Caroline Schmitt Haas

Caroline Schmitt Haas

Número da OAB: OAB/RS 057893

📋 Resumo Completo

Dr(a). Caroline Schmitt Haas possui 31 comunicações processuais, em 25 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2011 e 2025, atuando em TJMG, TRF4, TJRS e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 25
Total de Intimações: 31
Tribunais: TJMG, TRF4, TJRS
Nome: CAROLINE SCHMITT HAAS

📅 Atividade Recente

3
Últimos 7 dias
10
Últimos 30 dias
30
Últimos 90 dias
31
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (14) AGRAVO DE INSTRUMENTO (9) RECUPERAçãO JUDICIAL (3) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2) EXECUçãO DE TíTULO JUDICIAL (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 31 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRF4 | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5002233-79.2024.4.04.7117/RS REQUERENTE : VALMIR ANTONIO RIGO ADVOGADO(A) : CAROLINE SCHMITT HAAS (OAB RS057893) ATO ORDINATÓRIO Intime-se a parte autora acerca do Demonstrativo de Transferência de evento retro, bem como de que o valor estará disponível na " Data de disponibilidade para saque" informada no documento juntado. Cumpre alertar que, caso o levantamento se dê por meio de transferência bancária, no eproc já se encontra disponível a ação padronizada "pedido de TED" , na qual o procurador preenche os dados das contas para onde serão transferidos os valores. Nos termos do artigo 1º, § 1º, da Resolução Conjunta nº, " para realização do pedido de TED, o advogado deverá ter a autenticação em dois fatores habilitada ". Para tanto, deverá efetuar tal procedimento na tela de login do e-proc. Frisa-se que para que o pedido de TED seja cumprido pela instituição bancária, além de ter habilitado a autenticação em dois fatores, o advogado precisa ter efetuado as seguintes alterações em seu cadastro: a) ter efetuado a troca de senha a partir de 23/02/2024; b) ter validado o e-mail a partir de 23/02/2024; c) ter confirmado as alterações presencialmente na sede da Justiça Federal mais próxima, mediante a apresentação de seus documentos de identificação, a partir de 01/03/2024, ou após decorrido o prazo de 15 (quinze) dias da execução da atualização cadastral. O pedido de TED formulado para conta de mesma titularidade do titular do crédito, ou seja, para o mesmo CPF ou CNPJ,  será efetuado de maneira automática, dispensando qualquer despacho dirigido à instituição financeira, operando-se, assim, de forma mais ágil. Eventuais dúvidas acerca do procedimento "pedido de ted" podem ser dirimidas mediante acesso de tutorial disponível no sítio do TRF Tutorial Pedido de TED. Ainda, no que toca à questão da isenção tributária , caso seja o caso do requerente , é necessária a juntada da declaração de isenção relativa ao titular do crédito e não apenas do procurador, cujo modelo encontra-se nos anexos da Instrução Normativa da Receita Federal nº 491 de 12 de janeiro de 2005 (que regulamenta o disposto no Artigo 27 da Lei 10883 de 29 de dezembro de 20 no sítio da Receita Federal: http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=15403 Ressalte-se que a Declaração deverá ser preenchida por completo [Correta identificação do beneficiário, nº do processo, Banco do Brasil S.A. no nome da Instituição Financeira, Seleção do item “a” (informando o valor que consta no Demonstrativo de Pagamento disponível no Eproc) ou “b”, Local e data e Assinatura], sendo válida para Pessoa Física (isenta ou não tributável) e para Pessoa Jurídica (Optantes pelo SIMPLES), assinada pelo titular ou seu procurador, desde que a procuração contenha o poder especial de "Prestar declaração de isenção ou assinar declaração de isenção" , por força do parágrafo primeiro do artigo 661 do Código Civil. No prazo de 15 (quinze) dias, a parte autora deverá informar a este juízo acerca da satisfação de seu crédito. No silêncio: a) em havendo crédito pendente de pagamento, os autos serão suspensos para aguardar o depósito respectivo; b) em havendo sido esgotado o pagamento de valores via RPV, caso necessário, será confeccionada sentença de extinção da execução (rito Comum) ou, em não sendo preciso (rito dos Juizados Especiais), os autos serão remetidos ao arquivo.
