Tatiana Vieira Sampaio

Tatiana Vieira Sampaio

Número da OAB: OAB/RS 058134

📋 Resumo Completo

Dr(a). Tatiana Vieira Sampaio possui 27 comunicações processuais, em 14 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2015 e 2025, atuando em TRT13, TJRJ, TJPR e outros 3 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 14
Total de Intimações: 27
Tribunais: TRT13, TJRJ, TJPR, TRT4, TRT12, TJRS
Nome: TATIANA VIEIRA SAMPAIO

📅 Atividade Recente

1
Últimos 7 dias
1
Últimos 30 dias
15
Últimos 90 dias
27
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (6) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4) AGRAVO DE PETIçãO (4) HABEAS CORPUS CRIMINAL (3) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 27 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJPR | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 4) DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO (23/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  3. Tribunal: TJPR | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 4ª CÂMARA CRIMINAL   Autos nº. 0067360-57.2025.8.16.0000 Trata-se de habeas corpus, com pedido de liminar, impetrado pelas advogadas Ana Paula da Silva e Andréia Tavares em favor de Rodrigo de Souza Camargo sob alegação de constrangimento ilegal decorrente da fixação do regime fechado para o início de cumprimento de pena pelo paciente. As impetrantes narram que o paciente foi condenado, pela prática dos delitos associação criminosa e estelionato, à pena de 06 (seis) anos e 15 (quinze) dias de reclusão, a ser cumprida em regime inicial fechado. Dizem que houve equívoco pelo MM. Juízo a quo ao fixar o regime fechado para o início do cumprimento de pena pelo paciente, pois, pela quantidade da reprimenda, deveria ter sido fixado o regime inicial semiaberto. Alegam que não houve qualquer fundamentação para a imposição de regime mais gravoso e que isso configura constrangimento ilegal. Dizem que a reincidência, por si só, não justifica a imposição de regime mais gravoso. Requerem a concessão liminar da ordem para o paciente aguardar em liberdade até o final julgamento do habeas corpus. No mérito, pedem a reforma da sentença para fixar o regime semiaberto para início de cumprimento de pena pelo paciente. Decido É pacífico o entendimento jurisprudencial de que não cabe a impetração de habeas corpus como sucedâneo de recurso ou de ação legalmente prevista, com ressalva à possibilidade de excepcional admissibilidade do writ somente quando constatada a existência de manifesto constrangimento ilegal. Nesse sentido: “PENAL E PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO. INADEQUAÇÃO. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CARACTERIZADO. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA, DE OFÍCIO. 1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado. (...).” (STJ, 5ª Turma, HC 451364, Rel. Min. Ribeiro Dantas, DJe 15/08/2018) As impetrantes buscam a concessão da ordem de habeas corpus e, para isso, dizem que é necessária a reforma da sentença para alterar o regime inicial para o cumprimento de pena pelo paciente. Todavia, a modificação da sentença condenatória não é possível em sede de habeas corpus, uma vez que essa pretensão deve ser analisada em medida própria, que, no caso é a apelação crime. Nesse sentido: “DECISÃO MONOCRÁTICA. HABEAS CORPUS CRIME. ANULAÇÃO DE SENTENÇA CONDENATÓRIA. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. MATÉRIA QUE DEVE SER ANALISADA EM SEDE DE APELAÇÃO CRIME, JÁ INTERPOSTA. IMPOSSIBILIDADE DE ADMISSÃO DO HABEAS CORPUS COMO SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE, ABUSO DE PODER OU TERATOLOGIA. PRECEDENTES. ORDEM NÃO CONHECIDA.” (TJPR, 4ª CCr, Dec. Mon. em HC 1549363-1, Rel. Des. Celso Jair Mainardi, DJPR 27/06/2016) Além disso, no caso, também não se constata ilegalidade capaz de caracterizar flagrante constrangimento ilegal e justificar a análise do pedido por esta via. Isso porque a quantidade de pena não é o único requisito para a definição do regime inicial de seu cumprimento e o caso envolve réu reincidente e com circunstâncias judiciais avaliadas negativamente (antecedentes e consequências dos delitos). Portanto, ao contrário do alegado, aparentemente há justificativa para a fixação de regime mais gravoso, conforme dispõe o artigo 33, §2º e §3º, do Código Penal. Outrossim, verifica-se que já houve a interposição do recurso adequado e, em atenção ao princípio da unirrecorribilidade, não é possível a utilização de plúrimos meios processuais (recursos ou ações constitucionais) pela mesma parte para impugnar uma única decisão. Então, porque não se admite a impetração de habeas corpus em substituição ao procedimento próprio previsto para tanto e porque não há flagrante constrangimento ilegal a justificar a análise do pedido por esta via, o presente mandamus não pode ser conhecido. Do exposto, não conheço do presente habeas corpus. Intimem-se. Curitiba, data supra. Des. RUI PORTUGAL BACELLAR FILHO – Relator
