Augusto Fragomeni Olivaes
Augusto Fragomeni Olivaes
Número da OAB:
OAB/RS 058961
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
155
Total de Intimações:
172
Tribunais:
TJSP, TJMG, TJBA, TJSC, TJRS
Nome:
AUGUSTO FRAGOMENI OLIVAES
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 172 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJRS | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoCONFLITO DE COMPETÊNCIA (CÂMARA) Nº 5069181-22.2025.8.21.7000/RS (originário: processo nº 50003075120178210020/RS) RELATOR : FERNANDO FLORES CABRAL JUNIOR INTERESSADO : AUREO MORGENSTERN DAPPER ADVOGADO(A) : AUGUSTO FRAGOMENI OLIVAES ADVOGADO(A) : DANIELA MENIN OLIVAES ADVOGADO(A) : MARIA EDUARDA FRAGOMENI OLIVAES INTERESSADO : BANCO DO BRASIL S/A INTERESSADO : EUGENIO DAPPER TRANSPORTE RODOVIARIO DE CARGAS EIRELI ADVOGADO(A) : DANIELA MENIN OLIVAES ADVOGADO(A) : AUGUSTO FRAGOMENI OLIVAES ADVOGADO(A) : MARIA EDUARDA FRAGOMENI OLIVAES INTERESSADO : EUGENIO DAPPER ADVOGADO(A) : DANIELA MENIN OLIVAES ADVOGADO(A) : AUGUSTO FRAGOMENI OLIVAES ADVOGADO(A) : MARIA EDUARDA FRAGOMENI OLIVAES ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 25 - 25/06/2025 - Julgamento - Declarando competência
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Tribunal: TJRS | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoAÇÃO DE EXIGIR CONTAS Nº 5000636-96.2019.8.21.0148/RS AUTOR : PATRICIA ARGENTA ADVOGADO(A) : ALBERTO GREGORY GIARETTA (OAB RS013511) AUTOR : ANDERSON BASILIO ARGENTA ADVOGADO(A) : ALBERTO GREGORY GIARETTA (OAB RS013511) AUTOR : RUBENS JOSE ARGENTA ADVOGADO(A) : ALBERTO GREGORY GIARETTA (OAB RS013511) AUTOR : ESPOLIO DE MARIETA ARGENTA ADVOGADO(A) : ALBERTO GREGORY GIARETTA (OAB RS013511) AUTOR : SANDRA LUCIA ARGENTA PASINI ADVOGADO(A) : GLAUBER CASARIN (OAB RS063881) ADVOGADO(A) : Claudio Casarin (OAB RS010794) RÉU : Zaires Massing ADVOGADO(A) : Zaires Massing (OAB RS075143) ADVOGADO(A) : AUGUSTO FRAGOMENI OLIVAES (OAB RS058961) ADVOGADO(A) : DANIELA MENIN OLIVAES (OAB RS071817) ADVOGADO(A) : MARIA EDUARDA FRAGOMENI OLIVAES (OAB RS102165) SENTENÇA Diante do exposto, com fulcro nos arts. 487, I, e 550, §5º, do CPC, JULGO PROCEDENTE, o pedido deduzido na AÇÃO DE EXIGIR CONTAS proposta por PATRICIA ARGENTA, ANDERSON BASILIO ARGENTA, RUBENS JOSE ARGENTA, ESPOLIO DE MARIETA ARGENTA e SANDRA LUCIA ARGENTA PASINI em face de Zaires Massing para ordenar ao réu que preste contas na forma adequada, no prazo de 15 dias, assim como exiba todos os documentos que estejam em seu poder, relacionados a prestação de serviços e levantamento do alvará referente ao processo de n. 148/1.13.0001058-6.
