Desire Da Costa Flores Rodrigues
Desire Da Costa Flores Rodrigues
Número da OAB:
OAB/RS 066324
📋 Resumo Completo
Dr(a). Desire Da Costa Flores Rodrigues possui 64 comunicações processuais, em 44 processos únicos, com 10 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1990 e 2025, atuando em TJRS, TJSC, TRF4 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.
Processos Únicos:
44
Total de Intimações:
64
Tribunais:
TJRS, TJSC, TRF4, TJSP, TRT4
Nome:
DESIRE DA COSTA FLORES RODRIGUES
📅 Atividade Recente
10
Últimos 7 dias
34
Últimos 30 dias
58
Últimos 90 dias
64
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (8)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (8)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (7)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (7)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 64 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF4 | Data: 31/07/2025Tipo: IntimaçãoCumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5066227-45.2018.4.04.7100/RS EXEQUENTE : MARCOS FLORES MARTINEZ (Sucessor) ADVOGADO(A) : GLÊNIO LUIS OHLWEILER FERREIRA (OAB RS023021) EXEQUENTE : GABRIEL FLORES MARTINEZ (Sucessor) ADVOGADO(A) : DESIRÉ DA COSTA FLORES (OAB RS066324) EXEQUENTE : ANNA CLAUDIA DA COSTA FLORES (Sucessor) ADVOGADO(A) : GLÊNIO LUIS OHLWEILER FERREIRA (OAB RS023021) EXEQUENTE : MARCO ANTONIO MARTINEZ (Sucessão) ADVOGADO(A) : GLÊNIO LUIS OHLWEILER FERREIRA (OAB RS023021) ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do Código de Processo Civil c/c art. 231, § 1º, da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça Federal da 4ª Região e art. 12 da Portaria nº 1120/2022, desta 2ª Vara Federal: Por ordem da MM Juíza Federal, dê-se vista ao exequente da(s) requisição(ões) de pagamento liberada(s) para saque juntada(s) aos autos por 15 dias. LEVANTAMENTO DOS VALORES DEPOSITADOS: Contas liberadas: 1) Saque junto a uma das agências da instituição financeira onde os valores foram depositados. O saque direto só poderá ser realizado pelo titular da conta (exequente, quanto ao principal, ou advogado, quanto aos honorários), nos termos da Portaria Conjunta nº. 11/2020 da Corregedoria Regional e da Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais da 4ª Região. 2) Transferência Eletrônica Disponível (TED) AUTOMÁTICA. O pedido deverá ser realizado diretamente no sistema eproc, na ação "PEDIDO DE TED AUTOMÁTICO". Caso não seja possível o pedido automático, a petição será apreciada pelo juízo. Contas bloqueadas: 3) A deliberação acerca do saque dos valores das contas bloqueadas será realizada nos autos, a depender do caso concreto. O levantamento é determinado por decisão do juízo, que poderá ordenar o desbloqueio da conta, a TED ou a expedição de alvará para levantamento de valores. Demais orientações para saque poderão ser consultados pelo link a seguir: Cartilha de orientação para saque de RPVs e Precatórios .
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Tribunal: TRF4 | Data: 31/07/2025Tipo: IntimaçãoCumprimento de Sentença (JEF) Nº 5008257-13.2020.4.04.7102/RS REQUERENTE : FABIELE DA SILVA SANTOS ADVOGADO(A) : DESIRÉ DA COSTA FLORES (OAB RS066324) REQUERIDO : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO 1. MANTENHO a decisão proferida no evento 273, DESPADEC1 pelos seus próprios fundamentos. 2. INTIMEM-SE, mormente a CEF, para cumprir efetivamente a decisão suso referida.
