Nelson Pelliser
Nelson Pelliser
Número da OAB:
OAB/RS 059990
📋 Resumo Completo
Dr(a). Nelson Pelliser possui 61 comunicações processuais, em 43 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2016 e 2025, atuando em TRF4, TJDFT, TJMG e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
43
Total de Intimações:
61
Tribunais:
TRF4, TJDFT, TJMG, TJRS, TJBA
Nome:
NELSON PELLISER
📅 Atividade Recente
4
Últimos 7 dias
26
Últimos 30 dias
51
Últimos 90 dias
61
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (29)
APELAçãO CíVEL (8)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (7)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 61 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJMG | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Campo Belo / 1ª Vara Cível da Comarca de Campo Belo Rua João Pinheiro, 254, Centro, Campo Belo - MG - CEP: 37270-000 PROCESSO Nº: 5001421-81.2025.8.13.0112 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Abatimento proporcional do preço] AUTOR: MARIA ROSARIA AZARA CASSIANO CPF: 009.892.046-42 RÉU: FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO CPF: 15.581.638/0001-30 Vistos, etc. 1- Defiro as provas especificadas. 2- Intimem-se as partes para apresentarem quesitos e querendo, indicarem assistentes técnicos, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inviabilização da prova pericial. A parte interessada na realização da perícia deverá indicar em qual área de especialidade pretende que seja nomeado(a) o(a) perito(a). 3- Após, venham-me os autos conclusos para nomeação de perito. Campo Belo, data da assinatura eletrônica. ANTONIO GODINHO Juiz(íza) de Direito 1ª Vara Cível da Comarca de Campo Belo
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Tribunal: TJRS | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000592-64.2019.8.21.0120/RS EXECUTADO : JAIR FRIZON ADVOGADO(A) : NELSON PELLISER (OAB RS059990) ADVOGADO(A) : JEFFERSON DE HOLLEBEN CAMOZZATO (OAB RS040278) ATO ORDINATÓRIO Ao Executado, basta ir em depósitos Judiciais e confeccionar a guia, 1 URC no momento, valor R$ 55,36 reais.
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Tribunal: TJMG | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Juiz De Fora / 2ª Vara Cível da Comarca de Juiz de Fora Rua Marechal Deodoro, 662, Fórum Benjamim Colucci, Centro, Juiz De Fora - MG - CEP: 36015-460 PROCESSO Nº: 5004498-96.2025.8.13.0145 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) MARILENE MARTINS SILVERIO CPF: 056.894.046-67 BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S. A., BANRISUL CPF: 92.702.067/0001-96 Vista às partes para especificarem as provas que pretendem produzir, justificando-as. EDUARDO FAZZA DIELLE Juiz De Fora, data da assinatura eletrônica.
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Tribunal: TJMG | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Carmo De Minas / Vara Única da Comarca de Carmo de Minas Rua: Capitão Antônio José, 326, Centro, Carmo De Minas - MG - CEP: 37472-000 PROCESSO Nº: 5000497-80.2025.8.13.0141 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Abatimento proporcional do preço] REQUERENTE: MARIA RAIMUNDA DE OLIVEIRA REQUERIDO: FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Vistos etc... 1- Não sendo hipótese de extinção processual ou julgamento antecipado do mérito, passo ao saneamento e organização do processo, nos termos do art. 357, incisos I a V, do CPC, ressalvando o direito das partes de pedirem esclarecimentos ou solicitarem ajustes, no prazo comum de 05 (cinco) dias (CPC art. 357, § 1º). 2- Existem preliminares pendentes de decisão. Assim, evitando alegações de futuras nulidades, enfrento-as. 2.1- Quanto a preliminar concernente à juntada de comprovante de residência desatualizado erigida pelos requeridos, decido. O art. 319 do Código de Processo Civil dispõe acerca dos requisitos da petição inicial, devendo a peça de ingresso ser instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação, conforme previsão do art. 320. Para mais, segundo entendimento do art. 321 do CPC, poderá o Juiz determinar, no prazo de 15 (quinze) dias, a emenda ou a complementação, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado, sob pena de indeferimento. No caso dos autos, destaca-se que o comprovante de residência não é documento essencial para a propositura de uma ação e sua ausência não pode ser motivo para extinção do processo sem resolução do mérito, sendo suficiente a indicação do endereço na peça de ingresso. Isso posto, rejeito a preliminar, rogata venia. 2.2- Quanto a preliminar da ausência de interesse de agir, decido. Da percuciente análise da contestação ofertada sob o Id n.