Jose Carlos Dias Marrone

Jose Carlos Dias Marrone

Número da OAB: OAB/RS 062279

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 54
Total de Intimações: 70
Tribunais: TRF4, TJRS, TJSC, TJPR, TJSP
Nome: JOSE CARLOS DIAS MARRONE

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 70 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJRS | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5201586-38.2023.8.21.0001/RS EXEQUENTE : SIMONE SARTORI TAVARES ADVOGADO(A) : JOSE CARLOS DIAS MARRONE (OAB RS062279) ADVOGADO(A) : MARCELO DIAS MARRONE (OAB RS072951) EXEQUENTE : SIBELE SARTORI CRIVELLARO ADVOGADO(A) : JOSE CARLOS DIAS MARRONE (OAB RS062279) ADVOGADO(A) : MARCELO DIAS MARRONE (OAB RS072951) EXEQUENTE : SABRINA PRESTI SARTORI O BRIEN ADVOGADO(A) : JOSE CARLOS DIAS MARRONE (OAB RS062279) ADVOGADO(A) : MARCELO DIAS MARRONE (OAB RS072951) EXECUTADO : MÁRCIO AUGUSTO PAIXÃO ADVOGADO(A) : MÁRCIO AUGUSTO PAIXÃO (OAB RS065251) EXECUTADO : ADRIANO BELTRAO MARTINS COSTA ADVOGADO(A) : MÁRCIO AUGUSTO PAIXÃO (OAB RS065251) EXECUTADO : ADRIANO BELTRAO & MARCIO PAIXAO ADVOGADOS ASSOCIADOS ADVOGADO(A) : MÁRCIO AUGUSTO PAIXÃO (OAB RS065251) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Expeça-se alvará, como gestionado na petição retro. Ademais, ciente da interposição dos recursos de Agravo de Instrumento e do que foi decidido pelo E. TJ/RS. - 51696377720258217000: "Não é caso de conhecer do recurso em observância ao princípio da unirrecorribilidade, pois existe prévio agravo de instrumento (nº 5169490-51.2025.8.21.7000), interposto pelos agravantes minutos antes, contra a mesma decisão Assim, de plano, não conheço do recurso ". - 51694905120258217000: sem decisão ainda. Mantenho a decisão agravada pelos seus próprios fundamentos. Aguarde-se notícia do julgamento do recurso interposto (51694905120258217000). Intimem-se.
  2. Tribunal: TJRS | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001531-81.2017.8.21.0001/RS EXEQUENTE : CUSTÓDIA LINO DO NASCIMENTO (Espólio) ADVOGADO(A) : JOSE CARLOS DIAS MARRONE (OAB RS062279) ADVOGADO(A) : MARCELO DIAS MARRONE (OAB RS072951) DESPACHO/DECISÃO Concedo o prazo de trinta (30) dias como requerido.