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Tribunal: TRT4 | Data: 31/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SANTA MARIA ACPCiv 0020644-82.2025.5.04.0702 AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO RÉU: E.M. INCORPORACOES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f8e5541 proferido nos autos. Vista ao MPT. SANTA MARIA/RS, 30 de julho de 2025. FERNANDO FORMOLO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - E.M. INCORPORACOES LTDA
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Tribunal: TRF4 | Data: 30/07/2025Tipo: Intimação3ª Turma Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL, conforme Resolução nº 128/2021, com abertura da sessão no dia 12 de agosto de 2025, às 00:00, e encerramento no dia 19 de agosto de 2025, terça-feira, às 16h00min. Ficam as partes cientificadas que poderão se opor ao julgamento virtual, nos termos do art. 3º da precitada Resolução. O Juiz Federal Lademiro Dors Filho participa somente dos julgamentos dos processos em que é relator, nos termos da Resolução 471/2024 e Ato nº 3396/2024, ambos deste Regional. Agravo de Instrumento Nº 5006434-91.2025.4.04.0000/RS (Pauta: 41) RELATOR: Desembargador Federal CÂNDIDO ALFREDO SILVA LEAL JUNIOR AGRAVANTE: CLÁUDIO ROBERTO SAURIN ADVOGADO(A): DESIRÉ DA COSTA FLORES (OAB RS066324) ADVOGADO(A): SANDRO DA SILVA RODRIGUES AGRAVADO: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO PROCURADOR(A): COORDENACAO REGIONAL DE MILITARES INTERESSADO: RIDOLFINVEST 2 FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CR EDITORIOS NAO PADRONIZADOS ADVOGADO(A): ANDRE EDUARDO SAMPAIO ADVOGADO(A): PAULO EDUARDO FERRARINI FERNANDES ADVOGADO(A): RAPHAELA PEREIRA DE PAULA FERREIRA INTERESSADO: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROCURADOR(A): MARCELO VEIGA BECKHAUSEN Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 29 de julho de 2025. Desembargador Federal CÂNDIDO ALFREDO SILVA LEAL JUNIOR Presidente
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Tribunal: TJRS | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5014651-40.2022.8.21.0027/RS EXEQUENTE : AUGUSTO SAVICKI ADVOGADO(A) : ELTON FRANCISCO HINTERHOLZ (OAB RS039467) ADVOGADO(A) : DESIRE DA COSTA FLORES RODRIGUES (OAB RS066324) ADVOGADO(A) : LEANDRA CORREA SOARES CARLETTO (OAB RS115318) EXECUTADO : LIANA GARBINATTO LOUREGA ADVOGADO(A) : DIOGO ALVES ELWANGER (OAB RS121365) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Em atenção aos pedidos de suspensão da CNH e de cartões de créditos, não obstante a previsão do art. 139, IV, do CPC/15, que por sua vez possibilita ao juiz a adoção de medidas atípicas, dentre elas coercitivas, a fim de assegurar o cumprimento de ordem judicial, entendo que tais medidas implicariam no cerceamento de direitos constitucionais da parte executada. A previsão legal suscitada pela parte credora não autoriza a adoção de providências ilimitadas e que atinjam direitos que em nada se relacionam com o objeto da lide. Tratando-se de JECível, compete à parte credora a realização de diligências para a satisfação do seu crédito, mediante, inclusive, indicação de bens penhoráveis. Assim, tenho por desarrazoada a imposição das restrições pleiteadas. Nesse sentido a moderna jurisprudência do TJ/RS: AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. SUSPENSÃO DE CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO E DE PASSAPORTE, A FIM DE ASSEGURAR O PAGAMENTO DE DÍVIDA. DESCABIMENTO. DÉBITO QUE NÃO POSSUI NATUREZA ALIMENTAR. VIOLAÇÃO A GARANTIAS CONSTITUCIONAIS. 