Tiago Calisto Gehrke Dos Santos

Tiago Calisto Gehrke Dos Santos

Número da OAB: OAB/RS 066680

📋 Resumo Completo

Dr(a). Tiago Calisto Gehrke Dos Santos possui 70 comunicações processuais, em 48 processos únicos, com 9 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2012 e 2025, atuando em TRT4, TRF1, TJPR e outros 4 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 48
Total de Intimações: 70
Tribunais: TRT4, TRF1, TJPR, TJRN, TJMT, TJRS, TRF4
Nome: TIAGO CALISTO GEHRKE DOS SANTOS

📅 Atividade Recente

9
Últimos 7 dias
24
Últimos 30 dias
63
Últimos 90 dias
70
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (17) RECURSO INOMINADO CíVEL (11) CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (7) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (5) OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIçãO VOLUNTáRIA (5)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 70 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJMT | Data: 31/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE SINOP 4ª VARA CÍVEL DE SINOP PRAÇA DOS TRÊS PODERES, 175, SETOR COMERCIAL, CENTRO, SINOP - MT - CEP: 78550-138 EDITAL DE INTIMAÇÃO SOBRE A RELAÇÃO DE CREDORES E SOBRE A APRESENTAÇÃO DO PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL PROCESSO n. 1003155-92.2025.8.11.0015 Valor da causa: R$ 200.462.850,22 ESPÉCIE: [Recuperação judicial e Falência]->RECUPERAÇÃO JUDICIAL (129) POLO ATIVO: EUGENIO NORO POLO ATIVO: OTILIA MAZZON NORO POLI ATIVO: AGRO NORO LTDA ADVOGADO(A): EUCLIDES RIBEIRO DA SILVA JUNIOR - OAB MT5222-O, ALLISON GIULIANO FRANCO E SOUSA - OAB MT15836-O, EDUARDO HENRIQUE VIEIRA BARROS - OAB MT7680-O ADMINISTRADOR(A) JUDICIAL: AJ1 ADMINISTRAÇÃO JUDICIAL PARTE REQUERENTE: EUGENIO NORO, CPF sob o nº 442.598.830-20 (“Eugenio”); OTILIA MAZZON NORO, CPF sob o nº 399.741.620-68 (“Otilia”); e AGRO NORO LTDA, CNPJ sob o nº 48.475.741/0001-55 (“Agro Noro”), em conjunto, “Grupo Noro” ou “Requerentes”. FINALIDADE: INTIMAR OS CREDORES E TERCEIROS INTERESSADOS acerca da Lista de Credores apresentada pelo Administrador Judicial Id 200841364, abaixo transcrita, advertindo-os, na forma do art. 8º da LRF, do prazo de 10 (dez) dias para apresentação de impugnações sobre eventual ausência de crédito, manifestando-se contra a legitimidade, importância ou classificação do crédito relacionado. AS IMPUGNAÇÕES DEVEM SER DISTRIBUIDAS INCIDENTALMENTE AO PROCESSO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL. INTIMAR OS CREDORES E TERCEIROS INTERESSADOS acerca da apresentação do Plano de Recuperação Judicial, que se encontra no ID 195267631, junto ao PJE (Processo Judicial Eletrônico), devendo os mesmos observar fielmente o prazo de 30 (trinta) dias para manifestação de eventual objeção, conforme dispõe o artigo 55 da Lei nº 11.101/2005. RELAÇÃO DE CREDORES APRESENTADOS: CLASSE I – TRABALHISTA (credor e valor): Angelo Cesar Pureza Valente, R$ 3.296,22; Claudir Kuzniewski, R$ 2.918,22; Diocelio Do Rosario Sousa, R$ 3.294,67; Edemar Borowski, R$ 2.950,89; Enrique Gabriel Diel De Col, R$ 4.392,89; Fernando De Freitas Denardo, R$ 3.296,22; Fernando De