Diego Torres

Diego Torres

Número da OAB: OAB/RS 064038

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 44
Total de Intimações: 50
Tribunais: TJSC
Nome: DIEGO TORRES

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 50 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    USUCAPIÃO Nº 5031080-51.2024.8.24.0020/SC AUTOR: JORGE GONCALVES VITORIA AUTOR: MARIA DE LOURDES GOULART VITORIA RÉU: COMPANHIA DE HABITACAO DO ESTADO DE SANTA CATARINA - COHAB/SC - EM LIQUIDACAO RÉU: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA/SC RÉU: CONSTRUTORA CRESCIUMENSE LTDA RÉU: EVANDRO PEDRO TOME RÉU: SALETE PIZZOLO TOME RÉU: CIRLENE BERTI TOPANOTTI EDITAL Nº 310078687874    JUIZ DO PROCESSO: Sérgio Renato Domingos, Juiz(a) de Direito. Citando(a)(s): TERCEIROS EVENTUALMENTE INTERESSADOS. Prazo do Edital: 30 dias. Descrição do(s) Bem(ns): um imóvel urbano, localizado na Rua da Cássia Imperial, n. 80, Bairro Jardim Montevidéo, Município de Criciúma/SC, com a área de 360,00m² (trezentos e sessenta metros quadrados). Consta no imóvel uma edificação para fins residenciais com a área de 85,00m² (oitenta e cinco metros quadrados). O imóvel apresenta seus limites e confrontações conforme segue: 1. Área Usucapienda: 360,00m² (trezentos e sessenta metros quadrados): Norte: 30,00 metros com Evandro Pedro Tomé e Salete Pizzolo Tomé (Lote 1 - Quadra 19, do Loteamento Jardim Montevidéo) - Matrícula n. 25.395 do 1º ORI de Criciúma; Sul: 30,00 metros com Área de Posse de Cirlene Berti Topanotti - Proprietário Registral: Construtora Cresciumense Ltda EPP (Lote 3 - Quadra 19, do Loteamento Jardim Montevidéo) - Matrícula n. 7.032 do 1º ORI de Criciúma; Leste: 12,00 metros com Renata Cechinel (Lote 17 - Quadra 19, do Loteamento Jardim Montevidéo) - Matrícula n. 61.327 do 1º ORI de Criciúma; Oeste: 12,00 metros a Rua da Cássia Imperial. Prazo Fixado para a Resposta: 15 (quinze) dias.   Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, bem como seu(s) cônjuge(s), se casada(o)(s) for(em), confrontante(s) e aos eventuais interessados, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e CITADA(S) para responder à ação, querendo, no lapso de tempo supramencionado, contado do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital. ADVERTÊNCIA: Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações formuladas pelo autor (art. 344 do CPC). Será nomeado curador especial no caso de revelia (art. 257, IV do CPC).E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 01 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei.
  2. Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5012942-02.2025.8.24.0020/SC EXEQUENTE: HENRIQUE NICOLADELLI DE OLIVEIRA EXEQUENTE: JOAO PEDRO FERREIRA PRIMO BARP EXECUTADO: RENATA CONTI EXECUTADO: EDUARDO MILIOLI DA SILVA EDITAL Nº 310078687727 JUIZ DO PROCESSO: JULIO CESAR BERNARDES - Juiz(a) de Direito  Intimando(a)(s): EDUARDO MILIOLI DA SILVA, CPF 03234877939   PRAZO DO EDITAL: 20 (vinte) dias Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e INTIMADA(S) para em 15 (quinze) dias, contado do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital, pagar o valor total do débito, sob pena de multa e honorários advocatícios, arbitrados em 10% (dez por cento) do valor da dívida, os quais somente serão devidos caso não efetue o pagamento do valor total do débito no prazo legal para cumprimento voluntário da obrigação (Art. 523, §1º,CPC). PRAZO: O prazo para, querendo, oferecer impugnação ao requerimento de cumprimento da sentença formulado pelo credor é de 15 (quinze) dias, contados do término do prazo fixado para o pagamento,  independentemente  de penhora ou nova intimação (Art. 525 do CPC). ADVERTÊNCIA: Não sendo impugnado o requerimento de cumprimento da sentença no prazo acima, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos afirmados pelo credor na petição. E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado na forma da lei.”