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0054755-72.2017.8.26.0100 (processo principal 1119574-35.2016.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Alienação Fiduciária - Scania Banco S.A. - A.R. Signor & Cia Ltda. - - Adelar Roque Signor - - Elizandra Steffens Signor - - Antenor Pedro Signor - - Elisângela Grossi Signor - Vistos. 1. Fls. 586/590: Expeça-se a certidão a que alude o art. 828 do Código de Processo Civil. 2. Indefiro a pesquisa de transações imobiliárias via Infojud no módulo DOI, pois a quebra de sigilo fiscal é medida de excepcional franqueamento em sede de jurisdição cível. Demais disso, a pesquisa, inclusive prévia, de direitos reais, pretéritos e atuais, pode ser efetuada diretamente pela parte interessada, independentemente de intervenção judicial, por meio do Serviço de Atendimento Eletrônico Compartilhado (SAEC - Provimento CNJ nº 124/2021), disponível no sítio eletrônico https://registradores.onr.org.br. Desse modo, a mera conveniência da parte exequente não configura justa causa para quebra do sigilo fiscal. 3. No mais, serve a presente decisão assinada co mo OFÍCIO à Secretaria da Agricultura, Pecuária, Produção Sustentável e Irrigação do Estado do Rio Grande do Sul para que informe a existência de semoventes registrados em nome dos Executados e, caso existam, procedam ao imediato bloqueio da Guia de Trânsito Animal Int. - ADV: RODRIGO SARNO GOMES (OAB 203990/SP), AUGUSTO FRAGOMENI OLIVAES (OAB 58961/RS), AUGUSTO FRAGOMENI OLIVAES (OAB 58961/RS), RODRIGO ANTÔNIO DONIDA (OAB 97169/RS), RODRIGO ANTÔNIO DONIDA (OAB 97169/RS), RODRIGO ANTÔNIO DONIDA (OAB 97169/RS), CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR (OAB 247319/SP), RODRIGO ANTÔNIO DONIDA (OAB 97169/RS)
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Tribunal: TJRS | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoAPELAÇÃO CÍVEL Nº 5005035-69.2016.8.21.0021/RS (originário: processo nº 50050356920168210021/RS) RELATOR : ELIZIANA DA SILVEIRA PEREZ APELANTE : GIOVANA MEZZOMO (AUTOR) ADVOGADO(A) : MARLI GRANDO (OAB RS103913) ADVOGADO(A) : FLAVIO LUÍS ALGARVE (OAB RS025733) ADVOGADO(A) : AUGUSTO FRAGOMENI OLIVAES (OAB RS058961) ADVOGADO(A) : MARIA EDUARDA FRAGOMENI OLIVAES (OAB RS102165) ADVOGADO(A) : DANIELA MENIN OLIVAES (OAB RS071817) APELANTE : DAIANA FRIZAO (RÉU) ADVOGADO(A) : SERGIO CAETANO COSTA (OAB RS048976) APELADO : LURDES FRIZON HELBLING (RÉU) ADVOGADO(A) : SERGIO CAETANO COSTA (OAB RS048976) APELADO : OFF VISION OPTICA LTDA (RÉU) ADVOGADO(A) : SERGIO CAETANO COSTA (OAB RS048976) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 7 - 26/06/2025 - Conhecido o recurso e não-provido
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Tribunal: TJRS | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5006631-49.2020.8.21.0021/RS AUTOR : GERSON LUIZ WEISSHEIMER ADVOGADO(A) : MARIA EDUARDA FRAGOMENI OLIVAES (OAB RS102165) ADVOGADO(A) : DANIELA MENIN OLIVAES (OAB RS071817) ADVOGADO(A) : AUGUSTO FRAGOMENI OLIVAES (OAB RS058961) ATO ORDINATÓRIO Ficam as partes intimadas do evento 9, DESPADEC1 . IV – Na sequência, intimem-se as partes para que declinem se pretendem produzir outras provas, no prazo de 15 dias, especificando e justificando a finalidade da sua produção. Caso haja requerimento de produção de prova oral, além de justificar a finalidade da sua produção, as partes deverão desde logo apresentar o rol de testemunhas e ratificar eventual interesse no depoimento pessoal da parte adversa, no prazo acima referido, para fins de organização e otimização das pautas do Juízo, sob pena de indeferimento.
