Jose Vicente Pasquali De Moraes
Jose Vicente Pasquali De Moraes
Número da OAB:
OAB/RS 065670
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
149
Total de Intimações:
185
Tribunais:
TJRN, TJMT, TJGO, TJPE, TJAM, TJSC, TJCE, TJRJ, TRF4, TJMA, TJRS, TRF1, TJMG, TJBA, TRF3, TJPR, TJPB, TJSP
Nome:
JOSE VICENTE PASQUALI DE MORAES
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 185 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJRS | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA Nº 5006316-73.2025.8.21.0141/RS RELATOR : ADRIA JOSIANE MULLER GONCALVES ATZ REQUERENTE : CARLOS DE PENA ESPORTE E MARKETING LTDA ADVOGADO(A) : JOSE VICENTE PASQUALI DE MORAES (OAB RS065670) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 28 - 26/06/2025 - CONTESTAÇÃO
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 27/06/2025 2196108-94.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 6ª Câmara de Direito Público; JOEL BIRELLO MANDELLI; Foro das Execuções Fiscais Estaduais; Vara das Execuções Fiscais Estaduais; Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública; 0000491-91.2025.8.26.0014; ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias; Agravante: Martignoni, de Moraes e Todeschini Advogados Associados; Advogado: José Vicente Pasquali de Moraes (OAB: 65670/RS); Agravado: Estado de São Paulo; Advogada: Carine Soares Ferraz (OAB: 182383/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TJBA | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 11ª Vara da Fazenda Pública - Comarca de Salvador Fórum Ruy Barbosa, sala 345, Praça D.Pedro II s/n, Largo do Campo da Pólvora Tel. (71) 3320-6507 / Email: salvador11vfazpub@tjba.jus.br Processo: 8022607-18.2021.8.05.0001 Classe/Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) [ICMS / Incidência Sobre o Ativo Fixo] Órgão Julgador: 11ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Demandante: REQUERENTE: CINEX INDUSTRIA DO MOBILIARIO LTDA Demandado: REQUERIDO: ESTADO DA BAHIA . ATO ORDINATÓRIO Intime-se a parte executada para, no prazo de 5 (cinco) dias, promover o recolhimento das custas processuais referentes a expedição de alvará, determinada no id. 504933724, nos termos do XVIII - Expedição de Alvará, Cartas de Sentença, Arrematação, Adjudicação, Remição e Formal de Partilha (vide nota I-28), da nova Tabela de Custas Processuais, vigente a partir de 27 de março de 2025. Salvador, Bahia, 30 de junho de 2025 ANE ALVES NUNES Analista Judiciária
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 27/06/2025 1020217-48.2024.8.26.0344; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: Marília; Vara: 1ª Vara Cível; Ação: Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento); Nº origem: 1020217-48.2024.8.26.0344; Assunto: Bancários; Apelante: Rodrigo Batista (Justiça Gratuita); Advogado: Gustavo Bacheschi Gui (OAB: 461652/SP); Advogado: João Vitor Belisario (OAB: 496668/SP); Apelado: Grupo Capital Consig Holding S.a; Advogada: Nathalia Silva Freitas (OAB: 484777/SP); Apelado: Itaú Unibanco S/A; Advogado: Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB: 23134/SP); Apelado: Caixa Economica Federal; Advogado: Diego Martignoni (OAB: 426247/SP); Advogada: Gabrielli Petinelli Barreto (OAB: 135428/RS); Advogado: José Vicente Pasquali de Moraes (OAB: 65670/RS); Advogado: Vinícius de Oliveira Müller (OAB: 128366/RS); Apelado: Banco do Brasil S/A; Advogado: Diego Monteiro Baptista (OAB: 153999/RJ); Apelado: Banco Santander (Brasil) S/A (Não citado); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal.