  3. Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    USUCAPIÃO Nº 5006309-09.2024.8.24.0020/SC AUTOR: SUELI DA SILVA GONCALVES RÉU: ADILSON SERAFIM RÉU: ENEDIR TEIXEIRA RÉU: JORGE FRANCA DOS SANTOS RÉU: TEREZINHA FRANCA DOS SANTOS RÉU: MARLON FRANCISCO TEIXEIRA RÉU: CARLA CRISTINA FRANCISCO TEIXEIRA FERNANDES RÉU: VERONTINA OTILIA DA SILVA (Espólio) RÉU: ELIETE VICTORIA MATIAS RÉU: ELOI VICTORIA RÉU: ELIANE VICTORIA RÉU: HELENA PASINI VICTORIA RÉU: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA/SC EDITAL Nº 310078712138 JUIZ DO PROCESSO: Sérgio Renato Domingos - Juiz(a) de Direito  Citando(a)(s): EVENTUAIS INTERESSADOS  Prazo do Edital: 30 dias Descrição do(s) Bem(ns): Um imóvel situado na Rua Imigrante Sonego, 332, bairro Pinheirinho, Criciúma/SC, onde constam duas edificações para fins residenciais, sendo a Edificação 1 com a área de 52,00m² (cinquenta e dois metros quadrados) e a Edificação 2 com a área de 56,00m² (cinquenta e seis metros quadrados). A área está inserida no Lote 78 e registrada sob o n. 9.782 do 1º ORI de Criciúma de propriedade de Carbonífera Estação Pinheirinho Ltda. O imóvel apresenta seus limites e confrontações conforme segue: 1. Área Usucapienda: 289,24m² (duzentos e oitenta e nove metros e vinte e quatro centímetros quadrados): Norte: Sul: Leste: Oeste: Em 2 (dois) segmentos de: 4,30m e 18,23m com Área de Posse de Herdeiros de Verontina Otilia da Silva – Transcrição n. 9.782; 14,22m com Jorge França dos Santos – Matrícula n. 53.692 do 1º ORI de Criciúma; 37,07m com Libero Victorio – Matrícula n. 2.312 do 1º ORI de Criciúma; 14,32m com Adilson Serafim – Matrícula n. 7.045 do 1º ORI de Criciúma e Enedir Teixeira – Matrícula n. 22.088 do 1º ORI de Criciúma; 10,51m com Área de Posse de Herdeiros de Verontina Otilia da Silva – Transcrição n. 9.782 do 1º ORI de Criciúma; 4,24m com a Rua Imigrante Sonego. Prazo Fixado para a Resposta: 15 (quinze) dias.  Pelo presente, eventuais interessados, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e CITADA(S) para responder à ação, querendo, no lapso de tempo supramencionado, contado do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital. ADVERTÊNCIA: Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações formuladas pelo autor (art. 344 do CPC). E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será publicado 01 (uma) vez, na forma da lei.
  4. Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    3ª Câmara de Direito Civil Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Virtual do dia 15 de julho de 2025, terça-feira, às 09h00min, serão julgados os seguintes processos: Agravo de Instrumento Nº 5035367-83.2025.8.24.0000/SC (Pauta: 52) RELATOR: Desembargador ANDRÉ CARVALHO AGRAVANTE: EMERSON PEREIRA DA LUZ ADVOGADO(A): DIEGO TORRES (DPE) AGRAVADO: COLÉGIO LEME LTDA - EPP ADVOGADO(A): BRUNO MARCELINO DE ALBUQUERQUE (OAB SC033281) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 27 de junho de 2025. Desembargador SAUL STEIL Presidente
  5. Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    7ª Câmara de Direito Civil Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Virtual do dia 17 de julho de 2025, quinta-feira, às 14h00min, serão julgados os seguintes processos: Agravo de Instrumento Nº 5033295-26.2025.8.24.0000/SC (Pauta: 131) RELATOR: Desembargador CARLOS ROBERTO DA SILVA AGRAVANTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL PROCURADOR(A): MICHELE KROETZ PROCURADOR(A): MICHELE KROETZ AGRAVADO: FELIPE FERNANDES PEREIRA ADVOGADO(A): DIEGO TORRES (DPE) AGRAVADO: RESIDENCIAL RECANTO DAS ORQUIDEAS ADVOGADO(A): JEAN GILNEI CUSTÓDIO (OAB SC012166) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 27 de junho de 2025. Desembargador OSMAR NUNES JÚNIOR Presidente
