Tiago Cordeiro Osorio Da Silva

Tiago Cordeiro Osorio Da Silva

Número da OAB: OAB/RS 064110

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 9
Total de Intimações: 13
Tribunais: TJSP, TJRS
Nome: TIAGO CORDEIRO OSORIO DA SILVA

Processos do Advogado

Mostrando 3 de 13 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJRS | Data: 29/05/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5004264-80.2024.8.21.1001/RS EXEQUENTE : BRALYX MAQUINAS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA ADVOGADO(A) : TIAGO CORDEIRO OSORIO DA SILVA (OAB RS064110) EXECUTADO : GASTROMANIA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME ADVOGADO(A) : GREGORY KNUTH RIBEIRO (OAB RS082917) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Para apreciação dos pedidos do evento 19, PET1 , junte a credora cálculo atualizado do débito. Intimem-se.
  2. Tribunal: TJRS | Data: 29/05/2025
    Tipo: Intimação
    INVENTÁRIO Nº 5010422-23.2019.8.21.0001/RS REQUERENTE : MAGALI BEATRIZ DA SILVA SALAZAR (Inventariante) ADVOGADO(A) : HAMILTON JESUS VIERA PEREIRA JUNIOR (OAB RS057612) ADVOGADO(A) : HAMILTON JESUS VIERA PEREIRA (OAB rs036632) ADVOGADO(A) : TIAGO CORDEIRO OSORIO DA SILVA (OAB RS064110) ADVOGADO(A) : VINICIUS CORREA TERRACIANO (OAB RS095285) ADVOGADO(A) : ZARA LUCIA FERREIRA PEREIRA (OAB rs030756) DESPACHO/DECISÃO 1. Cite-se Douglas Renan Ramos da Silva; CPF: 041.991.010-71, por AR, no endereço Estrada Afonso Lourenco Mariante, 4695, Bairro Lomba do Pinheiro, Porto Alegre–RS. 2. Intimo os irmãos de Thais para que se manifestem quanto a eventual conhecimento do endereço da sucessora de Rubenval. 3. A inventariante deve proceder nos atos necessários para o encaminhamento do inventário.
  3. Tribunal: TJRS | Data: 29/05/2025
    Tipo: Intimação
    ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 Nº 5030085-60.2016.8.21.0001/RS REQUERENTE : RUTH MELO BARACI (Sucessão) ADVOGADO(A) : ZARA LUCIA FERREIRA PEREIRA (OAB rs030756) ADVOGADO(A) : HAMILTON JESUS VIERA PEREIRA (OAB rs036632) ADVOGADO(A) : TIAGO CORDEIRO OSORIO DA SILVA (OAB RS064110) ADVOGADO(A) : VINICIUS CORREA TERRACIANO (OAB RS095285) ADVOGADO(A) : HAMILTON JESUS VIERA PEREIRA JUNIOR (OAB RS057612) REQUERENTE : CLAUDIA ROSANE MELO BARACI ADVOGADO(A) : ZARA LUCIA FERREIRA PEREIRA (OAB rs030756) ADVOGADO(A) : HAMILTON JESUS VIERA PEREIRA (OAB rs036632) ADVOGADO(A) : TIAGO CORDEIRO OSORIO DA SILVA (OAB RS064110) ADVOGADO(A) : VINICIUS CORREA TERRACIANO (OAB RS095285) ADVOGADO(A) : HAMILTON JESUS VIERA PEREIRA JUNIOR (OAB RS057612) REQUERENTE : CARLA TATIANE BARACI NUNES ADVOGADO(A) : ZARA LUCIA FERREIRA PEREIRA (OAB rs030756) ADVOGADO(A) : HAMILTON JESUS VIERA PEREIRA (OAB rs036632) ADVOGADO(A) : TIAGO CORDEIRO OSORIO DA SILVA (OAB RS064110) ADVOGADO(A) : VINICIUS CORREA TERRACIANO (OAB RS095285) ADVOGADO(A) : HAMILTON JESUS VIERA PEREIRA JUNIOR (OAB RS057612) REQUERENTE : CLAUDIONOR MELO BARACI (Sucessão) ADVOGADO(A) : ZARA LUCIA FERREIRA PEREIRA (OAB rs030756) ADVOGADO(A) : HAMILTON JESUS VIERA PEREIRA (OAB rs036632) ADVOGADO(A) : TIAGO CORDEIRO OSORIO DA SILVA (OAB RS064110) ADVOGADO(A) : VINICIUS CORREA TERRACIANO (OAB RS095285) ADVOGADO(A) : HAMILTON JESUS VIERA PEREIRA JUNIOR (OAB RS057612) REQUERENTE : MARA CLAUDETE MELO BARACI ADVOGADO(A) : ZARA LUCIA FERREIRA PEREIRA (OAB rs030756) ADVOGADO(A) : HAMILTON JESUS VIERA PEREIRA (OAB rs036632) ADVOGADO(A) : TIAGO CORDEIRO OSORIO