Emanuele Soligo Ré
Emanuele Soligo Ré
Número da OAB:
OAB/RS 062802
📋 Resumo Completo
Dr(a). Emanuele Soligo Ré possui 22 comunicações processuais, em 22 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2006 e 2025, atuando em TJPR, TJRS e especializado principalmente em APELAçãO CíVEL.
Processos Únicos:
22
Total de Intimações:
22
Tribunais:
TJPR, TJRS
Nome:
EMANUELE SOLIGO RÉ
📅 Atividade Recente
3
Últimos 7 dias
8
Últimos 30 dias
18
Últimos 90 dias
22
Último ano
⚖️ Classes Processuais
APELAçãO CíVEL (12)
EXECUçãO FISCAL (2)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (2)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (1)
AçãO CIVIL PúBLICA CíVEL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 22 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJRS | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoAÇÃO POPULAR Nº 5001509-08.2020.8.21.0069/RS AUTOR : JONATA BECK DA SILVA ADVOGADO(A) : LUIZ VALDEMAR ALBRECHT (OAB RS008301) RÉU : RAFAEL BAU ADVOGADO(A) : KARINE FABIA DAVOGLIO MAZZETTI BARELLA (OAB RS086438) ADVOGADO(A) : EMANUELE SOLIGO RÉ (OAB RS062802) ADVOGADO(A) : DARLEI ANTONIO FORNARI (OAB RS029656) RÉU : PAULO CESAR SACARDO - EIRELI ADVOGADO(A) : ELIANE SPESSATTO (OAB RS099703) ADVOGADO(A) : JANE MARA SPESSATTO (OAB RS068938) RÉU : LEONIR CARDOZO ADVOGADO(A) : DARLEI ANTONIO FORNARI (OAB RS029656) ADVOGADO(A) : KARINE FABIA DAVOGLIO MAZZETTI BARELLA (OAB RS086438) RÉU : GLAUBER KUNZLER ADVOGADO(A) : DARLEI ANTONIO FORNARI (OAB RS029656) ADVOGADO(A) : KARINE FABIA DAVOGLIO MAZZETTI BARELLA (OAB RS086438) RÉU : FERNANDA MARIA ALVAREZ ADVOGADO(A) : KARINE FABIA DAVOGLIO MAZZETTI BARELLA (OAB RS086438) ADVOGADO(A) : EMANUELE SOLIGO RÉ (OAB RS062802) ADVOGADO(A) : DARLEI ANTONIO FORNARI (OAB RS029656) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado por JONATA BECK DA SILVA em face do MUNICÍPIO DE SARANDI, LEONIR CARDOZO, GLAUBER KUNZLER, PAULO CESAR SACARDO - EIRELI, RAFAEL BAÚ e FERNANDA MARIA ALVAREZ, resolvendo o mérito da demanda, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
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Tribunal: TJRS | Data: 18/07/2025Tipo: Intimação21ª Câmara Cível Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos da SESSÃO VIRTUAL (SEM videoconferência) no sistema Eproc, que iniciará no dia 29 de julho de 2025, terça-feira, às 14h00min, e encerrará em até cinco dias úteis, podendo, entretanto, ser julgados os feitos em sessão subsequente de acordo com o art. 935 do CPC. As partes, querendo, poderão apresentar sustentação de argumentos nos moldes, procedimentos e prazo previstos no Regimento Interno desta Corte (art. 248, § 2º, alíneas 'a' e 'b'). Caso pretendam o julgamento em sessão presencial ou telepresencial, as partes poderão se opor ao julgamento em sessão virtual, mediante petição, em até 2 (dois) dias úteis após a publicação desta pauta (art. 248, 'caput', do Regimento Interno). Apelação Cível Nº 5001470-45.2019.8.21.0069/RS (Pauta: 230) RELATOR: Desembargador CLAUDIO LUIS MARTINEWSKI APELANTE: MUNICÍPIO DE SARANDI / RS (EXEQUENTE) PROCURADOR(A): FERNANDA FREITAS DE ALMEIDA PROCURADOR(A): ANGELICA KRUGER PROCURADOR(A): DIONE MARIA GREGIANIN PROCURADOR(A): EMANUELE SOLIGO RÉ PROCURADOR(A): GISELI DE VARGAS PROCURADOR(A): KARINE FABIA DAVOGLIO MAZZETTI BARELLA PROCURADOR(A): GUSTAVO PERTILLE APELADO: JACQUELINE GEHLEN TRES (EXECUTADO) ADVOGADO(A): LUISA SCHNEIDER (OAB RS116388) ADVOGADO(A): EDUARDO DA SILVA ELY (OAB RS102889) APELADO: JACQUELINE GEHLEN TRES 01165964066 (EXECUTADO) ADVOGADO(A): LUISA SCHNEIDER (OAB RS116388) ADVOGADO(A): EDUARDO DA SILVA ELY (OAB RS102889) MINISTÉRIO PÚBLICO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 17 de julho de 2025. Desembargador ARMINIO JOSE ABREU LIMA DA ROSA Presidente