  6. Tribunal: TJSC | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5024094-52.2022.8.24.0020/SC EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL SANTOS DUMONT EXECUTADO: ELIANA EZIQUIEL DE MORAES EDITAL Nº 310078543891 EDITAL DE LEILÃO ELETRÔNICO E INTIMAÇÃO O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR RICARDO MACHADO DE ANDRADE, JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CRICIÚMA/SC, CONFORME LEI Nº 13.105/2015. FAZ SABER a todos quanto o presente Edital o virem ou dele tiverem conhecimento, que realizará a alienação em leilão, por lanços online, em datas, local, horário e sob as condições adiante descritas, o(s) bem(ns) penhorado(s) no(s) processo(s) abaixo relacionado(s). 1º Leilão: encerramento das propostas terá início às 11:15 horas do dia 11/08/2025, por valor igual ou superior à avaliação do bem. 2º Leilão: encerramento das propostas terá início às 11:15 horas do dia 18/08/2025, a quem mais der, se, no 1º leilão, o bem não alcançar lanço igual ou superior à importância da avaliação, desde que não seja preço vil (art. 891, parágrafo único, da Lei 13.105/2015). Para todos os efeitos, o horário a que se refere o presente edital é o horário oficial de Brasília (Brasil). 01 - LOCAL DO LEILÃO: na forma online por meio do endereço eletrônico www.danielgarcialeiloes.com.br. 02 - LEILOEIRO OFICIAL/NOMEADO: DANIEL ELIAS GARCIA. 03 - DOS LANÇOS E DA PARTICIPAÇÃO NO LEILÃO 3.1 - Os lanços ofertados são IRREVOGÁVEIS e IRRETRATÁVEIS. O Usuário é responsável por todas as ofertas registradas em seu nome, cujos lanços não podem ser anulados e/ou cancelados em nenhuma hipótese. 3.2 - O leiloeiro poderá, a qualquer momento e a seu livre arbítrio, alterar o valor do incremento de cada lote. 3.3 - Não havendo mais lanços ofertados, será considerado vencedor o maior lanço registrado, finalizando-se, assim, o ato. O(s) bem(ns) que não forem objeto de arrematação poderão, na mesma data e a critério do Juiz, ser novamente apregoados, ao final do leilão. 04 - DOS LANÇOS ONLINE 4.1 - Poderão ser realizados a partir do primeiro dia útil subsequente ao da publicação do presente edital. 4.2 – O cadastro e os lanços online serão efetuados exclusivamente perante o Leiloeiro Público Oficial, Sr. Daniel Elias Garcia – JUCESC – AARC 306, pelo seguinte sítio eletrônico (site na internet): www.danielgarcialeiloes.com.br. 4.3 - O interessado em participar do leilão na modalidade online deverá cadastrar-se previamente no site www.danielgarcialeiloes.com.br, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas da data do evento, de modo absolutamente gratuito, ficando o interessado responsável civil e criminalmente pelas informações lançadas no preenchimento do aludido cadastro, oportunidade em que preencherá os dados pessoais e aceitará as condições de participação previstas neste Edital e no Termo de Compromisso constante do sítio eletrônico. 4.4 - Para que seja confirmado o cadastro pela internet, será obrigatório, no ato do seu preenchimento, anexar cópias dos documentos solicitados no site www.danielgarcialeiloes.com.br, quais sejam: a) se pessoa física: Carteira de Identidade, CPF e comprovante de residência; b) se pessoa jurídica: CNPJ, contrato social (até a última alteração) ou Declaração de Firma Individual, RG e CPF do representante legal ou do preposto da pessoa jurídica respectiva. 4.5 - A aprovação do cadastro será confirmada por meio do e-mail informado pelo usuário, tornando-se indispensável mantê-lo válido e regularmente atualizado. 4.6 - As pessoas físicas e jurídicas que tiverem seu cadastro online aprovado, automaticamente, estarão outorgando poderes ao leiloeiro oficial para assinar em seu nome os Autos de Arrematação. 4.7 - Os Lanços Online serão concretizados no ato de sua captação pelo provedor e não no ato da emissão pelo participante. Assim, diante das diferentes velocidades nas transmissões de dados, dependentes de uma série de fatores alheios ao controle pelo provedor, o Leiloeiro não se responsabiliza por lanços ofertados que não sejam recebidos antes do fechamento do lote. 4.8 - O maior lance registrado até o momento da abertura do leilão será declarado vencedor se após o prazo de 15 (quinze) segundos da abertura do lote pelo leiloeiro não houver oferta de lance superior. Caso dentro dos 15 (quinze) segundos seja registrado no sistema lance superior, o leiloeiro aguardará novamente o prazo de 15 (quinze) segundos, e assim sucessivamente até que dentro deste tempo não haja lance superior, quando declarará vendido o lote ao arrematante do maior lance. 4.9 - Recomenda-se que o participante dê seu lance com bastante antecedência ao fechamento do leilão. Em caso de instabilidade no acesso do participante, nos últimos minutos do leilão, impedindo o envio de novos lances, não será anulado o leilão, uma vez que é disponibilizada, no portal do leiloeiro, a ferramenta de “lance automático”, que realiza lances sucessivos até o limite indicado pelo participante e apenas o suficiente para superar o lance anterior. Assim, o participante, ao não utilizar a referida ferramenta e esperar o último momento para enviar o lance manual, assume o risco do resultado, no caso de falha sistêmica. 