Lucimara Moy Nitshke
Lucimara Moy Nitshke
Número da OAB:
OAB/RS 064560
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
2
Total de Intimações:
2
Tribunais:
TJPE, TJRS
Nome:
LUCIMARA MOY NITSHKE
Processos do Advogado
Mostrando 2 de 2 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJRS | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoAPELAÇÃO CÍVEL Nº 5034282-85.2022.8.21.0021/RS (originário: processo nº 50342828520228210021/RS) RELATOR : ALESSANDRA ABRAO BERTOLUCI APELANTE : GILBERTO ANTONIO NITSHKE (AUTOR) ADVOGADO(A) : LUCIMARA MOY NITSHKE (OAB RS064560) APELADO : MERCEDES-BENZ DO BRASIL LTDA. (RÉU) ADVOGADO(A) : Felipe Quintana da Rosa (OAB RS056220) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 7 - 03/06/2025 - Conhecido o recurso e não-provido
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Tribunal: TJPE | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoTribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 6ª Vara Cível da Capital Processo nº 0058270-43.2024.8.17.2001 AUTOR(A): ROSINALDO SABINO PEREIRA RÉU: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção B da 6ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 205831077, conforme segue transcrito abaixo: " DECISÃO Vistos etc. Trata-se de AÇÃO DE DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICO - OBRIGACIONAL C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS movida por ROSINALDO SABINO PEREIRA em face de BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA, em que se discute a autenticidade da contratação empréstimo consignado, alegadamente fraudulento, segundo tese autoral. Instadas as partes a manifestarem seus interesses na dilação probatória, a parte ré pugnou pela produção de prova pericial digital e pelo depoimento pessoal da parte autora (ID 191090215). A parte Autora não requereu novas provas. Breve relatório. DECIDO. Por ora, determino a realização de PROVA PERICIAL, e para tanto NOMEIO como perito do Juízo o Sr. Dr. Celso Gustavo, CPF 046.998.981-57, endereço: Rua G., 34, Bairro Jardim Aclimação, Cuiabá/MT, Contatos: Telefone: (65) 993030324, e-mail: contato@celsogustavopericiais.com.br, como perito grafotécnico em documento virtual, que deverá ser intimado para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar se aceita o encargo. Vale ressaltar que, bem recentemente, a Corte Superior de Justiça pacificou o entendimento de que "na hipótese em que o consumidor/autor impugnar a autenticidade da assinatura constante em contrato bancário juntado ao processo pela instituição financeira, caberá a esta o ônus de provar a sua autenticidade” (Tema 1.061, REsp 1846649/MA, repetitivo, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 24/11/2021, DJe 09/12/2021). Decerto, tal conclusão é lógica, à vista das regras insculpidas no art. 6º, VIII, CDC, c/c arts. 373, II, 429, II, CPC, e Súmula 132 do TJPE. Assim sendo, intimem-se as partes para, querendo, indicarem assistentes técnicos, formularem quesitos ou arguirem suspeição ou impedimento do expert, em quinze (15) dias úteis (art. 465, §1º, CPC/2015). A parte ré deverá, no mesmo prazo peremptório de quinze (15) dias úteis, promover o depósito judicial dos honorários periciais (diante da inversão do ônus da prova), que ora arbitro em R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais), bem como exibir ao perito, mediante solicitação, os contratos que menciona na peça de defesa, advertindo de logo que a sua inércia, em face da regra contida no artigo 95 do CPC/2015, implicará renúncia tácita à produção da prova solicitada e responsabilização pela desídia probatória (art. 6º, VIII, CDC). O expert ora nomeado deverá apresentar laudo pericial conclusivo acerca da autenticidade ou não das assinaturas no mencionado contrato, no prazo de trinta (30) dias, prazo esse a ser contado da sua intimação, após a realização do depósito dos honorários periciais. Esclareço que a inércia injustificada no prazo assinalado implicará a destituição do encargo." RECIFE, 9 de junho de 2025. NATALIA MARIA CATAO VILELA Diretoria Cível do 1º Grau