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Tribunal: TJRS | Data: 11/07/2025Tipo: Intimação2ª Turma Recursal da Fazenda Pública Pauta de Julgamentos FAÇO PÚBLICO, PARA CONHECIMENTO DOS INTERESSADOS, QUE A SEGUNDA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, JULGARÁ OS PROCESSOS ABAIXO IDENTIFICADOS EM SUA PRÓXIMA SESSÃO VIRTUAL OU NA SUBSEQUENTE (ART. 935 DO CPC/2015, ART. 212, DO RITJ-RS), A INICIAR-SE EM 22 DE JULHO DE 2025, A PARTIR DAS 14:05 (QUATORZE HORAS E CINCO MINUTOS), COM ENCERRAMENTO ATÉ O DIA 28 (VINTE E OITO) DE JULHO DE 2025, NOS TERMOS DO ARTS. 247 E SEGUINTES DO RITJ-RS, A SESSÃO SERÁ REALIZADA NA MODALIDADE VIRTUAL SEM VIDEOCONFERÊNCIA (ARTS. 186, 247 E SEGUINTES RITJ-RS E ART.1º, ATO 17/2020-CGJ). As partes e o Ministério Público, mediante petição, poderão se opor ao julgamento em sessão virtual, no prazo de até 02 (dois) dias úteis após a publicação da pauta, nos termos do disposto no art. 248, caput, do RITJ-RS. OS ACÓRDÃOS SOMENTE SERÃO DISPONIBILIZADOS APÓS O TÉRMINO DA SESSÃO. CONTATO SECRETARIA 3210-6761 ou BALCÃO VIRTUAL (51)980264691. RECURSO INOMINADO CÍVEL Nº 5002036-57.2020.8.21.0069/RS (Pauta: 962) RELATORA: Juiza de Direito PATRICIA FRAGA MARTINS RECORRENTE: CLEOMAR LUIS VISENTIN (REQUERENTE) ADVOGADO(A): Márcio César Schio (OAB RS078543) ADVOGADO(A): FLAVIONIR VARONE (OAB RS107425) ADVOGADO(A): VERIDIANE PICCININI FASSINI (OAB RS102450) RECORRENTE: MUNICÍPIO DE SARANDI / RS (REQUERIDO) PROCURADOR(A): FERNANDA FREITAS DE ALMEIDA PROCURADOR(A): ANGELICA KRUGER PROCURADOR(A): DIONE MARIA GREGIANIN PROCURADOR(A): EMANUELE SOLIGO RÉ PROCURADOR(A): GISELI DE VARGAS PROCURADOR(A): KARINE FABIA DAVOGLIO MAZZETTI BARELLA PROCURADOR(A): GUSTAVO PERTILLE RECORRIDO: OS MESMOS MINISTÉRIO PÚBLICO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PROCURADOR(A): ANDREA CECIM FORTES Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 10 de julho de 2025. Juiza de Direito PATRICIA FRAGA MARTINS Presidente
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Tribunal: TJRS | Data: 07/07/2025Tipo: EditalCarta Precatória Cível Nº 5000276-54.2025.8.21.0148/RS AUTOR: MUNICÍPIO DE SARANDI / RS RÉU: ADEMIR ALBERTI DE OLIVEIRA Local: Ronda Alta Data: 03/07/2025 EDITAL Nº 10085904232 EDITAL DE LEILÃO e INTIMAÇÃO 1º Leilão, dia 11 de Setembro de 2025, às 14h. 2º Leilão, dia 25 de Setembro de 2025, às 14h. LOCAL: On-Line através do Portal http://rechleiloes.com.br, e presencial na Rua João Tesser, nº 610, Fundos, Pavilhão 02, Centro, Sarandi/RS, CEP: 99.560-000. ALEXANDRE RECH, Leiloeiro Oficial, matriculado na JUCISRS sob nº. 268/2010, devidamente autorizado pelo EXMO. SR. DR. NEIMAR PEDRO KAIBERS, Juiz de Direito da Vara Judicial da Comarca de Ronda Alta/RS, venderá em Leilão, na forma da lei, em dia, hora e local acima citados, o(s) bem(ns) penhorado(s) a seguir relacionado(s): Processo n° 5000276-54.2025.8.21.0148: Exequente: Município De Sarandi / RS / Executado: Ademir Alberti De Oliveira. Bem(ns): UM VEÍCULO VW/GOL CL, Ano/modelo: 1993/1993, Placa: BMI2H78, Chassi: 9BWZZZ30ZPT068572, RENAVAM: 610202847, Cor: Branca. Conforme laudo de avaliação, o veículo é de espécie passageiro, categoria particular, procedência nacional, duas portas, movido a gasolina, possuindo motor, caixa de câmbio, rodas, pneus, os equipamentos e acessórios para funcionamento e locomoção