Resende Lima, R$ 3.296,22; Francisco Lisboa Dos Santos, R$ 3.530,00; Jose Adailton Sousa Fonseca, R$ 3.296,22; Jose Antonio Batista Da Silva, R$ 3.218,44; Junior Mazzon, R$ 3.338,22; Laure Defina Sociedade de Advogados, R$ 15.313,26; Luan Guilherme Walke, R$ 4.238,00; Luiz Bernardo De Oliveira, R$ 2.950,89; Mauricio Roberto Pagliarini, R$ 4.119,11; Paulo Vieira De Carvalho, R$ 3.296,22; Rafael Duran Munhoz, R$ 2.196,44; Rafael Luciano Schwengber, R$ 3.708,44; Rozilene Lopes, R$ 2.754,89; Samuel Pinheiro Lopes, R$ 5.428,89; Sandro Vidal, R$ 3.070,67; Tiago Setti Xavier da Cruz, R$ 73.435,24; Valdeberto De Souza Santana, R$ 4.236,00; Wagner Koproski, R$ 3.296,22; CLASSE II – GARANTIA REAL (credor e valor): Banco Do Brasil S.A, R$ 50.151.280,06; Coop. De Cred. Poup. Inv. Sorriso - Sicredi Celeiro MT/RR, R$ 4.818.216,91; Dipagro Ltda, R$ 2.892.965,66; CLASSE III – QUIROGRAFÁRIO (credor e valor): Agro Baggio, R$239.693,96; Albaugh, R$ 699,389,98; Arado Comercio De Peças Ltda, R$ 11.475,24; Associação Central Petro, R$ 28.229,48; Banco Santander S.A, R$ 266.025,83; Bayer S.A., R$ 1.948.136,16; Biomcrop Biotec Agricola Ltda, R$ 3.503.165,33; Ccab, R$ 443.389,45; Centro Oeste Implementos, R$ 241.555,35; Cerradus Comercio De Pneus Ltda, R$ 99.013,61; Comagran Sinop, R$ 91.545,68; Coop. De Cred. Poup. Inv. Sorriso - Sicredi Celeiro MT/RR, R$ 76.300,90; Copetral Tratores Ltda, R$ 47.642,26; Cresol, R$ 959.716,40; Divisa Comercio De Pneus, R$ 36.467,77; Ecoplan Mineracao Ltda Calcário, R$ 3.047.271,16; Eletronop Materiais Eletricos Ltda., R$ 1.052,99; Fabiani Maquinas E Produtos Agropecuarios Ltda, R$ 1.500,60; Farmthec, R$ 843.976,72; Fiagro Direitos Creditorios Opea Agro Sumitomo Chemical, R$ 166.363,24; Granex Comercio e Importação Ltda, R$ 4.918,36; Inducal, R$ 46.616,00; Jumasa Agricola E Comercial Ltda, R$ 439.869,95; Limagrain Brasil S.A, R$ 241.594,59; Mcm Agro Ltda, R$ 14.707,77; Ms Comercio De Sementes -Ms Com. De Agricola (Paiol), R$ 3.793.308,19; Polifiltro Industria E Comercio De Peças, R$ 7.919,56; Royal Fic Distribuidora De Derivado Petroleo S.A, R$ 113.326,02; Safra Trr Ltda, R$ 104.726,25; Santiago Comércio De Maquinas Agricolas Ltda, R$ 65.916,62; Sicredi, R$ 76.300,90; Sinova, R$ 479.786,03; Sumitomo Chemical Brasil Industria Quimica S.A, R$ 608.870,58; Syngenta Tech I Fundo de Investimento em Direitos Creditórios, R$ 154.156,20; Tractor Parts Distrib. De Auto Peças Ltda, R$ 7.163,35; Tratormax Comercio De Maq Agricolas Ltda, R$ 193.089,07; Vale Do Verde Revenda Guana, R$ 13.811,10; Vivaz (Simbiose), R$ 47.226,70; CLASSE IV – ME/EPP (credor e valor): Agro Jacto, R$ 160.517,40; Alvo Certo Pulverização Ltda, R$ 1.184.334,62; Berti Peças E Serv. Ltda., R$ 338.244,53; Biogen, R$ 168.214,39; Fenix, R$ 734.352,42; Floresta Multipeças, R$ 19.151,08; Granel Corretora, R$ 69.125,28; Hidraulica Sinop, R$ 17.460,74; Lucas Auto Eletrica, R$ 11.041,05; M. Nesi Ltda (Borracharia Macapá), R$ 13.995,06; Marcos Salmazo da Cruz Ltda, R$ 51.600,00; Mineradora Tapajós - Indústria e Comércio Ltda, R$ 239.400,75; Minetto Com. De Borrachas E Fer. Ltda, R$ 4.150,06; Perfisa