  3. Tribunal: TJRS | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    24ª Câmara Cível Pauta de Julgamentos FAÇO PÚBLICO, PARA CONHECIMENTO DOS INTERESSADOS, QUE A VIGÉSIMA QUARTA CÂMARA CÍVEL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL JULGARÁ EM SUA PRÓXIMA SESSÃO PRESENCIAL, NO DIA 30 DE JULHO DE 2024, QUARTA-FEIRA, ÀS 14H, NA SALA 809, OS PROCESSOS ABAIXO RELACIONADOS. NO CASO DOS ADVOGADOS COM DOMICÍLIO PROFISIONAL EM CIDADE DIVERSA DAQUELA EM QUE SEDIADO O TRIBUNAL SERÁ ADMITIDA SUSTENTAÇAO ORAL ONLINE NOS TERMOS DO ART. 214, § 18, DO REGIMENTO INTERNO DO TJRS. AS SUSTENTAÇÕES ORAIS PODEM SER EFETUADAS ONLINE OU GRAVADAS. NO CASO DE OPTAR POR PROFERIR SUSTENTAÇÃO ONLINE, O ADVOGADO DEVERÁ MARCÁ-LA DIRETAMENTE NO SISTEMA E-PROC. Deverá estar devidamente trajado com terno ou beca nos termos da Resolução 465/2022, art 3º, § 3º do CNJ. OPTANDO POR FAZER SUSTENTAÇÃO ORAL GRAVADA, PODERÁ SER POR ARQUIVO DE ÁUDIO OU DE ÁUDIO E VÍDEO, ESCOLHENDO UMA PLATAFORMA DIGITAL DE SUA PREFERÊNCIA, COMO YOUTUBE OU GOOGLEDRIVE, E INFORMARÁ O LINK, NA MODALIDADE PÚBLICO, EM PETIÇÃO AO RELATOR. TRATANDO-SE DE PROCESSO EPROC, A SUSTENTAÇÃO ORAL GRAVADA DEVERÁ SER MARCADA NO SISTEMA COMO SUSTENTAÇÃO DE ARGUMENTOS E INFORMADO O LINK POR PETIÇÃO. TRATANDO-SE DE PROCESSO THEMIS ELETRÔNICO, O LINK DA SUSTENTAÇÃO ORAL TAMBÉM DEVERÁ SER INFORMADO MEDIANTE PETIÇÃO. SOBRE O ENVIO DE MEMORIAIS EM PROCESSO ELETRÔNICOS (THEMIS E E-PROC), DEVEM SER PROTOCOLADOS DIRETAMENTE NO PROCESSO E MARCADO O TIPO DE PETICIONAMENTO COMO MEMORIAIS. NOS PROCESSOS FÍSICOS, OS MEMORIAIS DEVEM SER ENCAMINHADOS VIA E-MAIL PARA 24_camcivel@tjrs.jus.br. É POSSÍVEL SOLICITAR PEDIDO DE PREFERÊNCIA OU SUSTENTAÇÃO ORAL DIRETAMENTE NA SALA DE SESSÕES ATÉ ANTES DO INÍCIO DA SESSÃO NOS TERMOS DO ART. 214, § 1º DO REGIMENTO INTERNO DO TJRS. POR FIM, O PRAZO PARA SOLICITAR O CONVITE PARA PARTICIPAR DA SESSÃO REQUERENDO PREFERÊNCIA OU SUSTENTAÇÃO ORAL ONLINE É ATÉ ÀS 14H DO DIA ANTERIOR SESSÃO, VIA E-MAIL PARA 24_camcivel@tjrs.jus.br, NOS TERMOS REGIMENTAIS. A SALA SERÁ ABERTA A PARTIR DAS 13H E O NÃO-COMPARECIMENTO DO REQUERENTE NO INÍCIO DA SESSÃO TORNARÁ PREJUDICADO O PEDIDO FORMULADO (ART. 214, § 4, DO REGIMENTO INTERNO DO TJRS). INFORMAÇÕES ADICIONAIS PODEM SER OBTIDAS PELO TELEFONE/WHATSAAP 51-980354477. Agravo de Instrumento Nº 5069281-74.2025.8.21.7000/RS (Pauta: 501) RELATOR: Desembargador CAIRO ROBERTO RODRIGUES MADRUGA AGRAVANTE: BANCO DO BRASIL S/A PROCURADOR(A): JORGE LUIZ REIS FERNANDES AGRAVADO: SADY HEUERT ADVOGADO(A): ALEXANDRE SCHMITT HAAS (OAB RS075532) ADVOGADO(A): CAROLINE SCHMITT HAAS (OAB RS057893) MINISTÉRIO PÚBLICO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PROCURADOR(A): RICARDO DA SILVA VALDEZ Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 18 de julho de 2025. Desembargador JORGE MARASCHIN DOS SANTOS Presidente
  4. Tribunal: TJMG | Data: 18/07/2025
    Tipo: Edital
    COMARCA DE CONTAGEM 1ª VARA EMPRESARIAL, DE FAZENDA PÚBLICA E REGISTROS PÚBLICOS RECUPERAÇÃO JUDICIAL DATA DE EXPEDIENTE: 16/07/2025 EDITAL DE OFERTA PÚBLICA, POR MEIO DE CERTAME JUDICIAL VIRTUAL, MEDIANTE APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS FECHADAS, PARA ALIENAÇÃO DE PARTE DE UNIDADE PRODUTIVA ISOLADA. 1ª VARA EMPRESARIAL DA COMARCA DE CONTAGEM, ESTADO DE MINAS GERAIS. Edital expedido nos autos nº 6005403-40.2015.8.13.0079, correspondente ao processo de recuperação judicial de Supermix Comercial S.A. – Em Recuperação Judicial, Grupo Forte Atacadista, Participações e Empreendimentos Eireli – Em Recuperação Judicial; Radial Distribuição Ltda. – Em Recuperação Judicial, M.S.M. Empreendimentos e Participações Ltda. – Em Recuperação Judicial e Horba Sociedade Agro Industrial Ltda. – ME – Em Recuperação judicial, em conjunto denominados (“Recuperandas” ou “Grupo Radial”), cujo plano de recuperação judicial aditivo juntado no ID 9633270878 dos autos da Recuperação Judicial foi devidamente aprovado em assembleia geral de credores (“AGC”) realizada no dia 18 de outubro de 2022 e homologado em decisão proferida no dia 24 de outubro de 2022, complementada por decisão proferida em 16 de dezembro de 2022 (“Plano Aditivo”). Nos referidos autos, o Dr. Rogerio Braga, Juiz de Direito da 1ª Vara Empresarial da Comarca de Contagem, Estado de Minas Gerais, na forma da Lei, FAZ SABER, a quem o presente edital vir ou dele conhecimento tiver e interessar possa, que o Grupo Radial pretende alienar em certame judicial mediante apresentação de propostas fechadas, com amparo nos artigos 60, parágrafo único, 66-A, 141, inciso II, e 142, V da Lei nº 11.101/2005 (“LRF”), parte de uma unidade produtiva isolada devidamente descrita e pormenorizada no Plano Aditivo e nos autos da Recuperação Judicial, servindo o presente Edital para promover e estabelecer as condições para o Processo Competitivo, ficando todos os interessados cientificados de que poderão apresentar uma ou mais Propostas Fechadas para a aquisição de Parte da unidade produtiva isolada descrita abaixo, respeitados todos os demais termos e condições estabelecidos no Plano Aditivo. Todos os termos definidos utilizados neste Edital e aqui não definidos terão a definição que lhes foi atribuída no Plano Aditivo. 