Fabiano Godolphim Neme

Fabiano Godolphim Neme

Número da OAB: OAB/RS 057714

📋 Resumo Completo

Dr(a). Fabiano Godolphim Neme possui 33 comunicações processuais, em 30 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2007 e 2025, atuando em TRF4, STJ, TRT4 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 30
Total de Intimações: 33
Tribunais: TRF4, STJ, TRT4, TJRS, TJSP
Nome: FABIANO GODOLPHIM NEME

📅 Atividade Recente

1
Últimos 7 dias
19
Últimos 30 dias
30
Últimos 90 dias
33
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (7) PRECATÓRIO (7) EXECUçãO FISCAL (2) EMBARGOS à EXECUçãO FISCAL (2) EXECUçãO DE ALIMENTOS (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 33 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJRS | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 5011895-07.2024.8.21.0086/RS EXEQUENTE : HEG CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA ADVOGADO(A) : FABIANO GODOLPHIM NEME (OAB RS057714) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Ao compulsar os autos, verifico que não houve expedição de intimação ao executado, referente a decisão de ev. 4, motivo pelo qual defiro o prazo de 30 dias para que o procurador ofereça impugnação ao cumprimento de sentença. Diligências legais.
  3. Tribunal: TJRS | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5002379-64.2020.8.21.0033/RS EXEQUENTE : JOSE RICARDO NEVES GARCIA ADVOGADO(A) : LUIZ FERNANDO NASCIMENTO DA SILVA (OAB RS067302) EXECUTADO : LUIZ FERNANDO BECK ADVOGADO(A) : FABIANO GODOLPHIM NEME (OAB RS057714) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença em que o exequente JOSE RICARDO NEVES GARCIA requer a adjudicação do veículo penhorado de propriedade do executado LUIZ FERNANDO BECK . Conforme se verifica dos autos, foi realizada a penhora dos direitos e ações que o executado possui sobre o veículo de placas ILK3964 , modelo VW/POLO SEDAN 1.6 , por meio do Sistema RenaJud, conforme decisão do Evento 54. O exequente manifestou interesse na adjudicação do bem penhorado, conforme petição do Evento 61. Foi expedido ofício ao BANCO DO BRASIL , credor fiduciário do veículo, tendo a instituição financeira informado, no Evento 107, que a operação de crédito nº 721.369.454 que originou a alienação sobre o veículo encontra-se liquidada. Ademais, a certidão de registro juntada no Evento 95 - OUT2 já indicava que a alienação fiduciária havia sido liberada. Observo, contudo, que o veículo não foi avaliado. Ademais, necessária a intimação do executado acerca do pedido de adjudicação, nos termos do artigo 876,  parágrafo 1º do CPC. Dessa forma, determino que seja expedido mandado de avaliação do veículo, de intimação do executado da avaliação e do pedido de adjudicação .
  4. Tribunal: TJRS | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO INOMINADO CÍVEL Nº 5168104-65.2024.8.21.0001/RS RECORRENTE : MARIA DE LOURDES DOS SANTOS (AUTOR) ADVOGADO(A) : FABIANO GODOLPHIM NEME (OAB RS057714) RECORRIDO : BANCO DO BRASIL S/A (RÉU) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de embargos de declaração opostos por MARIA DE LOURDES DOS SANTOS contra decisão monocrática que não conheceu do recurso inominado por ela interposto, em razão da deserção, ante a ausência de preparo e de pedido de gratuidade da justiça. A embargante alega a existência de erro material na decisão, sustentando que não lhe foi oportunizada a complementação do preparo, nos termos do art. 1.007, § 4º, do CPC. É o relatório. Decido. Os embargos de declaração são tempestivos, razão pela qual vão  conhecidos. A embargante sustenta que a decisão embargada contém erro material, pois não lhe foi oportunizada a complementação do preparo recursal, conforme previsto no art. 1.007, § 4º, do CPC. Ocorre que, nos Juizados Especiais, o preparo deve ser comprovado no prazo de 48 horas após a interposição do recurso, independentemente de intimação, conforme expressamente