Andreia Sartori

Andreia Sartori

Número da OAB: OAB/RS 063413

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 495
Total de Intimações: 602
Tribunais: TRF4, TJRS, TJSC
Nome: ANDREIA SARTORI

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 602 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJRS | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5000782-47.2022.8.21.0144/RS EMBARGANTE : WAGNER BOTTEGA ADVOGADO(A) : JAIME ROQUE BERTOL (OAB RS039672) ADVOGADO(A) : JOEL ANSELMINI (OAB RS037778) ADVOGADO(A) : LUCIANA PINHEIRO PEREIRA (OAB RS082981) ADVOGADO(A) : ANDREIA SARTORI (OAB RS063413) EMBARGADO : COOPERATIVA SANTA CLARA LTDA ADVOGADO(A) : KARINA MORGANA FURLAN (OAB RS091965) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Recebo os embargos de declaração opostos pelo autor, por serem tempestivos ( 90.1 ). O embargante sustentou ser omisso quanto ao entendimento proferido no julgado, salientando que não houve análise do contrato jurídico subjacente e as ilegalidades demonstradas no feito. Foram apresentadas contrarrazões ( 95.1 ). Decido. As alegações do embargante não preenche os pressupostos do art. 1.022, do CPC, não sendo caso de omissão, contradição, erro material ou obscuridade, mas, em verdade, de entendimento. Eventual discordância quanto a decisão deve ser objeto de recurso próprio, não sendo os embargos de declaração a via adequada para modificação do julgado quando não presentes os requisitos legais. Assim, rejeito os embargos opostos. Intimem-se.
  2. Tribunal: TJRS | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000674-47.2024.8.21.0144/RS EXEQUENTE : COOPERATIVA DE CREDITO SICREDI SERRANA RS/ES ADVOGADO(A) : JAIME ROQUE BERTOL (OAB RS039672) ADVOGADO(A) : JOEL ANSELMINI (OAB RS037778) ADVOGADO(A) : ANDREIA SARTORI (OAB RS063413) ATO ORDINATÓRIO À parte credora/exequente: diga como pretende prosseguir.
  3. Tribunal: TJRS | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5003622-34.2022.8.21.0078/RS EXEQUENTE : COOPERATIVA DE CREDITO SICREDI SERRANA RS/ES ADVOGADO(A) : JAIME ROQUE BERTOL (OAB RS039672) ADVOGADO(A) : JOEL ANSELMINI (OAB RS037778) ADVOGADO(A) : ANDREIA SARTORI (OAB RS063413) DESPACHO/DECISÃO Refere o artigo 782 do Código de Processo Civil e seus parágrafos: “Art. 782. Não dispondo a lei de modo diverso, o juiz determinará os atos executivos, e o oficial de justiça os cumprirá. § 1º O oficial de justiça poderá cumprir os atos executivos determinados pelo juiz também nas comarcas contíguas, de fácil comunicação, e nas que se situem na mesma região metropolitana. § 2º Sempre que, para efetivar a execução, for necessário o emprego de força policial, o juiz a requisitará. § 3º A requerimento da parte, o juiz pode determinar a inclusão do nome do executado em cadastros de inadimplentes. § 4º A inscrição será cancelada imediatamente se for efetuado o pagamento, se for garantida a execução ou se a execução for extinta por qualquer outro motivo. § 5º O disposto nos §§ 3º e 4º aplica-se à execução definitiva de título judicial.” Desse modo, DEFIRO a inclusão do nome da parte executada, nos cadastros de inadimplentes, com base no artigo 782, §§ 3º e 5º, do Código de Processo Civil. À Unidade para proceder à inclusão de AIRTON ANZOLIN , CPF: 40558649068 nos cadastros de inadimplentes por meio do sistema Serasajud em decorrência do débito discutido nos autos . Nesse caso, o presente despacho equivale a ofício. As informações solicitadas deverão ser remetidas a este Juízo preferentemente pelo sistema Eproc, conforme instruções encaminhadas. Realizado o cadastro, intime-se a parte exequente para que se manifeste, em 15 (quinze) dias, quanto ao prosseguimento do feito. Agendada a intimação das partes.
  4. Tribunal: TJRS | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000334-73.2025.8.21.0078/RS EXEQUENTE : COOPERATIVA DE CREDITO SICREDI SERRANA RS/ES ADVOGADO(A) : JAIME ROQUE BERTOL (OAB RS039672) ADVOGADO(A) : JOEL ANSELMINI (OAB RS037778) ADVOGADO(A) : ANDREIA SARTORI (OAB RS063413) DESPACHO/DECISÃO Intime-se o credor, em contraditório, da exceção arguida no evento 23, IMPUGNAÇÃO1 . Prazo de 05 dias. Por fim, retorne para decisão, nas urgências .
  5. Tribunal: TJRS | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000451-72.2016.8.21.0048/RS EXEQUENTE : COOPERATIVA DE CREDITO SICREDI SERRANA RS/ES ADVOGADO(A) : JOEL ANSELMINI (OAB RS037778) ADVOGADO(A) : JAIME ROQUE BERTOL (OAB RS039672) ADVOGADO(A) : ANDREIA SARTORI (OAB RS063413) ATO ORDINATÓRIO À parte credora/exequente: diga como pretende prosseguir, sob pena de arquivamento, facultada reativação.
  6. Tribunal: TJRS | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000451-72.2016.8.21.0048/RS EXEQUENTE : COOPERATIVA DE CREDITO SICREDI SERRANA RS/ES ADVOGADO(A) : JOEL ANSELMINI (OAB RS037778) ADVOGADO(A) : JAIME ROQUE BERTOL (OAB RS039672) ADVOGADO(A) : ANDREIA SARTORI (OAB RS063413) ATO ORDINATÓRIO À parte credora/exequente: diga como pretende prosseguir, sob pena de arquivamento, facultada reativação.
