Lourenso Presotto
Lourenso Presotto
Número da OAB:
OAB/RS 062017
📋 Resumo Completo
Dr(a). Lourenso Presotto possui 142 comunicações processuais, em 92 processos únicos, com 19 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2009 e 2025, atuando em TJRS, TRT4, TRF4 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
92
Total de Intimações:
142
Tribunais:
TJRS, TRT4, TRF4, TJSC
Nome:
LOURENSO PRESOTTO
📅 Atividade Recente
19
Últimos 7 dias
71
Últimos 30 dias
134
Últimos 90 dias
140
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (32)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (17)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (15)
RECURSO INOMINADO CíVEL (12)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (11)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 142 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT4 | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SANTA CRUZ DO SUL ATOrd 0020334-20.2024.5.04.0732 RECLAMANTE: ANTONIO MARCOS DE OLIVEIRA RECLAMADO: CONSTRUTORA LF LTDA - EPP E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f43ef01 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante o exposto, preliminarmente, afasto a ilegitimidade passiva e a inépcia da inicial e, no mérito, julgo IMPROCEDENTE a ação ajuizada por ANTONIO MARCOS DE OLIVEIRA em face de CONSTRUTORA LF LTDA – EPP e ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Custas de R$ 163,44, calculadas sobre o valor da causa (art. 789, II, da CLT), pela parte autora (art. 789, § 1º, da CLT). O reclamante deverá pagar, ainda, os honorários advocatícios devidos aos patronos das reclamadas, nos termos da fundamentação. Os honorários periciais deverão ser requisitados ao E. TRT da 4ª Região, nos termos da fundamentação. A exigibilidade das despesas processuais (custas e honorários advocatícios) fica suspensa em face do benefício da Justiça Gratuita deferido ao autor, conforme consta da fundamentação. Intimem-se as partes e o perito. Transitada em julgado e requisitados os honorários periciais, arquive-se. Nada mais. DIOGO GUERRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ANTONIO MARCOS DE OLIVEIRA
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Tribunal: TJRS | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000339-59.2014.8.21.0053/RS EXEQUENTE : PAULO CEZAR MIOR ADVOGADO(A) : LOURENSO PRESOTTO (OAB RS062017) ADVOGADO(A) : GIOVANI ZANINI (OAB RS066513) DESPACHO/DECISÃO Vistos 1 . Trata-se de embargos de declaração opostos por PAULO CÉZAR MIOR evento 60, DOC1 contra a sentença proferida no evento 57, DOC1 , que extinguiu o feito sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, III, do Código de Processo Civil, em razão da inércia da parte autora. Em suas razões, o embargante sustenta, em síntese, que a sentença embargada contém erro material, equiparável a vício que autoriza a oposição dos embargos de declaração, uma vez que: (i) não houve requerimento da parte executada para extinção do processo; (ii) apenas o procurador do exequente foi intimado para dar prosseguimento ao feito, sob pena de arquivamento, e não de extinção; e (iii) não houve intimação pessoal da parte autora, conforme exige o art. 485, § 1º, do CPC. Alega, ainda, que a decisão embargada não observou o disposto na Súmula 240 do STJ, segundo a qual "a extinção do processo, por abandono da causa pelo autor, depende de requerimento do réu" , bem como violou o art. 489, § 1º, VI, do CPC, por não ter demonstrado a existência de distinção no caso em julgamento ou a superação do entendimento sumulado. É o relatório. Decido. Os embargos de declaração foram opostos tempestivamente e merecem conhecimento. No mérito, assiste razão ao embargante. Com efeito, a sentença embargada extinguiu o processo sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, III, do CPC, em razão da inércia da parte autora, que, segundo consta, foi devidamente intimada por meio de seu signatário para dizer acerca do prosseguimento do feito, e quedou-se silente, em duas oportunidades distintas. Ocorre que, conforme bem apontado pelo embargante, a extinção do processo por abandono da causa, nos termos do art. 485, III, do CPC, exige o preenchimento de dois requisitos cumulativos: (i) a intimação pessoal da parte para suprir a falta em 5 (cinco) dias, conforme dispõe o § 1º do referido artigo; e (ii) o requerimento do réu, nos termos do § 6º do mesmo dispositivo legal e da Súmula 240 do STJ. No caso dos autos, verifica-se que não houve intimação pessoal da parte autora para dar andamento ao feito, mas apenas a intimação de seu procurador, conforme se observa do ato ordinatório do evento 48, DOC1 , que determinou: "À parte credora/exequente: diga como pretende prosseguir, sob pena de arquivamento, facultada reativação. Prazo: 15 dias." Ademais, não consta dos autos requerimento da parte executada para extinção do processo