  4. Tribunal: TJPR | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 4ª VARA CRIMINAL DE MARINGÁ - PROJUDI Av. Tiradentes, Nº 380 - 2º Andar - Centro - Maringá/PR - CEP: 87.013-900 - Fone: 44-3472-2317 - E-mail: MAR-11VJ-S@tjpr.jus.br Autos nº. 0001010-70.2024.8.16.0017   Processo:   0001010-70.2024.8.16.0017 Classe Processual:   Ação Penal - Procedimento Ordinário Assunto Principal:   Estelionato Data da Infração:   16/01/2024 Autor(s):   MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ Vítima(s):   TEREZA DE JESUS DA SILVA BIEGAS Réu(s):   OCTAVIANO LEITE DA SILVA RODRIGO DE SOUZA CAMARGO SIONARA RIBEIRO   Vistos para Decisão.   I. RECEBO as apelações interpostas pelos sentenciados OCTAVIANO LEITE DA SILVA (evento 356.2, fl. 62), RODRIGO DE SOUZA CAMARGO (evento 347.1) e SIONARA RIBEIRO (evento 333.1), em seus efeitos legais, eis que tempestivas.   II. Intimem-se os recorrentes OCTAVIANO LEITE DA SILVA e RODRIGO DE SOUZA CAMARGO, na pessoa de seus ilustres defensores, para que, no prazo legal (CPP, art. 600, caput), ofertem as razões da insurgência recursal.   III. Com a juntada das razões acima referidas, dê-se vista dos autos à ilustre representante do Ministério Público, para que, no prazo legal, possa oferecer as contrarrazões.   IV. Juntada a peça referida no item "III", além da prova de intimação pessoal dos réus, e considerando que a sentenciada SIONARA RIBEIRO informou que pretende se utilizar da faculdade prevista no artigo 600, § 4º, do Código de Processo Penal, ascendam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça deste Estado do Paraná, com as homenagens deste juízo, procedendo-se às baixas e anotações necessárias, observadas as recomendações do CNFJ.   V. Intimem-se. Diligências necessárias.   Maringá (PR). Data da Assinatura Digital.   Arthur Cezar Rocha Cazella Júnior Juiz de Direito
  5. Tribunal: TRT4 | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LEOPOLDO 0021439-83.2015.5.04.0332 : LEONIDES QUADRA DE LIMA : CONSTRUTORA D. P. AYRES LTDA E OUTROS (3) NOTIFICAÇÃO   Fica V. Sa. intimado da expedição do Precatório (Id. f179917), com prazo de 5 dias, nos termos do § 6º do art. 7º da Resolução 303/2019 do CNJ.   DESTINATÁRIO: LEONIDES QUADRA DE LIMA SAO LEOPOLDO/RS, 23 de maio de 2025. CARLOS ERNESTO MARANHAO BUSATTO Magistrado Intimado(s) / Citado(s) - LEONIDES QUADRA DE LIMA
  6. Tribunal: TRT4 | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LEOPOLDO 0021439-83.2015.5.04.0332 : LEONIDES QUADRA DE LIMA : CONSTRUTORA D. P. AYRES LTDA E OUTROS (3)   NOTIFICAÇÃO   Fica V. Sa. intimado da expedição do Precatório (Id. f179917), com prazo de 5 dias, nos termos do § 6º do art. 7º da Resolução 303/2019 do CNJ.   DESTINATÁRIO: MUNICIPIO DE PORTAO SAO LEOPOLDO/RS, 23 de maio de 2025. CARLOS ERNESTO MARANHAO BUSATTO Magistrado Intimado(s) / Citado(s) - MUNICIPIO DE PORTAO
  7. Tribunal: TRT4 | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LEOPOLDO 0021439-83.2015.5.04.0332 : LEONIDES QUADRA DE LIMA : CONSTRUTORA D. P. AYRES LTDA E OUTROS (3)   NOTIFICAÇÃO   Fica V. Sa. intimado da expedição das Requisições de Pequeno Valor de Ids. c0f227f, 4f20b0a, f6db3fb e 21cbc0d, bem como para que efetue os respectivos pagamentos no prazo legal.    DESTINATÁRIO: MUNICIPIO DE PORTAO SAO LEOPOLDO/RS, 23 de maio de 2025. CARLOS ERNESTO MARANHAO BUSATTO Magistrado Intimado(s) / Citado(s) - MUNICIPIO DE PORTAO
  8. Tribunal: TRT12 | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE FLORIANÓPOLIS CumSen 0000649-87.2023.5.12.0037 EXEQUENTE: BRUNA HELENA DA SILVA EXECUTADO: ATLANTICO COMERCIO DE PESCADOS LTDA - EPP E OUTROS (1) Para uso do Correio: [CARTA REGISTRADA] DESTINATÁRIO: BRUNA HELENA DA SILVA Endereço desconhecido   INTIMAÇÃO   Fica o destinatário intimado para vista/ciência da disponibilização do alvará para levantamento de FGTS, conforme #id:dbf644d. FLORIANOPOLIS/SC, 23 de maio de 2025. LUCIANO DE ANDRADE FARIAS Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - BRUNA HELENA DA SILVA
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