do veículo, todavia, constata-se que possui alguns reparos a fazer na lataria, possui rodas comuns com pneus, todos em regular estado de conservação, os vidros todos intactos, os espelhos também, faróis e sinaleiras intactas, possui os limpadores de para-brisa, possui chaves de rodas, estepe, os bancos em regular estado, acabamento interno regular estado; quanto ao motor, funcionando, aparentemente em bom estado, bem como parte parte elétrica; no geral, considero o bem em regular estado de conservação e funcionamento no estado de conservação e funcionamento em que se encontra, e foi avaliado em R$ 8.500,00 (oito mil e quinhentos reais). Restrição judicial: Junto ao processo n° 5000271-61.2014.8.21.0069 da Vara Judicial da Comarca de Sarandi/RS. RENAJUD’s: Junto aos processos n° 9000117-19.2020.8.21.0148 do Juizado Especial Cível Adjunto da Comarca de Ronda Alta/RS, e n° 069/1.14.0002081-0 da Vara Judicial da Comarca de Sarandi/RS. Depositário do bem: Ademir Alberti De Oliveira (Rua Eurico Trento, n° 36, Bairro Nossa Senhora do Rosário, CEP: 99.590-000, Rondinha/RS). O(s) Edital(ais) de Leilão(es) estará(rão) disponível(eis) e publicados junto ao “web-site” http://rechleiloes.com.br (§2° do art. 887 do CPC). O leiloeiro, por ocasião do leilão, fica, desde já, desobrigado a efetuar a leitura do presente edital, o qual se presume seja de conhecimento de todos os interessados. LANCES PELA INTERNET: Os interessados em participar do leilão deverão realizar o prévio cadastro junto ao portal do leiloeiro (http://rechleiloes.com.br) com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas do horário marcado para a realização do leilão, no qual deverá fornecer todas as informações cadastrais e documentações necessárias, onde deverão ser observadas e cumpridas todas as regras indicadas no referido site, não podendo, posteriormente, sob qualquer hipótese, alegar desconhecimento. Os interessados poderão dar somente lances eletrônicos a partir da disponibilização dos lotes junto ao portal do leiloeiro, sendo que o encerramento do leilão será realizado no dia e horário marcados para a realização do leilão eletrônico, por intermédio do site http://rechleiloes.com.br, sendo os lances repassados imediatamente aos participantes do leilão de forma instantânea. Os participantes via Internet deverão observar a hora prevista para o início do(s) leilão(ões). OS LANCES ON-LINE (eletrônicos) SERÃO CONCRETIZADOS NO ATO DE SUA CAPTAÇÃO PELO PROVEDOR E NÃO NO ATO DA EMISSÃO PELO PARTICIPANTE. Assim, diante das diferentes velocidades nas transmissões de dados, dependentes de uma série de fatores alheios ao controle pelo provedor, o LEILOEIRO e os COMITENTES (Poder Judiciário) não se responsabilizam por lances ofertados que não sejam recebidos antes do fechamento do tempo do lote. Serão aceitos somente lances on-line (via internet) através do site http://rechleiloes.com.br, daqueles que estiverem devidamente cadastrados no site com o termo de adesão assinado e com seu cadastro ativo/homologado. Para o recebimento de lances via internet deverá o interessado acessar o site http://rechleiloes.com.br, efetuar seu login e senha, e estar ciente das condições impostas pelo site. Dúvidas quanto à utilização do sistema, poderão ser esclarecidas através dos telefones (54) 99122-6399 ou (55) 99978-9496 (whatsapp), ou e-mail: contato@rechleiloes.com.br. Será considerado vencedor, aquele que após o encerramento da contagem regressiva de 180 (cento e oitenta) segundos, tiver ofertado o maior lance, e assim o bem será declarado pelo sistema