05 - DO PAGAMENTO DA ARREMATAÇÃO: À Vista: A arrematação far-se-á mediante o pagamento da integralidade do valor do lance, por meio de guia judicial (art. 892 do CPC), tendo o arrematante o prazo de 24 (vinte e quatro) horas, da realização do leilão, para comprovar o pagamento diretamente ao Leiloeiro; A arrematação do bem imóvel poderá ocorrer também na forma parcelada, ao optar pelo pagamento parcelado, o interessado deverá apresentar proposta por escrito ao leiloeiro (podendo ser via e-mail – contato@dgleiloes.com.br), antes da data do leilão. A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado (art. 895, inciso II, § 7º, do CPC). 06 - DA COMISSÃO DO LEILOEIRO OFICIAL: 6.1 - O arrematante deverá pagar ao Leiloeiro, à vista, a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor da arrematação ou adjudicação (art. 24, parágrafo único, do Decreto nº 21.981 de 19/10/32) o qual não está incluso no montante do lanço. 6.2 – Na hipótese de acordo ou remição após o leilão positivo (§ 3º, art. 7º da Resolução 236/2016 do CNJ), ou quando houver acordo ou remição mesmo antes da realização do leilão já designado, e após ter iniciado os atos preparatórios, o leiloeiro fará jus ao pagamento de valor equivalente, a título indenizatório pelo trabalho dispendido, no percentual equivalente à metade da comissão legal (artigo 24 do decreto 32). 07 – ADVERTÊNCIAS: 7.1 - Ficam intimadas as partes por meio deste Edital, caso não o sejam pelo Senhor Oficial de Justiça (art. 889 do CPC). 7.2 - O credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada, os usufrutuários, o coproprietário de bem indivisível, que não foram intimados pessoalmente, ficam nesse ato intimados da realização dos respectivos leilões (art. 889 do CPC). 7.3 - No caso de bem(ns) imóvel(is), não serão de responsabilidade do(s) arrematante(s) eventuais hipotecas, penhoras e débitos anteriores relativos ao IPTU, (art. 130, § único, do CTN). No caso de automóveis, os arrematantes recebem tais bens livres de débitos de licenciamento, IPVA e multas, (art. 130, § único, do CTN), sujeitando-se, entretanto, a eventuais outros ônus existentes sobre cada bem. Ao(s) arrematante(s) compete(m) requerer; aos respectivos juízos e órgãos públicos, o levantamento de eventuais restrições, penhoras, hipotecas e baixas dos débitos tributários, existentes sobre o(s) bem(ns) arrematado(s), não cabe desistência, reclamações ou pedidos de ressarcimentos, pela demora de eventual cancelamento de tais ônus, ou na expedição da carta de arrematação ou do mandado de entrega. 7.4 – No caso de arrematação, os créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o respectivo preço, observada a ordem de preferência. (art. 908, § 1º do CPC). 7.5 – As alienações são feitas em caráter “AD-CORPUS”, e o(s) bem(ns) relacionado(s) para os leilões serão vendidos no estado e condições em que se encontram e sem garantia, sendo que as informações mencionadas nos Editais, catálogos e outros veículos de comunicação, são meramente enunciativas. Não cabe ao leiloeiro e ao poder judiciário a responsabilidade por qualquer problema ou defeito que venha a ser constatado posteriormente, não podendo o arrematante alegar desconhecimento de suas condições, características, compartimentos internos, estado de conservação, localização, na constituição, composição ou funcionamento do(s) bem(ns) arrematados. Pressupõe-se, a partir do oferecimento de lanços, o conhecimento das características e situação do(s) bem(ns), ou o risco consciente do arrematante, não aceitando a respeito deles qualquer reclamação ou desistência posterior, quanto às suas qualidades intrínsecas ou extrínsecas, procedência ou especificação, devendo, portanto, o arrematante considerar o disposto no dimensionamento do lanço/proposta. 7.6 - Serão de responsabilidade do arrematante, salvo decisão judicial em contrário, despesas relativas à transferência dos imóveis, tais como ITBI, foro, laudêmio, taxas, alvarás, certidões, escrituras, registros, emolumentos e outras despesas pertinentes. 7.7 - Compete ao interessado na arrematação, a verificação do estado de conservação do(s) bem(ns), bem como, em se tratando de bem(ns) imóvel(is) de eventuais restrições para construção, averbadas ou não na matrícula ou para construções futuras. 