1. Objeto . Este Edital tem por objeto a alienação de Parte da UPI Fazenda Vargem Grande – Gleba 2, composta por 2.25 ha do imóvel de matrícula nº 36.394 do Cartório de Registro de Imóveis de Igarapé, Estado de Minas Gerais, conforme descrita na Cláusula 6 do Plano Aditivo e abaixo, mediante a realização de processo competitivo específico, na modalidade de propostas fechadas, nos termos dos artigos 60, 66-A e 142, V, da Lei de Recuperação Judicial, em sessão virtual, presidida pela Administradora Judicial, observados os requisitos do procedimento descrito a seguir, sem que o adquirente suceda às Recuperandas em quaisquer dívidas, contingências e obrigações de qualquer natureza, incluídas, mas não exclusivamente, as de natureza ambiental, regulatória, administrativa, penal, anticorrupção, tributária e trabalhista, nos termos do artigo 60, parágrafo único, e 141, inciso II, da LRF (“Parte da UPI Fazenda Vargem Grande – Gleba 2 ”).1.1. UPI Fazenda Vargem Grande – Gleba 2. A UPI Fazenda Vargem Grande – Gleba 2 é composta por 2.25 ha do imóvel de matrícula nº 36.394 do Cartório de Registro de Imóveis de Igarapé, Estado de Minas Gerais, nos termos dos artigos 60 e 142 da LRF. 2. Constituição da UPI. As Recuperandas poderão organizar a UPI Fazenda Vargem Grande – Gleba 2 mediante qualquer forma em direito admitida, especificamente para ser alienada, integralmente ou em frações, na forma do Plano Aditivo e deste Edital. 3. Preço de Referência. O Preço de Referência para alienação de Parte da UPI Fazenda Vargem Grande – Gleba 2, composta por 2.25 ha do imóvel de matrícula nº 36.394 do Cartório de Registro de Imóveis de Igarapé, Estado de Minas Gerais, neste Processo Competitivo, nos termos do Plano Aditivo e deste Edital, será de R$ 1.350.000,00 (um milhão trezentos e cinquenta mil reais). 4. Criação de Data Room. Até a data de publicação deste Edital, as Recuperandas criarão um data room virtual com as informações necessárias para a avaliação da Parte da UPI Fazenda Vargem Grande – Gleba 2, bem como disponibilizarão equipe responsável por responder às dúvidas dos interessados em adquiri-la. O acesso ao data room será disponibilizado aos interessados mediante a apresentação de termo de confidencialidade assinado, conforme minuta a ser disponibilizada pelo Grupo Radial aos interessados que assim solicitarem. O acesso ao data room deverá ser disponibilizado em até 24 (vinte e quatro) horas contadas do recebimento, pelas Recuperandas, do respectivo termo de confidencialidade, devidamente assinado. 4.1. Acesso in loco. As Recuperandas se obrigam a franquear o acesso in loco a quaisquer interessados na aquisição da Parte da UPI Fazenda Vargem Grande – Gleba 2, caso aplicável, para que possam verificar o estado dos bens e ativos que serão vertidos à Parte da UPI Fazenda Vargem Grande – Gleba 2. 5. Dispensa de avaliação judicial . O Grupo Radial, agindo com transparência e boa-fé, visando à celeridade dos trâmites necessários para a implementação da alienação de parte da UPI Fazenda Vargem Grande – Gleba 2, à maximização do valor dos ativos e à redução de custos no procedimento, entende por bem dispensar a realização de uma nova avaliação judicial, além daquela que já consta nos autos da Recuperação Judicial, com o que, desde já, os Credores concordaram mediante aprovação do Plano Aditivo. 6. Habilitação dos Interessados . Em até 10 (dez) dias corridos após a publicação deste Edital, os interessados em participar do Processo Competitivo – pessoas naturais ou jurídicas – com exceção do Primeiro Proponente –, deverão habilitar-se por meio do protocolo de petição nos autos da Recuperação Judicial, informando seu interesse em oferecer eventual Proposta Fechada para aquisição de parte da UPI Fazenda Vargem Grande Gleba 2 e declarando-se expressamente ciente de que incorrerá em multa e indenização em caso de inadimplemento das obrigações assumidas na Proposta Fechada apresentada. 