Cassiano Marcos De Lima
Cassiano Marcos De Lima
Número da OAB:
OAB/RS 061753
📋 Resumo Completo
Dr(a). Cassiano Marcos De Lima possui 44 comunicações processuais, em 32 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2011 e 2025, atuando em TJRS, TJSC, STJ e outros 4 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
32
Total de Intimações:
44
Tribunais:
TJRS, TJSC, STJ, TJMG, TRF4, TRT4, TJRJ
Nome:
CASSIANO MARCOS DE LIMA
📅 Atividade Recente
3
Últimos 7 dias
20
Últimos 30 dias
41
Últimos 90 dias
44
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (7)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (6)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (4)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (4)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 44 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: STJ | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoAREsp 2996599/RS (2025/0269144-0) RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ AGRAVANTE : L'ORÉAL BRASIL COMERCIAL DE COSMÉTICOS LTDA ADVOGADOS : LUIZ HENRIQUE FERREIRA LEITE - RJ073690 RODOLFO CASTRIOTO DE FIGUEIREDO E MELLO - RJ112299 AGRAVADO : KOAKOSKI COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA ADVOGADO : CASSIANO MARCOS DE LIMA - RS061753 Processo distribuído pelo sistema automático em 23/07/2025.
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Tribunal: TJRS | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoAGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5154463-28.2025.8.21.7000/RS (originário: processo nº 50189209820258210001/RS) RELATOR : DILSO DOMINGOS PEREIRA AGRAVADO : LUIZ PAULO GIRARDI FEIJO ADVOGADO(A) : PHILLIP RICHARD WORTHINGTON (OAB RS126739) ADVOGADO(A) : Cassiano Marcos de Lima (OAB RS061753) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 25 - 18/07/2025 - AGRAVO INTERNO
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Tribunal: TJRS | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5173237-88.2024.8.21.0001/RS AUTOR : CRISTIANE TREVISAN CERVO ADVOGADO(A) : Cassiano Marcos de Lima (OAB RS061753) ADVOGADO(A) : PHILLIP RICHARD WORTHINGTON (OAB RS126739) DESPACHO/DECISÃO Embora citado pessoalmente ( evento 15, AR1 ), o réu deixou transcorrer in albis o prazo para contestação. Assim, decreto a revelia do réu ROTTA ELY CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA, nos termos do art. 344, do CPC. Decorre da revelia a presunção de veracidade dos fatos articulados na inicial, todavia, tal presunção não é absoluta. Diga a parte autora se tem outras provas a produzir. No silêncio, voltem conclusos para sentença. Intimem-se.
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Tribunal: TRT4 | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 28ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE ATOrd 0020218-26.2023.5.04.0028 RECLAMANTE: BRUNO ABREU CUNHA RECLAMADO: DORICA INSTALACAO E MANUTENCAO LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 58f7d6b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE A AÇÃO para, nos termos e critérios definidos na fundamentação, os quais passam a fazer parte integrante da presente decisão, como se aqui estivessem transcritos, condenar DORICA INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO LTDA - ME, a pagar a BRUNO ABREU CUNHA, em valores que serão apurados em liquidação de sentença, acrescidos de juros e correção monetária, as seguintes parcelas: a) adicional de insalubridade em grau médio (20%) durante todo o contrato, a ser calculado com base no salário mínimo, com reflexos em aviso-prévio, horas extras, 13º salários e férias acrescidas de 1/3; b) indenização por danos morais no valor total de R$ 6.000,00 ( falta de fornecimento de EPIs e falta/atraso no pagamento das verbas rescisórias); e) Fundo de Garantia do Tempo de Serviço de 8% sobre as parcelas deferidas na letra “a” supra , acrescido de 40%. A reclamada pagará custas de R$ 1.000,00 sobre o valor de R$ 50.000,00 provisoriamente arbitrado à condenação, honorários advocatícios no valor equivalente a 15% do montante bruto da condenação e honorários periciais técnicos ora arbitrados em R$ 4.400,00. Contribuições e descontos previdenciários incidentes sobre as parcelas descritas na letra “a”do dispositivo. Descontos fiscais autorizados na forma da fundamentação. Juros e correção monetária nos termos da fundamentação. O FGTS da presente condenação deverá ser depositado na conta vinculada da parte autora e comprovado nos autos no prazo de dez dias após o trânsito em julgado da presente decisão. Após, expeça a Secretaria da Vara do Trabalho alvará em favor do autor para levantamento dos valores depositados. Intimem-se as partes. Nada mais. ATILA DA ROLD ROESLER Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - BRUNO ABREU CUNHA
