Marta Bauer Crespo
Marta Bauer Crespo
Número da OAB:
OAB/RS 063087
📋 Resumo Completo
Dr(a). Marta Bauer Crespo possui 100 comunicações processuais, em 61 processos únicos, com 11 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2004 e 2025, atuando em TRT6, TJRS, TRT4 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
61
Total de Intimações:
100
Tribunais:
TRT6, TJRS, TRT4, TRT11
Nome:
MARTA BAUER CRESPO
📅 Atividade Recente
11
Últimos 7 dias
59
Últimos 30 dias
95
Últimos 90 dias
100
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (19)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (11)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (8)
INVENTáRIO (7)
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (7)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 100 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TRT11 | Data: 05/08/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATOrd 0001469-92.2024.5.11.0007 RECLAMANTE: JUARENILSON MEDEIROS DE CASTRO RECLAMADO: CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 577ab5f proferido nos autos. DESPACHO CONSIDERANDO o trânsito em julgado da decisão de mérito, DETERMINO: I. Intime-se o credor para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar se possui interesse no início da execução da dívida. A ausência de manifestação implicará no início da contagem do prazo para aplicação da prescrição intercorrente, conforme o disposto no art. 11-A da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), em consonância com o art. 513, §1º, do Código de Processo Civil (CPC), aplicado subsidiariamente ao processo do trabalho. II. Em caso de manifestação do credor e apresentação dos cálculos, aos cálculos de liquidação. III. Quanto aos honorários periciais: a. Diante da sucumbência do autor na pretensão objeto da perícia de periculosidade, os honorários periciais para o perito nomeado nos autos, no valor de R$ 1.000,00, a serem pagos pela União, na forma do Provimento nº11/2007 do E. Regional, em razão da sua condição de hipossuficiente, o qual determino que seja solicitado pelo sistema AJ-JT. b. , os honorários periciais de insalubridade foram fixados em R$1.750,00 para Sr. Roberto Wang Chen e devem ser pagos pela reclamada, uma vez que sucumbente na pretensão objeto da perícia de insalubridade (art. 790-BCLT). Cumpra-se MANAUS/AM, 04 de agosto de 2025. CAROLINE PITT Juiz(a) do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
-
Tribunal: TJRS | Data: 04/08/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
-
Tribunal: TJRS | Data: 31/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000593-04.2025.8.21.0067/RS AUTOR : LETICIA GEHLING PEGLOW ADVOGADO(A) : HENRIQUE LOURENÇO PINTO CRESPO (OAB RS039421) ADVOGADO(A) : MARTA BAUER CRESPO (OAB RS063087) RÉU : UNIMED PELOTAS/RS COOPERATIVA DE ASSISTENCIA A SAUDE LTDA ADVOGADO(A) : PAULO ROBERTO DO NASCIMENTO MARTINS (OAB RS028992) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Em cumprimento às disposições do art. 357, §4º, do CPC, determino a intimação das partes para que digam, em 15 dias, fundamentadamente, se têm provas a produzir. Indispensável que haja manifestação pontual sobre a produção de provas, não subsistindo posterior alegação de que houve protesto genérico pela sua produção na petição inicial, considerando que o feito encontra-se saneado a partir desta decisão, modo pelo qual somente agora se poderá vislumbrar o ônus probatório de cada parte e os fatos a serem objeto de prova . Existindo interesse na realização de perícia, a parte postulante deverá indicar o seu objeto e justificar a sua indispensabilidade no prazo aberto de 15 dias para a indicação de provas. Em caso de interesse na produção de prova testemunhal, a parte interessada deverá apresentar no mesmo ato o rol, observado o limite máximo de três testemunhas para a prova de cada fato (art. 357, §6º, do CPC), assim como manifestar-se expressamente acaso tenha interesse no depoimento pessoal da parte adversa, sob pena de preclusão. Ademais, com fundamento no princípio da cooperação processual, notadamente previsto no artigo 6º do Código de Processo Civil, cabe aos procuradores das partes promover o cadastro das testemunhas no sistema eproc , observando a aba " INTIMADOS " nas " AÇÕES " da página principal do processo. A partir disso, basta incluir os dados do intimado (com endereço e telefone), selecionando-se como TESTEMUNHA DO AUTOR ou TESTEMUNHA DO RÉU, clicando em "INCLUIR" ao final. Vedada a produção de prova documental posterior à petição inicial (autor) e réu (contestação), nos termos do arts. 434 do CPC, exceto quanto à possibilidade disposta no art. 435 do CPC, caso que será analisado pelo julgador se o documento é novo. No silêncio, será presumida a concordância com o julgamento antecipado do mérito (art. 355 do CPC). Sendo hipótese de intervenção do Ministério Público, encaminhe-se para parecer final. Caso contrário, retornem concluso para sentença. Apresentado o rol de testemunhas, registre-se concluso o feito para que seja aprazada audiência de instrução e julgamento. Diligências legais.