6.1. A petição de habilitação na forma da Cláusula acima deverá estar acompanhada de documentação que comprove a capacidade financeira de compra e idoneidade negocial do proponente, notadamente extrato de aplicação financeira com liquidez diária ou demonstrativo de caixa ou carta de crédito emitida por Banco de Primeira Linha, sem prejuízo da disponibilização de quaisquer outros documentos necessários para a avaliação creditícia e cumprimento das normas regulatórias aplicáveis a critério do interessado. 7. Proposta de Parte da UPI Fazenda Vargem Grande – Gleba 2, composta por 2.25 ha do imóvel de matrícula nº 36.394 do Cartório de Registro de Imóveis de Igarapé/MG. OAK Holding S/A., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o número 57.904.558/0001-19, com sede na cidade de Belo Horizonte/MG, na Rua dos Inconfidentes, 911 - sala 701 – Bairro Savassi – ??? 30140-128, ora representado por sua Diretora, Camilla Francielle Salgueiro Carneiro Luciano, brasileira, casada, empresária, inscrita no CPF sob o nº 014.218.156-05, portadora do RG n° MG12906483 SSP/MG, residente e domiciliado na Rua Professor Sigefredo Marques, nº 164, Bairro Estância do Hibisco, em Contagem/MG, CEP: 32017-590 (“Primeiro Proponente”) apresentou a Proposta Vinculante de aquisição de Parte da UPI Fazenda Vargem Grande – Gleba 2, composta por 2.25 ha do imóvel de matrícula nº 36.394 do Cartório de Registro de Imóveis de Igarapé, Estado de Minas Gerais, cujos termos constam acostado nos autos da Recuperação Judicial, garantindo que, mediante a conclusão deste Processo Competitivo, haverá a efetiva alienação de Parte da UPI, fazendo jus, portanto, aos direitos e prerrogativas abaixo para a qualidade de Primeiro Proponente. 8. Dispensa de Habilitação do Primeiro Proponente. OAK Holding S/A, na qualidade de Primeiro Proponente, será considerado automaticamente como interessado, qualificado e habilitado para participar deste Processo Competitivo de alienação de Parte da UPI Fazenda Vargem Grande – Gleba 2, composta por 2.25 ha do imóvel de matrícula nº 36.394 do Cartório de Registro de Imóveis de Igarapé, Estado de Minas Gerais, e está dispensado de cumprir quaisquer das obrigações previstas no Plano Aditivo para essa finalidade. 9. Condições Mínimas e Entrega das Propostas Fechadas. Os interessados devidamente habilitados na forma deste Plano Aditivo deverão entregar suas Propostas Fechadas à Administradora Judicial, respeitadas as condições mínimas de aquisição estabelecidas para o Processo Competitivo descritas abaixo, em envelopes lacrados, e com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas da realização da sessão de abertura das Propostas Fechadas do Processo Competitivo, mediante (i) entrega presencial na sede da Administradora Judicial, na Alameda Oscar Niemeyer, nº 288, 8º andar, Vale do Sereno, Nova Lima- MG, 34.006-049, ou (ii) envio via correio, com aviso de recebimento, aos cuidados da Administradora Judicial e no mesmo endereço indicado no item (i) acima, sendo certo que, nessa hipótese, serão considerados para fins de verificação do cumprimento do prazo de entrega das Propostas Fechadas a data e o horário do recebimento da Proposta Fechada pela Administradora Judicial, e não a data e o horário de envio pelo proponente interessado. 9.1. As Propostas Fechadas deverão contemplar como preço líquido de aquisição um montante equivalente a 100% (cem por cento) do Preço de Referência de Parte da UPI Fazenda Vargem Grande – Gleba 2, indicado na Cláusula 3 deste Edital, a ser pago à vista ou em até duas parcelas, sob pena de serem desclassificadas para fins de participação no Processo Competitivo. 9.2. Não será aceita qualquer condição, suspensiva ou resolutiva, ou que exija a imposição de ônus adicionais às Recuperandas ou aos Credores, de modo que eventuais Propostas Fechadas que contiverem disposições nesse sentido serão automaticamente desconsideradas. 9.3. As Propostas Fechadas poderão ser apresentadas conjuntamente por mais de um interessado, desde que todos estejam devidamente habilitados na forma do Plano Aditivo. O(s) proponentes(s) será(ão) responsável(is) em caráter solidário, nos termos dos artigos 264 e seguintes do Código Civil, pelo cumprimento de todas as disposições da respectiva Proposta Fechada, incluindo o pagamento do preço de aquisição, caso consagrada como Proposta Vencedora. 