  7. Tribunal: TJRS | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  8. Tribunal: TJRS | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5025725-22.2025.8.21.7000/RS (originário: processo nº 50314131720248210010/RS) RELATOR : CLAUDIA MARIA HARDT AGRAVANTE : COOPERATIVA DE CREDITO SICREDI SERRANA RS/ES ADVOGADO(A) : JAIME ROQUE BERTOL (OAB RS039672) ADVOGADO(A) : Joel Anselmini (OAB RS037778) ADVOGADO(A) : ANDREIA SARTORI (OAB RS063413) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 41 - 03/07/2025 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
  9. Tribunal: TJRS | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Agravo de Instrumento Nº 5178486-38.2025.8.21.7000/RS TIPO DE AÇÃO: Cédula de crédito bancário AGRAVANTE : COOPERATIVA DE CREDITO SICREDI SERRANA RS/ES ADVOGADO(A) : JAIME ROQUE BERTOL (OAB RS039672) ADVOGADO(A) : Joel Anselmini (OAB RS037778) ADVOGADO(A) : ANDREIA SARTORI (OAB RS063413) AGRAVADO : JULIANA JOSETE FIN GALIAZZI ADVOGADO(A) : Ivandro Bitencourt Feijó (OAB RS079779) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento interposto pela COOPERATIVA DE CREDITO SICREDI SERRANA RS/ES, nos autos da execução de título extrajudicial ajuizada em face de JULIANA JOSETE FIN GALIAZZI e OUTROS, contra a decisão que rejeitou o pedido de penhora de imóvel (Registro imobiliário nº 40.620 de Bento Gonçalves/RS) ( evento 50, DESPADEC1 ). Irresignada, a agravante sustenta a necessidade de reforma da decisão agravada. Refere que o imóvel em questão serve de garantia real do contrato executado, pois apresentado pelo garantidor hipotecário. Esclarece sobre a desnecessidade de que o garantidor seja integrado ao processo. Cita a doutrina e a jurisprudência. Pretende a concessão de efeito suspensivo e, ao final, o provimento do recurso para efetivação da penhora. Pede o provimento do recurso ( evento 1, INIC1 ). É o relatório. Decido. Conheço do recurso, pois preenchidos os requisitos de admissibilidade. Compulsando o presente instrumento, verifico que se não fazem presentes os requisitos do art. 1.019 do CPC aptos a autorizar a concessão do efeito suspensivo relativamente à decisão que rejeitou o pedido de penhora (​​​ evento 50, DESPADEC1 ) do imóvel de Registro imobiliário nº 40.620 de Bento Gonçalves/RS. Isso porque, com efeito, do exame da decisão agravada, há risco na realização de atos executivos gravosos em desfavor dos executados, o que impõe cautela para exame jurídico adequado, sob pena de irrevesibilidade da situação colocada. De outro lado, no mérito, é prematura manifestação acerca das alegações vertidas em face da decisão recorrida ( evento 50, DESPADEC1 ), as quais serão apreciadas oportunamente por ocasião do julgamento do recurso e após o exercício do contraditório. No mesmo norte, do exame dos autos e do contrato executado ( evento 1, CONTR13 ), prima facie , não verifico o exaurimento de medidas executivas prévias preferenciais ou risco na concessão posterior da pretensão recursal. Assim, por ora, é prudente manter os efeitos da decisão agravada ( evento 50, DESPADEC1 ), aguardando-se o processamento do recurso para melhor compreensão da questão controvertida. Pelo exposto, recebo o recurso interposto e in d efiro o efeito suspensivo pleiteado. Ao agravado para contrarrazões. Diligências legais.
  10. Tribunal: TJRS | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000530-10.2023.8.21.0144/RS AUTOR : SIRLEI CHIES ADVOGADO(A) : JOEL ANSELMINI (OAB RS037778) ADVOGADO(A) : JAIME ROQUE BERTOL (OAB RS039672) ADVOGADO(A) : ANDREIA SARTORI (OAB RS063413) ADVOGADO(A) : MONICA DALLA COSTA (OAB RS109665) RÉU : BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA ADVOGADO(A) : CARLOS ALBERTO BAIAO (OAB RJ019728) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados por SIRLEI CHIES em face de BANCO MERCANTIL DO BRASIL S/A, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, para: a) DECLARAR a inexistência de relação jurídica e de débito entre as partes, relativamente ao valor de R$ 218,00 (duzentos e dezoito reais) inscrito no SCR ? Sistema de Informação de Crédito do Banco Central do Brasil; b) CONFIRMAR a tutela de urgência deferida no evento 3, tornando definitiva a determinação de exclusão/suspensão do nome da autora do SCR ? Sistema de Informação de Crédito do Banco Central do Brasil por conta da dívida discutida no presente feito; c) CONDENAR o réu ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), corrigido monetariamente pelo IGP-M a partir da data desta sentença (Súmula 362 do STJ) e acrescido de juros de mora de 1% ao mês a partir da data da inscrição indevida (Súmula 54 do STJ).
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