Rodrigo Ortiz Saldanha

Rodrigo Ortiz Saldanha

Número da OAB: OAB/RS 063472

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 88
Total de Intimações: 100
Tribunais: TJRJ, TRF4, TJRS, TJPR, TJSP
Nome: RODRIGO ORTIZ SALDANHA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 100 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJRS | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5001465-15.2020.8.21.0028/RS AUTOR : PROTÁSIO WILHELM ADVOGADO(A) : PIETRA MAICA BEAL (OAB RS121362) ADVOGADO(A) : ADEMIR ANTONIO GELAIN (OAB RS066698) AUTOR : ELI JACINTA WILHELM ADVOGADO(A) : PIETRA MAICA BEAL (OAB RS121362) ADVOGADO(A) : ADEMIR ANTONIO GELAIN (OAB RS066698) RÉU : SALDANHA PRESTADORA DE SERVIÇOS EM LOTEAMENTOS LTDA ADVOGADO(A) : RODRIGO ORTIZ SALDANHA (OAB RS063472) RÉU : EDISON LUIZ SALDANHA ADVOGADO(A) : RODRIGO ORTIZ SALDANHA (OAB RS063472) RÉU : FLAVIO HERALDO VIEIRA HAIGERT ADVOGADO(A) : GUSTAVO GRISOTTI (OAB RS063915) ADVOGADO(A) : GENESIO GRISOTTI (OAB RS006464) DESPACHO/DECISÃO Ciente do depósito de 50% dos honorários (evento 139). Defiro o prazo de 15 dias ( evento 141, PET1 ) para que a parte ré diligencie na localização do documento original. Com o seu depósito em cartório, intime-se o perito para dar início aos trabalhos.
  2. Tribunal: TJRS | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5008956-70.2025.8.21.0037/RS EXEQUENTE : BRUNO DE PRA ALVES ADVOGADO(A) : BRUNO DE PRA ALVES (OAB RS115220) EXECUTADO : RONNIE PETERSON COLPO MELLO ADVOGADO(A) : RODRIGO ORTIZ SALDANHA (OAB RS063472) DESPACHO/DECISÃO Vistos e examinados os autos. 1. Nos termos do art. 82, §3º, do CPC, recentemente incluído pela Lei nº 15109/2025, fica dispensada a parte exequente do adiantamento das custas iniciais do presente cumprimento de sentença. 2. Intimação para pagamento Nos termos do art. 523 do Código de Processo Civil, intime-se a parte devedora RONNIE PETERSON COLPO MELLO , na pessoa de seu(s) procurador(es) constituído(s) nos autos originários, para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do débito informado no requerimento de cumprimento de sentença, com as devidas atualizações, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e incidência de honorários advocatícios também de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, conforme o § 1º do referido artigo. Cientifique-se a parte executada de que, se for efetuado o pagamento de forma parcial, a multa e os honorários incidirão sobre o restante (art. 523, § 2º, do Código de Processo Civil). A parte devedora também deverá ser cientificada de que, transcorrido o prazo legal sem o pagamento voluntário, passará a fluir o prazo de 15 (quinze) dias para que, querendo, apresente impugnação, independentemente de penhora ou nova intimação (art. 525 do Código de Processo Civil). 3. Pagamento espontâneo Se houver pagamento espontâneo , dê-se vista à parte exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, diga a respeito da satisfação do seu crédito e indique os dados bancários (banco, agência, conta e CPF/CNPJ) para viabilizar a expedição de alvará, conforme determinação contida no Ofício-Circular nº 105/2014-CGJ. Cientifique-se a parte exequente de que, não havendo manifestação no que toca ao adimplemento do crédito, presumir-se-á totalmente adimplido. Informados os dados necessários, expeça-se alvará e, após, não havendo saldo remanescente , voltem conclusos para extinção. 4. Impugnação ao cumprimento de sentença Havendo impugnação ao pedido de cumprimento de sentença no prazo legal, registre-se a existência do incidente. Se for o caso, intime-se a parte executada/impugnante para pagamento das respectivas custas em 15 (quinze) dias, sob pena de deserção. Satisfeitas as custas processuais ou não sendo o caso, dê-se vista à parte exequente/impugnada acerca da impugnação pelo prazo de 15 (quinze) dias. Após, voltem conclusos para demais determinações. 5. Prosseguimento da execução Caso não ocorra o pagamento e decorra o prazo legal sem impugnação, intime-se a parte exequente para apresentar cálculo atualizado do crédito perseguido e indicar bens à penhora, com observância da ordem preferencial a que alude o art. 835 do Código de Processo Civil. 6. Certidão premonitória A certidão de que a execução foi admitida, prevista no art. 828 do CPC, pode ser emitida pelo próprio advogado na área de Ações do sistema Eproc - Certidão para Execuções. Deverá a parte comprovar em juízo, no prazo de 10 dias, as averbações que fizer, conforme expressamente determinado no § 1º do art. 828 do CPC. Ao Cartório para anotar o recebimento da presente fase de cumprimento de sentença no sistema, a fim de possibilitar a emissão de certidão.
