Luis Francisco Moraes Deiro

Luis Francisco Moraes Deiro

Número da OAB: OAB/RS 057718

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 200
Total de Intimações: 214
Tribunais: TJMG, TJBA, TJSC, TJRJ, TJRS, TJSP
Nome: LUIS FRANCISCO MORAES DEIRO

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 214 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJRS | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5005956-24.2022.8.21.0019/RS EXEQUENTE : MADELEI PRODUTOS PARA MOVEIS E DECORACAO LTDA ADVOGADO(A) : LUIS FRANCISCO MORAES DEIRO (OAB RS057718) ATO ORDINATÓRIO Intime-se a parte autora para informar novo endereço para diligência, uma vez que o informado consta como Inativo, conforme imagem abaixo.
  2. Tribunal: TJRS | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    INVENTÁRIO Nº 5058290-60.2020.8.21.0001/RS REQUERENTE : KARINA PINKOSKI DE SOUZA (Inventariante) ADVOGADO(A) : VERONICA SOARES LESSA (OAB RS100661) REQUERENTE : FABIANE PINKOSKI ADVOGADO(A) : LUIS FRANCISCO MORAES DEIRO (OAB RS057718) ADVOGADO(A) : ALEX DOS SANTOS BERTIN (OAB RS114644) DESPACHO/DECISÃO Para que seja possível o deferimento da venda do imóvel do espólio, a inventariante deve informar sobre a hipoteca registrada na matrícula do bem e, sendo o caso, proceder no levantamento da averbação.
  3. Tribunal: TJRS | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5029193-52.2024.8.21.0008/RS RELATOR : LUCIANE DI DOMENICO HAAS EXEQUENTE : SPAL INDUSTRIA BRASILEIRA DE BEBIDAS S/A ADVOGADO(A) : LUIS FRANCISCO MORAES DEIRO (OAB RS057718) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 25 - 29/06/2025 - Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento
  4. Tribunal: TJRS | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    MONITÓRIA Nº 5034377-02.2023.8.21.0015/RS AUTOR : MADELEI PRODUTOS PARA MOVEIS E DECORACAO LTDA ADVOGADO(A) : LUIS FRANCISCO MORAES DEIRO (OAB RS057718) RÉU : MARGARETE ASSIS DA SILVA ADVOGADO(A) : CARLOS MIGUEL KLEINSCHMITT (OAB RS047850) ADVOGADO(A) : JOÃO FRANCISCO BARBOSA DOS REIS (OAB RS050334) DESPACHO/DECISÃO Passo a analisar as preliminares trazidas em sede de embargos à monitória. 1. Da concessão do benefício da gratuidade da justiça à embargante Em que pese o pedido da ré, esta não buscou comprovar a necessidade de concessão do benefício. Sendo assim, intimo a parte ré para comprovar a necessidade de auferir o benefício da justiça gratuita, juntando aos autos, comprovante de rendimentos ou última declaração de Imposto de Renda. 2. Dos cheques prescritos A embargante narra que os cheques, objeto da presente ação, estariam prescritos, razão pela qual não serviriam mais para instruir a ação monitória. Contudo, conforme apresentado pela embargada, a Súmula 299 do STJ admite a ação monitória fundada em cheque prescrito, razão pela qual afasto a preliminar. 3. Da ilegitimidade ativa da embargada A parte ré alega que a autora não é parte legítima, uma vez que não seria a beneficiária original dos cheques, argumentando que os supostos endossos não cumprem os requisitos legais. Conforme se verifica nos autos, os cheques não possuem cláusula "não à ordem", o que permite sua livre circulação mediante endosso. Ademais, consta no verso dos cheques ( evento 1, OUT4 ) o endosso que transferiu a titularidade dos títulos à autora, não havendo qualquer invalidade no ato. O fato de a autora não ter participado do negócio jurídico original não afasta sua legitimidade, uma vez que, como portadora dos cheques endossados, tem direito de cobrar os valores neles consignados. Assim, rejeito a alegação de ilegitimidade ativa. 4. Da ilegitimidade passiva A ré alega ser parte ilegítima por jamais ter mantido relação com a autora, tendo sustado os cheques por desacordo comercial com a empresa HESON - Indústria de Móveis Ltda-ME. Ocorre que, em se tratando de título de crédito endossado a terceiro de boa-fé, aplica-se o princípio da inoponibilidade das exceções pessoais, previsto no art. 25 da Lei do Cheque: " Quem for demandado por obrigação resultante de cheque não pode opor ao portador exceções fundadas em relações pessoais com o emitente, ou com os portadores anteriores, salvo se o portador o adquiriu conscientemente em detrimento do devedor ". No caso em análise, não há qualquer indício de má-fé da autora ao receber os cheques endossados. Assim, eventuais desavenças entre a ré e o beneficiário original dos cheques não podem ser opostas à autora, terceira de boa-fé. Portanto, rejeito a alegação de ilegitimidade passiva. 5. Da inépcia da inicial A ré alega carência de instrução da petição inicial por não demonstrar a origem dos cheques nem informar como e de quem a autora os adquiriu. Contudo, em ação monitória fundada em cheque prescrito, é desnecessária a demonstração da causa debendi. O título, por si só, representa prova escrita sem eficácia de título executivo, suficiente para o ajuizamento da ação monitória, nos termos do art. 700 do CPC. Em razão do princípio da autonomia da obrigação cambiária, a autora não precisa demonstrar a causa subjacente à emissão dos cheques, sendo suficiente a mera portabilidade dos mesmos, uma vez endossados. Ademais, a embargante também argumenta que a embargada deixou de apresentar o demonstrativo do débito, com o valor atualizado da dívida. Porém, conforme se verifica no evento 1, PLAN5 , a embargada apresentou o cálculo. Assim, rejeito a alegação de inépcia da inicial. Ademais, em seus embargos, a parte ré postula pelo chamamento ao processo da empresa HESON – INDÚSTRIA DE MOVEIS LTDA-ME, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ sob o nº 07.957.936/0001-54, com sede à Av. Espírito Santo, nº 1457, Bairro Nova Cachoeirinha, em Cachoeirinha/RS., na pessoa de seu titular Sr. EDISON COSTA DE ARAÚJO. Considerando que a parte autora não se opôs ao pedido, defiro o chamamento ao processo, devendo a parte ser cadastrada no polo passivo e citada para apresentar manifestação, se assim entender.
