINDRI SALBEGO (RÉU) ADVOGADO(A) : LUCAS NEVES SIMÕES (OAB RS049814) ADVOGADO(A) : MIRTIELE MORAES DALL AGO (OAB RS095503) ADVOGADO(A) : CIRANO MARÇAL BARBOSA (OAB RS057314) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 21 - 26/06/2025 - Conhecido o recurso e não-provido
  10. Tribunal: TJPR | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 170) NÃO CONFIRMADA A CITAÇÃO ELETRÔNICA (18/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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