Perfilados Da Amazonia Ltda, R$ 2.042,02; Posto De Molas Tigre, R$ 128.763,98; Proseg, R$ 15.352,22; Rc Valadares Radiadores, R$ 733,08; Ronaldo Ar, R$ 16.022,41; Sim Agroindustrial Ltda, R$ 3.315.955,39; Thiago Henrique Da Rosa Ltda., R$ 10.554,77; Trator Norte - Sinop E Floresta, R$ 36.599,92; Trevão Administradora, R$ 2.965,26; DEVEDOR: EUGENIO NORO e OTILIZA MAZZON NORO CLASSE I – TRABALHISTA (credor e valor): Sguarezi & Vieira Advogados, R$ 2.235.657,27; CLASSE III – QUIROGRAFÁRIO (credor e valor): Agromave, R$ 940.956,60; DEVEDOR: OTILIA MAZZON NORO CLASSE II – GARANTIA REAL (credor e valor): Caixa Economica Federal, R$ 4.464.984,13; CLASSE III – QUIROGRAFÁRIO (credor e valor): Agro Avante, R$ 51.492,09; TOTAL DOS CRÉDITOS CONSTITUÍDOS EM TODAS AS CLASSES: R$ 91.426.221,00 RESUMO DA DECISÃO: (...) f) após a apresentação do plano de recuperação judicial, expeça-se novo edital, contendo o aviso aludido noartigo 53, parágrafo único, da LRF, constando o prazo de 30 (trinta) dias corridos para eventuais objeções pelos credores; g) vindo aos autos arelação de credores a ser apresentada pelo administrador judicial (art. 7º, § 2º), no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, contados do fim doprazo do § 1º, do artigo 7º, LFRJ, expeça-se edital, que poderá ser publicado no mesmo edital de aviso de recebimento do plano (2º editalmencionado no item “f”). Conste que o Comitê, qualquer credor, o devedor ou seus sócios ou o Ministério Público, poderão apresentar impugnação contra a relação de credores do administrador judicial, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 8º, da norma em comento. Ademais, ficam os credores advertidos que, na fase processual de habilitação/impugnação, seus pedidos devem ser distribuídos por dependência aos autos principais da recuperação judicial, na forma de incidente. h) Retire-se o sigilo dos autos. A secretaria deverá incluir no sistema PJE os dados dos credores e respectivos advogados que porventura apresentem instrumento procuratório, para que recebamintimação de todas as decisões proferidas nestes autos. i) Arbitro em R$ 30.000,0(trinta mil reais) valor dos honorários do profissional que realizou a verificação prévia. Os requerentes devem depositar o valor na conta judicial, no prazo de 05 (cinco) dias. Desde logo, autorizo o levantamento em favor da empresa que realizou o trabalho. Intimem-se. Sinop/MT, (datado digitalmente)(assinado digitalmente) GIOVANAPASQUAL DE MELLO - Juíza de Direito. ADVERTÊNCIAS:1)Foi fixado o prazo de 30 (trinta) dias corridos para eventuais objeções pelos credores. Consta que o Comitê, qualquer credor, o devedor ou seus sócios ou o Ministério Público, poderão apresentar impugnação contra a relação de credores do administrador judicial, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 8º, da norma em comento. Ademais, ficam os credores advertidos que, na fase processual de habilitação/impugnação, seus pedidos devem ser distribuídos por dependência aos autos principais da recuperação judicial, na forma de incidente. O Plano de Recuperação Judicial e a Relação de Credores poderão ser encontrados no site da Administradora Judicial.2)A documentação que fundamentou a elaboração da Relação de Credores encontra-se à disposição dos credores, devedoras e do Ministério Público, perante a administradora judicial AJ1 ADMINISTRAÇÃO JUDICIAL, CNPJ n.