Diego Kunzler

Diego Kunzler

Número da OAB: OAB/RS 064392

📋 Resumo Completo

Dr(a). Diego Kunzler possui 60 comunicações processuais, em 47 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2008 e 2025, atuando em TJSP, TJSC, TJRS e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 47
Total de Intimações: 60
Tribunais: TJSP, TJSC, TJRS, STJ, TRF4
Nome: DIEGO KUNZLER

📅 Atividade Recente

1
Últimos 7 dias
21
Últimos 30 dias
59
Últimos 90 dias
60
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (18) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (9) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (6) RECURSO INOMINADO CíVEL (5) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 60 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJRS | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5007389-69.2024.8.21.0059/RS RELATOR : JULIANO PEREIRA BREDA AUTOR : DSMED COMERCIO DE EQUIPAMENTOS E PRODUTOS PARA BELEZA LTDA ADVOGADO(A) : DIEGO KUNZLER (OAB RS064392) ADVOGADO(A) : NICHOLAS HORN (OAB RS103962) ADVOGADO(A) : FELIPE MATEUS HOPPE (OAB RS086617) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 63 - 21/07/2025 - Juntada de peças digitalizadas
  3. Tribunal: STJ | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    AREsp 2869298/RS (2025/0061108-4) RELATORA : MINISTRA NANCY ANDRIGHI AGRAVANTE : GUILHERME GIOVANELLA AGRAVANTE : RAKEL MIORANDO ADVOGADO : DIEGO KUNZLER - RS064392 AGRAVADO : FABIAN KNOP AGRAVADO : DEBORA FACHINI ADVOGADO : GUSTAVO GEWEHR - RS044300 DECISÃO Examina-se agravo em recurso especial interposto por GUILHERME GIOVANELLA e RAKEL MIORANDO contra decisão que inadmitiu recurso especial fundamentado, exclusivamente, na alínea "a" do permissivo constitucional. Agravo em recurso especial interposto em: 22/1/2025. Concluso ao gabinete em: 26/3/2025. Ação: de rescisão contratual c/c indenizatória proposta pelos agravados Débora Fachini e Fabian Knop contra os agravantes, visando a rescisão do contrato de promessa de compra e venda de imóvel e a restituição dos valores pagos, acrescidos de multa contratual, devido a alegado descumprimento contratual por parte dos réus. Sentença: declarou a rescisão do contrato de promessa de compra e venda de imóvel e condenou os réus a restituírem aos autores o valor de R$250.000,00, além de dividir as despesas processuais e honorários advocatícios entre as partes. Acórdão: negou provimento às apelações, mantendo a decisão de que houve descumprimento contratual bilateral, impedindo a aplicação de penalidades e determinando a devolução integral dos valores pagos pelos autores, conforme ementa: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. DESCUMPRIMENTO BILATERAL DO CONTRATO. OS AUTORES PERMUTARAM O IMÓVEL DADO EM GARANTIA, UNILATERALMENTE, SEM DAR CIÊNCIA DA PERMUTA AOS VENDEDORES. OS RÉUS VENDERAM O MESMO IMÓVEL A TERCEIRO SEM ANTES FORMALIZAR O DISTRATO E SEM DEVOLVER QUALQUER VALOR AOS AUTORES. PRINCÍPIOS DE PROBIDADE E BOA-FÉ NÃO OBSERVADOS. OS AUTORES TAMBÉM DERAM CAUSA À RESCISÃO, O QUE IMPEDE QUE AS PENALIDADES PREVISTAS NO CONTRATO PARA A HIPÓTESE DE RESCISÃO POR INADIMPLEMENTO SEJAM APLICADAS EM DESFAVOR DOS RÉUS. OS VALORES PAGOS A TÍTULO DE ENTRADA DEVEM SER DEVOLVIDOS INTEGRALMENTE, SOB PENA DE HAVER ENRIQUECIMENTO INJUSTIFICADO DA PARTE DEMANDADA. APELAÇÕES DESPROVIDAS. (e-STJ fls. 499) Embargos de Declaração: opostos pelos agravantes, foram rejeitados. Recurso especial: alega error in judicando pelo TJ/RS, sustentando a necessidade de revaloração das provas, argumentando que houve violação aos princípios da probidade e boa-fé, e ao pacta sunt servanda, além de apontar a inadequação da dosimetria aplicada na decisão recorrida. RELATADO O PROCESSO, DECIDE-SE. - Da fundamentação deficiente É imprescindível que no recurso especial sejam apontadas com precisão as violações aos dispositivos legais indicados como infringidos. A parte interessada deve evidenciar de forma clara e objetiva os dispositivos supostamente violados, além de apresentar as razões que justifiquem a alegada violação. Adicionalmente, é essencial que