  5. Tribunal: TJRS | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5002354-55.2018.8.21.0022/RS EXEQUENTE : VONPAR REFRESCOS S A ADVOGADO(A) : LUIS FRANCISCO MORAES DEIRO (OAB RS057718) ATO ORDINATÓRIO Intime-se a parte autora para recolher uma despesa de condução do oficial de justiça no valor de 1 URC e a comprove nos autos. A guia de pagamento poderá ser obtida pelo procurador no sistema Eproc informando o número do processo de 1º grau no Menu: Ações > Custas > Nova Guia > Selecionar tipo de pagamento > Calcular > Informar o pagante >Quantidade > Gerar. Ainda, intimação da parte autora para informar se o mandado deve ser expedido para o endereço: Rua Alberto Bento, 436, Fragata - Pelotas/RS
  6. Tribunal: TJRS | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000693-69.2016.8.21.0003/RS EXEQUENTE : MADELEI PRODUTOS PARA MOVEIS E DECORACAO LTDA ADVOGADO(A) : LUIS FRANCISCO MORAES DEIRO (OAB RS057718) ADVOGADO(A) : ALINI NOAL (OAB RS067193) ADVOGADO(A) : FERNANDA DA SILVA DAVILA (OAB RS094621) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Defiro a gratuidade judiciária à parte executada. A impenhorabilidade de verba salarial e/ou de quantia depositada em conta bancária, até o limite de 40 salários mínimos, é a regra do sistema legal, só admitindo exceções se comprovado abuso, má-fé ou fraude atribuível ao executado, o que não é o caso. A par disso, é questão há muito pacificada na jurisprudência pátria, do que resulta a plausabilidade do direito invocado, do que são exemplos os julgados que seguem: PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. IMPENHORABILIDADE. 40 (QUARENTA) SALÁRIOS MÍNIMOS. ALCANCE. 1. De acordo com a jurisprudência firme desta Corte Superior, é impenhorável a quantia de até quarenta salários mínimos depositada em conta-corrente, aplicada em caderneta de poupança ou outras modalidades de investimento, exceto quando comprovado abuso, má-fé ou fraude. Precedentes. 2. O disposto no art. 854, § 3º, I, do CPC/2015 não afasta o entendimento consolidado no Superior Tribunal de Justiça de que os valores inferiores a 40 salários mínimos são presumidamente impenhoráveis. 3. Agravo interno desprovido. (STJ - AgInt no AREsp: 2258716 PR 2022/0373580-6, Relator: GURGEL DE FARIA, Data de Julgamento: 15/05/2023, T1 - PRIMEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 19/05/2023). Assim, diante da plausibilidade jurídica do pedido, efetuei o desbloqueio dos valores constritos conforme comprovante anexado no evento retro. Intimem-se. Dil. legais.
  7. Tribunal: TJRS | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL Nº 5000720-94.2015.8.21.0065/RS RELATOR : MARCIO LUCIANO ROSSI BARBIERI HOMEM EXEQUENTE : MADELEI PRODUTOS PARA MOVEIS E DECORACAO LTDA ADVOGADO(A) : LUIS FRANCISCO MORAES DEIRO (OAB RS057718) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 40 - 09/09/2024 - Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
  8. Tribunal: TJRS | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5033423-18.2011.8.21.0001/RS EXEQUENTE : MADELEI PRODUTOS PARA MOVEIS E DECORACAO LTDA ADVOGADO(A) : FERNANDA DA SILVA DAVILA (OAB RS094621) ADVOGADO(A) : BRENDA SILVA DA SILVA (OAB RS123492) ADVOGADO(A) : LUIS FRANCISCO MORAES DEIRO (OAB RS057718) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Defiro o prazo requerido no evento 74, PET1 , transcorrido o qual, deverá o exequente dar andamento ao feito, independentemente de intimação judicial.
  9. Tribunal: TJRS | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5010419-31.2024.8.21.0086/RS EXEQUENTE : SPAL INDUSTRIA BRASILEIRA DE BEBIDAS S/A ADVOGADO(A) : LUIS FRANCISCO MORAES DEIRO (OAB RS057718) ATO ORDINATÓRIO Intime-se a parte autora para recolher uma despesa de condução do oficial de justiça no valor de 1 URC e a comprove nos autos. A guia de pagamento poderá ser obtida pelo procurador no sistema Eproc informando o número do processo de 1º grau no Menu: Ações > Custas > Nova Guia > Selecionar tipo de pagamento > Calcular > Informar o pagante >Quantidade > Gerar.
  10. Tribunal: TJRS | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    MONITÓRIA Nº 5000174-10.2016.8.21.1001/RS RELATOR : LAÉRCIO LUIZ SULCZINSKI AUTOR : ALEXANDRE CAMARGO DA COSTA ADVOGADO(A) : FERNANDA DA SILVA DAVILA (OAB RS094621) ADVOGADO(A) : ALINI NOAL (OAB RS067193) ADVOGADO(A) : LUIS FRANCISCO MORAES DEIRO (OAB RS057718) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 150 - 30/06/2025 - APELAÇÃO
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