1.Preliminar contrarrecursal: em se tratando de decisão interlocutória proferida em processo de execução, revela-se cabível a interposição de agravo de instrumento, nos termos do art. 1.015, parágrafo único, do CPC. 2. Mérito: não se revela razoável, tampouco proporcional a suspensão do passaporte e/ou CNH do devedor, para fins de pagamento de dívida não alimentar. A norma inserta no art. 139, IV, do Código de Processo Civil de 2015 não pode, sob pena de incompatibilidade com a Constituição da República, ser interpretada no sentido de permitir ao Juiz valer-se de medidas tais como a apreensão de passaporte ou de Carteira Nacional de Habilitação do devedor. A responsabilidade do agravante é patrimonial e as medidas intentadas pelo recorrido visam, em última análise, atingir pessoalmente a figura do devedor, restringindo seus direitos fundamentais, em especial o da liberdade de locomoção, previsto no artigo 5º, caput e inciso XV, da CF/1988. Preliminar contrarrecursal rejeitada. Agravo de instrumento provido. (Agravo de Instrumento Nº 70074632621, Décima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Umberto Guaspari Sudbrack, Julgado em 14/06/2018) AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. MEDIDAS COERCITIVAS CONTRA O DEVEDOR. PEDIDO DE CANCELAMENTO DO CARTÃO DE CRÉDITO E TALÕES DE CHEQUE. PRECLUSÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO NO PONTO. PEDIDOS DE RETENÇÃO DO PASSAPORTE E CNH. INDEFERIMENTO MANTIDO. INTIMAÇÃO PARA PAGAMENTO. POSSIBILIDADE. Pedido de cancelamento do cartão de crédito e dos talões de cheque do devedor que já fora indeferido pela magistrada da origem, não tendo tal decisão sido impugnada oportunamente pelo exequente, restando preclusa a questão, portanto. Recurso não conhecido no ponto. Pretensão do credor de aplicação de medidas previstas no art. 139, IV, do Código de Processo Civil. Inviabilidade dasuspensão do passaporte e da CNH. Medidas que se mostram desproporcionais, bem como violam direitos fundamentais do devedor. Pedido subsidiário de intimação do devedor para pagamento do débito na forma do art. 916 do CPC acolhido, a fim de oportunizar a efetiva satisfação do crédito de forma menos gravosa. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO EM PARTE E PARCIALMENTE PROVIDO NA PARTE CONHECIDA. UNÂNIME. (Agravo de Instrumento Nº 70075341222, Décima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Pedro Luiz Pozza, Julgado em 14/06/2018) Frise-se, por fim, que esse é o entendimento do Juizado e que, havendo discordância, a credora poderá adotar as providências pertinentes à modificação almejada. Por estas razões, indefiro as medidas coercitivas postuladas. Intimação eletrônica, inclusive para indicar bens passíveis de penhora, em 15 dias, sob pena de baixa, facultada a reativação por simples petição. No silêncio, baixe-se. Diligências legais.
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Tribunal: TRT4 | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 - 2ª VARA DO TRABALHO DE SANTA MARIA ATSum 0020945-66.2024.5.04.0701 RECLAMANTE: SONIA MARIA RIBEIRO RECLAMADO: MARIA BORTOLOTTO SCHERER INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0973f04 proferido nos autos. Vistos, etc. Ante a manifestação da parte ré, defiro, excepcionalmente, a participação de seus representantes/sucessores de modo telepresencial, por meio da plataforma de videoconferência Zoom. Link de acesso à sala de audiência virtual: https://trt4-jus-br.zoom.us/my/varasmaria02jt (ID 512 858 6686) Saliento que as testemunhas deverão comparecer PRESENCIALMENTE ao ato. SANTA MARIA/RS, 28 de julho de 2025. FERNANDO FORMOLO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SONIA MARIA RIBEIRO
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Tribunal: TRT4 | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 - 2ª VARA DO TRABALHO DE SANTA MARIA ATSum 0020945-66.2024.5.04.0701 RECLAMANTE: SONIA MARIA RIBEIRO RECLAMADO: MARIA BORTOLOTTO SCHERER INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0973f04 proferido nos autos. Vistos, etc. Ante a manifestação da parte ré, defiro, excepcionalmente, a participação de seus representantes/sucessores de modo telepresencial, por meio da plataforma de videoconferência Zoom. Link de acesso à sala de audiência virtual: https://trt4-jus-br.zoom.us/my/varasmaria02jt (ID 512 858 6686) Saliento que as testemunhas deverão comparecer PRESENCIALMENTE ao ato. SANTA MARIA/RS, 28 de julho de 2025. FERNANDO FORMOLO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARIA BORTOLOTTO SCHERER
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