Josiele Bastos Oliveira Parker
Josiele Bastos Oliveira Parker
Número da OAB:
OAB/RS 064650
📋 Resumo Completo
Dr(a). Josiele Bastos Oliveira Parker possui 195 comunicações processuais, em 124 processos únicos, com 23 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2001 e 2025, atuando em TJMG, TRT4, TRF4 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
124
Total de Intimações:
195
Tribunais:
TJMG, TRT4, TRF4, TJRS
Nome:
JOSIELE BASTOS OLIVEIRA PARKER
📅 Atividade Recente
23
Últimos 7 dias
78
Últimos 30 dias
188
Últimos 90 dias
195
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (59)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (54)
APELAçãO CíVEL (17)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (17)
CARTA PRECATóRIA CíVEL (9)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 195 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT4 | Data: 05/08/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE ESTRELA ATOrd 0020103-13.2019.5.04.0782 RECLAMANTE: ROTHIER DE SOUZA RECLAMADO: LATIPAC BRASIL RECICLAGEM EM PLASTICOS LTDA - ME E OUTROS (11) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ad21852 proferida nos autos. Vistos, etc. Trata-se de incidente de impenhorabilidade tempestivamente arguido pelo executado WILLIAM VISCARDI HOFF (ID 657e20e e ID d27ae02). O executado, WILLIAM VISCARDI HOFF alega que teve valores penhorados em sua conta bancária. Informa trabalhar na empresa SAP Brasil Ltda., na função de Especialista de Suporte de Soluções I. Aduz que a penhora foi efetivada sobre seu salário, o qual necessita para suas despesas básicas. Diz ter sido emancipado para viabilizar sua inclusão no quadro societário das empresas familiares, o que informa estar tentando anular, eis que entende sua responsabilização indevida. Defende, ainda, sua irregular inclusão no polo passivo da presente demanda. Requer o desbloqueio dos valores e a imediata devolução da quantia. Junta documentos. Devidamente intimada, a parte exequente silencia. Decide-se. Segundo entendimento fixado na tese vinculante 75 do C. TST: "Na vigência do Código de Processo Civil de 2015, é válida a penhora dos rendimentos (CPC, art. 833, inciso IV) para satisfação de crédito trabalhista, desde que observado o limite máximo de 50% dos rendimentos líquidos e garantido o recebimento de, pelo menos, um salário mínimo legal pelo devedor". No caso, a folha de pagamento 10/2024 (ID 638ba59) demonstra que o executado recebeu como "total de proventos" R$ 10.231,02 em outubro/2024, sendo R$ 3.838,77 líquidos em 30/10/2024 mais R$ 3.633,35 de "adiantamento pago". Os bloqueios judiciais efetivados via SISBAJUD em maio/2025 totalizaram R$ 1.380,06 (certidão ID 514e24e), o que representa menos de 20% dos rendimentos do executado, percentual que não viola o limite de 50% acima mencionado, tampouco compromete a subsistência digna do devedor, que remanesce com valor superior ao salário mínimo. Diante do exposto, por estar a constrição em total consonância com a legislação e a jurisprudência pacificada, indefere-se o pedido de desbloqueio de valores e devolução da quantia bloqueada. Por oportuno, registra-se estar superado o momento processual para discussões acerca da responsabilidade da parte executada peticionante. Intimem-se as partes. ESTRELA/RS, 04 de agosto de 2025. DIEGO BATISTA CEMIN Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ROTHIER DE SOUZA
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Tribunal: TRT4 | Data: 05/08/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE ESTRELA ATOrd 0020103-13.2019.5.04.0782 RECLAMANTE: ROTHIER DE SOUZA RECLAMADO: LATIPAC BRASIL RECICLAGEM EM PLASTICOS LTDA - ME E OUTROS (11) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ad21852 proferida nos autos. Vistos, etc. Trata-se de incidente de impenhorabilidade tempestivamente arguido pelo executado WILLIAM VISCARDI HOFF (ID 657e20e e ID d27ae02). O executado, WILLIAM VISCARDI HOFF alega que teve valores penhorados em sua conta bancária. Informa trabalhar na empresa SAP Brasil Ltda., na função de Especialista de Suporte de Soluções I. Aduz que a penhora foi efetivada sobre seu salário, o qual necessita para suas despesas básicas. Diz ter sido emancipado para viabilizar sua inclusão no quadro societário das empresas familiares, o que informa