º 10442275552, verifica-se que o requerido alega que a presente controvérsia estabelecida nos autos não foi precedida de qualquer ato administrativo contrário à sua pretensão. O 'interesse de agir é a necessidade de se postular em juízo em busca de uma determinada utilidade. Este binômio 'necessidade' e 'utilidade' é o que caracteriza o instituto. A meu sentir, não merece ser acolhida. Ora, depreende-se do documento de Id n.° 10420768778, que houve o envio de notificação a requerida, visando a tentativa de resolução da demanda por via extrajudicial. Satisfeito, portanto, o interesse de agir, rejeito a preliminar arguida. 3 - O ônus da prova seguirá a regra geral do art. 373, incisos I e II, CPC. 4 - Neste momento processual, as questões relevantes de direito que se apresentam na espécie são aquelas levantadas pelas partes em suas manifestações. 5 - Posto isto e, inexistindo outras preliminares pendentes, DOU O PROCESSO POR SANEADO. 6 - Decorrido o prazo previsto no art. 357, §1º do CPC, venham os autos conclusos para julgamento. Intimem-se. Cumpra-se. Dil-se. Carmo de Minas, 17 de julho de 2025. AFONSO CARLOS PEREIRA DA SILVA Juiz de Direito Mat. TJ 1980-2
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Tribunal: TJBA | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 14ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof. Orlando Gomes - 3º andar, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA Fone: 3320-6787 - E-mail: 3cartoriointegrado@tjba.jus.br Processo nº 8032487-92.2025.8.05.0001 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Empréstimo consignado, Obrigação de Fazer / Não Fazer, Repetição do Indébito] Autor(a): MARIA DEISE DO NASCIMENTO SANTOS Advogado do(a) REQUERENTE: MARIA CLARA NUNES DE ASSIS GOMES - DF59990 Réu: REU: CENTRO DE ESTUDOS DOS BENEFICIOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS Advogado do(a) REU: DANIEL GERBER - RS39879 ATO ORDINATÓRIO No uso da atribuição conferida pelo provimento nº CGJ/CCI - 06/2016 do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, que legitima o servidor a praticar atos de mera administração, intime(m)-se a(s) parte(s) APELADA(s) para apresentar(em) contrarrazões de apelação, no prazo de 15 (quinze) dias, na forma do artigo 1.010, §1º do Código de Processo Civil. Salvador/BA, 17 de julho de 2025, ISABELA OLIVEIRA SANTOS Diretor de Secretaria
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Tribunal: TJRS | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004655-54.2024.8.21.0057/RS RELATOR : GERSON LIRA AUTOR : JOEL CARLOS PRANDI ADVOGADO(A) : JEFFERSON DE HOLLEBEN CAMOZZATO (OAB RS040278) ADVOGADO(A) : NELSON PELLISER (OAB RS059990) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 42 - 15/07/2025 - Audiência de instrução realizada
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Tribunal: TJDFT | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0709434-46.2023.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JORGE EUSTAQUIO DE ARAUJO REQUERIDO: BRB BANCO DE BRASILIA SA, BANCO DO BRASIL SA, BANCO BRADESCO S.A. SENTENÇA JORGE EUSTÁQUIO DE ARAÚJO propõe ação revisional de contrato contra BANCO DE BRASÍLIA S/A – BRB, BANCO DO BRASIL S/A e BANCO BRADESCO S/A, partes já qualificadas. O BANCO DO BRASIL opôs embargos de declaração alegando contradição na sentença em relação aos honorários de sucumbência (ID 237682333). O autor/embargado pugnou pela rejeição dos embargos (ID 239216923). É o relatório. Decido. Recebo os embargos de declaração, pois são tempestivos. Dispõe o artigo 1022 do CPC que cabem embargos de declaração quando houver, na sentença ou no acórdão, obscuridade, contradição, omissão ou erro material sobre ponto a respeito do qual deveria haver manifestação judicial. O embargante alega contradição na sentença ao condená-lo ao pagamento de honorários de sucumbência em razão do princípio da causalidade. Razão não lhe assiste. Como consignado na sentença, os honorários foram estabelecidos com base no princípio da causalidade porque de fato houve violação ao limite de consignação previsto na legislação de regência com a implantação pelo BANCO DO BRASIL da parcela no valor de R$ 3.344,75 em fevereiro 2022. Assim, não há contradição ou omissão na sentença, mas apenas inconformismo do embargante com o que foi decido, o que demanda recurso próprio. Ante o exposto, conheço dos embargos de declaração opostos pelo autor e, no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO. Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 14 de julho de 2025. ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 7
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