Daiana Malheiros De Moura
Daiana Malheiros De Moura
Número da OAB:
OAB/RS 060003
📋 Resumo Completo
Dr(a). Daiana Malheiros De Moura possui 5 comunicações processuais, em 5 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2009 e 2024, atuando em TRF1, TJRS e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
5
Total de Intimações:
5
Tribunais:
TRF1, TJRS
Nome:
DAIANA MALHEIROS DE MOURA
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
3
Últimos 30 dias
5
Últimos 90 dias
5
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (1)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (1)
RECURSO INOMINADO CíVEL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 5 de 5 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF1 | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Rondonópolis-MT 2ª Vara Federal de Juizado Especial Cível e Criminal da SSJ de Rondonópolis-MT PROCESSO: 1002514-59.2024.4.01.3602 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: SABRINA NUNES OLIVEIRA VALENTIM REPRESENTANTES POLO ATIVO: DAIANA MALHEIROS DE MOURA - RS60003 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO A parte autora apresentou a planilha de cálculos dos valores devidos referentes ao benefício de salário-maternidade concedido em acordo homologado por sentença, no importe de R$ 10.365,98 (ID n. 2154034481 a ID n. 2154035115). Intimado a se manifestar, o INSS acostou demonstrativo contendo o cálculo dos valores apurados (R$ 7.842,54 – ID n. 2163142352), os quais divergem do montante obtido pela parte autora. A seu turno, a autora impugnou os cálculos elaborados pela autarquia ré, aduzindo que estão equivocados por não ter sido utilizado o valor correto do benefício (ID n. 2173698119). Analisando detidamente os cálculos apresentados pelo INSS em ID n. 2163142352, observo que a renda mensal que serviu de base para o cálculo dos valores devidos (R$ 1.100,00) difere da apurada na carta de concessão do benefício – R$ 2.018,44 (ID n. 2173698426). Por outro lado, conforme já assentado na decisão de ID n. 2162304091, a planilha de cálculos da parte exequente obedeceu aos parâmetros estabelecidos no acordo e utilizou renda mensal do benefício equivalente à apurada administrativamente pelo INSS. Assim, mantenho a homologação dos cálculos da parte exequente exarada na decisão proferida. Expeça-se o ofício requisitório e dê-se vista às partes pelo prazo de 5 (cinco) dias, consoante determina a Resolução n. 822, de 20.03.2023, do Conselho da Justiça Federal. Silentes as partes, adotem-se as providências necessárias à migração da RPV ao Eg. Tribunal Regional Federal da 1ª Região. Caso contrário, façam-se os autos conclusos para solução da divergência apontada. Com a migração, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. Intimem-se. Rondonópolis-MT, data da assinatura eletrônica. (Assinatura Digital) Juiz(íza) Federal
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Tribunal: TRF1 | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da SJMT 1ª Turma Recursal da SJMT Intimação automática - inteiro teor do acórdão Via DJEN PROCESSO: 1003820-97.2023.4.01.3602 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) POLO ATIVO: MARIA LUIZA SENHORINO DOS SANTOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: CARLA ADRIANA INOCENCIO DE MATOS - MT25012-A e DAIANA MALHEIROS DE MOURA - RS60003-A POLO PASSIVO:CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REPRESENTANTES POLO PASSIVO: ITALO SCARAMUSSA LUZ - ES9173-A e ALCIDES NEY JOSE GOMES - MS8659-S DESTINATÁRIO(S): MARIA LUIZA SENHORINO DOS SANTOS DAIANA MALHEIROS DE MOURA - (OAB: RS60003-A) CARLA ADRIANA INOCENCIO DE MATOS - (OAB: MT25012-A) FINALIDADE: Intimar o polo ativo acerca do inteiro teor do acórdão proferido (ID 434438976) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - De acordo com a Resolução CNJ n. 455/2022 (art. 11, §3º), alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, nos casos em que a lei não exigir vista pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios. OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. CUIABÁ, 21 de maio de 2025.