Caio Galli
Caio Galli
Número da OAB:
OAB/RS 062332
📋 Resumo Completo
Dr(a). Caio Galli possui 18 comunicações processuais, em 16 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2007 e 2025, atuando em TJRS, TRT4 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
16
Total de Intimações:
18
Tribunais:
TJRS, TRT4
Nome:
CAIO GALLI
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
8
Últimos 30 dias
16
Últimos 90 dias
17
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5)
INVENTáRIO (5)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2)
CURATELA (1)
EMBARGOS PARCIAIS à AçãO MONITóRIA (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 18 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJRS | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5002783-37.2009.8.21.0022/RS EXEQUENTE : ROBERTO CRAMER PEIXOTO ADVOGADO(A) : CAIO GALLI (OAB RS062332) ADVOGADO(A) : JOSÉ ANTÔNIO FALCHI GUIMARÃES (OAB RS061165) EXEQUENTE : PASCHOAL MOZART GALLI ADVOGADO(A) : JOSÉ ANTÔNIO FALCHI GUIMARÃES (OAB RS061165) EXEQUENTE : GILBERTO SCHUSTER FIGUEIREDO ADVOGADO(A) : CAIO GALLI (OAB RS062332) ADVOGADO(A) : JOSÉ ANTÔNIO FALCHI GUIMARÃES (OAB RS061165) ATO ORDINATÓRIO À parte credora/exequente: diga como pretende prosseguir.
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Tribunal: TJRS | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5007450-07.2025.8.21.0022/RS EXECUTADO : GILBERTO SCHUSTER FIGUEIREDO (Sucessão) ADVOGADO(A) : CAIO GALLI (OAB RS062332) ADVOGADO(A) : JOSÉ ANTÔNIO FALCHI GUIMARÃES (OAB RS061165) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Intime-se a devedora, observando-se o disposto no art. 513, § 4º/CPC, para efetuar o pagamento da dívida indicada no demonstrativo discriminado e atualizado do débito, no prazo de 15 dias, acrescido de custas, se houver (art. 523, caput, CPC/2015), sob pena de penhora , ficando ciente de que, transcorrido o prazo acima indicado sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para, querendo, apresentar impugnação, independentemente de penhora ou nova intimação (art. 525). Não ocorrendo o pagamento voluntário, independentemente de nova conclusão, proceda-se a intimação do credor para, em 15 (quinze) dias, informar o valor atualizado do débito, incluindo a multa e o percentual de honorários advocatícios indicados no art. 523, § 1.º, CPC/2015, bem como indicar bens passíveis de penhora. Se apresentada impugnação tempestiva, nos próprios autos, mantenha-se o benefício da AJG, se deferido nos autos principais ou, caso contrário, deverá proceder o recolhimento das custas se devidas. Intimem-se. Diligências legais.
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Tribunal: TJRS | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5040576-82.2024.8.21.0022/RS AUTOR : CONDOMINIO EDIFICIO TAMANDARE ADVOGADO(A) : LAURA BEATRIZ FARIAS MARQUES (OAB RS028108) ADVOGADO(A) : MICHELE SARTURI DA SILVA (OAB RS104104) RÉU : JULIO REGIO VALENTE ADVOGADO(A) : CAIO GALLI (OAB RS062332) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Trata-se de Ação de Cobrança ajuizada pelo CONDOMÍNIO EDIFÍCIO TAMANDARÉ em face de JÚLIO RÉGIO VALENTE , objetivando o recebimento de cotas condominiais inadimplidas a partir de julho de 2024, bem como as que se vencerem no curso do processo. A petição inicial foi instruída com documentos e o valor atribuído à causa foi de R$ 9.520,63 ( evento 1, DOC1 ). Citado, o réu apresentou contestação ( evento 22, DOC1 ). Em sede preliminar, impugnou o valor da causa, sustentando que este deveria corresponder apenas às parcelas vencidas na data da propositura da ação, no montante de R$ 2.452,15. No mérito, reconheceu a existência do débito, mas alegou dificuldades financeiras, propondo o parcelamento da dívida. O autor apresentou réplica ( evento 27, DOC1 ), rechaçando a preliminar de impugnação ao valor da causa, sob o argumento de que a inclusão das parcelas vincendas encontra amparo no art. 323 do Código de Processo Civil. Quanto à proposta de acordo, condicionou a negociação à prévia atualização do débito. É o sucinto relatório. Decido. A única questão processual pendente é a impugnação ao valor da causa arguida pelo réu. O réu sustenta que o valor da causa deveria se limitar às parcelas vencidas no momento do ajuizamento da ação. Contudo, em se tratando de obrigação de trato sucessivo, o Código de Processo Civil estabelece, em seu art. 292, § 2º, que o valor da causa corresponderá à soma das prestações vencidas e de 12 (doze) prestações vincendas. No caso, o autor pleiteia o pagamento das parcelas vencidas (R$ 2.452,15 até 31/10/2024 ) e das vincendas, tendo calculado o valor da causa em R$ 9.520,63, resultado da soma das parcelas em atraso com doze prestações futuras. A conduta do autor está em estrita conformidade com o dispositivo