9.4. Os interessados deverão apresentar, juntamente com a proposta, carta de fiança emitida por instituição financeira de primeira linha registrada no Banco Central do Brasil garantindo o preço total para aquisição de Parte da UPI Fazenda Vargem Grande – Gleba 2, observado o valor mínimo estabelecido para o Processo Competitivo 10. Direito de Preferência de Parte da UPI Fazenda Vargem Grande – Gleba 2. Em contrapartida aos esforços despendidos na apresentação da Proposta de Parte da UPI Fazenda Vargem Grande – Gleba 2 e à garantia de sucesso na alienação do referido ativo, o Primeiro Proponente terá assegurado a seu favor direito de preferência na aquisição da Parte da UPI Fazenda Vargem Grande – Gleba 2, de modo que, durante a audiência para abertura das Propostas Fechadas para aquisição de Parte da UPI Fazenda Vargem Grande - Gleba 2, após divulgação de todas as propostas existentes, o Primeiro Proponente poderá igualar ou majorar a referida proposta no prazo de até 5 (cinco) dias corridos a contar do término da audiência de abertura das Propostas Fechadas. Exercido o Direito de Preferência de Parte da UPI Fazenda Vargem Grande – Gleba 2 para igualar ou cobrir a melhor proposta apresentada no Processo Competitivo, o Primeiro Proponente se consagrará vencedor do Processo Competitivo para alienação de Parte da UPI Fazenda Vargem Grande – Gleba 2. 11. Audiência para Abertura das Propostas Fechadas. A audiência para abertura das Propostas Fechadas deste Processo Competitivo para alienação de Parte da UPI Fazenda Vargem Grande – Gleba 2 será presidida pela Administradora Judicial e realizada em ambiente virtual, por videoconferência a ser transmitida por meio de plataforma digital a ser informada pelo Administrador Judicial, no dia 11 de agosto de 2025, às 14h, conforme procedimento e instruções indicados no Plano Aditivo e neste Edital, podendo comparecer os interessados devidamente habilitados que tenham apresentado suas Propostas Fechadas de forma tempestiva e que observe as demais condições mínimas estabelecidas no Plano Aditivo e neste Edital. No curso da audiência, a Administradora Judicial promoverá a abertura de todas as Propostas Fechadas apresentadas, com a transmissão simultânea do ato, e verificará se todas as condições mínimas previstas neste Edital e no Plano Aditivo foram cumpridas – e, caso não tenham sido cumpridas, automaticamente as desconsiderará para fins deste Processo Competitivo –, anunciando o teor de cada Proposta Fechada aos presentes. 12. Instruções de Participação da Audiência de Abertura das Propostas Fechadas. Para participação da audiência para abertura das Propostas Fechadas no contexto deste Processo Competitivo, as pessoas aptas a participar de referidos eventos, conforme previsto neste Edital, deverão observar os seguintes passos: (i) encaminhar, até o Dia Útil imediatamente anterior à data da realização da audiência prevista na Cláusula 7 deste Edital, 1 (um) endereço eletrônico (e-mail) válido e 1 (um) número de telefone celular válido ao e-mail informacao@inocenciodepaulaadvogados.com.br, para onde serão direcionados os convites eletrônicos para acesso à sala virtual de realização da audiência do Processo Competitivo; (ii) recebidas as informações, o convite para participação da audiência do Processo Competitivo será encaminhado de maneira definitiva aos interessados por e-mail, não sendo possível a modificação do convite e/ou reenvio para outro endereço eletrônico; (iii) a cada pessoa apta a participar de referido evento será disponibilizado somente 1 (um) convite de acesso, independentemente da quantidade de procuradores ou prepostos indicados, e somente via 1 (um) endereço eletrônico indicado, observando-se que, caso seja indicado mais de um endereço eletrônico válido, a Administradora Judicial poderá encaminhar o convite de acesso à sala virtual de realização do Processo Competitivo para qualquer um deles, sendo de inteira responsabilidade do interessado identificar para qual endereço eletrônico o convite foi remetido; (iv) durante todo o evento da audiência do Processo Competitivo, os participantes deverão manter seus microfones desligados e poderão abri-los apenas quando forem autorizados pela Administradora Judicial; (v) os participantes que desejarem fazer perguntas ou se manifestarem durante a audiência deverão assim solicitar via chat, para que a Administradora Judicial organize os pedidos e conceda o direito de voz na ordem de solicitação, sendo que qualquer manifestação sem a autorização da Administradora Judicial será imediatamente silenciada; (vi) na ocorrência de perda de conexão ou necessidade de suporte durante os trabalhos, qualquer pessoa poderá