-
Tribunal: TJRS | Data: 31/07/2025Tipo: IntimaçãoINVENTÁRIO Nº 5001434-96.2025.8.21.0067/RS RELATOR : ANA PAULA FURLAN TEIXEIRA REQUERENTE : ELOI DE ALMEIDA SOARES ADVOGADO(A) : HENRIQUE LOURENÇO PINTO CRESPO (OAB RS039421) ADVOGADO(A) : MARTA BAUER CRESPO (OAB RS063087) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 48 - 29/07/2025 - Expedição de Termo de Compromisso
-
Tribunal: TJRS | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoCRIMES DE CALÚNIA, INJÚRIA E DIFAMAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR Nº 5003346-65.2024.8.21.0067/RS ACUSADO : SILVIO LUIZ MELLO DA SILVA ADVOGADO(A) : MARTA BAUER CRESPO (OAB RS063087) ADVOGADO(A) : HENRIQUE LOURENÇO PINTO CRESPO (OAB RS039421) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Acolho a promoção ministerial no evento 55, PARECER1 , a fim de determinar a intimação do querelado a cumprir a retratação nos termos da petição de evento 46, considerando que a retratação deve ser feita de forma pública, através dos mesmos meios de comunicação nos quais foram feitas as ofensas. Intime-se. Diligências legais.
-
Tribunal: TJRS | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoINVENTÁRIO Nº 5001434-96.2025.8.21.0067/RS REQUERENTE : VANDERLEA ALMEIDA GALHO ADVOGADO(A) : MARTA BAUER CRESPO (OAB RS063087) ADVOGADO(A) : HENRIQUE LOURENÇO PINTO CRESPO (OAB RS039421) REQUERENTE : DILSON FERREIRA DE ALMEIDA ADVOGADO(A) : MARTA BAUER CRESPO (OAB RS063087) ADVOGADO(A) : HENRIQUE LOURENÇO PINTO CRESPO (OAB RS039421) REQUERENTE : ELOI DE ALMEIDA SOARES ADVOGADO(A) : MARTA BAUER CRESPO (OAB RS063087) ADVOGADO(A) : HENRIQUE LOURENÇO PINTO CRESPO (OAB RS039421) REQUERENTE : LOIVA MARIA DE ALMEIDA DA SILVA ADVOGADO(A) : MARTA BAUER CRESPO (OAB RS063087) ADVOGADO(A) : HENRIQUE LOURENÇO PINTO CRESPO (OAB RS039421) REQUERENTE : MARA JACI DE ALMEIDA CASTRO ADVOGADO(A) : MARTA BAUER CRESPO (OAB RS063087) ADVOGADO(A) : HENRIQUE LOURENÇO PINTO CRESPO (OAB RS039421) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Recebo a inicial, pois preenchidos os requisitos estabelecidos no CPC, e defiro o benefício da AJG em favor da parte autora. Nomeio ELOI DE ALMEIDA SOARES inventariante, mediante compromisso. Expeça-se o termo, ficando dispensada a assinatura da inventariante, bem como do serventuário, sendo válido o termo apenas com a assinatura desta Magistrada. Intime-se a Inventariante para prestar as primeiras declarações no prazo de 15 dias a contar da publicação desta decisão, bem como acostar certidão do colégio notarial de inexistência de testamento em nome do extinto. Sobrevindo, citem-se e intimem-se os demais herdeiros (art. 1.000 do CPC). Havendo manifestação dos herdeiros, inclua-os no polo ativo do feito. Nada sendo requerido ou havendo concordância de todos os herdeiros com as declarações prestadas , certifique-se nos autos e intime-se a Inventariante para providenciar a avaliação dos bens e cálculo do ITCD. Saliento, desde já, que a avaliação e cálculo do ITCD deve seguir o disposto no art. 35 do Decreto nº 33.156, de 31.03.1989, “Art. 35 - As informações necessárias