  3. Tribunal: TJRS | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5026158-52.2017.8.21.0001/RS RELATOR : PAULO CESAR FILIPPON EXEQUENTE : SELMAR DOUGLAS ADVOGADO(A) : JOSE CARLOS DIAS MARRONE (OAB RS062279) ADVOGADO(A) : MARCELLO BUSANELLO (OAB RS105009) ADVOGADO(A) : MARCELO DIAS MARRONE (OAB RS072951) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 291 - 02/07/2025 - Expedição de alvará eletrônico automatizado Evento 290 - 02/07/2025 - Expedição de alvará eletrônico automatizado Evento 289 - 02/07/2025 - Expedição de alvará eletrônico automatizado
  4. Tribunal: TJRS | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5201586-38.2023.8.21.0001/RS (originário: processo nº 50078656320198210001/RS) RELATOR : PAULO CESAR FILIPPON EXEQUENTE : SIMONE SARTORI TAVARES ADVOGADO(A) : JOSE CARLOS DIAS MARRONE (OAB RS062279) ADVOGADO(A) : MARCELO DIAS MARRONE (OAB RS072951) EXEQUENTE : SIBELE SARTORI CRIVELLARO ADVOGADO(A) : JOSE CARLOS DIAS MARRONE (OAB RS062279) ADVOGADO(A) : MARCELO DIAS MARRONE (OAB RS072951) EXEQUENTE : SABRINA PRESTI SARTORI O BRIEN ADVOGADO(A) : JOSE CARLOS DIAS MARRONE (OAB RS062279) ADVOGADO(A) : MARCELO DIAS MARRONE (OAB RS072951) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 102 - 02/07/2025 - Expedição de alvará eletrônico automatizado Evento 101 - 02/07/2025 - Expedição de alvará eletrônico automatizado
  5. Tribunal: TJRS | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    AÇÃO DE EXIGIR CONTAS Nº 5023277-73.2015.8.21.0001/RS AUTOR : SILVIO SERPA GONCALVES (Espólio) ADVOGADO(A) : JOSE CARLOS DIAS MARRONE (OAB RS062279) ADVOGADO(A) : MARCELO DIAS MARRONE (OAB RS072951) AUTOR : SEBASTIAO SANTOS DA SILVA ADVOGADO(A) : JOSE CARLOS DIAS MARRONE (OAB RS062279) ADVOGADO(A) : MARCELO DIAS MARRONE (OAB RS072951) AUTOR : LUCIANA DO NASCIMENTO ADVOGADO(A) : JOSE CARLOS DIAS MARRONE (OAB RS062279) ADVOGADO(A) : MARCELO DIAS MARRONE (OAB RS072951) AUTOR : GABRIEL LINO DO NASCIMENTO ADVOGADO(A) : JOSE CARLOS DIAS MARRONE (OAB RS062279) ADVOGADO(A) : MARCELO DIAS MARRONE (OAB RS072951) AUTOR : DANIELA LINO DO NASCIMENTO VINHOLES ADVOGADO(A) : JOSE CARLOS DIAS MARRONE (OAB RS062279) ADVOGADO(A) : MARCELO DIAS MARRONE (OAB RS072951) AUTOR : ANTONIO SALESIO DO NASCIMENTO ADVOGADO(A) : JOSE CARLOS DIAS MARRONE (OAB RS062279) ADVOGADO(A) : MARCELO DIAS MARRONE (OAB RS072951) AUTOR : CUSTÓDIA LINO DO NASCIMENTO (Sucessão) ADVOGADO(A) : MARCELO DIAS MARRONE (OAB RS072951) ADVOGADO(A) : JOSE CARLOS DIAS MARRONE (OAB RS062279) AUTOR : SELMAR DOUGLAS ADVOGADO(A) : MARCELO DIAS MARRONE (OAB RS072951) ADVOGADO(A) : JOSE CARLOS DIAS MARRONE (OAB RS062279) RÉU : MARLON JOSÉ DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : GINA MARIA TEIXEIRA GREZZANA (OAB RS090874) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Ciente dos embargos de declaração ( evento 116, DOC1 ), todavia, como não foram apresentados os termos de confissão de dívida em relação aos demais autores, tampouco consta manifestação anterior nesse sentido, inviável o acolhimento da pretensão, sem que seja comprovado o alegado, considerando que o acolhimento dos embargos tornaria o autor SEBASTIAO SANTOS DA SILVA o único credor do título executivo judicial. Sem prejuízo, de ofício, reconheço o erro material, para assim retificar relatório e dispositivo​, eis que faltou o primeiro nome da parte na sentença ( evento 105, DOC1 ). ​Onde consta SANTOS DA SILVA, faço constar: SEBASTIÃO SANTOS DA SILVA . Intimem-se. D.L.
