Cristiane Eunice Reichel De Bortolli
Cristiane Eunice Reichel De Bortolli
Número da OAB:
OAB/RS 062004
📋 Resumo Completo
Dr(a). Cristiane Eunice Reichel De Bortolli possui 34 comunicações processuais, em 25 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2013 e 2025, atuando em TRT4, TJSP, TJRS e outros 2 tribunais e especializado principalmente em EMBARGOS DE TERCEIRO CíVEL.
Processos Únicos:
25
Total de Intimações:
34
Tribunais:
TRT4, TJSP, TJRS, TRF4, TJMG
Nome:
CRISTIANE EUNICE REICHEL DE BORTOLLI
📅 Atividade Recente
6
Últimos 7 dias
22
Últimos 30 dias
31
Últimos 90 dias
34
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EMBARGOS DE TERCEIRO CíVEL (6)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5)
APELAçãO CíVEL (4)
USUCAPIãO (3)
ALVARá JUDICIAL - LEI 6858/80 (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 34 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJRS | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 Nº 5000699-64.2025.8.21.0099/RS REQUERENTE : PAULO RICARDO DELAVALD ADVOGADO(A) : CRISTIANE EUNICE REICHEL DE BORTOLLI (OAB RS062004) DESPACHO/DECISÃO Em emenda à inicial, a fim de legitimar a utilização da via do alvará judicial em vez do inventário, deve a autora apresentar certidão negativa de bens imóveis e do DETRAN em nome do de cujus, além de sua última declaração de imposto de renda completa.
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Tribunal: TJRS | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000572-29.2025.8.21.0099/RS RELATOR : ALEXANDRE RIVERALDO SCARPARO SILVEIRA AUTOR : JAIR JOSE ARGENTA ADVOGADO(A) : CRISTIANE EUNICE REICHEL DE BORTOLLI (OAB RS062004) RÉU : COMPANHIA RIOGRANDENSE DE SANEAMENTO - CORSAN ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 22 - 28/07/2025 - Homologada a decisão do juiz leigo
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Tribunal: TJRS | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5001408-36.2024.8.21.0099/RS AUTOR : ANTONIO AMARO DAMASCENO ORENGO ADVOGADO(A) : CRISTIANE EUNICE REICHEL DE BORTOLLI (OAB RS062004) RÉU : MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA ADVOGADO(A) : EDUARDO CHALFIN (OAB RS098874A) RÉU : VISA DO BRASIL EMPREENDIMENTOS LTDA ADVOGADO(A) : LUCIANA GOULART PENTEADO (OAB SP167884) DESPACHO/DECISÃO Considerando que permanecem intactos os motivos que ensejaram no deferimento da tutela de urgência pleiteada, DETERMINO que os requeridos promovam, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da sua intimação, a exclusão do nome e do CPF do autor, ANTONIO AMARO DAMASCENO ORENGO , CPF: 24149683034, do Sistema de Informações de Crédito (SCR) do Banco Central do Brasil, no que tange ao débito objeto da presente lide, abstendo-se de realizar nova inscrição pelos mesmos fatos. Tão logo informado o cumprimento, voltem em conclusos para julgamento.
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Tribunal: TJRS | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJRS | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoUSUCAPIÃO Nº 5000198-18.2022.8.21.0099/RS RELATOR : ALEXANDRE RIVERALDO SCARPARO SILVEIRA AUTOR : RAFAEL ANTONIO JUNQUEIRA ADVOGADO(A) : CRISTIANE EUNICE REICHEL DE BORTOLLI (OAB RS062004) ADVOGADO(A) : THAMARA DE AZEVEDO MEDEIROS (OAB RS061442) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 151 - 25/06/2025 - PETIÇÃO
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Tribunal: TRF4 | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoEMBARGOS DE TERCEIRO Nº 5001027-10.2023.4.04.7135/RS EMBARGANTE : LEANDRO DOS SANTOS RASQUINHA ADVOGADO(A) : CRISTIANE EUNICE REICHEL DE BORTOLLI (OAB RS062004) SENTENÇA Ante o exposto, julgo procedentes os embargos à execução para o fim de reconhecer, no que concerne à Execução Fiscal n.º 5000198-97.2021.4.04.7135, a propriedade do embargante sobre o terreno urbano de 240m² que constitui parte do imóvel de matrícula n.º 5.768 do CRI de General Câmara/RS e, por conseguinte, desconstituir a respectiva penhora, na forma do art. 487, I, do CPC. Traslade-se cópia desta sentença às execuções de origem. Condeno a embargada ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais no percentual de 10% sobre o valor atualizado da causa, forte no art. 85, §§ 2º e 3º, do CPC, corrigido monetariamente pelo IPCA-E. Sentença não sujeita à remessa necessária, nos termos do art. 496, § 3º, I, do CPC. Intimem-se. Interposta apelação, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões e, na sequência, remetam-se os autos ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Ao trânsito em julgado, certifique-se, nesta ação, e oficie-se, nos autos originários, ao CRI de General Câmara/RS para cancelamento de todos os gravames existentes sobre o terreno urbano de 240m² que constitui parte do imóvel de matrícula n.º 5.768, desde que provenientes da Execução Fiscal n.º 5000198-97.2021.4.04.7135. Após, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
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Tribunal: TRF4 | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoEMBARGOS DE TERCEIRO Nº 5001032-32.2023.4.04.7135/RS EMBARGANTE : LEONILA MARINA KLAFKE ADVOGADO(A) : CRISTIANE EUNICE REICHEL DE BORTOLLI (OAB RS062004) SENTENÇA Ante o exposto, julgo procedentes os embargos de terceiro para o fim de reconhecer, no que concerne à Execução Fiscal n.º 5000774-95.2018.4.04.7135, a propriedade da embargante sobre o terreno urbano de 240m² que constitui parte do imóvel de matrícula n.º 5.768 do CRI de General Câmara/RS e, por conseguinte, desconstituir a respectiva penhora, na forma do art. 487, I, do CPC. Traslade-se cópia desta sentença às execuções de origem. Condeno a embargada ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais no percentual de 10% sobre o valor atualizado da causa, forte no art. 85, §§ 2º e 3º, do CPC, corrigido monetariamente pelo IPCA-E. Sentença não sujeita à remessa necessária, nos termos do art. 496, § 3º, I, do CPC. Intimem-se. Interposta apelação, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões e, na sequência, remetam-se os autos ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Ao trânsito em julgado, certifique-se, nesta ação, e oficie-se, nos autos originários, ao CRI de General Câmara/RS para cancelamento de todos os gravames existentes sobre o terreno urbano de 240m² que constitui parte do imóvel de matrícula n.º 5.768, desde que provenientes da Execução Fiscal n.º 5000774-95.2018.4.04.7135. Após, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
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