por abandono da causa, o que também constitui requisito essencial para a aplicação do art. 485, III, do CPC, conforme entendimento consolidado na Súmula 240 do STJ. Ressalte-se, ainda, que o ato ordinatório mencionou expressamente que a consequência da inércia da parte autora seria o arquivamento do feito, e não sua extinção, o que reforça a conclusão de que a sentença embargada incorreu em erro ao extinguir o processo sem resolução de mérito. Diante do exposto, ACOLHO os embargos de declaração opostos por PAULO CÉZAR MIOR, com efeitos infringentes, para tornar sem efeito a sentença proferida no evento 57, DOC1 e determinar o prosseguimento do feito. Intime-se a parte autora, pessoalmente, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se sobre o prosseguimento do feito, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, § 1º, do CPC. Após, voltem conclusos. 1. Em tempo, o sistema EPROC dispõe de ferramentas eficientes para otimizar e automatizar tarefas da unidade jurisdicional, visando melhorar o fluxo de informações e aprimorar o andamento do feito. Para tanto, fundamental a cooperação de todos os procuradores e órgãos cadastrados, contribuindo com a precisa classificação e identificação das petições e dos documentos protocolados. Exemplo: ao contestar o feito, nomear CONTESTAÇÃO; ao apresentar réplica, nomear RÉPLICA; ao apresentar recursos, especificar o tipo manejado (EMBARGOS DE DECLARAÇÃO/ APELAÇÃO - RAZÃO - CONTRARRAZÕES), assim sucessivamente. O tutorial de peticionamento pode ser localizado por meio do seguinte link: https://www.tjrs.jus.br/novo/eproc/tutoriais/
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Tribunal: TJRS | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoRECURSO INOMINADO CÍVEL Nº 5003287-90.2022.8.21.0053/RS RECORRENTE : ELIAS DE JESUS LOPES VIEIRA (AUTOR) ADVOGADO(A) : LOURENSO PRESOTTO (OAB RS062017) ADVOGADO(A) : GIOVANI ZANINI (OAB RS066513) RECORRIDO : JEFERSON LUIS GONSALVES (RÉU) ADVOGADO(A) : OLGA MARIA GIUBEL (OAB RS059736) DESPACHO/DECISÃO Defiro a gratuidade postulada, ante a prova documental acostada no evento 117, PET1 , que demonstra a hipossuficiência econômico-financeira da parte recorrente para suportar as despesas processuais. Intimem-se, inclusive o recorrido JEFERSON LUIS GONSALVES para apresentar contrarrazões. Após, voltem os autos conclusos para oportuna inclusão em pauta de julgamento.
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Tribunal: TRT4 | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO POSTO DA JT DE MARAU HTE 0020502-04.2025.5.04.0662 REQUERENTES: CAROLINA GIOVANA DUTRA REQUERENTES: LAVINI INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 52a1a33 proferida nos autos. Processo enviado concluso por ANDRESSA POLETTO DECISÃO Vistos etc. A requerente LAVINI INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA interpõe recurso adesivo (ID 56fad0c), sem, contudo, comprovar o recolhimento de sua parte das custas. Assim, não recebo o recurso adesivo interposto pela requerente, visto que deserto. Intimem-se. Após, remetam-se os autos ao E.TRT para julgamento do recurso ordinário interposto por CAROLINA GIOVANA DUTRA. MARAU/RS, 17 de julho de 2025. VINICIUS DE PAULA LOBLEIN Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - CAROLINA GIOVANA DUTRA
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Tribunal: TRT4 | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO POSTO DA JT DE MARAU HTE 0020502-04.2025.5.04.0662 REQUERENTES: CAROLINA GIOVANA DUTRA REQUERENTES: LAVINI INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 52a1a33 proferida nos autos. Processo enviado concluso por ANDRESSA POLETTO DECISÃO Vistos etc. A requerente LAVINI INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA interpõe recurso adesivo (ID 56fad0c), sem, contudo, comprovar o recolhimento de sua parte das custas. Assim, não recebo o recurso adesivo interposto pela requerente, visto que deserto. Intimem-se. Após, remetam-se os autos ao E.TRT para julgamento do recurso ordinário interposto por CAROLINA GIOVANA DUTRA. MARAU/RS, 17 de julho de 2025. VINICIUS DE PAULA LOBLEIN Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - LAVINI INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA
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Tribunal: TJRS | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoINVENTÁRIO Nº 5000023-80.2013.8.21.0053/RS RELATOR : RAFAEL RODRIGUES PRUDENTE REQUERENTE : ANITA MARIA SOMACAL GHISOLFI ADVOGADO(A) : LOURENSO PRESOTTO (OAB RS062017) ADVOGADO(A) : GIOVANI ZANINI (OAB RS066513) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 86 - 11/07/2025 - Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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Tribunal: TJRS | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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