eletrônico de leilões como, ARREMATADO. Sempre que houver um lance, será reiniciado a regressiva, para possibilitar que outros participantes possam dar seu(s) lance(s) no(s) leilão(ões). Os lances eletrônicos serão sempre disponibilizados no histórico de lances disponibilizados na barra inferior do auditório eletrônico, de forma pública e simultânea a todos os interessados. Todo o lance efetivado pela internet gera compromisso por parte do(s) participante(s). Desse modo, serão anotados os nomes, números de IP´s e a relação completa de lances ofertados sobre o(s) bem(ns), caso haja algum impedimento (em especial os elencados junto ao artigo 890 do CPC), para a finalização da compra, tornar-se-á vencedor o maior lance antecedente aquele pelo qual o lote foi declarado ARREMATADO, sempre observando o valor mínimo de incremento pré-fixado na arrematação pelo leiloeiro. A finalização da compra ocorrerá sempre em até 24 (vinte e quatro) horas depois do horário do término do leilão, ocasião em que serão encaminhados aos arrematantes via e-mail, todas as orientações necessárias, inclusive as diretrizes acerca do(s) pagamento(s) a serem realizados. PREFERÊNCIA(S) NA(S) ARREMATAÇÃO(ÕES): Na(s) ocasião(ões) da(s) realização(ões) do(s) 1º e 2º Leilões, com base ao artigo 893 do CPC, em edital(ais) de leilão(ões) que tenham a previsão da oferta de mais de um lote vinculado(s) ao mesmo processo, terá preferência o(s) arrematante(s) que tiver(em) o interesse na arrematação de todos os lotes pelo valor da avaliação(arrematação de forma global), diante daqueles que queiram realizar a aquisição individualizada/separada dos lotes. Desta forma, o(s) interessado(s) em arrematar os bens de forma de “lance global”, deverá marcar/escolher a opção ARREMATAR PELO VALOR TOTAL DE LOTES (À VISTA ou PARCELADA (no caso de imóveis)), no qual se encontra disponibilizada junto ao auditório eletrônico. Será sempre considerado vencedor o maior lance ofertado pela soma mínima estabelecida legalmente/arbitrada judicialmente, observado a soma do lance mínimo dos lotes, independente da forma ou condição de pagamento que o arrematante venha a optar. A proposta de pagamento do lance para bens móveis será sempre à vista. Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do(s) interessado(s) verificar suas condições antes da data do leilão. No caso de bens móveis, ao sinalizar ou efetuar seu lance o(a) arrematante declara para todos os fins e efeitos de direito que examinou detalhadamente o(s) bem(ns) arrematado(s) e teve ampla oportunidade de contar com a assessoria de técnicos de sua inteira confiança, tendo pleno conhecimento de que o veículo é usado, não foi revisado, ou mesmo testado, sendo apregoado e arrematado no estado em que se encontra, sem garantias, e que a venda pela modalidade online é mera facilidade ao(a) comprador(a) não desobrigando a visitação e vistoria física dos bens levados a leilão que são vendidos no estado em que se encontram e as fotos e vídeos são meramente ilustrativas, não respondendo o Comitente Vendedor, nem o Leiloeiro, por sinistros de indenizações parciais ou totais já ocorridos, ou consertos e reparos que o veículo ou bem tenha sofrido anteriormente, ou que já tenha pertencido e vendido por seguradoras, não respondendo inclusive, quanto à eventuais e quaisquer problemas relacionados a providências, regularizações e substituições de motor, câmbio, etiquetas e selos autodestrutivos, vidros, identificadores, lacração, carrocerias, eixos, suspensões, turbina, GNV, faróis, cor, combustível, categoria, blindagem, quilometragem