º 25.313.759/0001-55, com endereço na Avenida Dr. Hélio Ribeiro, n.º 525, Ed. Helbor Dual Business, sala 2401, Alvorada, Cuiabá/MT, telefone: (65) 2136-2363, e-mail: gruponoro@aj1.com.br, na pessoa de seu representante legal, RICARDO FERREIRA DE ANDRADE – OAB/MT 9764, onde os documentos da recuperanda podem ser consultados, franqueando-se, por intermédio da aludida administradora judicial, a consulta dos documentos atinentes aos recuperandos. Os interessados deverão fazer solicitação através dos e-mails do administrador judicial, sendo que a Relação de Credores apresentada encontra-se a disposição dos credores, das devedoras e do Ministério Público. Os interessados deverão fazer sua solicitação prévia por e-mail, indicando detalhadamente os documentos que pretendem ter acesso, quando lhe será respondido o dia e horário conveniente ao comparecimento na sede da Administradora Judicial, caso não seja possível o envio da documentação de forma digitalizada. Demais disso, questionamentos e dúvidas poderão ser esclarecidos por e-mail, telefone, ou pessoalmente, no escritório sede da Administradora Judicial, no endereço acima especificado. E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, LETICIA DOS SANTOS BORGES, digitei. SINOP/MT, assinado e datato eletronicamente. Autorizado(a) pela Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006. INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet. No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE. No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE. Caso V. S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema. ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte.
  3. Tribunal: TRF4 | Data: 31/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 5007373-02.2025.4.04.7104 distribuido para 3° Núcleo de Justiça 4.0 - RS na data de 29/07/2025.
  4. Tribunal: TJRS | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001017-41.2022.8.21.0135/RS EXEQUENTE : BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - BANRISUL EXECUTADO : NAILE LICKS MORAIS ADVOGADO(A) : NAILE LICKS MORAIS (OAB RS065960) ADVOGADO(A) : TIAGO CALISTO GEHRKE DOS SANTOS (OAB RS066680) ADVOGADO(A) : CAROLINE BEDENDO (OAB RS128565) DESPACHO/DECISÃO Não tendo ocorrido, até o momento, o recebimento dos embargos (5000929-66.2023.8.21.0135), com análise do pedido de suspensão da execução, esta deve prosseguir. Saliento que a alegação de excesso de execução não acarreta, automaticamente, na suspensão da execução. Ainda, a juntada dos contratos, referida no evento 18, PET1 , deve ocorrer nos autos dos embargos, conforme decisão do processo 5245647-36.2023.8.21.7000/TJRS, evento 20, RELVOTO1 . Assim, intimo o exequente a informar o valor atualizado do débito para análise dos pedidos do evento 16, PET1 . Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos.