para fins de avaliação de bens e apuração do imposto serão prestadas através da Declaração de ITCD (DIT), emitida conforme instruções baixadas pela Receita Estadual, que será preenchida: ( I - em formulário eletrônico para transmissão via Internet no endereço da Secretaria da Fazenda http://www.sefaz.rs.gov.br : a) pelos ofícios notariais para as transmissões formalizadas por instrumento público; b) opcionalmente pelos ofícios registrais quando o ato levado a registro estiver no campo de incidência do imposto e não possuir documento de arrecadação ou de reconhecimento da desoneração, exceto nas hipóteses previstas nos arts. 4º, I e 6º, III e V; c) pelos advogados, a partir de 1º de março do 2009, relativamente às transmissões decorrentes dos processos de inventário pela forma de arrolamento, em substituição ao contido no art. 34; d) pelos advogados, a partir de 1º de março do 2009, nos demais processos com objetivo de partilha, adjudicação ou sobrepartilha de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto; II - em formulário papel, pelo contribuinte, nas transmissões que independam da intervenção de tabelionato, de ofício distrital ou ofício de sede municipal e de processo judicial, tais como: extinção de usufruto, doação de cotas ou substituição de fideicomisso. § 1º - O declarante terá acesso via Internet à avaliação, ao cálculo do imposto e à emissão da guia de arrecadação e, após o pagamento ou no caso de desoneração, à Certidão de Quitação do ITCD e à Certidão de Situação Fiscal, ou deverá retirá-las na repartição fazendária na hipótese do inciso II. § 2º - A utilização, via Internet, de sistema eletrônico de informação da ocorrência da transmissão, mediante o preenchimento e remessa da declaração de que tratam as alíneas "c" e "d" do inciso I poderá será considerada como vista do processo judicial pela Fazenda Pública Estadual, nos casos estabelecidos pelo Código de Processo Civil. § 3º - O procedimento a que se refere o § 2º não elide o direito de a Fazenda Pública Estadual ter vista do processo judicial, para fins de exame fiscal. § 4º -O preenchimento da DIT, de que tratam as alíneas "a", "c" e "d" do inciso I, poderá ser dispensado de acordo com as instruções baixadas pela Receita Estadual.” Logo, a partir de 1º.03.2009, em processos de inventário é a parte (independentemente de por quem esteja representada – advogado ou Defensor Público) que deverá promover a avaliação do bem para o cálculo do ITCD, mediante formulário eletrônico (Declaração de ITCD – DIT), sendo que tal providência é reputada como vista à Fazenda Pública Estadual, atendendo, pois, ao disposto no art. 999 do CPC. Tal regra deve ser observada pelos Juízes de 1º grau, conforme determinado pelo Provimento nº 31/2009 da CGJ, cujo teor reproduzo: “ ART. 1º - A AVALIAÇÃO E EMISSÃO DE CERTIDÃO DE SITUAÇÃO FISCAL RELATIVAMENTE ÀS TRANSMISSÕES DE BENS OU DIREITOS DECORRENTES DE PROCESSOS DE INVENTÁRIO , ARROLAMENTO, SEPARAÇÃO, DIVÓRCIO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL SUJEITAS A INCIDÊNCIA DO IMPOSTO SOBRE A TRANSMISSÃO CAUSA