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Tribunal: TJMA | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoSessão virtual do período de 19 a 26 de junho de 2025. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 0819345-26.2024.8.10.0000- SÃO LUIS Agravante: Estado do Maranhão Procuradora: Dra. Mara Cristina de Souza Marques Agravado: M D Moveis Ltda Advogado: Dr. Jose Vicente Pasquali de Moraes - OAB RS 65670 Relator: Des. Cleones Seabra Carvalho Cunha E M E N TA DIREITO PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. PERDA SUPERVENIENTE DE OBJETO NÃO CONFIGURADA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo Interno interposto pelo Estado do Maranhão contra decisão monocrática que acolheu embargos de declaração opostos por empresa executada, restabelecendo a tramitação do agravo de instrumento anteriormente julgado prejudicado, sob alegação de perda superveniente de objeto em razão de desistência da ação de execução fiscal. 2. O agravante sustentou que, mesmo sem sentença extinguindo a execução, o pedido de desistência da própria Fazenda Pública eliminaria o interesse recursal da parte agravada. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se o pedido de desistência da ação executiva, sem sentença de extinção, acarreta a perda do objeto do agravo de instrumento interposto contra decisão proferida nos autos da execução fiscal. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. A decisão agravada reconheceu corretamente que a ausência de sentença de extinção da execução fiscal impede o reconhecimento de perda superveniente de objeto. 5. A exigibilidade do crédito tributário permanece hígida até que sobrevenha decisão judicial com força de coisa julgada que reconheça sua inexigibilidade. 6. A análise sobre a inadequação da exceção de pré-executividade e os demais fundamentos invocados devem ser realizados no julgamento do mérito do agravo de instrumento, não cabendo seu exame neste agravo interno. IV. DISPOSITIVO 7. Agravo interno conhecido e desprovido. --- *Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 485, VIII, e 1.022; CTN, art. 151.* *Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt nos EDcl no AREsp 1.424.876/PR, Rel. Min. Herman Benjamin, 2ª Turma, j. 14.05.2019; STJ, AgRg no AREsp 303.744/SP, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, 2ª Turma, j. 14.05.2013.* A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os Desembargadores da Segunda Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, unanimemente, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do desembargador relator. Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores Cleones Seabra Carvalho Cunha, Jamil de Miranda Gedeon Neto e Lourival de Jesus Serejo Sousa. Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça a Dra. Themis Maria Pacheco de Carvalho. São Luís, 26 de junho de 2025. Desembargador CLEONES SEABRA CARVALHO CUNHA RELATOR
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Tribunal: TRF4 | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoAgravo de Instrumento Nº 5012605-64.2025.4.04.0000/RS RELATOR : Desembargador Federal EDUARDO VANDRÉ OLIVEIRA LEMA GARCIA AGRAVANTE : AGROCERTA REPRESENTACAO E CONSULTORIA DE GRAOS LTDA ADVOGADO(A) : JOSE VICENTE PASQUALI DE MORAES (OAB RS065670) EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA. MEDIDA LIMINAR. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. AUSÊNCIA DE RISCO. 1. Em mandado de segurança, a concessão de liminar pressupõe relevância do fundamento e risco de ineficácia da medida caso deferida apenas ao final. 2. O risco de prejuízo financeiro, porque reversível, não é suficiente para a concessão da medida postulada. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. Porto Alegre, 17 de junho de 2025.
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Tribunal: TRF4 | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoAPELAÇÃO CÍVEL Nº 5005941-70.2024.4.04.7107/RS (originário: processo nº 50059417020244047107/RS) RELATOR : RÔMULO PIZZOLATTI APELANTE : PIETROBON & CIA. LTDA. (IMPETRANTE) ADVOGADO(A) : JOSE VICENTE PASQUALI DE MORAES (OAB RS065670) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 12 - 30/06/2025 - Decisão interlocutória
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Tribunal: TRF4 | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoAPELAÇÃO CÍVEL Nº 5054767-51.2024.4.04.7100/RS (originário: processo nº 50547675120244047100/RS) RELATOR : RÔMULO PIZZOLATTI APELANTE : GHENO SUPERMERCADO, ACOUGUE E PADARIA LTDA (IMPETRANTE) ADVOGADO(A) : JOSE VICENTE PASQUALI DE MORAES (OAB RS065670) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 12 - 30/06/2025 - Decisão interlocutória
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Tribunal: TRF4 | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO FISCAL Nº 5001221-35.2025.4.04.7104/RS (originário: processo nº 50082492520234047104/RS) RELATOR : RAFAEL CASTEGNARO TREVISAN EXECUTADO : IRADI LUIS BETTO & CIA LTDA ADVOGADO(A) : JOSE VICENTE PASQUALI DE MORAES (OAB RS065670) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 7 - 27/06/2025 - PETIÇÃO
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Tribunal: TRF4 | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 5006159-83.2019.4.04.7104/RS RELATOR : MOACIR CAMARGO BAGGIO EXEQUENTE : SUPERMERCADO DALZOTTO LTDA ADVOGADO(A) : JOSE VICENTE PASQUALI DE MORAES (OAB RS065670) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 83 - 30/06/2025 - Juntado(a)
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