Ivalnei Teixeira De Borba
Ivalnei Teixeira De Borba
Número da OAB:
OAB/RS 065481
📋 Resumo Completo
Dr(a). Ivalnei Teixeira De Borba possui 201 comunicações processuais, em 144 processos únicos, com 13 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1994 e 2025, atuando em TRF4, TJRS, TJPR e outros 3 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
144
Total de Intimações:
201
Tribunais:
TRF4, TJRS, TJPR, TJSC, TRT4, STJ
Nome:
IVALNEI TEIXEIRA DE BORBA
📅 Atividade Recente
13
Últimos 7 dias
96
Últimos 30 dias
195
Últimos 90 dias
201
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (32)
APELAçãO CíVEL (21)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (18)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (16)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (13)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 201 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJRS | Data: 31/07/2025Tipo: IntimaçãoRECURSO DE MEDIDA CAUTELAR Nº 5004531-77.2025.8.21.9000/RS TIPO DE AÇÃO: Propriedade RELATOR : Juiz de Direito DANIEL HENRIQUE DUMMER RECORRENTE : ALDOIR OLIVEIRA DE BORBA ADVOGADO(A) : IVALNEI TEIXEIRA DE BORBA (OAB RS065481) EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO. SEGUNDA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA. DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. OBRA PARTICULAR EMBARGADA PELO MUNICÍPIO. PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA PARA CONTINUIDADE DA CONSTRUÇÃO. AUSÊNCIA DE PROBABILIDADE DO DIREITO. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de Instrumento interposto pela parte autora, contra decisão interlocutória que indeferiu pedido de tutela de urgência formulado em ação ajuizada contra o MUNICÍPIO DE CARAÁ/RS, visando à autorização para continuidade de obra embargada. O agravante alegou que a construção da moradia encontra-se com 90% de conclusão e que o embargo municipal seria indevido. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em definir se estão presentes os requisitos legais para concessão de tutela de urgência que autorize a continuidade de obra particular embargada por ato administrativo municipal, diante da alegação de irregularidade na construção. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A tutela provisória de urgência somente pode ser concedida quando demonstrada a probabilidade do direito alegado e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo (CPC, art. 300, caput). 4. O processo de origem carece de elementos probatórios suficientes para afastar a presunção de legalidade do ato administrativo que embargou a obra, fundado no art. 62, I, da Lei Municipal nº 1.021/2009. 5. A simples alegação de que a obra encontra-se próxima da conclusão não afasta a necessidade de observância às normas urbanísticas e não constitui fundamento autônomo suficiente para afastar o embargo. 6. A análise do pedido de tutela de urgência exige dilação probatória quanto à eventual irregularidade ou ilegalidade do embargo, o que inviabiliza o deferimento da medida em sede de cognição sumária. 7. Ausentes os requisitos legais previstos no art. 300 do CPC, deve ser mantida a decisão que indeferiu a antecipação dos efeitos da tutela. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Recurso desprovido. Tese de julgamento : 1. A continuidade de obra embargada por ato administrativo exige a demonstração, de plano, da ilegalidade do embargo, o que não se presume nem pode ser aferido em sede de cognição sumária. 2. A ausência de elementos probatórios seguros inviabiliza a concessão de tutela de urgência em casos que demandam dilação probatória. 3. A existência de embargo administrativo regularmente fundamentado prevalece até que seja comprovada sua nulidade por meio de instrução adequada. Dispositivos relevantes citados : CPC/2015, art. 300, caput; Lei Municipal nº 1.021/2009, art. 62, I. ACÓRDÃO A 2ª Turma Recursal da Fazenda Pública decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de Instrumento, nos termos do voto do(a) Relator(a). Porto Alegre, 22 de julho de 2025.