legal, não havendo qualquer irregularidade a ser sanada. Pelo exposto, rejeito a impugnação ao valor da causa. Tendo em vista que o réu reconheceu expressamente a existência dos débitos condominiais em sua contestação, a inadimplência tornou-se fato incontroverso, nos termos do art. 374, II, do CPC. Assim, a única questão de fato sobre a qual recairá a atividade probatória é a apuração do valor total e atualizado do débito , incluindo as parcelas vencidas no curso da demanda até a presente data, acrescidas dos encargos moratórios (correção monetária, juros e multa) previstos em lei e na convenção condominial. A questão de direito relevante para a decisão do mérito consiste na aplicação das normas do Código Civil (art. 1.336, § 1º) e do Código de Processo Civil (art. 323) para a condenação ao pagamento de dívida condominial, incluindo as prestações vincendas. Nos termos do art. 373 do CPC: a) Incumbe à parte autora o ônus de apresentar planilha atualizada e discriminada do débito, incluindo todas as cotas condominiais vencidas até a data de sua apresentação. b) Incumbe à parte ré , caso discorde do cálculo a ser apresentado, o ônus de demonstrar eventual excesso na cobrança, apontando especificamente os valores que entende indevidos. Considerando que a matéria remanescente é eminentemente de direito e depende apenas de prova documental para a apuração do montante devido, defiro a produção de prova exclusivamente documental . Fica indeferida a produção de prova oral (testemunhal e depoimento pessoal), porquanto desnecessária ao deslinde da controvérsia. Ante o exposto: Rejeito a preliminar de impugnação ao valor da causa. Fixo como único ponto fático controvertido o montante total e atualizado da dívida. Intime-se o autor para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar planilha atualizada do débito, nos termos do item III, "a". Após a juntada do cálculo, intime-se o réu para, querendo, manifestar-se no prazo de 15 (quinze) dias. Fica facultado ao réu, na mesma oportunidade, apresentar proposta de acordo concreta com base no valor atualizado. Intimem-se. Cumpra-se.
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Tribunal: TJRS | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoINVENTÁRIO Nº 5000086-40.2022.8.21.0005/RS REQUERENTE : CLEBER FIGUEIRO BOTTERMUND ADVOGADO(A) : CAIO GALLI (OAB RS062332) ATO ORDINATÓRIO Termo de compromisso, evento 105, à disposição do advogado(a) para colher a assinatura do(a) inventariante/curador. Após datado e assinado, digitalizar e juntar aos autos.
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Tribunal: TJRS | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoEmbargos Parciais à Ação Monitória Nº 5025501-66.2025.8.21.0022/RS EMBARGANTE : TECGRAOS SERVICO DE CLASSIFICACAO E CONTROLADORA DE PRODUTOS DE ORIGEM VEGETAL EIRELI ADVOGADO(A) : CAIO GALLI (OAB RS062332) EMBARGANTE : EMERSON MOTTA MOREIRA ADVOGADO(A) : CAIO GALLI (OAB RS062332) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Os presente embargos devem ser opostos no processo principal. Intime-se. Após, cancele-se a distribuição.
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Tribunal: TJRS | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoINVENTÁRIO Nº 5000086-40.2022.8.21.0005/RS REQUERENTE : BRUNA BOTTERMUND ADVOGADO(A) : MARJANA BIRCKE (OAB RS022947) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Diante do acordo do evento 55 e da lavratura das escrituras públicas de cessão de direitos hereditários (evento 94), excluam-se as herdeiras Bruna Bottermund e Paula Bottermund Knorr dos registros e inclua-se Cleber Figueiro Bottermund no polo ativo. No mais, nomeio inventariante, em substituição, Cleber Figueiro Bottermund , mediante compromisso. Firmado o termo de compromisso, intime-se o(a) inventariante para promover a avaliação dos bens, na forma do Provimento nº 31/2009-CGJ, comprovando nos autos o pagamento de eventuais tributos e taxa judiciária (se o Espólio não for beneficiário de AJG), acostando as certidões negativas atualizadas (federal, estadual e municipal), bem como apresentando plano de partilha, nos termos do art. 653 do CPC, tudo no prazo de 30 dias. Agendada a intimação da(s) parte(s).
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Tribunal: TJRS | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5001182-49.2016.8.21.0022/RS AUTOR : ALEXANDRE VARGAS DIAS ADVOGADO(A) : CAIO GALLI (OAB RS062332) ADVOGADO(A) : JOSÉ ANTÔNIO FALCHI GUIMARÃES (OAB RS061165) ATO ORDINATÓRIO Fica concedido o prazo solicitado, nos termos do art. 7º do Provimento n. 20/2023-CGJ. Ao procurador: não abra mão do prazo no sistema eproc, pois encerrará o prazo solicitado. Encerrado o prazo, informe como pretende prosseguir.
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