7.8 - O leiloeiro oficial e o poder judiciário não se responsabilizam por eventuais divergências tipográficas (digitação) que venham a ocorrer neste edital, sendo de inteira responsabilidade do arrematante verificar o estado de conservação do(s) bem(ns) e suas especificações. Sendo assim, a visitação do(s) bem(ns) torna-se essencial, não cabendo reclamações posteriores à realização do leilão. 7.9 - Assinado o auto de arrematação pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação considerar-se-á perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4o do artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos. (art. 903 do CPC). 7.10 - Aquele que desistir da arrematação ou não efetuar o depósito do saldo no prazo previsto perderá, em favor da execução, o sinal dado em garantia e também a comissão paga ao leiloeiro, aplicando-se-lhe multa, a qual se reverterá em favor do credor, e responderá, ainda, pelas despesas processuais respectivas. O mesmo ocorrerá se o depósito for efetuado em cheque sem provisão de fundos, ficando, então, impedido de participar de novos leilões judiciais (art. 897 do CPC). 7.11 – O leiloeiro dispõe de todos os lanços captados e registrados durante o evento, permitindo que, caso o arrematante fique inadimplente (remisso) ou faça uso da faculdade da desistência da arrematação, o juiz ao seu livre alvedrio, no intuito de aproveitar os atos praticados no leilão, pode convocar os demais ofertantes subsequentes para que demonstrem seu interesse em prosseguir na execução na condição de arrematante. 7.12 - O leiloeiro, por ocasião do leilão, fica, desde já, desobrigado e efetuar a leitura integral do presente edital, o qual se presume seja de conhecimento de todos os interessados. O leiloeiro público oficial não se enquadra nas condições de fornecedor, intermediário, ou comerciante, sendo mero mandatário, ficando assim eximido de eventuais responsabilidades por vícios/defeitos ocultos ou não no bem alienado, como também por reembolsos, indenizações, trocas, consertos e compensações financeiras de qualquer hipótese, nos termos do art. 663, do Código Civil Brasileiro. 7.13 - Durante a realização do leilão, o participante que impedir, perturbar, fraudar, afastar ou procurar afastar arrematantes por oferecimento de vantagens ou qualquer outro meio ilícito, além da reparação cível, artigos 186 e 927 do Código Civil, está sujeito às sanções previstas nos artigos 335, 337-F, 337-K e 358 do Código Penal. 08 - DA RESOLUÇÃO DAS QUESTÕES INCIDENTAIS 8.1 - Eventuais controvérsias surgidas no curso do leilão, inclusive quanto à participação dos interessados licitantes e à admissibilidade do lanço inferior ao valor da avaliação (no segundo leilão), serão imediatamente submetidas ao crivo judicial. 8.2 - Quaisquer esclarecimentos, bem como cópias do Edital com o(s) bem(ns) a serem leiloados poderão ser obtidos diretamente com o Leiloeiro, por e-mail: contato@dgleiloes.com.br, site: www.danielgarcialeiloes.com.br, ou pelos telefones 0800 278 7431 e (48) 99138-6012. 8.3 - Ficará à disposição das partes no site www.danielgarcialeiloes.com.br o resultado do leilão, por 24 (vinte e quatro) horas, após o evento, para que as mesmas tenham ciência. 01) Processo n. 5024094-52.2022.8.24.0020 Exequente: Condomínio Residencial Santos Dumont. Executada: Eliana Eziquiel de Moraes. Bem: 01 (um) apartamento, n. 33, do Bloco F, localizado no 2º andar do Edifício Residencial Santos Dumont, na Avenida Santos Dumont n. 1625, esquina com as Ruas Artur Bernardes e Washington Luiz, de fundos à direita, em Criciúma/SC, com a área privativa de 59,73m²; área de uso comum de 6,57m²; perfazendo uma área construída de 66,30m²; com uma fração ideal de terreno de 42,85m², ou sejam, 0,89%, matriculado sob o n. 27.643 no 1º Ofício de Registro de Imóveis de Criciúma/SC. Obs.: o apartamento possui 03 quartos, 01 banheiro, 01 cozinha e sala. Ônus: nada consta nos autos. Avaliado R$ 220.000,00, em 15/01/25, corrigido R$ 226.300,00 (duzentos e vinte e seis mil e trezentos reais), em 31/05/25. E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é passado o presente edital, que será publicado na forma da lei, e afixado no lugar de costume, na sede deste juízo. Mais informações com o Leiloeiro Oficial pelos telefones 0800 278 7431 e (48) 99138-6012. e-mail: contato@dgleiloes.com.br - site: www.danielgarcialeiloes.com.br.