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Tribunal: TJRS | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoINVENTÁRIO Nº 5008831-91.2021.8.21.0086/RS RELATOR : TATIANA MARTINS DA COSTA REQUERENTE : VERA LUCIA COUTO (Inventariante) ADVOGADO(A) : IVALNEI TEIXEIRA DE BORBA (OAB RS065481) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 90 - 08/07/2025 - COMUNICAÇÕES
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Tribunal: TJRS | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5003191-39.2023.8.21.0086/RS AUTOR : MARI TERESINHA FRAGA ADVOGADO(A) : IVALNEI TEIXEIRA DE BORBA (OAB RS065481) AUTOR : BERENICE FRAGA DE SOUZA ADVOGADO(A) : IVALNEI TEIXEIRA DE BORBA (OAB RS065481) AUTOR : SONIA REGINA FRAGA ADVOGADO(A) : IVALNEI TEIXEIRA DE BORBA (OAB RS065481) RÉU : LUCIANO FRAGA ADVOGADO(A) : ANA CRISTINA TUROS (OAB SC057120) ADVOGADO(A) : ALANA MARIA (OAB SC058316) ADVOGADO(A) : VITORIA GARCIA PINTO (OAB RS122354) SENTENÇA Extingo a fase de cognição em primeiro grau, com resolução do mérito, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, para: a) julgar improcedentes os pedidos da parte autora; b) julgar procedente o pedido para que a posse do demandado não seja turbada pelas autoras. Condeno a parte autora ao pagamento das custas e dos honorários advocatícios, ora fixados em R$2.000,00, tendo em vista a natureza da causa e o trabalho despendido. Suspensa a exigibilidade pela concessão da justiça gratuita.
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Tribunal: TJRS | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5015205-21.2024.8.21.0086/RS RELATOR : CASSIO BENVENUTTI DE CASTRO AUTOR : AILTO JESUS SPRENGER ADVOGADO(A) : IVALNEI TEIXEIRA DE BORBA (OAB RS065481) RÉU : RGE SUL DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. ADVOGADO(A) : MICHELINE PORTUGUEZ FONSECA (OAB RS037798) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 26 - 17/06/2025 - Homologada a decisão do juiz leigo
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Tribunal: TRF4 | Data: 30/07/2025Tipo: Intimação3ª Turma Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL, conforme Resolução nº 128/2021, com abertura da sessão no dia 12 de agosto de 2025, às 00:00, e encerramento no dia 19 de agosto de 2025, terça-feira, às 16h00min. Ficam as partes cientificadas que poderão se opor ao julgamento virtual, nos termos do art. 3º da precitada Resolução. O Juiz Federal Lademiro Dors Filho participa somente dos julgamentos dos processos em que é relator, nos termos da Resolução 471/2024 e Ato nº 3396/2024, ambos deste Regional. Agravo de Instrumento Nº 5018028-05.2025.4.04.0000/RS (Pauta: 104) RELATOR: Desembargador Federal CÂNDIDO ALFREDO SILVA LEAL JUNIOR AGRAVANTE: VALQUIRIA FEIJO DOS SANTOS ADVOGADO(A): IVALNEI TEIXEIRA DE BORBA (OAB RS065481) AGRAVADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF PROCURADOR(A): ALCIDES NEY JOSE GOMES PROCURADOR(A): KARINE VOLPATO GALVANI Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 29 de julho de 2025. Desembargador Federal CÂNDIDO ALFREDO SILVA LEAL JUNIOR Presidente