contatar imediatamente a Administradora Judicial; (vii) a audiência para abertura das Propostas Fechadas deste Processo Competitivo será transmitida ao vivo via link a ser informado pela Administradora Judicial antes da realização da audiência do Processo Competitivo; (viii) os participantes que desejarem se fazer representar por procurador deverão entregar, com antecedência mínima de 24h (vinte e quatro horas) do início da audiência estabelecida neste Edital, à Administradora Judicial, mediante envio também ao endereço eletrônico informacao@inocenciodepaulaadvogados.com.br, documento hábil que comprove seus poderes ou a indicação das folhas dos autos do processo de Recuperação Judicial em que se encontrem tais documentos. 13. Proposta Vencedora e Homologação judicial. Será automaticamente considerada vencedora a Proposta Fechada que apresentar o maior preço líquido de aquisição e for igual ou superior ao Preço de Referência. Em caso de empate entre pelo menos 2 (duas) Propostas Fechadas que contemplarem preço de aquisição igual ou superior ao Preço de Referência de Parte da UPI Fazenda Vargem Grande – Gleba 2, a definição da Proposta Vencedora caberá às Recuperandas e será formalizada no ato de abertura das Propostas Fechadas. Caso tenham sido apresentadas somente Propostas Fechadas que contemplem preço líquido de aquisição inferior ao Preço de Referência, será realizado novo Processo Competitivo para alienação de Parte da UPI Fazenda Vargem Grande – Gleba 2, cujo Preço de Referência poderá ser alterado a exclusivo critério das Recuperandas. 14. Homologação Judicial das Propostas Vencedoras. A Proposta Vencedora do Processo Competitivo de Parte da UPI Fazenda Vargem Grande – Gleba 2 deverá ser homologada pelo Juízo da Recuperação, que declarará o(s) vencedor(es) livre(s) de quaisquer ônus, contingências ou sucessão de qualquer natureza, incluídas, mas não exclusivamente, as de natureza ambiental, regulatória, administrativa, penal, anticorrupção, tributária e trabalhista, nos termos dos arts. 60, parágrafo único, e 141, II, da LRF, devendo a decisão que homologar a Proposta Vencedora determinar expressamente o cancelamento dos atos de constrição, ônus, gravames, premonitórias, pendências, bloqueios e quaisquer outros que eventualmente recaiam sobre os bens que compõem a Parte da UPI Fazenda Vargem Grande – Gleba 2, bem como a imediata baixa de todos os gravames, de modo a viabilizar o registro da alienação no Oficial de Registro de Imóveis competente. A decisão homologatória da Proposta Vencedora servirá como ofício para todos os atos de cancelamento e registro, sem prejuízo da celebração da competente escritura. 15. Transferência do ativo e pagamento do preço. O preço de aquisição de Parte da UPI Fazenda Vargem Grande – Gleba 2 deverá ser pago pelo adquirente no prazo de até 5 (cinco) Dias Úteis a contar da decisão que homologar a Proposta Vencedora, podendo ser parcelado em até duas vezes, desde que a segunda parcela seja devida em até 30 (trinta) Dias Corridos após a data da primeira parcela. Verificado o pagamento do preço de aquisição, será registrada a transferência de Parte da UPI Fazenda Vargem Grande Gleba 2 por meio da celebração de escritura pública que respeite os termos do Plano Aditivo e deste Edital de alienação de Parte da UPI Fazenda Vargem Grande – Gleba 2. 1.2. Destinação dos Recursos. Os recursos decorrentes da alienação de Parte da UPI Fazenda Vargem Grande – Gleba 2 serão utilizados pelo Grupo Radial para a recomposição do seu fluxo de caixa, podendo, inclusive, e a seu exclusivo critério, utilizar os recursos para o pagamento de Créditos e Créditos Não Sujeitos. 16. Processos Competitivos Subsequentes e Venda Direta. Caso, por qualquer motivo, o Processo Competitivo de alienação de Parte da UPI Fazenda Vargem Grande– Gleba 2 seja frustrado, as Recuperandas poderão realizar quantos novos Processos Competitivos forem necessários até que a alienação se concretize, sendo que o intervalo entre eles deverá ser de, no mínimo, 45 (quarenta e cinco) dias corridos a contar do término do Processo Competitivo anterior. Caso o Processo Competitivo seja frustrado, as Recuperandas poderão requerer ao Juízo a autorização para que a alienação de Parte da UPI Fazenda Vargem Grande – Gleba 2 se dê por meio de venda direta, na forma do artigo 66 da LRF.E, para que chegue ao conhecimento geral e produza os efeitos pretendidos, é expedido o presente Edital, que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Contagem, Estado de Minas Gerais, aos 16 de julho de 2025.
