Sebastiao Ventura Pereira Da Paixao Junior

Sebastiao Ventura Pereira Da Paixao Junior

Número da OAB: OAB/RS 058450

📋 Resumo Completo

Dr(a). Sebastiao Ventura Pereira Da Paixao Junior possui 79 comunicações processuais, em 57 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2006 e 2025, atuando em STJ, TJRJ, TJRS e outros 1 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 57
Total de Intimações: 79
Tribunais: STJ, TJRJ, TJRS, TJPR
Nome: SEBASTIAO VENTURA PEREIRA DA PAIXAO JUNIOR

📅 Atividade Recente

4
Últimos 7 dias
34
Últimos 30 dias
78
Últimos 90 dias
79
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (38) AGRAVO DE INSTRUMENTO (16) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (12) INVENTáRIO (3) APELAçãO CíVEL (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 79 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: STJ | Data: 31/07/2025
    Tipo: Intimação
    AREsp 2975459/RS (2025/0229050-0) RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ AGRAVANTE : FUNDAÇÃO CORSAN DOS FUNCIONÁRIOS DA COMPANHIA RIOGRANDENSE DE SANEAMENTO CORSAN ADVOGADOS : JOSUÉ HOFF DA COSTA - RS056256 CAMILA TICIANE ROSA MENDES - RS057166 FABRICIO ZIR BOTHOME - RS044277 AGRAVADO : ANTAO PAZATTO PEREIRA AGRAVADO : ANTONIO GAIER TEIXEIRA AGRAVADO : ANTONIO FLORES DE LIMA AGRAVADO : DIVO NUNES MACHADO AGRAVADO : EDISON DA SILVA RODRIGUES AGRAVADO : FRANCISCO ROBERTO PORTO FERREIRA AGRAVADO : GILBERTO SOARES CORREIA AGRAVADO : IELVA MARIA BARRETO AGRAVADO : MALAQUIAS ERNI MARQUES DE FREITAS AGRAVADO : MARIA LUIZA DE OLIVEIRA TATSCH AGRAVADO : ROQUE LUCERO BENITES AGRAVADO : RUBEM CIRIO AVILA ADVOGADOS : NORBERTO BARUFFALDI - RS007983 CAROLINA AYDOS VILLARINHO - RS058231 ERNANI PERES DOS SANTOS - RS069922 EMILY FERMINO BARCELLOS - RS100953 SEBASTIAO VENTURA PEREIRA DA PAIXAO JUNIOR - RS058450 MAURICIO SILVA - RS082074 DECISÃO Cuida-se de Agravo em Recurso Especial apresentado por FUNDAÇÃO CORSAN DOS FUNCIONÁRIOS DA COMPANHIA RIOGRANDENSE DE SANEAMENTO CORSAN à decisão que inadmitiu Recurso Especial interposto com fundamento no art. 105, III, da Constituição Federal. É o relatório. Decido. Por meio da análise dos autos, verifica-se que a decisão agravada inadmitiu o Recurso Especial, considerando: ausência de afronta ao art. 1.022 do CPC e Súmula 211/STJ. Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente: ausência de afronta ao art. 1.022 do CPC. Nos termos do art. 932, III, do CPC e do art. 253, parágrafo único, I, do Regimento Interno desta Corte, não se conhecerá do Agravo em Recurso Especial que "não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão recorrida". Conforme já assentado pela Corte Especial do STJ, a decisão de inadmissibilidade do Recurso Especial não é formada por capítulos autônomos, mas por um único dispositivo, o que exige que a parte agravante impugne todos os fundamentos da decisão que, na origem, inadmitiu o Recurso Especial. A propósito: PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. ART. 544, § 4º, I, DO CPC/1973. ENTENDIMENTO RENOVADO PELO NOVO CPC, ART. 932. 1. No tocante à admissibilidade recursal, é possível ao recorrente a eleição dos fundamentos objeto de sua insurgência, nos termos do art. 514, II, c/c o art. 505 do CPC/1973. Tal premissa, contudo, deve ser afastada quando houver expressa e específica disposição legal em sentido contrário, tal como ocorria quanto ao agravo contra decisão denegatória de admissibilidade do recurso especial, tendo em vista o mandamento insculpido no art. 544, § 4º, I, do CPC, no sentido de que pode o relator "não conhecer do agravo manifestamente inadmissível ou que não tenha atacado especificamente os fundamentos da decisão agravada" - o que foi reiterado pelo novel CPC, em seu art. 932. 