Cristiano Vieira De Mello
Cristiano Vieira De Mello
Número da OAB:
OAB/RS 060111
📋 Resumo Completo
Dr(a). Cristiano Vieira De Mello possui 147 comunicações processuais, em 115 processos únicos, com 15 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2003 e 2025, atuando em TJRJ, TRF4, TRT4 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública.
Processos Únicos:
115
Total de Intimações:
147
Tribunais:
TJRJ, TRF4, TRT4, TJRS, TJPR
Nome:
CRISTIANO VIEIRA DE MELLO
📅 Atividade Recente
15
Últimos 7 dias
84
Últimos 30 dias
142
Últimos 90 dias
147
Último ano
⚖️ Classes Processuais
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (33)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (10)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (9)
INVENTáRIO (9)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (9)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 147 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJRS | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJRS | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoINVENTÁRIO Nº 5047473-34.2020.8.21.0001/RS REQUERENTE : WANILDA DE SOUZA VIEIRA ADVOGADO(A) : CRISTIANO VIEIRA DE MELLO (OAB RS060111) REQUERENTE : NARA REGINA MACHADO DE SOUZA ADVOGADO(A) : OLGA MARGARETH TALARICO PEIXOTO (OAB RS021949) REQUERENTE : MOACYR MACIEL DE SOUZA ADVOGADO(A) : CRISTIANO VIEIRA DE MELLO (OAB RS060111) REQUERENTE : JANE MARA MACHADO DE SOUZA ADVOGADO(A) : OLGA MARGARETH TALARICO PEIXOTO (OAB RS021949) ATO ORDINATÓRIO Deverá a parte autora, em quinze dias (responsável pelo pagamento), efetuar o pagamento das custas (a qual encontra-se disponível para impressão e pagamento no menu deste processo Ações > Custas .), sob pena de cobrança judicial. Havendo interesse da parte, poderá ser solicitada a expedição de alvará diretamente ao Poder Judiciário. Ao procurador: não abra mão do prazo no sistema eproc, pois encerrará o prazo.
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Tribunal: TRF4 | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoAgravo de Instrumento Nº 5029918-09.2023.4.04.0000/RS RELATORA : Juíza Federal LUCIANE MERLIN CLÈVE AGRAVADO : RENATO OLIVEIRA MACHADO ADVOGADO(A) : CRISTIANO VIEIRA DE MELLO (OAB RS060111) EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. IMPENHORABILIDADE DE QUANTIA INFERIOR A 40 SALÁRIOS-MÍNIMOS. IMPOSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO DE OFÍCIO. tEMA 1.235/stj. Caso em que, em juízo de retratação e conforme a tese firmada no Tema 1.235/STJ, é reconhecido que havendo na origem o bloqueio, via SISBAJUD, de quantia total inferior a 40 salários-mínimos, a impenhorabilidade não poderá ser reconhecida de ofício pelo juiz, devendo ser arguida pela parte(s) executada(s) no primeiro momento em que lhe(s) couber falar nos autos, em embargos à execução ou em impugnação ao cumprimento de sentença, sob pena de preclusão. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidiu, por unanimidade, em juízo de retratação, dar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. Porto Alegre, 29 de julho de 2025.
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Tribunal: TJRS | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 5000842-57.2024.8.21.0012/RS EXEQUENTE : EDEN CARLA MENA RODRIGUES DO NASCIMENTO ADVOGADO(A) : CRISTIANO VIEIRA DE MELLO (OAB RS060111) ADVOGADO(A) : FRANCIELE DE ALMEIDA VIERO (OAB RS118865) ATO ORDINATÓRIO À parte autora para informar os dados bancários para expedição de alvará automatizado.
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Tribunal: TJRS | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoUSUCAPIÃO Nº 5006082-85.2024.8.21.0025/RS AUTOR : CARLOS REINALDO DIAS GALARZA ADVOGADO(A) : CRISTIANO VIEIRA DE MELLO (OAB RS060111) ADVOGADO(A) : FRANCIELE DE ALMEIDA VIERO (OAB RS118865) DESPACHO/DECISÃO Considerando a documentação acostada pela parte autora no evento 45, OUT2 e no evento 45, OUT3 , vai renovada a intimação da Fazenda Pública Estadual e da Fazenda Pública Federal. Após manifestações, voltem os autos conclusos para saneamento. Intimação agendada.
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Tribunal: TJRS | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoAgravo de Instrumento Nº 5205489-65.2025.8.21.7000/RS TIPO DE AÇÃO: Indenização por dano material AGRAVANTE : BANCO DO BRASIL S/A AGRAVADO : CESAR AUGUSTO GIANBASTIANI BRITO ADVOGADO(A) : FRANCIELE DE ALMEIDA VIERO (OAB RS118865) ADVOGADO(A) : CRISTIANO VIEIRA DE MELLO (OAB RS060111) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Cuida-se de agravo instrumento interposto contra a decisão que, nos autos da Ação de Exigir Contas cumulada com Indenizatória originária, ajuizada pela ora agravada, determinou, dentre outros, a incidência do artigo 6º, VIII do CDC. No entanto, o colendo Superior Tribunal de Justiça determinou a afetação dos REsp nº 2.162.222/PE, nº 2.162.223/PE, nº 2.162.198/PE e nº 2.162.323/PE, representativos da controvérsia, para julgamento sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1.300 do STJ), com a seguinte matéria: Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista. (Grifei). Inclusive, a egrégia Corte determinou a suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a matéria e tramitem no território nacional, nos termos do art. 1.037, II, do CPC. Por essa razão, necessária a suspensão do presente recurso, até o julgamento definitivo do Tema 1.300/STJ. Assim sendo, determino a suspensão do processo até o trânsito em julgado dos REsp nº 2.162.222/PE, nº 2.162.223/PE, nº 2.162.198/PE e nº 2.162.323/PE - Tema 1.300/STJ. Remetam-se os autos à Secretaria. Intimem-se.
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Tribunal: TJRS | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoAgravo de Instrumento Nº 5203196-25.2025.8.21.7000/RS TIPO DE AÇÃO: Prestação de Contas AGRAVANTE : BANCO DO BRASIL S/A AGRAVADO : ADROALDO TAROUCO DE VARGAS ADVOGADO(A) : CRISTIANO VIEIRA DE MELLO (OAB RS060111) ADVOGADO(A) : FRANCIELE DE ALMEIDA VIERO (OAB RS118865) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Cuida-se de agravo instrumento interposto contra a decisão que, nos autos da Ação Revisional do PASEP originária, ajuizada pela ora agravada, determinou, dentre outros, a produção de prova pericial contábil e a inversão do ônus da prova prevista no artigo 6º, VIII do CDC. No entanto, o colendo Superior Tribunal de Justiça determinou a afetação dos REsp nº 2.162.222/PE, nº 2.162.223/PE, nº 2.162.198/PE e nº 2.162.323/PE, representativos da controvérsia, para julgamento sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1.300 do STJ), com a seguinte matéria: Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista. (Grifei). Inclusive, a egrégia Corte determinou a suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a matéria e tramitem no território nacional, nos termos do art. 1.037, II, do CPC. Por essa razão, necessária a suspensão do presente recurso, até o julgamento definitivo do Tema 1.300/STJ. Assim sendo, determino a suspensão do processo até o trânsito em julgado dos REsp nº 2.162.222/PE, nº 2.162.223/PE, nº 2.162.198/PE e nº 2.162.323/PE - Tema 1.300/STJ. Remetam-se os autos à Secretaria. Intimem-se.
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