e sinistros ou reprovações e divergências de qualquer outro item junto com DETRAN/CIRETRAN ou empresas credenciadas/emissoras de perícias e laudos ECV/CSV e inspeção veicular ou ambiental são de responsabilidade do(a) comprador(a), excluindo o leiloeiro e o comitente vendedor de qualquer indenização ou compensação financeira de qualquer hipótese. O(a) arrematante obriga-se a não circular com o veículo arrematado sem que, antes efetue a transferência de titularidade do bem, que deverá ser feita no prazo máximo de trinta dias após a expedição da carta de arrematação, cumprindo as normas do DETRAN. O(s) bem(ns) será(ão) vendido(s) no estado de conservação em que se encontra(m), sem garantia, sendo responsabilidade do adquirente, antes do leilão, verificar suas condições, não cabendo posteriormente a perfectibilização da arrematação, a desistência. FORMAS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: Na ocasião do 1º Leilão, o(s) bem(ns) será(ão) vendido(s) por valor igual ou superior ao da avaliação; no 2º Leilão, o(s) bem(ns) será(ão) vendido(s) pela melhor oferta, desde que não seja caracterizado preço vil, ou por valor arbitrado judicialmente (art. 891 CPC). Será sempre considerado vencedor o maior lance ofertado, observado o lance mínimo e somente À VISTA, devendo o arrematante, no ato da arrematação (em até 24h do leilão), efetuar diretamente ao leiloeiro e/ou alternativamente mediante pagamento de guia de depósito judicial, o pagamento da integralidade do valor do lance, bem como da comissão e despesas (caso incidentes). Havendo a suspensão ou extinção da execução em virtude de acordo antes do leilão, este somente será suspenso após o pagamento das custas e demais despesas processuais, inclusive aquelas do Leiloeiro, sujeito às penalidades do art. 358 do Código Penal, bem como, a multa prevista no art. 695 do CPC e a perda da comissão que faz jus o leiloeiro, conforme Decreto n◦ 21.981/32. O CPC é aplicado subsidiariamente ao processo do trabalho, nas hipóteses não regulamentadas pela CLT. COMISSÃO DO LEILOEIRO: A comissão do Leiloeiro é de 10% (dez por cento) ou conforme arbitrado judicialmente sobre o valor do lance e correrá por conta do arrematante ou adjudicante. Em caso de pagamento do débito, remição ou acordo entre as partes, antes da realização do leilão, será devido ao leiloeiro a comissão de 5% (cinco por cento), calculadas sobre o valor da avaliação, a serem satisfeitas pelo executado, acrescido das despesas homologadas. Em caso de pagamento do débito, remição ou acordo entre as partes, após realizado o leilão com resultado positivo, serão devidos ao leiloeiro a comissão de 10% (dez por cento) ou conforme arbitrado judicialmente, calculada sobre o valor do lance vencedor, a serem satisfeitas pelo executado, acrescido das despesas homologadas. Eventual pedido de suspensão do leilão pelo pagamento ou acordo deverá ser instruído com o prévio depósito das despesas processuais lançadas na conta atualizada, assim como, da previsão de despesas apresentadas pelo leiloeiro, cujo cálculo deverá ser lançado pela Secretaria a pedido da parte interessada ou conforme arbitrado pelo Juízo. DÉBITO(S) SOBRE O(S) BEM(NS): Com a arrematação, os débitos e dívidas pendentes sobre o(s) bem(ns) à época da alienação, tais como impostos, multas, tributos, taxas, encargos e demais ônus sub-rogam-se no preço da arrematação, nos moldes do parágrafo único do art. 130 do CTN, de forma que o arrematante recebe o(s) bem(ns) livre(s) e desembaraçado(s) de ônus. Caberá ao arrematante, exclusivamente