Luismar Fabiano Evangelista
Luismar Fabiano Evangelista
Número da OAB:
OAB/RS 064093
📋 Resumo Completo
Dr(a). Luismar Fabiano Evangelista possui 38 comunicações processuais, em 31 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2010 e 2025, atuando em TJPR, TRF4, STJ e outros 1 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
31
Total de Intimações:
38
Tribunais:
TJPR, TRF4, STJ, TJRS
Nome:
LUISMAR FABIANO EVANGELISTA
📅 Atividade Recente
2
Últimos 7 dias
13
Últimos 30 dias
37
Últimos 90 dias
38
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (7)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (6)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (3)
EMBARGOS à EXECUçãO (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 38 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJRS | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5184894-27.2024.8.21.0001/RS EXEQUENTE : PATRICIA ROSA DA FONTOURA ADVOGADO(A) : ALINE BIASUZ SUAREZ KAROW (OAB RS063062) EXECUTADO : TAMARA DA SILVA GUEDES ADVOGADO(A) : LUCIANO CARVALHO LOPES (OAB RS075884) ADVOGADO(A) : LUISMAR FABIANO EVANGELISTA (OAB RS064093) DESPACHO/DECISÃO Considerando que a exceção de pré-executividade do Ev. 21 foi rejeitada (Ev. 28), que os embargos oferecidos pela executada (Ev. 33) ainda não foram recebidos e que há noticia de que o ofício requisitório está em vias de ser expedido (Ev. 1, Doc. 9), cumpre deferir a penhora do valor de R$ 25.839,53 no rosto dos autos do processo nº 5057041-95.2018.4.04.7100, de modo a garantir a satisfação do crédito de honorários retratado no contrato do Ev. 1, Doc. 7. Expeça-se ofício à 17ª Vara Federal de Porto Alegre , onde tramita o processo nº 5057041-95.2018.4.04.7100, solicitando a penhora no rosto dos autos do valor de R$ 25.839,53. Intimem-se.
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Tribunal: TJPR | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 3ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS Autos nº. 0001570-79.2023.8.16.0200 Recurso: 0001570-79.2023.8.16.0200 RecIno Classe Processual: Recurso Inominado Cível Assunto Principal: Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Recorrente(s): MESSIAS ODAIR MOREIRA Recorrido(s): BM SOLUÇÕES FINANCEIRAS LTDA ANTONIO KEVIN RODRIGUES DE PAULO DECISÃO MONOCRÁTICA RECURSO INOMINADO. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS PARA CONCESSÃO DA BENESSE. OPORTUNIDADE PARA o recolhimento das custas. INÉRCIA. PEDIDO EXTEMPORÂNEO DE PARCELAMENTO DAS CUSTAS. INSATISFAÇÃO DE PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL. VIOLAÇÃO AO §1º DO ARTIGO 42 DA LEI N. 9099/1995. ENUNCIADO N. 80 DO FONAJE. DESERÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. RELATÓRIO Relatório dispensado conforme artigo 38 da Lei n. 9.099/1995. 2. FUNDAMENTAÇÃO Como se sabe, a admissibilidade recursal definitiva compete a esta Turma Recursal e, ao examinar o presente processo, verifica-se que o recurso inominado não comporta recebimento, uma vez que não estão preenchidos os pressupostos de admissibilidade. Isso porque o recurso pressupõe o preparo das custas a ser comprovado, dentro de 48 (quarenta e oito horas), após a interposição do recurso. Veja-se: "Art. 42. O recurso será interposto no prazo de dez dias, contados da ciência da sentença, por petição escrita, da qual constarão as razões e o pedido do recorrente. § 1º O preparo será feito, independentemente de intimação, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição, sob pena de deserção. FONAJE - Enunciado 80 – O recurso Inominado será julgado deserto quando não houver o recolhimento integral do preparo e sua respectiva comprovação pela parte, no prazo de 48 horas, não admitida a complementação intempestiva." Frise-se que a responsabilidade pelo recolhimento integral do preparo, bem como a sua respectiva comprovação, incumbe exclusivamente à parte recorrente. No caso em apreço, indeferiu-se a gratuidade da justiça (evento 14.1), oportunidade em que se concedeu o prazo de 48 (quarenta e oito) horas para que o recorrente providenciasse o preparo do recurso. O recorrente, por sua vez, interpôs Agravo Interno (autos n. 432-09.2025.8.16.0200), o qual foi desprovido. Ao perpassar o sistema Projudi, nota-se que mais de um mês após a publicação do Acórdão que manteve a decisão monocrática de indeferimento da benesse, o recorrente peticionou requerendo o parcelamento do preparo, o que foi indeferido em razão da preclusão (evento 18.2). Com efeito, como recorrente dispunha até às 23h59min do dia 07.05.2025 para efetuar o preparo ou ao menos solicitar o parcelamento e somente o fez no dia 26.05.2025, portanto, extemporaneamente, frente à ausência de recolhimento de custas, não há como conhecer o recurso inominado. Nesse sentido: "RECURSO INOMINADO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. INDEFERIMENTO NA TURMA RECURSAL. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS NO PRAZO ASSINALADO. DESERÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO. DECISÃO DO RELATOR COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 932, III, DO CPC. (TJPR - 2ª Turma Recursal - 0001785-56.2018.8.16.0127 - Paraíso do Norte - Rel.: Juiz Helder Luis Henrique Taguchi - J. 13.02.2020)." Para arrematar, é cabível a condenação do recorrente em custas processuais e honorários advocatícios por conta do não conhecimento do recurso, conforme enunciado n. 122 do FONAJE. Veja-se: “É cabível a condenação em custas e honorários advocatícios na hipótese de não conhecimento do recurso inominado (XXI Encontro – Vitória/ES).” 3. DISPOSITIVO Diante do exposto, deixo de conhecer do recurso, devendo o recorrente arcar com as despesas do processo e verba honorária, que se arbitra em 10% (dez por cento) sobre o valor corrigido da causa, com fulcro no artigo 55 da Lei n. 9099/1995 e no Enunciado n. 122 do FONAJE. Intimem-se. Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital. HELÊNIKA VALENTE DE SOUZA PINTO Juíza de Direito Substituta
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Tribunal: TJRS | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: STJ | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoAgInt nos EDcl no AREsp 2930062/RS (2025/0164819-1) RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ AGRAVANTE : JOSE LUIZ JACOBI ADVOGADOS : MÔNICA FERNANDA JACOBI - RS101091 BRUNA DE BIASI ZAHID - RS109868 AGRAVADO : DORALICE GONCALVES BUENO AGRAVADO : RESIDENCIAL GERIATRICO BUENAS LTDA ADVOGADOS : LUISMAR FABIANO EVANGELISTA - RS064093 LUCIANO CARVALHO LOPES - RS075884 Vista à(s) parte(s) agravada(s) para impugnação do Agravo Interno (AgInt).
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Tribunal: TJRS | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5002304-26.2021.8.21.0086/RS EXEQUENTE : RIGI SECURITIZADORA S/A ADVOGADO(A) : Cesar Augusto Hack Filho (OAB RS080351) EXECUTADO : GERSON FINKLER DIAS ADVOGADO(A) : NICOLA STRELIAEV CENTENO (OAB RS051115) EXECUTADO : ESPÓLIO DE DIRCEU DE ANTONIO DE CASTRO ADVOGADO(A) : LUISMAR FABIANO EVANGELISTA (OAB RS064093) ADVOGADO(A) : LUCIANO CARVALHO LOPES (OAB RS075884) SENTENÇA HOMOLOGO o acordo havido entre as partes, constante na petição evento 84, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
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Tribunal: TRF4 | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoCumprimento de Sentença (JEF) Nº 5066578-23.2015.4.04.7100/RS REQUERENTE : CINTIA DAIANE DOS SANTOS MACHADO ADVOGADO(A) : FABIANE SPERB PORTO (OAB RS046836) ADVOGADO(A) : LUISMAR FABIANO EVANGELISTA (OAB RS064093) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte-requerente acerca da manifestação do evento 221, PET1 e demais documentos anexados no evento 221.
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Tribunal: TJRS | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5029979-35.2015.8.21.0001/RS RELATOR : LIVIA DA COSTA BRAGANCA EXEQUENTE : DIRCEU ANTONIO DE CASTRO (Espólio) ADVOGADO(A) : LUCIANO CARVALHO LOPES (OAB RS075884) ADVOGADO(A) : LUISMAR FABIANO EVANGELISTA (OAB RS064093) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 110 - 27/06/2025 - Decisão Interlocutória Evento 92 - 19/03/2025 - Decisão Interlocutória
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