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Tribunal: TJRS | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoOUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA Nº 5000866-66.2018.8.21.5001/RS REQUERENTE : WAGNER SANDRO MARTINS DA ROSA ADVOGADO(A) : CRISTINA SILIPRANDI GIORDANI (OAB RS045498) REQUERENTE : ERIBEL DA ROSA ZATTI ADVOGADO(A) : CRISTINA SILIPRANDI GIORDANI (OAB RS045498) REQUERENTE : ADELITA DA ROSA PACHECO ADVOGADO(A) : CRISTINA SILIPRANDI GIORDANI (OAB RS045498) REQUERIDO : VINICIUS KOETZ DA ROSA ADVOGADO(A) : JOAO MARCELO MEDEIROS DA CRUZ (OAB RS061772) REQUERIDO : ROSANE MARIA KOETZ DA ROSA ADVOGADO(A) : JOAO MARCELO MEDEIROS DA CRUZ (OAB RS061772) REQUERIDO : LEANDRO RANGEL EVALDT ADVOGADO(A) : IVALNEI TEIXEIRA DE BORBA (OAB RS065481) REQUERIDO : FERNANDA KOETZ DA ROSA ADVOGADO(A) : JOAO MARCELO MEDEIROS DA CRUZ (OAB RS061772) REQUERIDO : ERUSA MAGALHAES RABELO ADVOGADO(A) : GIOVANNI MARSCHNER SOARES (OAB RS120132) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Cuida-se de embargos de declaração opostos por FERNANDA KOETZ DA ROSA e OUTROS ( evento 366, EMBDECL1 ), com fundamento no art. 1.022, I, do CPC, contra a decisão do Evento 335, que deferiu o pedido de remessa dos autos ao CEJUSC para designação de audiência de mediação. Sustentam os embargantes a existência de contradição na decisão embargada, uma vez que já foram celebradas e homologadas transações com os herdeiros Adelita da Rosa Pacheco , Wagner Sandro Martins da Rosa , Leandro Rangel Evaldt e Erusa Magalhães Rabelo, restando pendente apenas a tentativa de autocomposição com a herdeira ERIBEL MARTINS DA ROSA. Com razão os embargantes. A decisão embargada, ao determinar a remessa dos autos ao CEJUSC para audiência de mediação, não delimitou os sujeitos da composição, o que, de fato, poderia gerar interpretação equivocada quanto à necessidade de comparecimento dos herdeiros com quem os embargantes já celebraram acordo homologado nos autos. Dessa forma, sanando a omissão apontada, esclareço que a audiência de mediação designada para o dia 13.08.2025 deverá contar apenas com a participação dos embargantes FERNANDA KOETZ DA ROSA , VINICIUS KOETZ DA ROSA e ROSANE MARIA KOETZ DA ROSA , e da embargada ERIBEL MARTINS DA ROSA, não se estendendo aos demais herdeiros que já firmaram transações homologadas neste processo. Ante o exposto, DEFIRO o pedido do evento 366, EMBDECL1 para esclarecer os limites subjetivos da audiência de mediação, nos termos acima consignados. Agendada intimação das partes. Dil.
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Tribunal: TJRS | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5016728-05.2023.8.21.0086/RS AUTOR : CLAUDIO ALEX SCHEFFER ADVOGADO(A) : IVALNEI TEIXEIRA DE BORBA (OAB RS065481) RÉU : GABRIEL SOUTO DOS SANTOS ADVOGADO(A) : MATEUS MACHADO DE FREITAS (OAB RS104768) ADVOGADO(A) : MAURICIO SILVA (OAB RS082074) ADVOGADO(A) : PRISCILA ROCHA (OAB RS124870) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Designo o dia 27/08/2025, às 14h25min, para audiência de instrução e julgamento, na forma presencial, com a presença das partes e seus procuradores. Intime-se pessoalmente a parte cujo depoimento pessoal será tomado, com as advertências do artigo 385, § 1º, do CPC. Observar-se-à o disposto no art. 455 do CPC/15 quanto à cientificação das testemunhas. Conforme disposto no art. 455 do CPC/15, cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolado do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo. § 1º do art. 455. “ A intimação deverá ser realizada por carta com aviso de recebimento, cumprindo ao advogado juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 3 (três) dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento. § 2º “ A parte pode comprometer-se a levar a testemunha à audiência, independentemente da intimação de que trata o § 1º, presumindo-se, caso a testemunha não compareça, que a parte desistiu de sua inquirição. § 3º “A inércia na realização da intimação a que se refere o § 1º importa desistência da inquirição da testemunha. Intimem-se. Cumpra-se com urgência. Diligências legais.
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