o pagamento de IPVA/DPVAT/Licenciamento referente ao exercício do ano corrente sobre os veículos arrematados. Eventuais débitos com estadas e remoção do(s) bem(ns), serão de responsabilidade do arrematante e serão informados junto ao site do Leiloeiro, previamente a data da realização do leilão. INTIMAÇÃO: Ficam, desde já, intimadas as partes, os coproprietários, os interessados e, principalmente, os executados, credores hipotecários ou credores fiduciários, bem como os respectivos cônjuges se casados forem, do presente EDITAL DE INTIMAÇÃO DE LEILÃO, para todos os atos aqui mencionados, caso se encontrem em lugar incerto e não sabido ou não venham a ser localizadas pelo(a) Sr.(a) Oficial(a) de Justiça, suprindo, assim, a exigência contida no art. 889, parágrafo único do CPC. Informações pelo site, e-mail: contato@rechleiloes.com.br ou pelos Fones: (0xx55) 99978-9496 ou (0xx54) 99122-6399. Do que para constar, expedi o presente Edital, que será publicado e afixado nos termos da lei. Ronda Alta/RS, 01 de julho de 2025. Alexandre Rech Neimar Pedro Kaibers Leiloeiro Oficial Juiz Presidente
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Tribunal: TJRS | Data: 03/07/2025Tipo: EditalEXECUÇÃO FISCAL Nº 5000133-55.2018.8.21.0069/RS EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE SARANDI / RS EXECUTADO: FABIANA MACHADO DE MATTOS DAHMER - ME Local: Sarandi Data: 02/07/2025 EDITAL Nº 10085762311 Edital de Citação - Execução FiscalPrazo do Edital: 30 dias Juízo da Vara Judicial da Comarca de Sarandi. Processo: 5000133-55.2018.8.21.0069. Natureza: EXECUÇÃO FISCAL. Parte Autora: MUNICÍPIO DE SARANDI / RS. Parte Ré: FABIANA MACHADO DE MATTOS DAHMER - ME. Objeto: Citação do(a) executado(a) FABIANA MACHADO DE MATTOS DAHMER - ME, CNPJ: 17136693000147, para, no prazo de 05 dias, pagar a dívida de R$ 2.000,14 (atualizada até 15/08/2018), referente a débito fiscal com Registro da Dívida Ativa n.º(s) 850/2015, datado de 20.07.2018, com os juros, multa de mora e encargos indicados na Certidão de Dívida Ativa, ou garantir a execução, podendo efetuar depósito em dinheiro, oferecer fiança bancária, nomear bens à penhora ou indicar à penhora bens oferecidos por terceiros e aceitos pela Fazenda Pública. Não havendo manifestação, será nomeado curador especial. Sarandi, 02/07/2025. SERVIDOR(A): MARCIA FATIMA RIZZO. JUIZ(A): ANDREIA DOS SANTOS ROSSATTO.
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Tribunal: TJRS | Data: 30/06/2025Tipo: Intimação22ª Câmara Cível Pauta de Julgamentos FAÇO PÚBLICO, PARA CONHECIMENTO DOS INTERESSADOS, QUE A VIGÉSIMA SEGUNDA CÂMARA CÍVEL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, JULGARÁ EM SUA PRÓXIMA SESSÃO VIRTUAL (SEM VIDEOCONFERÊNCIA), OU NA SUBSEQUENTE (ART. 935 DO CPC/2015), A INICIAR-SE EM 10 DE JULHO DE 2025, A PARTIR DAS 14 HORAS, ENCERRANDO-SE NO DIA 17 DE JULHO DE 2025, ÀS 13 HORAS E 59 MINUTOS, NOS TERMOS DOS ARTIGOS 186 E SEGUINTES DO REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL E ATO Nº 04/2021 DA PRIMEIRA VICE-PRESIDÊNCIA, OS PROCESSOS ABAIXO RELACIONADOS. DESTACA-SE: (I) As partes e o Ministério Público, mediante petição, poderão se opor ao julgamento em sessão virtual no prazo de 2 (dois) dias úteis após a publicação da pauta; (II) Poderão ser apresentados memoriais até 2 (dois) dias úteis antes da sessão de julgamento. Nos processos físicos, dentro do mesmo prazo, os memoriais deverão ser encaminhados por petição eletrônica, devendo ser assinalada, no Sistema do Portal do Processo Eletrônico, como urgente; (III) Em até 2 (dois) dias