  3. Tribunal: TJRS | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    APELAÇÃO CÍVEL Nº 5000444-26.2010.8.21.0037/RS (originário: processo nº 50004442620108210037/RS) RELATOR : FABIANA ZILLES APELANTE : ROBERTO GORGES SANCHOTENE (AUTOR) ADVOGADO(A) : JOÃO JOSÉ FINOQUETO (OAB RS018410) APELADO : EVA MARLENE DE LIMA RODRIGUES (RÉU) ADVOGADO(A) : PACIFICO LUIZ SALDANHA (OAB RS014920) ADVOGADO(A) : RODRIGO ORTIZ SALDANHA (OAB RS063472) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 13 - 27/06/2025 - Não conhecido o recurso
  4. Tribunal: TJRS | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5040681-15.2022.8.21.0027/RS EXEQUENTE : LUIZ GUSTAVO DE FREITAS ANCINELLO ADVOGADO(A) : RODRIGO ORTIZ SALDANHA (OAB RS063472) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Indefiro o pedido de inclusão de restrição de circulação via RENAJUD na certidão dos veículos penhorados, uma vez que esta é medida excepcional que somente é cabível em caso de, comprovadamente, o executado estiver ocultando os bens, o que não ocorreu nesta demanda. Ademais, intimo a parte autora para acostar aos autos certidão atualizada expedida pelo DETRAN dos veículos penhorados, bem como avaliação destes pela tabela FIPE, no prazo de 15 dias, considerando o lapso temporal decorrido desde a decisão que determinou a penhora dos bens. Após a juntada, voltem os autos conclusos com urgência para nomeação do leiloeiro oficial. Agendada a intimação eletrônica.
  5. Tribunal: TRF4 | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5001406-52.2020.4.04.7103/RS EXEQUENTE : CLEBER ANTONIO BENDER ADVOGADO(A) : RODRIGO ORTIZ SALDANHA (OAB RS063472) DESPACHO/DECISÃO 1. Recebo o pedido de cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública . 2. Por se tratar de cumprimento de sentença cujo crédito principal enseja pagamento por precatório , deixo de fixar, por ora, honorários na fase executiva com base no artigo 85, § 7º, do CPC. Eventual fixação de verba honorária será analisada em sede de impugnação, se houver. 3. Intime-se a parte executada, nos termos do artigo 535 do CPC, para que, querendo, apresente impugnação nos próprios autos no prazo de 30 (trinta) dias . Havendo impugnação, a parte exequente deverá ser intimada para manifestação , por 15 (quinze) dias , remetendo-se os autos, na sequência, à Contadoria, caso necessário, com posterior vista às partes - e, se for o caso, ao MPF - e conclusão para decisão. 4. Definido o valor a ser pago, confeccione(m)-se a(s) requisição(ões) de pagamento (RPV e/ou precatório, conforme o caso) relativas ao principal e aos honorários advocatícios quiçá devidos, além de custas processuais e honorários periciais eventualmente antecipados pela parte autora ou pela Justiça Federal, na hipótese de sucumbência da parte executada no tocante. 4.1. Fica deferido, desde já, eventual requerimento de reserva de honorários contratuais , nos termos do artigo 22, § 4º, da Lei n.º 8.906/1994, desde que formulado, regularmente, antes da elaboração do requisitório, mediante juntada ao autos do respectivo contrato de honorários e, em caso de requisição em nome de pessoa jurídica (sociedade de advogados) que não conste do contrato, termo de cessão de créditos em favor desta. Observo que a verba contratual será requisitada pela mesma espécie do crédito principal, já que inaplicável a Súmula Vinculante n.º 47 do STF à hipótese (STF, Rcl 26241, Relatora Ministra Rosa Weber, DJe 24/03/2017; Rcl 23886 Relator Ministro Dias Toffoli, Segunda Turma, DJe 14/02/2017; RE 968116 AgR, Relator Ministro Edson Fachin, Primeira Turma, DJe 03/11/2016). 4.2. Havendo honorários sucumbenciais , e pretendendo o advogado a sua requisição em nome de pessoa jurídica, deverá igualmente acostar termo de cessão ou, na forma do artigo 85, § 15, do CPC, comprovar que integra a sociedade de advogados na qualidade de sócio mediante juntada do contrato social ou de substabelecimento ao perfil de representante legal da sociedade no e-Proc. 5. Após, a confecção do ofício requisitório, dê-se vista às partes - e, se for o caso, ao MPF - , pelo prazo de 05 (cinco) dias, ocasião em que poderão apresentar eventuais objeções. 