  5. Tribunal: TJRS | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000710-46.2014.8.21.0013/RS RELATOR : ALEXANDRE KOTLINSKY RENNER EXEQUENTE : JOAO CARLOS NADALETTI ADVOGADO(A) : ALEXANDRE SCHMITT HAAS (OAB RS075532) ADVOGADO(A) : CAROLINE SCHMITT HAAS (OAB RS057893) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 46 - 11/07/2025 - Expedição de alvará eletrônico automatizado Evento 45 - 11/07/2025 - Expedição de alvará eletrônico automatizado
  6. Tribunal: TJRS | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000874-11.2014.8.21.0013/RS EXEQUENTE : GELINDO PIOVESAN ADVOGADO(A) : ALEXANDRE SCHMITT HAAS (OAB RS075532) ADVOGADO(A) : CAROLINE SCHMITT HAAS (OAB RS057893) EXECUTADO : BANCO DO BRASIL S/A DESPACHO/DECISÃO Vistos. Efetivamente, de acordo com o que se extrai da jurisprudência recente do Tribunal de Justiça Gaúcho, o depósito judicial a título de garantia ou a penhora de ativos não exime o executado do pagamento dos consectários da mora. Nesse sentido, é o entendimento do Egrégio Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RESPONSABILIDADE CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DEPÓSITO JUDICIAL. IMPUGNAÇÃO . ATUALIZAÇÃO E AMORTIZAÇÃO DO DÉBITO PARA APURAÇÃO DE EVENTUAL SALDO CREDOR. TEMA Nº 677 DO STJ. RECENTEMENTE, O STJ REVISOU A TESE DO TEMA Nº 677, A QUAL PASSOU A SER A SEGUINTE: "NA EXECUÇÃO, O DEPÓSITO EFETUADO A TÍTULO DE GARANTIA DO JUÍZO OU DECORRENTE DA PENHORA DE ATIVOS FINANCEIROS NÃO ISENTA O DEVEDOR DO PAGAMENTO DOS CONSECTÁRIOS DE SUA MORA , CONFORME PREVISTOS NO TÍTULO EXECUTIVO, DEVENDO-SE, QUANDO DA EFETIVA ENTREGA DO DINHEIRO AO CREDOR, DEDUZIR DO MONTANTE FINAL DEVIDO O SALDO DA CONTA JUDICIAL". DESSA FORMA, O CÁLCULO DE AMORTIZAÇÃO DO CRÉDITO DEVE SER EFETUADO COM A INCIDÊNCIA DOS CONSECTÁRIOS DO TÍTULO EXECUTIVO ATÉ A DATA DO PAGAMENTO, MOMENTO EM QUE DEVERÁ SER FEITA A DEDUÇÃO DO SALDO TOTAL DEPOSITADO. IN CASU, O DEPÓSITO REALIZADO QUANDO DA APRESENTAÇÃO DA IMPUGNAÇÃO NÃO ELIDE A MORA . DEVEM, PORTANTO, OS CONSECTÁRIOS DO TÍTULO EXECUTIVO INCIDIR ATÉ A DATA EM QUE A PARTE EXEQUENTE VIER A LEVANTAR O VALOR . AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO.(Agravo de Instrumento, Nº 53858167320238217000, Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Carlos Eduardo Richinitti, Julgado em: 05-03-2024) AGRAVO DE INSTRUMENTO. SEGUROS. PLANOS DE SAÚDE. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DEPÓSITO REALIZADO COM O INTUITO DE PAGAMENTO ESPONTÂNEO, O QUE ELIDE A FLUÊNCIA DOS JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. RECENTE REVISÃO DO TEMA 677 PELO STJ, CUJA TESE PASSOU A TER A SEGUINTE REDAÇÃO: "NA EXECUÇÃO, O DEPÓSITO EFETUADO A TÍTULO DE GARANTIA DO JUÍZO OU DECORRENTE DA PENHORA DE ATIVOS FINANCEIROS NÃO ISENTA O DEVEDOR DO PAGAMENTO DOS CONSECTÁRIOS DE SUA MORA, CONFORME PREVISTOS NO TÍTULO EXECUTIVO, DEVENDO-SE, QUANDO DA EFETIVA ENTREGA DO DINHEIRO AO CREDOR, DEDUZIR DO MONTANTE FINAL DEVIDO O SALDO DA CONTA JUDICIAL". ASSIM, TEM-SE QUE O DEPÓSITO JUDICIAL EFETUADO VOLUNTARIAMENTE PELO DEVEDOR, COM VISTAS À IMEDIATA SATISFAÇÃO DO CREDOR, SEM QUALQUER SUJEIÇÃO DO LEVANTAMENTO À DISCUSSÃO DO DÉBITO, FAZ CESSAR A MORA DO DEVEDOR E EXTINGUI A OBRIGAÇÃO, NOS LIMITES DA QUANTIA DEPOSITADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO PROVIDO.(Agravo de Instrumento, Nº 50222901120238217000, Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Ney Wiedemann Neto, Julgado em: 20-04-2023) Além disso, o STJ firmou a seguinte tese jurídica quando da análise do Tema 677: "na execução, o depósito efetuado a título de garantia do juízo ou decorrente da penhora de ativos financeiros não isenta o devedor do pagamento dos consectários de sua mora, conforme previstos no título executivo, devendo-se, quando da efetiva entrega do dinheiro ao credor, deduzir do montante final devido o saldo da conta judicial". Assim, são devidos correção monetária e juros moratórios pelo devedor até a data do pagamento. Ao executado para pagamento do valor atualizado, no prazo de quinze dias. Com o pagamento, expeça-se alvará em favor da parte exequente e seus procuradores. Após, cumpridas todas as diligências, baixe-se o feito.