2. A decisão que não admite o recurso especial tem como escopo exclusivo a apreciação dos pressupostos de admissibilidade recursal. Seu dispositivo é único, ainda quando a fundamentação permita concluir pela presença de uma ou de várias causas impeditivas do julgamento do mérito recursal, uma vez que registra, de forma unívoca, apenas a inadmissão do recurso. Não há, pois, capítulos autônomos nesta decisão. 3. A decomposição do provimento judicial em unidades autônomas tem como parâmetro inafastável a sua parte dispositiva, e não a fundamentação como um elemento autônomo em si mesmo, ressoando inequívoco, portanto, que a decisão agravada é incindível e, assim, deve ser impugnada em sua integralidade, nos exatos termos das disposições legais e regimentais. 4. Outrossim, conquanto não seja questão debatida nos autos, cumpre registrar que o posicionamento ora perfilhado encontra exceção na hipótese prevista no art. 1.042, caput, do CPC/2015, que veda o cabimento do agravo contra decisão do Tribunal a quo que inadmitir o recurso especial, com base na aplicação do entendimento consagrado no julgamento de recurso repetitivo, quando então será cabível apenas o agravo interno na Corte de origem, nos termos do art. 1.030, § 2º, do CPC. 5. Embargos de divergência não providos. (EAREsp 746.775/PR, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Rel. p/ Acórdão Ministro Luis Felipe Salomão, Corte Especial, DJe de 30.11.2018.) Ressalte-se que, em atenção ao princípio da dialeticidade recursal, a impugnação deve ser realizada de forma efetiva, concreta e pormenorizada, não sendo suficientes alegações genéricas ou relativas ao mérito da controvérsia, sob pena de incidência, por analogia, da Súmula n. 182/STJ. Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, c/c o art. 253, parágrafo único, I, ambos do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do Agravo em Recurso Especial. Publique-se. Intimem-se. Presidente HERMAN BENJAMIN
  3. Tribunal: TJRS | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5109797-60.2020.8.21.0001/RS RELATOR : DIEGO DIEL BARTH EXEQUENTE : EDY MARQUES DE ATAIDES ADVOGADO(A) : MAURICIO SILVA (OAB RS082074) ADVOGADO(A) : NORBERTO BARUFFALDI (OAB RS007983) ADVOGADO(A) : MATEUS MACHADO DE FREITAS (OAB RS104768) ADVOGADO(A) : PRISCILA ROCHA (OAB RS124870) EXEQUENTE : DEROCY MENEZES MARTINS ADVOGADO(A) : MAURICIO SILVA (OAB RS082074) ADVOGADO(A) : SEBASTIAO VENTURA PEREIRA DA PAIXAO JUNIOR (OAB RS058450) ADVOGADO(A) : MATEUS MACHADO DE FREITAS (OAB RS104768) ADVOGADO(A) : NORBERTO BARUFFALDI (OAB RS007983) ADVOGADO(A) : PRISCILA ROCHA (OAB RS124870) EXECUTADO : FUNDAÇÃO BANRISUL DE SEGURIDADE SOCIAL ADVOGADO(A) : TANARA FERNANDES RODRIGUES (OAB RS064989) ADVOGADO(A) : Antônio Gilberto Ortega Hartz Júnior (OAB RS058423) ADVOGADO(A) : FABRICIO ZIR BOTHOME (OAB RS044277) ADVOGADO(A) : MARCIO BURIN (OAB RS055393) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 128 - 24/07/2025 - Juntada de certidão
  4. Tribunal: TJRJ | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    Diante do requerimento de index 201690783 (mandado de pagamento em nome do escritório), procedo à intimação da parte autora para que regularize a procuração (index 179543040) e que a mesma venha com o comprovante de validação, se for o caso, a fim de viabilizar a expedição do mandado de pagamento.