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Tribunal: TRT4 | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 28ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE ATOrd 0020218-26.2023.5.04.0028 RECLAMANTE: BRUNO ABREU CUNHA RECLAMADO: DORICA INSTALACAO E MANUTENCAO LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 58f7d6b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE A AÇÃO para, nos termos e critérios definidos na fundamentação, os quais passam a fazer parte integrante da presente decisão, como se aqui estivessem transcritos, condenar DORICA INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO LTDA - ME, a pagar a BRUNO ABREU CUNHA, em valores que serão apurados em liquidação de sentença, acrescidos de juros e correção monetária, as seguintes parcelas: a) adicional de insalubridade em grau médio (20%) durante todo o contrato, a ser calculado com base no salário mínimo, com reflexos em aviso-prévio, horas extras, 13º salários e férias acrescidas de 1/3; b) indenização por danos morais no valor total de R$ 6.000,00 ( falta de fornecimento de EPIs e falta/atraso no pagamento das verbas rescisórias); e) Fundo de Garantia do Tempo de Serviço de 8% sobre as parcelas deferidas na letra “a” supra , acrescido de 40%. A reclamada pagará custas de R$ 1.000,00 sobre o valor de R$ 50.000,00 provisoriamente arbitrado à condenação, honorários advocatícios no valor equivalente a 15% do montante bruto da condenação e honorários periciais técnicos ora arbitrados em R$ 4.400,00. Contribuições e descontos previdenciários incidentes sobre as parcelas descritas na letra “a”do dispositivo. Descontos fiscais autorizados na forma da fundamentação. Juros e correção monetária nos termos da fundamentação. O FGTS da presente condenação deverá ser depositado na conta vinculada da parte autora e comprovado nos autos no prazo de dez dias após o trânsito em julgado da presente decisão. Após, expeça a Secretaria da Vara do Trabalho alvará em favor do autor para levantamento dos valores depositados. Intimem-se as partes. Nada mais. ATILA DA ROLD ROESLER Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - DORICA INSTALACAO E MANUTENCAO LTDA - ME
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Tribunal: TRT4 | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO CEJUSC JT PORTO ALEGRE ATOrd 0020668-02.2019.5.04.0030 RECLAMANTE: AYLON TAVELLA - PROMOCAO E COMERCIO DE ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA RECLAMADO: SPORT CLUB INTERNACIONAL NOTIFICAÇÃO DESTINATÁRIO:AYLON TAVELLA - PROMOCAO E COMERCIO DE ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA De ordem, fica V. Sa. notificado do cancelamento da audiência aprazada para o dia 10/09/2025 14:15, em razão do pedido de retirada de pauta pela parte reclamada, Id 2b250a9, informando o desinteresse na audiência de conciliação designada por este CEJUSC-JT 1º grau. Fica ciente, ainda, da devolução do processo à unidade de origem que dará normal andamento ao processo. PORTO ALEGRE/RS, 14 de julho de 2025. ANELISE GEIGER BROD Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - AYLON TAVELLA - PROMOCAO E COMERCIO DE ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA
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Tribunal: TRT4 | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO CEJUSC JT PORTO ALEGRE ATOrd 0020668-02.2019.5.04.0030 RECLAMANTE: AYLON TAVELLA - PROMOCAO E COMERCIO DE ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA RECLAMADO: SPORT CLUB INTERNACIONAL NOTIFICAÇÃO DESTINATÁRIO:SPORT CLUB INTERNACIONAL De ordem, fica V. Sa. notificado do cancelamento da audiência aprazada para o dia 10/09/2025 14:15, em razão do pedido de retirada de pauta pela parte reclamada, Id 2b250a9, informando o desinteresse na audiência de conciliação designada por este CEJUSC-JT 1º grau. Fica ciente, ainda, da devolução do processo à unidade de origem que dará normal andamento ao processo. PORTO ALEGRE/RS, 14 de julho de 2025. ANELISE GEIGER BROD Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - SPORT CLUB INTERNACIONAL
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