  7. Tribunal: TJRS | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001310-67.2014.8.21.0013/RS EXEQUENTE : VOLMIR DE QUADROS ADVOGADO(A) : ALEXANDRE SCHMITT HAAS (OAB RS075532) ADVOGADO(A) : CAROLINE SCHMITT HAAS (OAB RS057893) EXECUTADO : BANCO DO BRASIL S/A DESPACHO/DECISÃO Vistos. Efetivamente, de acordo com o que se extrai da jurisprudência recente do Tribunal de Justiça Gaúcho, o depósito judicial a título de garantia ou a penhora de ativos não exime o executado do pagamento dos consectários da mora. Nesse sentido: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DEPÓSITO JUDICIAL . INCIDÊNCIA DE JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA . INAPLICABILIDADE DA EXCLUSÃO AUTOMÁTICA DOS CONSECUTÁRIOS. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME: AGRAVO INTERNO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO, MANTENDO A INCIDÊNCIA DE JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA SOBRE VALOR DEPOSITADO JUDICIALMENTE , NO CURSO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM SABER SE O DEPÓSITO JUDICIAL REALIZADO PELO DEVEDOR É SUFICIENTE PARA AFASTAR A INCIDÊNCIA DE JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA , NOS TERMOS DA TESE FIRMADA NO TEMA Nº 677 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. III. RAZÕES DE DECIDIR: O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, AO JULGAR O RESP 1.820.963/SP, SOB A SISTEMÁTICA DOS RECURSOS REPETITIVOS, FIRMOU ORIENTAÇÃO NO SENTIDO DE QUE O DEPÓSITO JUDICIAL , A TÍTULO DE GARANTIA DO JUÍZO OU DECORRENTE DE PENHORA DE ATIVOS FINANCEIROS, NÃO ISENTA O DEVEDOR DA INCIDÊNCIA DOS CONSECTÁRIOS DE MORA. TAL POSICIONAMENTO VISA ASSEGURAR A EFETIVA REPARAÇÃO AO CREDOR ATÉ O MOMENTO DA DISPONIBILIZAÇÃO DO VALOR DEPOSITADO . ASSIM, AINDA QUE REALIZADO DEPÓSITO JUDICIAL DO VALOR TIDO COMO DEVIDO, PERSISTEM A INCIDÊNCIA DE CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS MORATÓRIOS, ATÉ A DATA DA EFETIVA ENTREGA DA QUANTIA AO CREDOR, CABENDO A DEVIDA COMPENSAÇÃO NO MOMENTO DO LEVANTAMENTO. NÃO SE VERIFICANDO INOVAÇÃO NOS FUNDAMENTOS TRAZIDOS PELO AGRAVANTE, IMPÕE-SE A MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. IV. DISPOSITIVO E TESE: RECURSO DESPROVIDO.TESE: O DEPÓSITO JUDICIAL REALIZADO A TÍTULO DE GARANTIA OU ORIUNDO DE PENHORA NÃO AFASTA, POR SI SÓ, A INCIDÊNCIA DE JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA ATÉ A EFETIVA LIBERAÇÃO DOS VALORES AO CREDOR, CONFORME ESTABELECIDO NO TEMA 677 DO STJ. V. JURISPRUDÊNCIA E LEIS RELEVANTES CITADAS:CPC, ART. 535;CC/2002, ART. 406;STJ, RESP 1.820.963/SP, REL. MIN. MARCO BUZZI, J. 10.03.2021, DJE 19.03.2021 (TEMA 677);TJRS, AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 5159980-19.2022.8.21.7000, VIGÉSIMA CÂMARA CÍVEL, REL. DES. DILSO DOMINGOS PEREIRA, J. 14.12.2022.(Agravo de Instrumento, Nº 50336056520258217000, Décima Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Ergio Roque Menine, Julgado em: 08-05-2025) Além disso, o STJ firmou a seguinte tese jurídica quando da análise do Tema 677: "na execução, o depósito efetuado a título de garantia do juízo ou decorrente da penhora de ativos financeiros não isenta o devedor do pagamento dos consectários de sua mora, conforme previstos no título executivo, devendo-se, quando da efetiva entrega do dinheiro ao credor, deduzir do montante final devido o saldo da conta judicial". Assim, são devidos correção monetária e juros moratórios pelo devedor até a data do pagamento. Portanto, intime-se a parte executada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, proceda o pagamento do saldo remanescente do débito, conforme cálculo juntado aos autos. Decorrido o prazo, intime-se a parte exequente para que diga sobre o prosseguimento do feito. Intimações agendadas.
  8. Tribunal: TJRS | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001249-41.2016.8.21.0013/RS EXEQUENTE : DANUBIA CARLA PIANA ADVOGADO(A) : CAROLINE SCHMITT HAAS (OAB RS057893) ADVOGADO(A) : ALEXANDRE SCHMITT HAAS (OAB RS075532) EXECUTADO : OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL ADVOGADO(A) : VANESSA FERREIRA DE LIMA (OAB RS133472A) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Diante da informação da parte exequente, baixe-se o feito. Intimações agendadas.
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