MORTIS E DOAÇÃO DE QUAISQUER BENS OU DIREITOS (ITCD) SERÁ REALIZADA PELO ENVIO DA DIT ( DECLARAÇÃO DE ITCD ) SEM A REMESSA DOS AUTOS ÀS REPARTIÇÕES FAZENDÁRIAS. PARÁGRAFO ÚNICO: PARA OS CASOS DE MAIS DE UM INVENTARIADO NO MESMO PROCESSO, DEVE SER FEITA UMA DIT ( DECLARAÇÃO DE ITCD ) PARA CADA ÓBITO. ART. 2º - O PREENCHIMENTO E ENVIO DA DIT DECLARAÇÃO DE ITCD ) À RECEITA ESTADUAL SERÁ REALIZADO NA INTERNET PELO ADVOGADO DA PARTE OU DEFENSOR PÚBLICO. O ÓRGÃO FAZENDÁRIO DEVOLVERÁ A AVALIAÇÃO DOS BENS E O CÁLCULO DO IMPOSTO OU A SUA EXONERAÇÃO, BEM COMO POSSIBILITARÁ A EMISSÃO DAS GUIAS DE PAGAMENTO E, AO FINAL, PERMITIRÁ A GERAÇÃO DA CERTIDÃO DE QUITAÇÃO DE ITCD e CERTIDÃO DE SITUAÇÃO FISCAL . PARÁGRAFO 1º : AS INFORMAÇÕES PRESTADAS NA DIT (DECLARAÇÃO DE ITCD) DEVERÃO OBSERVAR RIGOROSAMENTE O CONTIDO NO RESPECTIVO PROCESSO JUDICIAL, PRINCIPALMENTE NO QUE SE REFERE À QUALIFICAÇÃO DAS PARTES E DESCRIÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DOS BENS NO PLANO DE PARTILHA. PARÁGRAFO 2º : AS CERTIDÕES DE QUITAÇÃO DE ITCD e SITUAÇÃO FISCAL EMITIDAS NO SISTEMA DA FAZENDA ESTADUAL DEVERÃO SER JUNTADAS NO RESPECTIVO PROCESSO JUDICIAL E INCLUÍDAS NO FORMAL DE PARTILHA (ART. 1057 do CPC). A AUTENTICIDADE DESSAS CERTIDÕES PODERÁ SER CONFIRMADA PELO JUÍZO EM WWW.SEFAZ.RS.GOV.BR > BUSCA POR ASSUNTO> ITCD > VERIFICAÇÃO DE AUTENTICIDADE DE CERTIDÃO . PARÁGRAFO 3º: CONSTATADA DIVERGÊNCIA ENTRE AS INFORMAÇÕES PRESTADAS NO PROCESSO JUDICIAL E AS CONSTANTES NA CERTIDÃO DE QUITAÇÃO DO ITCD, O PROCESSO DEVERÁ SER ENCAMINHADO À FAZENDA ESTADUAL PARA VERIFICAÇÃO. ART. 3º - A DIT ( DECLARAÇÃO DE ITCD ) NÃO SERÁ UTILIZADA PARA PROCESSOS JUDICIAIS DE INVENTÁRIO OU ARROLAMENTO COM A EXISTÊNCIA DE COLAÇÕES E NOS FEITOS ONDE JÁ REALIZADA AVALIAÇÃO DENTRO DO PERÍODO DE VALIDADE. NESTAS SITUAÇÕES, O PROCESSO JUDICIAL CONTINUARÁ A SER ENCAMINHADO À RECEITA ESTADUAL. ART. 4º - O SISTEMA PODE SER ACESSADO ATRAVÉS DO SITE DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL NO ENDEREÇO ELETRÔNICO HTTP://WWW.SEFAZ.RS.GOV.BR NAS OPÇÕES BUSCA POR ASSUNTO > ITCD > DIT - DECLARAÇÃO DE ITCD > POR ADVOGADOS OU BUSCA POR PÚBLICO ALVO > ADVOGADOS > ITCD > DIT - DECLARAÇÃO DE ITCD > POR ADVOGADOS . PARA TER ACESSO AO SISTEMA O ADVOGADO ou DEFENSOR PÚBLICO OBTERÁ UMA SENHA FORNECIDA PELA RECEITA ESTADUAL MEDIANTE CREDENCIAMENTO JUNTO A UMA REPARTIÇÃO FAZENDÁRIA. SÃO NECESSÁRIOS OS SEGUINTES DOCUMENTOS PARA CREDENCIAMENTO: FORMULÁRIO “CADASTRAMENTO E SOLICITAÇÃO DE SENHA PARA O SISTEMA ITC”, DISPONÍVEL NOS MESMOS ENDEREÇOS ELETRÔNICOS ACIMA INDICADOS e CÓPIA DA CARTEIRA DA OAB “ Deverá a Inventariante, ainda, atualizar as certidões negativas de débito perante as Fazendas Públicas. Na sequência, intimem-se as partes para que, em 10 dias, (i.) apresentem plano de partilha ou (ii.) façam pedido de quinhão (art. 1.022 do CPC). Após, voltem conclusos para deliberação sobre a partilha. Caso haja impugnação às primeiras declarações, voltem os autos conclusos. Diligências legais.
-
Tribunal: TJRS | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
Página 1 de 10
Próxima