Volnei Copetti
Volnei Copetti
Número da OAB:
OAB/RS 058099
📋 Resumo Completo
Dr(a). Volnei Copetti possui 83 comunicações processuais, em 51 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2014 e 2025, atuando em TJSC, TJAL, TJMS e outros 3 tribunais e especializado principalmente em BUSCA E APREENSãO EM ALIENAçãO FIDUCIáRIA.
Processos Únicos:
51
Total de Intimações:
83
Tribunais:
TJSC, TJAL, TJMS, TJPA, TJPR, TJSP
Nome:
VOLNEI COPETTI
📅 Atividade Recente
4
Últimos 7 dias
25
Últimos 30 dias
62
Últimos 90 dias
83
Último ano
⚖️ Classes Processuais
BUSCA E APREENSãO EM ALIENAçãO FIDUCIáRIA (31)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (28)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (6)
MONITóRIA (6)
APELAçãO CíVEL (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 83 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJMS | Data: 29/07/2025Tipo: Intimação
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Tribunal: TJMS | Data: 25/07/2025Tipo: Intimação
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Tribunal: TJSC | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0300483-65.2017.8.24.0050/SC AUTOR : ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS SICREDI LTDA ADVOGADO(A) : VOLNEI COPETTI (OAB RS058099) ADVOGADO(A) : VERA REGINA MARTINS (OAB RS034607) DESPACHO/DECISÃO A parte exequente formulou pedido de utilização do sistema RENAJUD, com o intuito de localizar de bens ou ativos financeiros em nome da parte executada. Além disso, postulou o desbloqueio da verba encontrada pelo sistema SISBAJUD. Decido. Embora a jurisprudência incentive o uso dos sistemas disponíveis e o Poder Judiciário firme novos convênios para acelerar os processos, o princípio da cooperação, conforme o artigo 6º do Código de Processo Civil, deve ser respeitado. No caso em questão, a parte autora tenta impor ao Judiciário um ônus que não lhe compete, desequilibrando o princípio cooperativo devido à falta de diligência na busca de bens da parte executada. Não é razoável exigir que este juízo, responsável por todas as demandas criminais e fazendárias da comarca e que acumula mais de 5.500 processos, tome providências que a parte autora poderia facilmente adotar. Além disso, a parte autora não justificou a necessidade de usar os sistemas disponíveis em vez de tomar medidas próprias. Vale destacar que alguns dos sistemas que a parte exequente pretende usar nem sequer são adequados para o fim desejado. Se não, vejamos. O Sistema de Restrição Judicial de Veículos Automotores (Renajud) é uma ferramenta eletrônica que interliga o Poder Judiciário e o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), para que sejam realizadas, por meio de ordens judiciais eletrônicas, consultas, inclusões e retiradas, na Base Índice Nacional (BIN) do Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam) relativamente a restrições de transferência, licenciamento e de circulação bem como averbação de registro de penhora. Além disso, " no âmbito do Poder Judiciário de Santa Catarina, o sistema deverá ser utilizado exclusivamente para envio ao Detran de ordens de restrição ou averbação de penhoras ." (art. 3º do Apêndice III do CNCGJ). Assim, não pode o sistema ser utilizado para: (i) - Na execução – na qual basta ao credor valer-se da faculdade prevista nos arts. 799, IX, e 828 do CPC (que independe de intervenção judicial) e na reserva de domínio na qual o gravame registrado, por si, só impede a transferência sem a anuência do interessado impor restrição a fim de evitar que terceiro adquira o bem e invoque a sua "boa-fé" para permanecer com o veículo; (ii) - Ressalvado o disposto no art. 3º, § 9º e 10º, do Decreto-Lei nº 911/69, transferir à autoridade policial ou aos agentes de trânsito a tarefa de localização e apreensão, já que a força pública, em número notoriamente escasso, deve centrar sua atuação em medidas voltadas para a garantia da segurança pública e paz social e não no atendimento de interesses de particular, cabendo exclusivamente aos oficiais de justiça o cumprimento de busca e apreensão e penhora de bens; (iii) - Identificação de veículos em nome do requerido, porquanto a informação pode ser obtida extrajudicialmente, já que, assim como acontece com os imóveis, não se trata de dado sigiloso. Trata-se de um procedimento de pesquisa muito simples, mediante rápida consulta ao órgão de trânsito competente, tendo como base o CPF/CNPJ da pessoa devedora, não sendo necessária nem recomendável a intermediação do Poder Judiciário. Logo, deverá o exequente, previamente, identificar o veículo sobre o qual pretende que recaia a restrição, apontando, ainda, a sua atual localização para fins de remoção. No caso em análise, a parte exequente pretende utilizar o sistema para mera pesquisa de bens penhoráveis, ou seja, diligenciar às cegas em busca de veículos em nome do executado (hipótese vedada no item iii). Assim, indefiro o pedido, pois a busca deve ser providenciada previamente pela parte interessada. Corroborando esse entendimento, o seguinte julgado do E. Tribunal de Justiça de Santa Catarina: AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DECISÃO QUE INDEFERIU PEDIDO DE UTILIZAÇÃO DO RENAJUD PARA A PESQUISA DE BENS DO DEVEDOR. INSURGÊNCIA DO EXEQUENTE. PLEITO DE REFORMA. REJEIÇÃO. FERRAMENTA À DISPOSIÇÃO DAS PARTES. ENTENDIMENTO FIRMADO EM ATENÇÃO À ORIENTAÇÃO DA CORREGEDORIA-GERAL DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL, NOS TERMOS DA CIRCULAR N. 13/2022. PRECEDENTES. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 5055211-58.2021.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Newton Varella Junior, Sexta Câmara de Direito Comercial, j. 29-02-2024). Quanto à devolução da verba bloqueada, considerando que a quantia já foi transferida para subconta judicial vinculada ao processo, intime-se a parte executada para que, no prazo de 15 dias, informe seus dados bancários a fim de proceder à devolução do dinheiro. Informados os dados bancários, expeça-se alvará, liberando/transferindo o valor depositado em juízo em favor da executada. Intime-se o integrante do polo ativo sobre o teor desta decisão e para requerer o que entender pertinente e cabível, dentro do prazo de 15 dias (ou de 30 dias em se tratando de advogado de pessoa jurídica de direito público, membro do Ministério Público e defensor público ou pro bono), indicando patrimônio penhorável se for o caso, sob pena de suspensão e arquivamento administrativo, consoante interpretação do art. 921, III, do CPC (execução em geral).
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Tribunal: TJMS | Data: 24/07/2025Tipo: Intimação
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Tribunal: TJMS | Data: 24/07/2025Tipo: Intimação
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Tribunal: TJMS | Data: 23/07/2025Tipo: Intimação
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Tribunal: TJMS | Data: 21/07/2025Tipo: Intimação
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