úteis antes da sessão de julgamento, poderão as partes e o Ministério Público protocolar pedido de sustentação de argumentos perante o colegiado, observadas as hipóteses previstas no Regimento Interno e no Art. 7º do referido Ato. Maiores informações pelo e-mail setorial da Secretaria (22_camcivel@tjrs.jus.br) ou pelos Telefones (51) 32106438 e (51) 980214897 (Balcão Virtual). Apelação Cível Nº 5000281-37.2016.8.21.0069/RS (Pauta: 516) RELATOR: Desembargador MIGUEL ANGELO DA SILVA APELANTE: MUNICÍPIO DE SARANDI / RS (EXEQUENTE) PROCURADOR(A): FERNANDA FREITAS DE ALMEIDA PROCURADOR(A): ANGELICA KRUGER PROCURADOR(A): DIONE MARIA GREGIANIN PROCURADOR(A): EMANUELE SOLIGO RÉ PROCURADOR(A): GISELI DE VARGAS PROCURADOR(A): KARINE FABIA DAVOGLIO MAZZETTI BARELLA PROCURADOR(A): GUSTAVO PERTILLE APELADO: VALDIR VARGAS DO SANTOS 64145123034 (EXECUTADO) ADVOGADO(A): NILTON LEONEL ARNECKE MARIA (DPE) ADVOGADO(A): ELIS REGINA TAFFAREL (DPE) MINISTÉRIO PÚBLICO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PROCURADOR(A): JULIO CESAR DA SILVA ROCHA LOPES Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 27 de junho de 2025. Desembargadora IRIS HELENA MEDEIROS NOGUEIRA Presidente
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Tribunal: TJRS | Data: 30/06/2025Tipo: Intimação22ª Câmara Cível Pauta de Julgamentos FAÇO PÚBLICO, PARA CONHECIMENTO DOS INTERESSADOS, QUE A VIGÉSIMA SEGUNDA CÂMARA CÍVEL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, JULGARÁ EM SUA PRÓXIMA SESSÃO VIRTUAL (SEM VIDEOCONFERÊNCIA), OU NA SUBSEQUENTE (ART. 935 DO CPC/2015), A INICIAR-SE EM 10 DE JULHO DE 2025, A PARTIR DAS 14 HORAS, ENCERRANDO-SE NO DIA 17 DE JULHO DE 2025, ÀS 13 HORAS E 59 MINUTOS, NOS TERMOS DOS ARTIGOS 186 E SEGUINTES DO REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL E ATO Nº 04/2021 DA PRIMEIRA VICE-PRESIDÊNCIA, OS PROCESSOS ABAIXO RELACIONADOS. DESTACA-SE: (I) As partes e o Ministério Público, mediante petição, poderão se opor ao julgamento em sessão virtual no prazo de 2 (dois) dias úteis após a publicação da pauta; (II) Poderão ser apresentados memoriais até 2 (dois) dias úteis antes da sessão de julgamento. Nos processos físicos, dentro do mesmo prazo, os memoriais deverão ser encaminhados por petição eletrônica, devendo ser assinalada, no Sistema do Portal do Processo Eletrônico, como urgente; (III) Em até 2 (dois) dias úteis antes da sessão de julgamento, poderão as partes e o Ministério Público protocolar pedido de sustentação de argumentos perante o colegiado, observadas as hipóteses previstas no Regimento Interno e no Art. 7º do referido Ato. Maiores informações pelo e-mail setorial da Secretaria (22_camcivel@tjrs.jus.br) ou pelos Telefones (51) 32106438 e (51) 980214897 (Balcão Virtual). Apelação Cível Nº 5002281-34.2021.8.21.0069/RS (Pauta: 125) RELATORA: Desembargadora MARILENE BONZANINI APELANTE: MUNICÍPIO DE SARANDI / RS (EXEQUENTE) PROCURADOR(A): FERNANDA FREITAS DE ALMEIDA PROCURADOR(A): ANGELICA KRUGER PROCURADOR(A): DIONE MARIA GREGIANIN PROCURADOR(A): EMANUELE SOLIGO RÉ PROCURADOR(A): GISELI DE VARGAS PROCURADOR(A): KARINE FABIA DAVOGLIO MAZZETTI BARELLA PROCURADOR(A): GUSTAVO PERTILLE APELADO: MARCELINO MORAES DOS SANTOS (EXECUTADO) ADVOGADO(A): NILTON LEONEL ARNECKE MARIA (DPE) MINISTÉRIO PÚBLICO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PROCURADOR(A): JULIO CESAR DA SILVA ROCHA LOPES Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 27 de junho de 2025. Desembargadora IRIS HELENA MEDEIROS NOGUEIRA Presidente
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