  6. Tribunal: TJRS | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5042419-24.2019.8.21.0001/RS AUTOR : NOELY PEREIRA DA MOTTA ADVOGADO(A) : MARCELO DIAS MARRONE (OAB RS072951) ADVOGADO(A) : JOSE CARLOS DIAS MARRONE (OAB RS062279) ADVOGADO(A) : SUZANA FERREIRA PELLEGRINI (OAB RS106228) DESPACHO/DECISÃO Diante do desprovimento do AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5258096-89.2024.8.21.7000/RS, permanece hígida a decisão de revogação da gratuidade judiciária concedida à parte autora. Intime-se a autora para cumprimento da decisão atacada ( evento 276, DESPADEC1 ), recolhendo as custas, despesas processuais e taxas judiciárias pendentes, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do artigo 290 do Código de Processo Civil. Após, voltem os autos conclusos para encerramento da instrução processual, na medida em que já produzidas as provas postuladas pelas partes, e julgamento do feito. Agendada intimação eletrônica.
  7. Tribunal: TJRS | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5117400-87.2020.8.21.0001/RS AUTOR : FRANCISCO GRACILDONEY MEDEIROS VIEIRA ADVOGADO(A) : ROBERTA DOS SANTOS LEWIS (OAB RS075369) AUTOR : AGRO MÁQUINAS PEÇAS E SERVIÇOS LTDA ADVOGADO(A) : AUGUSTINHO GERVASIO GOTTEMS TELOKEN (OAB RS028958) ADVOGADO(A) : MOACIR LEOPOLDO HAESER (OAB RS045143) ADVOGADO(A) : RENAN TELOKEN ADVOGADO(A) : AUGUSTINHO GERVASIO GOTTEMS TELOKEN RÉU : OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL ADVOGADO(A) : BRUNA ROITMAN IASNOGRODSKI (OAB RS068475) ADVOGADO(A) : LUIZ AUGUSTO MOOJEN DA SILVEIRA (OAB RS047694) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Acolho os embargos declaratórios apresentados pela parte autora no Evento 110 para, sanando a omissão, reconhecer que, no momento, inviável a liberação de valores em favor da parte devedora, porquanto, conforme fls. 475/476 ( Evento 6 - PROCJUDIC12 ), o montante depositado no valor de R$ 310.029,29 foi realizado expressamente a título de garantia do Juízo, devendo haver, assim, a aplicação do Tema 677 do STJ, que ora o defiro, conforme os exatos termos da tese firmada “ Na execução, o depósito efetuado a título de garantia do Juízo ou decorrente da penhora de ativos financeiros não isenta o devedor do pagamento dos consectários de sua mora, conforme previstos no título executivo, devendo-se quando da efetiva entrega do dinheiro ao credor, deduzir do montante final devido o saldo da conta judicial .” Esclareço, ainda, que a questão referente ao pedido de honorários da fase de cumprimento de sentença fica sanada com o deferimento para a aplicação do tema. De resto, os valores a serem levantados pela empresa serão mantidos na conta judicial para eventual pagamento de quantia ainda devida, após a aplicação do referido tema. Destaco, por oportuno, que os depósitos realizados nos valores de R$ 188.351,52; R$ 106.441,02; R$ 23.657,34 e R$ 29.628,10, foram feitos previamente à intimação da parte executada para pagamento, e eram incontroversos na época, ainda que, em que pese não tenham sido levantados pela parte credores, encontravam-se a sua disposição, pelo que a aplicação do Tema 677 se dará, tão somente, em relação ao depósito no valor de R$ 310.029,29. Assim, considerando-se os percentuais indicados pela parte autora no Evento 78 , possível a liberação dos valores referentes aos demais depósitos realizados, com a exceção do valor depositado a título de garantia do Juízo, devendo a Escrivania, com o trânsito em julgado dessa decisão , caso mantida, expedir alvará em favor da parte credora nestes exatos termos, acrescidos dos respectivos rendimentos legais. De resto, tendo em vista a necessidade de readequação dos cálculos, remetam-se os autos à Contadoria para a ratificação ou retificação dos cálculos anteriormente apresentados. Com a manifestação, dê-se vista às partes. D. legais.
