Francisco De Jesus Vernetti Neto

Francisco De Jesus Vernetti Neto

Número da OAB: OAB/RS 062474

📋 Resumo Completo

Dr(a). Francisco De Jesus Vernetti Neto possui 194 comunicações processuais, em 113 processos únicos, com 11 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2006 e 2025, atuando em TRT9, STJ, TJSC e outros 6 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 113
Total de Intimações: 194
Tribunais: TRT9, STJ, TJSC, TRT4, TJRS, TRF1, TRF4, TRT12, TJMT
Nome: FRANCISCO DE JESUS VERNETTI NETO

📅 Atividade Recente

11
Últimos 7 dias
62
Últimos 30 dias
188
Últimos 90 dias
194
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (67) APELAçãO CíVEL (27) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (22) AGRAVO DE INSTRUMENTO (18) RECURSO INOMINADO CíVEL (7)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 194 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT9 | Data: 31/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 01ª VARA DO TRABALHO DE COLOMBO ATSum 0000134-48.2025.5.09.0657 RECLAMANTE: WILSON NAZARETH DOS SANTOS RECLAMADO: ORPEC ENGENHARIA INDUSTRIA E COMERCIO S/A E OUTROS (1) Destinatário(a): ORPEC ENGENHARIA INDUSTRIA E COMERCIO S/A   INTIMAÇÃO Nos termos do art. 92, III e V, "e", do Provimento Geral da Corregedoria do E. TRT da 9ª Região, a Secretaria, de 17 de março de 2023, fica(m) Vossa(s) Senhoria(s) intimado(s): - para vista dos documentos juntados com a petição de id. 987d41c, bem como para vista dos documentos de ids. 655f460 e 006b6b6, no prazo de 05 (cinco) dias. COLOMBO/PR, 30 de julho de 2025. FABIO FERNANDES SCANDOLIERI Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - ORPEC ENGENHARIA INDUSTRIA E COMERCIO S/A
  3. Tribunal: TRT9 | Data: 31/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 01ª VARA DO TRABALHO DE COLOMBO ATSum 0000134-48.2025.5.09.0657 RECLAMANTE: WILSON NAZARETH DOS SANTOS RECLAMADO: ORPEC ENGENHARIA INDUSTRIA E COMERCIO S/A E OUTROS (1) Destinatário(a): VOTORANTIM CIMENTOS S.A.   INTIMAÇÃO Nos termos do art. 92, III e V, "e", do Provimento Geral da Corregedoria do E. TRT da 9ª Região, a Secretaria, de 17 de março de 2023, fica(m) Vossa(s) Senhoria(s) intimado(s): - para vista dos documentos juntados com a petição de id. 987d41c, bem como para vista dos documentos de ids. 655f460 e 006b6b6, no prazo de 05 (cinco) dias. COLOMBO/PR, 30 de julho de 2025. FABIO FERNANDES SCANDOLIERI Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - VOTORANTIM CIMENTOS S.A.
  4. Tribunal: TRF4 | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    Agravo de Instrumento Nº 5000624-38.2025.4.04.0000/SC RELATORA : Desembargadora Federal ELIANA PAGGIARIN MARINHO AGRAVANTE : COMPANHIA CATARINENSE DE ÁGUAS E SANEAMENTO - CASAN INTERESSADO : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF EMENTA administrativo. PROCESSUAL CIVIL. agravo de instrumento. DECISÃO AGRAVADA REVOGADA PELO JUÍZO DE ORIGEM. PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE RECURSAL. 1. Estando o objeto do recurso afeto à revogação da decisão que deferiu a suspensão da eficácia da LAI 4159/2023, e tendo em vista que o juízo de origem revogou essa parte da decisão, resta evidenciada a perda superveniente do interesse recursal. 2. A ausência de interesse recursal impõe o reconhecimento da perda de objeto do recurso. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 11ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidiu, por unanimidade, reconhecer a perda de objeto do agravo de instrumento, por falta de interesse processual, com fundamento no art. 932, III, do Código de Processo Civil e julgar prejudicado o agravo interno, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. Florianópolis, 29 de julho de 2025.
  5. Tribunal: TRF4 | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    Remessa Necessária Cível Nº 5003707-43.2018.4.04.7005/PR RELATOR : Desembargador Federal JOÃO PEDRO GEBRAN NETO PARTE RÉ : GUIDO LUIZ BARRETO (RÉU) ADVOGADO(A) : FERNANDO MARIOT (OAB PR024514) PARTE RÉ : DARCI TIRELLI (RÉU) ADVOGADO(A) : Rogério Gallo (OAB PR046458) INTERESSADO : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (INTERESSADO) EMENTA Direito administrativo e processual civil. Ação civil pública por ato de improbidade administrativa. Remessa necessária. ANÁLISE CABÍVEL. SENTENÇA PROFERIDA ANTES DA LEI Nº 14.230/2021. TEMA/STJ Nº 1.284. Improcedência da ação REFERENDADA PELO PRÓPRIO AUTOR (MPF). SENTENÇA CONFIRMADA. REEXAME NECESSÁRIO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME: 1. Remessa necessária em ação civil pública por ato de improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público Federal contra o Município de Diamante do Sul/PR, seu ex-prefeito, o responsável técnico e o construtor, em razão de supostas irregularidades na execução de 41 unidades habitacionais vinculadas ao Programa Nacional de Habitação Rural (PNHR), com recursos do Orçamento Geral da União, que teriam causado prejuízo ao erário e violado princípios da administração pública. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2. Há duas questões em discussão: (i) saber se a vedação ao reexame necessário das sentenças proferidas em ações de improbidade incluída nos arts. 17, § 19º, IV, e 17-C, § 3º, da LIA pela Lei nº 14.230/2021 se aplica ao presente caso; e (ii) saber se a anuência do autor da ação com a sentença de improcedência autoriza, por si só, que esta seja mantida pelos próprios fundamentos. III. RAZÕES DE DECIDIR: 3. Tema nº 1.284 : "A vedação ao reexame necessário da sentença de improcedência ou de extinção do processo sem resolução do mérito, prevista pelos art. 17, § 19º, IV, c/c o art. 17-C, § 3º, da Lei de Improbidade Administrativa, com redação dada pela Lei n. 14.230/2021, não se aplica aos processos em curso, quando a sentença for anterior à vigência da Lei n. 14.230/21." 4. Considerando-se que a sentença em análise foi proferida em 10/06/2021, antes da publicação da Lei nº 14.230, em 25 de outubro de 2021, a remessa necessária comporta regular apreciação. 5. Uma vez que a sentença absolutória foi referendada pelo próprio MPF, autor da demanda, tal decisão comporta manutenção pelos próprios fundamentos nela externados. IV. DISPOSITIVO E TESE: 6. Negado provimento à remessa necessária, confirmando-se a sentença que julgou improcedente a ação civil pública por ato de improbidade administrativa, ante a insuficiência de provas para a condenação dos réus. Tese de julgamento: 1. Tema nº 1.284 : "A vedação ao reexame necessário da sentença de improcedência ou de extinção do processo sem resolução do mérito, prevista pelos art. 17, § 19º, IV, c/c o art. 17-C, § 3º, da Lei de Improbidade Administrativa, com redação dada pela Lei n. 14.230/2021, não se aplica aos processos em curso, quando a sentença for anterior à vigência da Lei n. 14.230/21.". 2. A sentença absolutória referendada pelo autor da ação comporta manutenção por seus próprios fundamentos. ___________ Dispositivos relevantes citados: Lei nº 8.429/1992, arts. 17, § 19º, IV, e 17-C, § 3º. Jurisprudência relevante citada: STJ, Tema 1.042 e Tema 1.284; STF, RE 1519307/SP, Rel. Min. André Mendonça, 14/10/2024. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 12ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento à remessa necessária e confirmar a sentença de improcedência da pretensão inicial, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. Curitiba, 23 de julho de 2025.
  6. Tribunal: TJRS | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  7. Tribunal: TRT4 | Data: 29/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 0020068-28.2025.5.04.0302 distribuído para OJC da Presidência - Gabinete Judiciário na data 27/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt4.jus.br/pjekz/visualizacao/25072800300118100000102621521?instancia=2
  8. Tribunal: TRT12 | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE IMBITUBA ATSum 0000520-40.2018.5.12.0043 RECLAMANTE: MARISTELA SILVA SOARES E OUTROS (1) RECLAMADO: EDY MARIA DA SILVA SCHMITZ - EPP E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9838b95 proferido nos autos.   DESPACHO Conclusos.  Diante do requerimento anexado no Id 7c3ed0a, transfiram-se os valores remanescentes fruto da alienação de imóvel pertencente à executada, para uma conta judicial vinculada aos autos 0143800-28.2007.5.04.0221, em trâmite na Vara do Trabalho de Guaíba/RS (TRT 4ª Região). Remetam-se os autos à Central de Apoio à Execução de Tubarão (CAEX) para a expedição do competente alvará de transferência. Em razão do acima determinado, fica indeferido o pedido de liberação dos valores diretamente à executada (petição id 128d94d). Comprovada a transferência dos valores, liberem-se as restrições ainda existentes e, após, arquivem-se os autos de forma definitiva. Oficie-se ao Juízo da Vara do Trabalho de Guaíba para fins de ciência do presente despacho. Cientes as partes, via DJEN, na pessoa dos procuradores constituídos, com a publicação do presente despacho. Fundado nos princípios da economia e celeridade processual, confiro ao presente despacho a força de ofício. RSK  IMBITUBA/SC, 28 de julho de 2025. MARCEL LUCIANO HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - EDY MARIA DA SILVA SCHMITZ - EPP - EDY MARIA DA SILVA SCHMITZ
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