  7. Tribunal: TJSC | Data: 27/06/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 5048723-48.2025.8.24.0000 distribuido para Gab. 03 - 1ª Câmara de Direito Civil - 1ª Câmara de Direito Civil na data de 25/06/2025.
  8. Tribunal: TJSC | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5013149-98.2025.8.24.0020/SC EXEQUENTE: VITORIA FLORENTINO ANTUNES EXECUTADO: ALINE FERNANDES MOTA 07149151906 EDITAL Nº 310078435443 JUIZ DO PROCESSO: JULIO CESAR BERNARDES - Juiz(a) de Direito  Intimando(a)(s): ALINE FERNANDES MOTA 07149151906,  CNPJ: 31474634000100. PRAZO DO EDITAL: 20 dias Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e INTIMADA(S) para em 15 (quinze) dias, contado do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital, pagar o valor total do débito, sob pena de multa e honorários advocatícios, arbitrados em 10% (dez por cento) do valor da dívida, os quais somente serão devidos caso não efetue o pagamento do valor total do débito no prazo legal para cumprimento voluntário da obrigação (Art. 523, §1º,CPC). PRAZO: O prazo para, querendo, oferecer impugnação ao requerimento de cumprimento da sentença formulado pelo credor é de 15 (quinze) dias, contados do término do prazo fixado para o pagamento,  independentemente  de penhora ou nova intimação (Art. 525 do CPC). ADVERTÊNCIA: Não sendo impugnado o requerimento de cumprimento da sentença no prazo acima, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos afirmados pelo credor na petição. E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado na forma da lei.”
  9. Tribunal: TJSC | Data: 26/06/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 5005258-36.2019.8.24.0020 distribuido para Gab. 02 - 1ª Câmara de Direito Civil - 1ª Câmara de Direito Civil na data de 24/06/2025.
  10. Tribunal: TJSC | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Petição Cível Nº 5011348-89.2021.8.24.0020/SC REQUERENTE: EURIDES DE CARVALHO JOAO REQUERIDO: FILIPE BAUER MACIEL REQUERIDO: C.C.S EMPREENDIMENTOS E CONTRUCOES LTDA REQUERIDO: DYLLAAN FURLANETTO EDITAL Nº 310078331095 JUIZ DO PROCESSO: JULIO CESAR BERNARDES - Juiz(a) de Direito  Intimando(a)(s): C.C.S EMPREENDIMENTOS E CONTRUCOES LTDA, CNPJ n. 18033328000170. PRAZO DO EDITAL: 20 (vinte) dias Da audiência de instrução e julgamento. - Data e Horário: dia 17/09/2025 16:00:00,  Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e INTIMADA(S) para comparecer à audiência acima descrita, sendo que o rol de testemunhas deverá ser apresentado aos autos no prazo máximo de 15 dias (art. 357, § 4º, do CPC), precisando-lhes o nome, profissão, residência, local de trabalho e telefone para contato, sob pena de preclusão. A solenidade será realizada presencialmente, na Sala de Audiências da 1ª Vara Cível desta Comarca, facultando-se aos advogados, partes e testemunhas residentes em outros municípios não integrantes desta Comarca o acompanhamento virtual, se assim desejarem.                     E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 01 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei.
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