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Tribunal: TJRS | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5004850-84.2023.8.21.0021/RS EXEQUENTE : CONDOMINIO EDIFICIO LACADOR ADVOGADO(A) : DANIELA MENIN OLIVAES (OAB RS071817) ADVOGADO(A) : AUGUSTO FRAGOMENI OLIVAES (OAB RS058961) ADVOGADO(A) : MARIA EDUARDA FRAGOMENI OLIVAES (OAB RS102165) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Considerando que o exequente não atendeu ao evento 3, DESPADEC1 , o benefício da AJG resta indeferido. Cumpra-se o evento 31, SENT1 .
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Tribunal: TJRS | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5032220-04.2024.8.21.0021/RS EXEQUENTE : RESIDENCIAL SOLLO ADVOGADO(A) : MARCELISE LEITE FRANDOLOSO (OAB RS028725) EXECUTADO : MARCO ANTONIO GARCIA ADVOGADO(A) : DANIELA MENIN OLIVAES (OAB RS071817) ADVOGADO(A) : MARIA EDUARDA FRAGOMENI OLIVAES (OAB RS102165) ADVOGADO(A) : AUGUSTO FRAGOMENI OLIVAES (OAB RS058961) DESPACHO/DECISÃO VISTOS, ETC. A executada apresentou exceção de pré-executividade ( evento 11, DOC1 ), alegando a falta de liquidez do título, o excesso de execução, requerendo a suspensão da execução. A parte exequente apresentou resposta ao instituto ( evento 16, DOC1 ). RELATEI SUCINTAMENTE. DECIDO. Conforme já decidiu o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, a exceção de pré-executividade é modalidade excepcional de oposição do executado, que visa a fulminar uma execução em razão de vício fundamental ocorrido no processo e que possa ser demonstrado de plano, sem necessidade de dilação probatória. Nesse sentido, para ser conhecida, deve ter flagrante a causa de nulidade da execução ou da penhora. Assim, podem ser abordadas, no instituto, matérias de ordem pública, que reconhecidas pelo magistrado, tenham o condão de pôr fim imediato a uma execução injusta ou ajuizada de modo errôneo. É de se destacar, ainda, que a doutrina é unânime em admitir a apresentação da exceção de pré-executividade a qualquer tempo, considerando que se trata de incidente que tem por objeto os pressupostos processuais e as condições da ação. Assim, não fica adstrita ao prazo de oposição de embargos ou impugnação, podendo ser oposta inclusive quando já houver transcorrido aquela oportunidade. No caso dos autos, a parte executada alegou a inexistência de título. Ante a existência de previsão legal, elencada no art. 917, inciso I, do CPC, a alegações de inexequibilidade trata-se de matéria a ser arguida em embargos à execução , de modo que, mesmo que fosse o caso, o instituto de exceção de pré-executividade é incorreto para tal argumento. No caso concreto, porquanto tratar-se de instituto incorreto para arguir a matéria supracitada, REJEITO a exceção de pré-executividade . Ao exequente para que diga acerca do prosseguimento.