estar tentando anular, eis que entende sua responsabilização indevida. Defende, ainda, sua irregular inclusão no polo passivo da presente demanda. Requer o desbloqueio dos valores e a imediata devolução da quantia. Junta documentos. Devidamente intimada, a parte exequente silencia. Decide-se. Segundo entendimento fixado na tese vinculante 75 do C. TST: "Na vigência do Código de Processo Civil de 2015, é válida a penhora dos rendimentos (CPC, art. 833, inciso IV) para satisfação de crédito trabalhista, desde que observado o limite máximo de 50% dos rendimentos líquidos e garantido o recebimento de, pelo menos, um salário mínimo legal pelo devedor". No caso, a folha de pagamento 10/2024 (ID 638ba59) demonstra que o executado recebeu como "total de proventos" R$ 10.231,02 em outubro/2024, sendo R$ 3.838,77 líquidos em 30/10/2024 mais R$ 3.633,35 de "adiantamento pago". Os bloqueios judiciais efetivados via SISBAJUD em maio/2025 totalizaram R$ 1.380,06 (certidão ID 514e24e), o que representa menos de 20% dos rendimentos do executado, percentual que não viola o limite de 50% acima mencionado, tampouco compromete a subsistência digna do devedor, que remanesce com valor superior ao salário mínimo. Diante do exposto, por estar a constrição em total consonância com a legislação e a jurisprudência pacificada, indefere-se o pedido de desbloqueio de valores e devolução da quantia bloqueada. Por oportuno, registra-se estar superado o momento processual para discussões acerca da responsabilidade da parte executada peticionante. Intimem-se as partes. ESTRELA/RS, 04 de agosto de 2025. DIEGO BATISTA CEMIN Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - WILLIAM VISCARDI HOFF
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Tribunal: TRT4 | Data: 05/08/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO POSTO DA JT DE TAQUARI ATSum 0020127-65.2023.5.04.0761 RECLAMANTE: LUIZA DAS VIRGENS MAGAIS RECLAMADO: ZDAT TELEATENDIMENTO E SERVICOS LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) Fica V. Sa. notificado para falar, querendo, sobre o cálculo da contadora ad hoc, na forma e pena do art. 879, §2º, da CLT. TAQUARI/RS, 04 de agosto de 2025. MARTIN HENRIQUE LUIZ FEINE Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - LUIZA DAS VIRGENS MAGAIS
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Tribunal: TRT4 | Data: 05/08/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO POSTO DA JT DE TAQUARI ATSum 0020127-65.2023.5.04.0761 RECLAMANTE: LUIZA DAS VIRGENS MAGAIS RECLAMADO: ZDAT TELEATENDIMENTO E SERVICOS LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) Fica V. Sa. notificado para falar, querendo, sobre o cálculo da contadora ad hoc, na forma e pena do art. 879, §2º, da CLT. TAQUARI/RS, 04 de agosto de 2025. MARTIN HENRIQUE LUIZ FEINE Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - ZDAT TELEATENDIMENTO E SERVICOS LTDA
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Tribunal: TRF4 | Data: 04/08/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5004160-55.2025.4.04.7114 distribuido para 3° Núcleo de Justiça 4.0 - RS na data de 31/07/2025.
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Tribunal: TRF4 | Data: 04/08/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5004167-47.2025.4.04.7114 distribuido para 3° Núcleo de Justiça 4.0 - RS na data de 31/07/2025.
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Tribunal: TRF4 | Data: 04/08/2025Tipo: Intimação5ª Turma Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL, conforme Resolução nº 569/2025, com abertura da sessão no dia 14 de agosto de 2025, às 00:00, e encerramento no dia 21 de agosto de 2025, quinta-feira, às 16h00min. Ficam as partes cientificadas que poderão se opor ao julgamento virtual, nos termos do art. 3º da precitada Resolução. Apelação Cível Nº 5005610-45.2024.4.04.9999/RS (Pauta: 619) RELATOR: Desembargador Federal OSNI CARDOSO FILHO APELANTE: IOLANDA TEREZINHA OLIVEIRA ADVOGADO(A): JOSIELE BASTOS OLIVEIRA PARKER (OAB RS064650) APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCURADOR(A): EQUIPE RECURSAL PREVIDENCIÁRIA DA 4ª REGIÃO Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 01 de agosto de 2025. Desembargador Federal HERMES SIEDLER DA CONCEIÇÃO JÚNIOR Presidente
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