DA SILVA (OAB RS064110) ADVOGADO(A) : VINICIUS CORREA TERRACIANO (OAB RS095285) ADVOGADO(A) : HAMILTON JESUS VIERA PEREIRA JUNIOR (OAB RS057612) DESPACHO/DECISÃO 1. RELATO: Trata-se de alvará, distribuído em 11/08/2016, para resgate de saldos bancários, previdenciários e de restituição de IR do falecido JAUSINO DOS SANTOS BARACI (certidão de óbito no 3.1.20 ). A ação foi originalmente proposta por RUTH MELO BARACI (pós-morta em 27/06/2017, conforme 3.2.1 ), na qualidade de viúva (certidão de casamento no ​ 3.1.22 - regime da comunhão parcial de bens)​, referindo que haveria renúncia dos demais herdeiros. O extinto deixou filhos que, segundo a certidão de óbito, se chamavam: Mara Claudete (certidão de estado no ​ 3.1.23 )​, Claudionor (certidão de estado no ​ 3.1.24 )​, Cláudia Rosane (certidão de estado no ​ 3.1.25 ) ​e Carla Tatiane (certidão de estado no ​ 3.1.26 )​. Consta dos autos termo de renúncia dos créditos dos seguintes herdeiros: MARA CLAUDETE MELO BARACI , ( 3.1.11 ), CLAUDIONOR MELO BARACI (​ 3.1.12 ​), CLAUDIA ROSANE MELO BARACI (​ 3.1.13 ​) e CARLA TATIANE BARACI NUNES (​ 3.1.14 ​). Realizada pesquisa SISBAJUD, com resultado negativo no ev. ​ 3.1.41 . Expedido alvará para que a viúva levantasse saldo previdenciário junto ao INSS ( 3.1.43 ). Com a notícia do óbito da viúva, veio aos autos procuração assinada pelos quatro filhos ( 3.2.2 ) e requerimento de substituição do alvará dirigido ao INSS, a fim de que fosse expedido outro, em favor dos filhos herdeiros. Foi inicialmente indeferida a cumulação de alvarás ( 43.1 ). Noticiado o óbito do herdeiro ​ CLAUDIONOR MELO BARACI ​ ( 76.2 ). 2. DECIDO: 2.1. Considerando que o demandado e a esposa pós-morta não deixaram bens a inventariar, que os filhos são comuns aos cônjuges falecidos e os valores a resgatar seriam de pouca monta, defiro a cumulação de alvarás, reconsiderando a decisão do ev. ​ 43.1 ​. Inclua-se o nome de ​ RUTH MELO BARACI ​ no polo passivo. ​ 2.2. Oficie-se ao INSS (dados no 92.1 ) e à CEF solicitando que anexem extrato de saldos previdenciários, de FGTS ou PIS de ambos os falecidos , bem como, em caso positivo, os transfiram para a conta judicial vinculada ao processo, anexando comprovante do depósito. 2.3. Indefiro o pedido de oficiamento à Fazenda Federal, para resgate de valores de restituição de IR do requerido Jausino, pois, como respondido no 38.2 , não há saldo para resgate. O processo de alvará não permite, em seu rito sumaríssimo, discussão sobre a legalidade ou ilegalidade da absorção de valores bancários pelo Tesouro Nacional, em razão da prescrição extintiva, por inércia da parte em resgatá-los em prazo estabelecido por lei federal. A questão deve ser dirigida às cias ordinárias e autonomamente, sendo a competência da Justiça Federal, nos termos do art. 109 da Constituição da República Federativa. Defiro, contudo, a expedição de ofícios à CEF e À Receita Federal do Brasil, a fim de que informem sobre a existência de saldos de restituição de IR de titularidade da falecida Ruth e, caso positivo, o transfiram para a conta judicial vinculada ao processo. 2.4. Encaminhe-se à URCAJUD para realização de pesquisa SISBAJUD , com ordem de bloqueio e transferência dos saldos encontrados em nome da falecida Ruth para a conta judicial vinculada ao processo. Com a anexação do resultado, vista ao polo ativo por 15 dias.
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