Antônio Carlos Lima Beltrão
Antônio Carlos Lima Beltrão
Número da OAB:
OAB/RS 065322
📋 Resumo Completo
Dr(a). Antônio Carlos Lima Beltrão possui 66 comunicações processuais, em 47 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2003 e 2025, atuando em TRF4, TJPR, TJRS e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
47
Total de Intimações:
66
Tribunais:
TRF4, TJPR, TJRS, TRT4, TJSC
Nome:
ANTÔNIO CARLOS LIMA BELTRÃO
📅 Atividade Recente
6
Últimos 7 dias
21
Últimos 30 dias
63
Últimos 90 dias
66
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (20)
APELAçãO CíVEL (7)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (6)
EMBARGOS DE TERCEIRO CíVEL (5)
EMBARGOS à EXECUçãO (4)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 66 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJRS | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000719-15.2022.8.21.0114/RS AUTOR : MARTINA COLLIN SPIER ADVOGADO(A) : ANTÔNIO CARLOS LIMA BELTRÃO (OAB RS065322) AUTOR : JARBAS DA SILVA MARTINI FILHO ADVOGADO(A) : ANTÔNIO CARLOS LIMA BELTRÃO (OAB RS065322) AUTOR : BENICIO MARTINI SPIER ADVOGADO(A) : ANTÔNIO CARLOS LIMA BELTRÃO (OAB RS065322) RÉU : AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. ADVOGADO(A) : RAFAEL DOS SANTOS GALERA SCHLICKMANN (OAB RS121239A) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Considerando que já houve expedição de alvará no processo de cumprimento de sentença n. 50031366720248210114, intimem-se os autores. Nada mais sendo requerido, baixe-se. Dil. legais.
-
Tribunal: TRT4 | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO POSTO DA JT DE ITAQUI ATOrd 0020094-02.2024.5.04.0871 RECLAMANTE: MAICON LORETO DIAS RECLAMADO: THE BEST TRANSPORTES, IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA. - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 225d460 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Em face do exposto, decido: Julgar EXTINTO O PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, quanto às pretensões objeto do pedido anteriores a 15/02/2019, com fulcro no art. 487, II, do CPC. Julgar PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por MAICON LORETO DIAS, para condenar a ré THE BEST TRANSPORTES, IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA. - ME ao que se segue: - adicional de periculosidade, com reflexos; - horas extras, com reflexos; - adicional noturno, com reflexos; - intervalos intrajornada; - intervalos entre jornadas; - dobra de férias, com 1/3; - diárias. Expeça-se ofício à Polícia Federal e ao MPF. Atentem-se as partes para o disposto no art. 489, § 3º, do CPC, pois é certo que a fundamentação integra este dispositivo. Por consequência, desnecessária a repetição das razões de decidir e dos comandos decisórios no presente tópico. Os valores devidos serão apurados em liquidação da sentença, observados os parâmetros da fundamentação, parte integrante deste dispositivo, inclusive no que concerne aos juros, correção monetária, deduções e contribuições previdenciárias e fiscais. Onde cabível, observe-se a evolução salarial do laborista e os dias efetivamente laborados. Utilize-se como base de cálculo o salário base, conforme fundamentação e documentos já juntados, ressalvada a inclusão expressa de outras verbas em tópico próprio. Custas pela reclamada, no valor de R$ 1.000,00, calculadas sobre R$ 50.000,00, valor arbitrado à condenação para os fins legais cabíveis. Honorários de sucumbência na forma da fundamentação. Em atenção ao princípio da cooperação e aos deveres inerentes de esclarecimento e de prevenção do juiz em relação às partes, consagrados no Código de Processo Civil de 2015, advirto que os embargos de declaração não se destinam à rediscussão de fatos e provas, nem à manifestação de inconformismo com o resultado do julgamento, mas sim à correção de eventuais omissões, contradições, obscuridades ou erros materiais existentes na sentença (arts. 1022, CPC e 897-A, CLT). Registro que o juiz não está obrigado a rebater todos os argumentos levantados pelas partes, mas apenas aqueles que, em tese, sejam capazes de influenciar no seu convencimento (art. 489, par. 1º, IV, CPC). Já a contradição a que se referem os textos legais é aquela existente no próprio corpo da sentença, não se admitindo a oposição de embargos de declaração para sustentar eventual incongruência entre o resultado do julgamento e a produção probatória constante dos autos. Igualmente, incabível o manejo dos embargos para prequestionamento em 1ª instância, como já sedimentado na Súmula 297 do Tribunal Superior do Trabalho. Alerto, por fim, que a oposição de embargos de declaração protelatórios dá ensejo a multa de até 10% do valor atualizado da causa (art. 1026, CPC). Cumpra-se, após o trânsito em julgado. Publique-se. Intimem-se as partes. Nada mais. LEO MAURO AYUB DE VARGAS E SA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - THE BEST TRANSPORTES, IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA. - ME
-