se descreva detalhadamente como o dispositivo legal foi infringido, pois isso possibilitará ao STJ analisar a questão em conjunto com os elementos constantes nos autos. No entanto, na presente hipótese, essa correlação entre a violação apontada e os fatos do processo não foi devidamente estabelecida, o que faz incidir a Súmula 284 do STF. Nesse sentido: AgInt no AREsp 1.947.682/SP, Terceira Turma, DJe 20/12/2023; e AgInt no AREsp 2.138.858/SP, Quarta Turma, DJe 15/6/2023. - Do reexame de fatos e provas e da interpretação de cláusulas contratuais Alterar o decidido no acórdão impugnado, no que se refere à culpa pela rescisão do contrato, à violação aos princípios da probidade e boa-fé, e ao pacta sunt servanda, exige o reexame de fatos e provas e a interpretação de cláusulas contratuais, o que é vedado em recurso especial pelas Súmulas 5 e 7, ambas do STJ. Desse modo, não é possível que sejam revisitados fatos ou que seja conferida nova interpretação de cláusula contratual, uma vez que são matérias ligadas à demanda e alheias à função desta Corte Superior que é a uniformização da interpretação da legislação federal. Forte nessas razões, CONHEÇO do agravo e, com fundamento no art. 932, III, do CPC, NÃO CONHEÇO do recurso especial. Deixo de majorar os honorários fixados anteriormente, porquanto já atingido o limite previsto no art. 85, § 2º, do CPC. Previno as partes que a interposição de recurso contra esta decisão, se declarado manifestamente inadmissível, protelatório ou improcedente, poderá acarretar sua condenação às penalidades fixadas nos arts. 1.021, § 4º, e 1.026, § 2º, do CPC. Publique-se. Intimem-se. Relator NANCY ANDRIGHI
  4. Tribunal: TJRS | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5007474-50.2025.8.21.0017/RS AUTOR : JEFERSON ALMEIDA DOS SANTOS ADVOGADO(A) : CAETANO BERTINATTI (OAB RS105697) ADVOGADO(A) : TAMARA SILVEIRA (OAB RS123856) AUTOR : JONATAS ANTONIO DE ALMEIDA DOS SANTOS ADVOGADO(A) : CAETANO BERTINATTI (OAB RS105697) ADVOGADO(A) : TAMARA SILVEIRA (OAB RS123856) RÉU : PCJ COMERCIO DE GENEROS ALIMENTICIOS EIRELI ADVOGADO(A) : NICHOLAS HORN (OAB RS103962) ADVOGADO(A) : FELIPE MATEUS HOPPE (OAB RS086617) ADVOGADO(A) : DIEGO KUNZLER (OAB RS064392) DESPACHO/DECISÃO Considerando que o requerido manifestou por não conciliar no presente feito, cancele-se a audiência junto ao Cejusc. O prazo para contestar em vista do cancelamento da audiência será contado a partir da presente intimação.
  5. Tribunal: TJRS | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL Nº 5001023-09.2025.8.21.0017/RS EMBARGANTE : COMERCIO DE COMBUSTIVEIS CODORNA EIRELI ADVOGADO(A) : DIEGO KUNZLER (OAB RS064392) ADVOGADO(A) : NICHOLAS HORN (OAB RS103962) EMBARGADO : BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO(A) : GIRLANE RUBINI PRADI FRANCO DO AMARAL (OAB SC013499) DESPACHO/DECISÃO Vistos etc. Intimem-se as partes para que se manifestem sobre o interesse na produção de provas, indicando e justificando a necessidade, no prazo de 15 dias. Após, voltem conclusos para saneamento. Cumpra-se.
  6. Tribunal: TJRS | Data: 17/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000582-55.2013.8.21.0047/RS RÉU : UNIAO DOS TRABALHADORES EM RESIDUOS ESPECIAIS E SANEAMENTO AMBIENTAL - UTRESA ADVOGADO(A) : Maline Cristine Immig Konrad (OAB RS077932) ADVOGADO(A) : EVERSON RÉGIS DE VARGAS RÉU : GREEN SERVICE EFLUENTES LTDA ADVOGADO(A) : Ivana Angeli Neuhaus Wasem (OAB RS078830) RÉU : AMBIENTALY ENGENHARIA AMBIENTAL LTDA ADVOGADO(A) : DIEGO KUNZLER (OAB RS064392) ADVOGADO(A) : LEANDRO WEIDLICH (OAB RS066492) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Indefiro novo pedido de suspensão do feito, tendo em vista que em caso de descumprimento a parte credora poderá apresentar o cumprimento de sentença em autos apartados. Satisfeitas eventuais custas pendentes, dê-se baixa. Intimação agendada. Diligências legais.
  7. Tribunal: TJRS | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  8. Tribunal: TJRS | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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