  5. Tribunal: TRF4 | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    1ª Turma Recursal do Rio Grande do Sul Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos relacionados na Pauta de Julgamentos da Sessão Ordinária na modalidade PRESENCIAL do dia 07/08/2025, quinta-feira, às 14h00min. Os pedidos de sustentação oral e de preferência deverão ser realizados pelo sistema eproc, no menu Sessão de Julgamento/Solicitação de Sustentação e Preferência ou diretamente na capa do processo/Ações/Sustentação e Preferência. RECURSO CÍVEL Nº 5001317-26.2020.4.04.7104/RS (Pauta: 52) RELATOR: Juiz Federal ANDRÉ DE SOUZA FISCHER RECORRENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): EQUIPE REGIONAL DE TURMAS RECURSAIS DA 4ª REGIÃO RECORRIDO: NESTOR AGENOR GNICK (AUTOR) ADVOGADO(A): TIAGO CALISTO GEHRKE DOS SANTOS (OAB RS066680) Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 28 de julho de 2025. Juiz Federal ANDRÉ DE SOUZA FISCHER Presidente
  6. Tribunal: TRF4 | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006379-71.2025.4.04.7104/RS RELATOR : ALEXANDRE ARNOLD AUTOR : LEANDRO BASEGGIO ADVOGADO(A) : CAROLINE BEDENDO (OAB RS128565) ADVOGADO(A) : TIAGO CALISTO GEHRKE DOS SANTOS (OAB RS066680) ADVOGADO(A) : NAILE LICKS MORAIS (OAB RS065960) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 16 - 28/07/2025 - LAUDO PERICIAL
  7. Tribunal: TJRS | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  8. Tribunal: TJRS | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA Nº 5001767-09.2023.8.21.0135/RS REQUERENTE : AMARILDO STEFINI ADVOGADO(A) : NAILE LICKS MORAIS (OAB RS065960) ADVOGADO(A) : CAROLINE BEDENDO (OAB RS128565) ADVOGADO(A) : TIAGO CALISTO GEHRKE DOS SANTOS (OAB RS066680) DESPACHO/DECISÃO Na forma do artigo 357 do Código de Processo Civil, passo ao saneamento do feito. Por primeiro, afasto a preliminar de ilegitimidade passiva arguida pelo Estado. Isso porque, no caso dos autos, a responsabilidade do Estado é subsidiária, de modo que, em caso de condenação, responderá na hipótese de incapacidade da autarquia de arcar com a obrigação. Nesse sentido cito os seguintes precedentes: RECURSO INOMINADO. PRIMEIRA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA. DAER-RS. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. BURACO NO ASFALTO SEM SINALIZAÇÃO. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DO ESTADO DESACOLHIDA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. RECURSO INOMINADO DESPROVIDO.(Recurso Cível, Nº 71010026664, Turma Recursal da Fazenda Pública, Turmas Recursais, Relator: Maria Beatriz Londero Madeira, Julgado em: 28-09-2022) APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL EM ACIDENTE DE TRÂNSITO. ESTADO. DAER. RODOVIA ESTADUAL. MÁS CONDIÇÕES DA PISTA. BURACO. 1. Preliminar de ilegitimidade passiva do Estado do Rio Grande do Sul afastada. A responsabilidade do Estado é subsidiária. Isto é, em caso de condenação, responderá somente na hipótese de incapacidade da autarquia de arcar com a obrigação. Todavia, o Estado figurou no polo passivo, estando, a lide, apta para julgamento, de modo que se revela processualmente útil manter tal condição, ainda que a responsabilidade seja apenas subsidiária. Precedentes do Colegiado. 2. Causa de pedir relacionada à omissão específica da concessionária quanto à manutenção e conservação da rodovia, a desafiar hipótese de responsabilidade civil subjetiva. Prova dos autos precária para atestar a existência do buraco e, por consequência, a omissão do ente público na conservação da rodovia, e mesmo eventual nexo causal, impondo a reforma da sentença para julgar improcedente a ação, com inversão dos ônus sucumbenciais. APELAÇÃO DOS RÉUS PROVIDA E JULGADA PREJUDICADA A DA AUTORA.(Apelação Cível, Nº 70082308735, Décima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Cláudia Maria Hardt, Julgado em: 21-05-2020) 2. Contudo, por se tratar de via de responsabilidade do DAER - DEPARTAMENTO AUTÔNOMO DE ESTRADAS E RODAGENS, a fim de conferir regularidade no feito, entendo necessária a inclusão da Autarquia no polo passivo. Por isso, recebo a emenda à inicial do evento 22, RÉPLICA1 . Determino a inclusão do DAER no polo passivo. Com a inclusão, cite-se. Com a contestação, havendo preliminares ou documentos, vista à parte autora para réplica. Em seguida, voltem os autos conclusos.
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