previsto no art. 42, § 1º, da Lei nº 9.099/95, que assim dispõe: "Art. 42. O recurso será interposto no prazo de dez dias, contados da ciência da sentença, por petição escrita, da qual constarão as razões e o pedido do recorrente. § 1º O preparo será feito, independentemente de intimação, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição, sob pena de deserção." A regra específica da Lei nº 9.099/95 prevalece sobre a norma geral do Código de Processo Civil, que tem aplicação apenas subsidiária no âmbito dos Juizados Especiais, conforme previsto no art. 1.046, § 2º, do CPC. Nesse sentido, o Enunciado nº 80 do FONAJE estabelece que "o recurso Inominado será julgado deserto quando não houver o recolhimento integral do preparo e sua respectiva comprovação pela parte, no prazo de 48 horas, não admitida a complementação intempestiva (art. 42, § 1º, da Lei 9.099/1995)". O Enunciado n° 168 do FONAJE assim dispõe: ''Não se aplica aos recursos dos Juizados Especiais o disposto no artigo 1.007 do CPC 2015'' Assim, não se aplica aos Juizados Especiais a regra do art. 1.007, § 4º, do CPC, que permite a complementação do preparo insuficiente, pois há regra específica na Lei nº 9.099/95 que exige o preparo integral no prazo de 48 horas após a interposição do recurso, sob pena de deserção. Portanto, não há erro material a ser sanado na decisão embargada, que corretamente aplicou a regra específica da Lei nº 9.099/95. Ante o exposto, DESACOLHO os embargos de declaração opostos por MARIA DE LOURDES DOS SANTOS mantendo inalterada a decisão embargada. Oportunamente, retornem os autos à origem.
  5. Tribunal: TRF4 | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5014482-70.2025.4.04.7200/SC EMBARGANTE : HANNELORE LILIENTHAL ROTERMUND ADVOGADO(A) : FABIANO GODOLPHIM NEME (OAB RS057714) DESPACHO/DECISÃO 1. A execução fiscal está garantida por meio do bloqueio de valores, conforme se vê no evento 29 daqueles autos. 2. Assim, recebo estes embargos . Fica impedida a realização, nos autos de execução fiscal, de atos que importem em alienação judicial de bem(ns) - salvo nas hipóteses do artigo 852, I do CPC - ou em transferência de valor(es) para a parte exequente. Faculto à parte exequente, portanto, realizar diligências na busca de bens/direitos e, querendo, solicitar, no âmbito do executivo fiscal, substituição/reforço de penhora. Certifique-se disso nos autos da execução embargada. 3. No que concerne ao pedido de efeito suspensivo, de acordo com o  artigo 919 do CPC, os embargos do executado não o terão, cabendo ao Juízo atribuí-lo quando presentes os requisitos para a concessão da tutela provisória e desde que a execução já esteja garantida por penhora, depósito ou caução suficientes (§ 1º). Nesse sentido é a recente jurisprudência do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, como a ementa abaixo transcrita é exemplo: TRIBUTÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. EFEITO SUSPENSIVO. ART. 919, §1º DO CPC. NÃO CABIMENTO. 1. Os embargos à execução fiscal não têm efeito suspensivo (artigo 919 do CPC), podendo o juiz atribuir tal efeito quando estiverem presentes os requisitos da tutela provisória, e a execução estiver devidamente garantida (artigo 919, § 1º) 2. Ausentes novos elementos a alterar o entendimento adotado, resta mantida a decisão que analisou o pedido de efeito suspensivo, por ausência de probabilidade do direito. 3. Agravo de instrumento desprovido. AGRAVO DE INSTRUMENTO 5008537-13.2021.4.04.0000 Data da Decisão: 08/06/2021 No caso em tela, embora esteja garantida a execução por meio do bloqueio de valores, não há falar em efeito suspensivo aos embargos, uma vez que não foi demonstrado o perigo na demora, ou seja, não restou comprovado que o eventual prosseguimento do curso da execução fiscal possa trazer dano irreparável ou de difícil reparação, até porque este Juízo determinou, no item 2 acima, que está impedida a realização, nos autos de execução fiscal, de atos que importem em alienação judicial de bem(ns) - salvo nas hipóteses do artigo 852 do CPC - ou em transferência de valor(es) para a parte exequente . Desta forma, irrelevante seria atribuir efeito suspensivo a estes embargos. Intime-se a parte embargante desta decisão. 