Tribunal: TRT4 | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO POSTO DA JT DE ITAQUI ATOrd 0020094-02.2024.5.04.0871 RECLAMANTE: MAICON LORETO DIAS RECLAMADO: THE BEST TRANSPORTES, IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA. - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 225d460 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Em face do exposto, decido: Julgar EXTINTO O PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, quanto às pretensões objeto do pedido anteriores a 15/02/2019, com fulcro no art. 487, II, do CPC. Julgar PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por MAICON LORETO DIAS, para condenar a ré THE BEST TRANSPORTES, IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA. - ME ao que se segue: - adicional de periculosidade, com reflexos; - horas extras, com reflexos; - adicional noturno, com reflexos; - intervalos intrajornada; - intervalos entre jornadas; - dobra de férias, com 1/3; - diárias. Expeça-se ofício à Polícia Federal e ao MPF. Atentem-se as partes para o disposto no art. 489, § 3º, do CPC, pois é certo que a fundamentação integra este dispositivo. Por consequência, desnecessária a repetição das razões de decidir e dos comandos decisórios no presente tópico. Os valores devidos serão apurados em liquidação da sentença, observados os parâmetros da fundamentação, parte integrante deste dispositivo, inclusive no que concerne aos juros, correção monetária, deduções e contribuições previdenciárias e fiscais. Onde cabível, observe-se a evolução salarial do laborista e os dias efetivamente laborados. Utilize-se como base de cálculo o salário base, conforme fundamentação e documentos já juntados, ressalvada a inclusão expressa de outras verbas em tópico próprio. Custas pela reclamada, no valor de R$ 1.000,00, calculadas sobre R$ 50.000,00, valor arbitrado à condenação para os fins legais cabíveis. Honorários de sucumbência na forma da fundamentação. Em atenção ao princípio da cooperação e aos deveres inerentes de esclarecimento e de prevenção do juiz em relação às partes, consagrados no Código de Processo Civil de 2015, advirto que os embargos de declaração não se destinam à rediscussão de fatos e provas, nem à manifestação de inconformismo com o resultado do julgamento, mas sim à correção de eventuais omissões, contradições, obscuridades ou erros materiais existentes na sentença (arts. 1022, CPC e 897-A, CLT). Registro que o juiz não está obrigado a rebater todos os argumentos levantados pelas partes, mas apenas aqueles que, em tese, sejam capazes de influenciar no seu convencimento (art. 489, par. 1º, IV, CPC). Já a contradição a que se referem os textos legais é aquela existente no próprio corpo da sentença, não se admitindo a oposição de embargos de declaração para sustentar eventual incongruência entre o resultado do julgamento e a produção probatória constante dos autos. Igualmente, incabível o manejo dos embargos para prequestionamento em 1ª instância, como já sedimentado na Súmula 297 do Tribunal Superior do Trabalho. Alerto, por fim, que a oposição de embargos de declaração protelatórios dá ensejo a multa de até 10% do valor atualizado da causa (art. 1026, CPC). Cumpra-se, após o trânsito em julgado. Publique-se. Intimem-se as partes. Nada mais. LEO MAURO AYUB DE VARGAS E SA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MAICON LORETO DIAS
-
Tribunal: TJRS | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000064-20.2008.8.21.0054/RS AUTOR : MARIA ODILA DEGRAZIA FERNANDES LIMA ADVOGADO(A) : ANTÔNIO CARLOS LIMA BELTRÃO (OAB RS065322) REPRESENTANTE LEGAL DO RÉU : SONIA BELQUIS FLAIN MEUS (Inventariante) ADVOGADO(A) : DIANDRA ROSSAROLLA LIMA (OAB RS096483) SENTENÇA ANTE O EXPOSTO, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial pelo ESPÓLIO DE MARIA ODILA DEGRAZIA FERNANDES LIMA em face do ESPÓLIO DE ADILMAR RODRIGUES MEUS, para o fim de:
-
Tribunal: TJRS | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000064-20.2008.8.21.0054/RS AUTOR : MARIA ODILA DEGRAZIA FERNANDES LIMA ADVOGADO(A) : ANTÔNIO CARLOS LIMA BELTRÃO (OAB RS065322) REPRESENTANTE LEGAL DO RÉU : SONIA BELQUIS FLAIN MEUS (Inventariante) ADVOGADO(A) : DIANDRA ROSSAROLLA LIMA (OAB RS096483) SENTENÇA ANTE O EXPOSTO, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial pelo ESPÓLIO DE MARIA ODILA DEGRAZIA FERNANDES LIMA em face do ESPÓLIO DE ADILMAR RODRIGUES MEUS, para o fim de:
-
Tribunal: TJRS | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
-
Tribunal: TJPR | Data: 21/07/2025Tipo: Pauta de julgamentoSetor de Pautas Pauta de Julgamento do dia 05/08/2025 14:00 Sessão Ordinária - 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Processo: 0006334-38.2024.8.16.0018 Pauta de Julgamento da sessão da 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais a realizar-se em 05/08/2025 14:00, ou sessões subsequentes. Sessão a ser realizada por videoconferência pela plataforma oficial fornecida pelo Conselho Nacional de Justiça, Cisco Webex Meetings, com acompanhamento pelo canal TJPR - Sessões no YouTube (https://www.youtube.com/channel/UCK-nMIsIrteS6Ol5AZF5RTg/featured)
Página 1 de 7
Próxima