Nelson Antônio Walber
Nelson Antônio Walber
Número da OAB:
OAB/RS 059088
📋 Resumo Completo
Dr(a). Nelson Antônio Walber possui 75 comunicações processuais, em 55 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2004 e 2025, atuando em TJSC, TRT4, TRF4 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
55
Total de Intimações:
75
Tribunais:
TJSC, TRT4, TRF4, TJRS, TRF5
Nome:
NELSON ANTÔNIO WALBER
📅 Atividade Recente
6
Últimos 7 dias
28
Últimos 30 dias
72
Últimos 90 dias
75
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (15)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (9)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (8)
USUCAPIãO (4)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 75 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJRS | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJRS | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJRS | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA Nº 5004011-27.2025.8.21.0009/RS AUTOR : EDITE BAUER ADVOGADO(A) : NELSON ANTÔNIO WALBER (OAB RS059088) SENTENÇA HOMOLOGO o acordo entabulado no , para o fim de constituir título executivo judicial entre as partes (artigo 515, II do Código de Processo Civil), JULGANDO EXTINTO o feito, com espeque no artigo 487, III, alínea "b" do Código de Processo Civil.
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Tribunal: TJRS | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5002175-94.2023.8.21.0136/RS RELATOR : Marco Antonio Cagnin AUTOR : INCAREL IND DE CONCRETOS ARMADOS ERNESTINA LTDA ME ADVOGADO(A) : NELSON ANTÔNIO WALBER (OAB RS059088) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 79 - 24/07/2025 - Audiência de instrução e julgamento realizada
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Tribunal: TJRS | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5002175-94.2023.8.21.0136/RS AUTOR : INCAREL IND DE CONCRETOS ARMADOS ERNESTINA LTDA ME ADVOGADO(A) : NELSON ANTÔNIO WALBER (OAB RS059088) RÉU : LEGOUR INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA ADVOGADO(A) : Silvano Denega Souza (OAB SC026645) RÉU : HDI SEGUROS S.A. ADVOGADO(A) : LUIZ HENRIQUE CABANELLOS SCHUH (OAB RS018673) ATO ORDINATÓRIO As partes, procuradores, Defensores Públicos ou testemunhas, caso necessário, deverão, por meio de seu computador pessoal, tablet ou smartphone, acessar o link abaixo, na data e horário aprazados: 23/07/2025 16:10:00 Link: https://tjrs.webex.com/meet/frtaperajzvjud OBS: Não é necessário peticionar manifestando ciência.
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Tribunal: TRF4 | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM Nº 5001718-07.2025.4.04.7118/RS AUTOR : EUCLÉLIA MARTINI ADVOGADO(A) : NELSON ANTÔNIO WALBER (OAB RS059088) SENTENÇA DISPOSITIVO Ante o exposto, acolho a preliminar de impugnação ao valor da causa e, no mérito, extingo o feito com resolução de mérito, na forma do art. 487, I, do CPC, julgando PROCEDENTE a demanda, a fim de condenar os réus ao fornecimento da medicação requerida (ustequinumabe 130 mg/26ml, na quantidade de 3 bolsas para uma aplicação e ustequinumabe 90 mg/1ml, na dose de 1 aplicação subcutânea a cada 8 semanas, conforme prescrição médica, por período indeterminado), em favor da autora, nos termos da fundamentação. Fica a cargo dos réus, nos termos da fundamentação, adotar os procedimentos necessários para a aquisição e fornecimento da medicação na via administrativa. Concedo a tutela provisória relativa ao cumprimento da obrigação de fazer reconhecida na sentença, devendo a ré levar adiante a concretização da presente decisão, no prazo de 15 dias. Dê-se ciência desta decisão, mediante requisição no Eproc com anotação de urgência, à Assessoria Jurídica da SES/RS, para abrir processo administrativo específico junto ao Sistema AME registrando a CONCESSÃO DE MEDICAMENTO(S)/TECNOLOGIA(S), para promover a disponibilização deste(s) à parte autora. Retifique-se o valor da causa para R$ 200.187,45 (duzentos mil, cento e oitenta e sete reais e quarenta e cinco centavos), nos termos da fundamentação. Em caso de descumprimento da obrigação de fazer dirigida aos réus, faculte-se à parte autora a apresentação de cumprimento de sentença, provisório ou definitivo, em autos apartados distribuídos por dependência ao presente feito, onde serão tomadas as medidas executivas necessárias à efetivação da tutela jurisdicional. Os seguintes documentos devem obrigatoriamente instruir o pedido: três orçamentos do medicamento/tratamento (com valores que respeitem o Preço Máximo de Venda ao Governo, na forma do decidido no Tema 1.234 do STF), dados bancários da conta destinatária do montante eventualmente bloqueado, cópia da decisão/sentença descumprida (que reconheceu o direito ao medicamento) e receita médica emitida nos últimos seis meses. Caso já instalado cumprimento provisório, traslade-se desde já cópia desta sentença para aqueles autos. Partes isentas de custas, na forma da lei. Honorários advocatícios a cargo dos réus, na forma da fundamentação. Dispensada a remessa necessária, nos termos do art. 496, § 3º, inciso I, do Código de Processo Civil. Interposto recurso, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões e, após, remeta-se o feito ao TRF da 4ª Região. Com o trânsito em julgado e havendo condenação em honorários advocatícios não atingida por suspensão da exigibilidade, dê-se vista ao credor para dizer se tem interesse na apresentação de cumprimento de sentença. Em caso de silêncio, dê-se baixa. Intimem-se.
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Tribunal: TJRS | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5001437-75.2018.8.21.0009/RS AUTOR : LUIZ CLAUDIO RIBAS ADVOGADO(A) : NELSON ANTÔNIO WALBER (OAB RS059088) DESPACHO/DECISÃO A informação do evento 293, CERT1 afirma que o valor indicado na Requisição de Pequeno Valor (RPV) do evento 267 destinou-se ao pagamento das custas judiciais, quitadas por meio de alvará expedido no evento 281. Ademais, verifica-se que, no evento 201, DESPADEC1 , foi esclarecido que a parte credora foi intimada do cálculo da Contadoria ( evento 157, CÁLCULO 2 ) e não se insurgiu no tempo e modo devidos, de modo que foi mantido o cálculo do evento 157, CÁLCULO 2 . Para o pagamento, foi expedida a RPV do evento 209, RPV1 e, em seguida, o alvará do E233. Diante disso, retifico a decisão do evento 285, PEDEXPALV1 , pois não há valores complementares a serem expedidos por alvará. Agendada a intimação eletrônica. Após, nada mais sendo requerido, baixe-se.
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