  8. Tribunal: TRF4 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000451-12.2025.4.04.7114/RS AUTOR : SILVIO AMELIO SIQUEIRA ADVOGADO(A) : JOSE CARLOS DIAS MARRONE (OAB RS062279) ADVOGADO(A) : MARCELO DIAS MARRONE (OAB RS072951) ATO ORDINATÓRIO 1. Intimação da parte autora para dizer se concorda com a proposta de acordo apresentada pelo INSS. 2. Havendo concordância expressa com a proposta de acordo, conclua-se para sentença de homologação. 3. Decorrido o prazo sem manifestação da parte autora ou não havendo aceite da proposta, conclua-se para sentença.
  9. Tribunal: TJRS | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Agravo de Instrumento Nº 5169637-77.2025.8.21.7000/RS TIPO DE AÇÃO: Mandato RELATORA : Desembargadora JUCELANA LURDES PEREIRA DOS SANTOS AGRAVANTE : MÁRCIO AUGUSTO PAIXÃO ADVOGADO(A) : Adriano Beltrão Costa (OAB RS065648) AGRAVANTE : Adriano Beltrão Costa ADVOGADO(A) : Adriano Beltrão Costa (OAB RS065648) AGRAVANTE : ADRIANO BELTRAO & MARCIO PAIXAO ADVOGADOS ASSOCIADOS ADVOGADO(A) : Adriano Beltrão Costa (OAB RS065648) AGRAVADO : SIBELE SARTORI CRIVELLARO ADVOGADO(A) : MARCELO DIAS MARRONE (OAB RS072951) ADVOGADO(A) : JOSE CARLOS DIAS MARRONE (OAB RS062279) AGRAVADO : SIMONE SARTORI TAVARES ADVOGADO(A) : MARCELO DIAS MARRONE (OAB RS072951) ADVOGADO(A) : JOSE CARLOS DIAS MARRONE (OAB RS062279) AGRAVADO : SABRINA PRESTI SARTORI O BRIEN ADVOGADO(A) : MARCELO DIAS MARRONE (OAB RS072951) ADVOGADO(A) : JOSE CARLOS DIAS MARRONE (OAB RS062279) EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDATOS.  FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE RECURSAL. Não conhecido do recurso por afronta ao princípio da unirrecorribilidade das decisões. RECURSO NÃO CONHECIDO. DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de agravo de instrumento interposto por MÁRCIO AUGUSTO PAIXÃO , Adriano Beltrão Costa e ADRIANO BELTRÃO & MARCIO PAIXÃO ADVOGADOS ASSOCIADOS contra a decisão do 1º Juízo da 8ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre que rejeitou a exceção de pré-executividade no cumprimento de sentença apresentado por SIBELE SARTORI CRIVELLARO , SIMONE SARTORI TAVARES e SABRINA PRESTI SARTORI O BRIEN , pedindo a reforma da decisão. É o relatório. Decido. Não é caso de conhecer do recurso em observância ao princípio da unirrecorribilidade, pois existe prévio agravo de instrumento (nº 5169490-51.2025.8.21.7000), interposto pelos agravantes minutos antes, contra a mesma decisão Assim, de plano, não conheço do recurso .
  10. Tribunal: TJRS | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5163058-66.2022.8.21.0001/RS AUTOR : CRISTIANE DA CRUZ NEVES ADVOGADO(A) : JOSE CARLOS DIAS MARRONE (OAB RS062279) ADVOGADO(A) : MARCELO DIAS MARRONE (OAB RS072951) RÉU : TAM LINHAS AEREAS S/A. ADVOGADO(A) : FERNANDO ROSENTHAL (OAB SP146730) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por CRISTIANE DA CRUZ NEVES em face de TAM LINHAS AÉREAS S.A. (LATAM AIRLINES BRASIL), para condenar a ré ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais), corrigido monetariamente pelo IPCA a partir da data desta sentença (Súmula 362 do STJ) até efetivo pagamento, e acrescido de juros de mora de 1% ao mês a partir da citação (art. 405 do Código Civil) até 29/08/2024 e, a contar de 30/08/2024, juros pela Taxa Legal. Condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 20% sobre o valor da condenação. Com o trânsito em julgado, dê-se baixa.
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