6. Nada sendo oposto, voltem os autos para transmissão do ofício ao Tribunal , suspendendo-se o feito após para aguardar o pagamento. 7. Transferidos os valores, pela Secretaria de Precatórios do TRF4, intime-se o titular dos créditos para realizar o saque e comprová-lo nos autos, dizendo sobre a satisfação do seu crédito. Caso a parte pretenda a transferência eletrônica dos valores, deverá utilizar a ferramenta "Pedido de TED" (tutorial disponível em https://www2.trf4.jus.br/trf4/upload/editor/dxa_tutorial-advogados_0.pdf ), devendo o beneficiário, nessa hipótese, informar seus dados bancários (número da conta, agência, banco e CPF/CNPJ) para realização de transferência eletrônica, ressalvada a responsabilidade pessoal do procurador pelos dados comunicados, e, sendo o caso, apresentar declaração de que os valores são isentos de imposto de renda ou não tributáveis nos termos do § 1º do artigo 27 da Lei n.º 10.833/2003 (devendo a declaração ser firmada pelo(s) próprio(s) beneficiário(s) ou por procurador com poderes expressos para tanto no formato regulamentado pela Receita Federal na IN n.º 491/2005 - modelo disponível em http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=15403 ). Informados os dados bancários do(s) beneficiário(s), requisite-se à instituição financeira a transferência eletrônica dos valores depositados. Nesse caso, assinale-se que a transferência pode implicar o pagamento de tarifa bancária referente à TED, a cargo do banco, cabendo a cada destinatário suportar tal ônus. A instituição financeira deverá reter o valor correspondente ao imposto de renda, observando eventual regime de RRA informado no demonstrativo de pagamento ou, em não sendo o caso do regime diferenciado (por exemplo, na hipótese de honorários contratuais e sucumbenciais), o percentual de 3% previsto no artigo 27 da Lei n.º 10.833/2003, exceto na hipótese de o(s) credor(es) declarar(em) que os rendimentos recebidos são isentos ou não tributáveis conforme § 1º do referido artigo. O cumprimento da transferência somente ocorrerá após o prazo previsto pela Secretaria de Precatórios para movimentação das contas sob pena de responsabilidade. No caso de depósito judicial não oriundo de precatório ou RPV, a retenção deverá ser feita nos termos da legislação. 8. Remanescendo quantias a serem pagas por força de outra(s) requisição(ões), retornem os autos à suspensão . 9. Demonstrado o saque de todos os valores devidos, e nada mais sendo requerido, venham os autos para sentença de extinção. Intime-se a parte exequente para ciência desta decisão pelo prazo de 15 (quinze) dias. Cumpra-se. I CSFP CÍVEL FAZER PAGAR
  6. Tribunal: TJRS | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    APELAÇÃO CÍVEL Nº 5000342-89.2022.8.21.0002/RS (originário: processo nº 50003428920228210002/RS) RELATOR : KETLIN CARLA PASA CASAGRANDE APELANTE : SILVANA ZIRBES RODRIGUES (RÉU) ADVOGADO(A) : DIOGO FERNANDES PERES (OAB RS068195) ADVOGADO(A) : FABIO DE CAMPOS ALMEIDA (OAB RS076779) APELADO : MARIA EDUARDA SANTANA RODRIGUES (AUTOR) ADVOGADO(A) : PACIFICO LUIZ SALDANHA (OAB RS014920) ADVOGADO(A) : RODRIGO ORTIZ SALDANHA (OAB RS063472) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 26 - 27/06/2025 - Embargos de Declaração Não-acolhidos