4. Intime-se o(a) embargado(a) para, querendo, apresentar impugnação, no prazo de 30 (trinta) dias, bem como especificar provas que pretende produzir, indicando, com objetividade, os fatos que deseja demonstrar com cada modalidade de prova. 5. Decorrido o prazo de defesa, intime-se a parte embargante para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se sobre a impugnação e esclarecer os meios de prova que pretende produzir, advertida de que, caso a apreciação da(s) matéria(s) aduzida(s) na inicial dependa(m) de prova(s) constante(s) em processo administrativo , deverá ela própria, valendo-se do disposto no artigo 41 da Lei n. 6.830/80, anexar cópia integral do referido documento, uma vez que é ônus seu elidir a presunção de certeza e liquidez que reveste o título executivo (artigo 3º, caput e parágrafo único, da LEF).
  6. Tribunal: TJRS | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    INVENTÁRIO Nº 5162714-51.2023.8.21.0001/RS REQUERENTE : HANNELORE LILIENTHAL ROTERMUND (Inventariante) ADVOGADO(A) : FABIANO GODOLPHIM NEME (OAB RS057714) DESPACHO/DECISÃO 1. Diante do transcurso do tempo e como forma de dar regular prosseguimento ao feito, deverá a inventariante, no prazo de 30 dias, sob pena de remoção : a) acostar a certidão nacional de (in)existência de testamento dos falecidos expedida pela CENSEC, que pode ser obtida on-line pelo site https://censec.org.br/; b) diligenciar nas estimativas fiscais dos bens que integram os Espólios, conforme disposto no Provimento n. 31/2009 - CGJ, que determina o uso de procedimento eletrônico para a realização da avaliação, mediante o cadastro do advogado no site da Fazenda Pública (www.sefaz.rs.gov.br); c) acostar as certidões de registro civil atualizadas de todos os herdeiros; d) acostar as negativas fiscais federal, estadual e municipal atualizadas em nome dos falecidos e, esta última, também com relação aos imóveis inventariados; e e) apresentar os planos de partilha, um para cada inventariado, nos termos do art. 653 do CPC. 2. Com os planos de partilha, intimem-se os herdeiros com procuradores diversos, destacando-lhes que o silêncio será interpretado como anuência. 3. Oportunamente, deverão ser calculadas as custas.
  7. Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1011132-09.2020.8.26.0011 - Procedimento Comum Cível - Liquidação / Cumprimento / Execução - Heg Construtora e Incorporadora Ltda - Dia Brasil Sociedade Limitada - Fls. 1406/1407: apresente a autora os documentos solicitados pelo perito no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: FABIANO GODOLPHIM NEME (OAB 57714/RS), LEONARDO PLATAIS BRASIL TEIXEIRA (OAB 160435/RJ)
  8. Tribunal: TJRS | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA Nº 5002125-20.2022.8.21.0034/RS EXECUTADO : ENGARRAFADORA BRAMBILA LTDA ADVOGADO(A) : LEONARDO ROMERO DE LIMA (OAB RS049172) ADVOGADO(A) : FABIANO GODOLPHIM NEME (OAB RS057714) DESPACHO/DECISÃO Deferido o pedido e promovida a ordem de constrição eletrônica de valores mediante convênio Sisbajud, obteve-se resultado parcialmente positivo da penhora, conforme informação que segue e serve como termo de penhora. Fica o executado intimado, por intermédio de seu procurador, do prazo para impugnação. Decorrido o prazo para a impugnação, diga o exequente quanto ao prosseguimento, sendo que, sem manifestação do executado, resta deferido, desde já, a expedição de alvará em favor do exequente, quanto ao valor ora bloqueado, na forma postulada por este. Havendo impugnação, intime-se o exequente para manifestação.
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