  5. Tribunal: TJRS | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5071086-83.2020.8.21.0001/RS EXEQUENTE : SAMUEL PROPICIO KRIEGER ADVOGADO(A) : KARINA SARTORI FLORES (OAB RS076903) ADVOGADO(A) : SEBASTIAO VENTURA PEREIRA DA PAIXAO JUNIOR (OAB RS058450) ADVOGADO(A) : MAURICIO SILVA (OAB RS082074) ADVOGADO(A) : MATEUS MACHADO DE FREITAS (OAB RS104768) ADVOGADO(A) : NORBERTO BARUFFALDI (OAB RS007983) EXEQUENTE : ROBERTO BELLANDI LIMA ADVOGADO(A) : KARINA SARTORI FLORES (OAB RS076903) ADVOGADO(A) : SEBASTIAO VENTURA PEREIRA DA PAIXAO JUNIOR (OAB RS058450) ADVOGADO(A) : MAURICIO SILVA (OAB RS082074) ADVOGADO(A) : MATEUS MACHADO DE FREITAS (OAB RS104768) ADVOGADO(A) : NORBERTO BARUFFALDI (OAB RS007983) EXEQUENTE : RIVALDO PEREIRA DE MEDEIROS (Espólio) ADVOGADO(A) : KARINA SARTORI FLORES (OAB RS076903) ADVOGADO(A) : SEBASTIAO VENTURA PEREIRA DA PAIXAO JUNIOR (OAB RS058450) ADVOGADO(A) : MAURICIO SILVA (OAB RS082074) ADVOGADO(A) : MATEUS MACHADO DE FREITAS (OAB RS104768) ADVOGADO(A) : NORBERTO BARUFFALDI (OAB RS007983) EXEQUENTE : LORECY SOUZA FONSECA ADVOGADO(A) : KARINA SARTORI FLORES (OAB RS076903) ADVOGADO(A) : SEBASTIAO VENTURA PEREIRA DA PAIXAO JUNIOR (OAB RS058450) ADVOGADO(A) : MAURICIO SILVA (OAB RS082074) ADVOGADO(A) : MATEUS MACHADO DE FREITAS (OAB RS104768) ADVOGADO(A) : NORBERTO BARUFFALDI (OAB RS007983) EXEQUENTE : JORDI SHIOTA (Espólio) ADVOGADO(A) : KARINA SARTORI FLORES (OAB RS076903) ADVOGADO(A) : SEBASTIAO VENTURA PEREIRA DA PAIXAO JUNIOR (OAB RS058450) ADVOGADO(A) : MAURICIO SILVA (OAB RS082074) ADVOGADO(A) : MATEUS MACHADO DE FREITAS (OAB RS104768) ADVOGADO(A) : NORBERTO BARUFFALDI (OAB RS007983) EXEQUENTE : EDVAL SANTOS ADVOGADO(A) : KARINA SARTORI FLORES (OAB RS076903) ADVOGADO(A) : SEBASTIAO VENTURA PEREIRA DA PAIXAO JUNIOR (OAB RS058450) ADVOGADO(A) : MAURICIO SILVA (OAB RS082074) ADVOGADO(A) : MATEUS MACHADO DE FREITAS (OAB RS104768) ADVOGADO(A) : NORBERTO BARUFFALDI (OAB RS007983) EXEQUENTE : AMNERIS SUZANA PIVOTTO ADVOGADO(A) : KARINA SARTORI FLORES (OAB RS076903) ADVOGADO(A) : SEBASTIAO VENTURA PEREIRA DA PAIXAO JUNIOR (OAB RS058450) ADVOGADO(A) : MAURICIO SILVA (OAB RS082074) ADVOGADO(A) : MATEUS MACHADO DE FREITAS (OAB RS104768) ADVOGADO(A) : NORBERTO BARUFFALDI (OAB RS007983) DESPACHO/DECISÃO 1. Homologo a habilitação dos herdeiros de LORECY SOUZA FONSECA , considerando a documentação relativa à regularização da representação processual juntada no evento 290, OUT2 . 2. Homologo a habilitação da herdeira de AMNERIS SUZANA PIVOTTO , considerando a documentação relativa à regularização da representação processual juntada no Evento 325.2 . Retifique-se a autuação devendo constar SUCESSÃO DE LORECY SOUZA FONSECA e SUCESSÃO DE AMNERIS SUZANA PIVOTTO . Prossiga-se com o cumprimento da decisão proferida no 304.1 .
  6. Tribunal: TJRS | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5083847-73.2025.8.21.0001/RS EXEQUENTE : FUNDAÇÃO BANRISUL DE SEGURIDADE SOCIAL ADVOGADO(A) : FABRICIO ZIR BOTHOME (OAB RS044277) EXECUTADO : ANAYR CATHARINA VALCANOVER GOMES ADVOGADO(A) : SEBASTIAO VENTURA PEREIRA DA PAIXAO JUNIOR (OAB RS058450) ADVOGADO(A) : MAURICIO SILVA (OAB RS082074) ADVOGADO(A) : MATEUS MACHADO DE FREITAS (OAB RS104768) ADVOGADO(A) : NORBERTO BARUFFALDI (OAB RS007983) SENTENÇA Diante do silêncio da parte exequente, julgo EXTINTA esta execução ? art. 924, II, do Código de Processo Civil.
  7. Tribunal: TJRS | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  8. Tribunal: TJRS | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5018746-51.2009.8.21.0001/RS EXECUTADO : NILZA MARIA DE OLIVEIRA MUNIZ ADVOGADO(A) : SEBASTIAO VENTURA PEREIRA DA PAIXAO JUNIOR (OAB RS058450) ADVOGADO(A) : KARINA SARTORI FLORES (OAB RS076903) ADVOGADO(A) : NORBERTO BARUFFALDI (OAB RS007983) ADVOGADO(A) : MATEUS MACHADO DE FREITAS (OAB RS104768) ADVOGADO(A) : MAURICIO SILVA (OAB RS082074) ADVOGADO(A) : PRISCILA ROCHA (OAB RS124870) DESPACHO/DECISÃO A  Fundação Banrisul de Seguridade Social  deve demonstrar a implementação da rubrica condenatória no benefício complementar de pensão da autora, conforme posto na decisão do evento 29, DESPADEC1 .
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