  7. Tribunal: TJRS | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO FISCAL Nº 5000099-26.2011.8.21.0037/RS EXECUTADO : JOSE LUCIDIO DE ABREU TONEL ADVOGADO(A) : RODRIGO ORTIZ SALDANHA (OAB RS063472) DESPACHO/DECISÃO Ainda que o Ofício-Circular de nº 95/2020 possibilite ao juízo a obtenção de certidões, através do acesso ao sistema CRC JUD, não há imposição da adoção do sistema quando, como in casu , não há impeditivo à parte de fazê-lo. Destaque-se que se labora com vara cível que tramita com aproximadamente 10.000 processos, sendo metade deles execuções fiscais. É de conhecimento do Município, por reuniões antes realizadas, a situação histórica de desatualização do cadastro de contribuintes, afigurando-se praticamente inviável, em todos os feitos, como o presente, expedição de ofício ao Cartório de Registro de Imóveis, para que forneça a certidão de matrícula do imóvel, seja realizada pelo Magistrado ou pelos únicos 3 servidores que laboram na vara e não pelo próprio exequente. Registre-se que não se trata da única medida que se realiza em proveito dos executivos fiscais, havendo um sem número de feitos em que se impõe ao Poder Judiciário além da pesquisa de endereços, a pesquisa de patrimônio penhorável (por meio do INFOJUD, RENAJUD, SISBAJUD, SNIPER etc) e, ainda, a implementação de medidas coercitivas/constritivas, como registro em cadastro de inadimplentes (SERASAJUD) e em central de indisponibilidade de bens (CNIB). Não é demais exigir-se do Município, PELO MENOS, que realize as próprias pesquisas de natureza pública, diga-se de passagem, na busca da atualização cadastral dos seus contribuintes. Assim, ausente qualquer motivação para que seja imposto ao Poder Judiciário mais essa medida em benefício do exequente, que acabaria por obstaculizar ainda mais o trâmite processual, INDEFIRO o postulado. Ao exequente para que, no prazo de 60 dias, prorrogável em caso de justificada necessidade , junte aos autos a certidão de matrícula do imóvel objeto da CDA, sob pena de extinção por falta de pressuposto processual. Intimação eletrônica agendada.
  8. Tribunal: TJRS | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO FISCAL Nº 5000083-72.2011.8.21.0037/RS EXECUTADO : JOSE LUCIDIO DE ABREU TONEL ADVOGADO(A) : RODRIGO ORTIZ SALDANHA (OAB RS063472) DESPACHO/DECISÃO Ainda que o Ofício-Circular de nº 95/2020 possibilite ao juízo a obtenção de certidões, através do acesso ao sistema CRC JUD, não há imposição da adoção do sistema quando, como in casu , não há impeditivo à parte de fazê-lo. Destaque-se que se labora com vara cível que tramita com aproximadamente 10.000 processos, sendo metade deles execuções fiscais. É de conhecimento do Município, por reuniões antes realizadas, a situação histórica de desatualização do cadastro de contribuintes, afigurando-se praticamente inviável, em todos os feitos, como o presente, expedição de ofício ao Cartório de Registro de Imóveis, para que forneça a certidão de matrícula do imóvel, seja realizada pelo Magistrado ou pelos únicos 3 servidores que laboram na vara e não pelo próprio exequente. Registre-se que não se trata da única medida que se realiza em proveito dos executivos fiscais, havendo um sem número de feitos em que se impõe ao Poder Judiciário além da pesquisa de endereços, a pesquisa de patrimônio penhorável (por meio do INFOJUD, RENAJUD, SISBAJUD, SNIPER etc) e, ainda, a implementação de medidas coercitivas/constritivas, como registro em cadastro de inadimplentes (SERASAJUD) e em central de indisponibilidade de bens (CNIB). Não é demais exigir-se do Município, PELO MENOS, que realize as próprias pesquisas de natureza pública, diga-se de passagem, na busca da atualização cadastral dos seus contribuintes. Assim, ausente qualquer motivação para que seja imposto ao Poder Judiciário mais essa medida em benefício do exequente, que acabaria por obstaculizar ainda mais o trâmite processual, INDEFIRO o postulado. Ao exequente para que, no prazo de 60 dias, prorrogável em caso de justificada necessidade , junte aos autos a certidão de matrícula do imóvel objeto da CDA, sob pena de extinção por falta de pressuposto processual. Intimação eletrônica agendada.
  9. Tribunal: TJRS | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  10. Tribunal: TJRS | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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