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Tribunal: TJRS | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPEJO Nº 5038731-52.2023.8.21.0021/RS AUTOR : BELLATRIX IMOVEIS LTDA ADVOGADO(A) : DANIELA MENIN OLIVAES (OAB RS071817) ADVOGADO(A) : AUGUSTO FRAGOMENI OLIVAES (OAB RS058961) ADVOGADO(A) : MARIA EDUARDA FRAGOMENI OLIVAES (OAB RS102165) RÉU : RUI RIES ADVOGADO(A) : RUI RIES (OAB RS022772) RÉU : AIDE VARGAS NOLASCO ADVOGADO(A) : ALOISIO BARBOSA CALADO NETO (OAB PB017231) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Trata-se de uma ação de despejo cumulada com cobrança em que o autor narra que celebrou com a ré Aide contrato de locação ( evento 1, CONTR4 ), sendo o réu Rui é fiador. Inicialmente houve o indeferimento da tutela antecipada sob a justificativa que não havia indícios de prova acerca dos fatos narrados. A parte autora no Evento 76 requereu novamente a tutela antecipada, juntando boletos das mensalidades vencidas, aduzindo já haver 23 mensalidades vencidas, visto que não são pagas desde julho de 2023. Após análise dos documentos juntados e da contestação da ré locatária (Evento 15) que impugna apenas a ilegitimidade ativa da autora e o excesso de valores cobrados, sem juntada de recibos ou comprovantes de pagamento, constato que há probabilidade de direito. Em relação à urgência, decorre de que a autora já está há quase 2 anos sem perceber os valores relativos aos aluguéis que lhe são devidos, e sem poder dispor de imóvel de sua propriedade. Em decorrência do acima exposto, defiro a antecipação de tutela para desocupação do imóvel, no prazo de quinze (15) dias, devendo ser cumprido no endereço do imóvel objeto da locação ( evento 1, CONTR4 ), em que ocupa a ré Aide. Quanto aos embargos à decisão que encerrou a fase instrutória, tenho por acolher, uma vez que há requerimento de provas pelo réu Rui, tempestivamente, conforme Evento 34. Acerca da prova documental requerida, indefiro, uma vez que o art. 373, do CPC "o autor tem o ônus de provar o fato constitutivo do seu direito e o réu tem o ônus de provar a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor." Ademais, em relação aos recibos de pagamento, deveriam ter sido juntados pela parte ré, uma vez que, em tendo havido os pagamentos, esses estariam em possa da mesma. Por fim, relativamente a prova oral requerida, esclareça o autor acerca do requerimento de depoimento pessoal do representante legal da empresa Bortolini, uma vez que, além de não indicado, a empresa não é parte no feito, sob pena de indeferimento. Prazo: 15 dias. Após, voltem para designação de audiência.
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Tribunal: TJRS | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5011671-36.2025.8.21.0021/RS RELATOR : JULIANO ROSSI EXEQUENTE : VANDERLEI LUIS LODI ADVOGADO(A) : DANIELA MENIN OLIVAES (OAB RS071817) ADVOGADO(A) : AUGUSTO FRAGOMENI OLIVAES (OAB RS058961) ADVOGADO(A) : MARIA EDUARDA FRAGOMENI OLIVAES (OAB RS102165) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 16 - 25/06/2025 - Juntada de peças digitalizadas
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Tribunal: TJRS | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5011429-82.2022.8.21.0021/RS AUTOR : GEREMIAS MACHADO DE CASTRO ADVOGADO(A) : ALCINDO BATISTA DA SILVA ROQUE (OAB RS026036) ADVOGADO(A) : LEONARDO DONATO (OAB RS121090) RÉU : RADIO UIRAPURU LTDA ADVOGADO(A) : AUGUSTO FRAGOMENI OLIVAES (OAB RS058961) ADVOGADO(A) : DANIELA MENIN OLIVAES (OAB RS071817) ADVOGADO(A) : MARIA EDUARDA FRAGOMENI OLIVAES (OAB RS102165) RÉU : JOÃO VICTOR LOPES ADVOGADO(A) : AUGUSTO FRAGOMENI OLIVAES (OAB RS058961) ADVOGADO(A) : DANIELA MENIN OLIVAES (OAB RS071817) ADVOGADO(A) : MARIA EDUARDA FRAGOMENI OLIVAES (OAB RS102165) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Considerando o requerimento do evento 73, PET1 , oficie-se novamente à 3ª Vara Criminal de Passo Fundo, para realizar a remessa da cópia integral dos autos n.º 5005802- 97.2022.8.21.0021, que apura o caso do “Roubo a Loja Malwee”. Respondido o ofício, intimem-se.
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