Ricardo Vaz Neto Pais
Ricardo Vaz Neto Pais
Número da OAB:
OAB/RS 066983
📋 Resumo Completo
Dr(a). Ricardo Vaz Neto Pais possui 462 comunicações processuais, em 227 processos únicos, com 46 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2007 e 2025, atuando em TRT4, TJSP, TJSC e outros 3 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
227
Total de Intimações:
462
Tribunais:
TRT4, TJSP, TJSC, TJMG, TJRS, TRF4
Nome:
RICARDO VAZ NETO PAIS
📅 Atividade Recente
46
Últimos 7 dias
276
Últimos 30 dias
428
Últimos 90 dias
462
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (238)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (62)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (38)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (23)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (22)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 462 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT4 | Data: 05/08/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE BENTO GONÇALVES ATOrd 0021045-69.2025.5.04.0512 RECLAMANTE: VAGNER VRIELING RECLAMADO: AURORA TRANSPORTES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9b63efc proferido nos autos. Processo concluso pela servidora Germana Siqueira Schroden Nomelini Vistos. Considerando a previsão expressa na minuta de que, em caso de inadimplemento total ou parcial, o acordo será considerado nulo, prosseguindo-se o feito no estado em que se encontrava antes da homologação, entendo que esta fica condicionada ao seu cumprimento, o que deverá ser informado nos autos em até 10 dias após o pagamento da última parcela. Assim, cumprido o acordo, façam-se os autos conclusos. Descumprido, prossiga-se o feito conforme ajustado entre as partes, abatendo-se os valores eventualmente pagos em virtude do acordo. BENTO GONCALVES/RS, 04 de agosto de 2025. ANDRE SESSIM PARISENTI Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - AURORA TRANSPORTES LTDA
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Tribunal: TRT4 | Data: 05/08/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE GRAMADO ATOrd 0021163-77.2024.5.04.0351 RECLAMANTE: ANA PAULA DE OLIVEIRA LEAL RECLAMADO: O. M. ZELADORIA LTDA - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cd54b42 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ANTE O EXPOSTO, decido: I – PRELIMINARMENTE, rejeitar as prefaciais; II – PREJUDICIALMENTE, não pronunciar a prescrição; III – NO MÉRITO, REJEITAR o pedido de declaração de responsabilidade solidária ou subsidiária ao efeito de julgar improcedente a ação em face do MUNICÍPIO DE CANELA; e ACOLHER EM PARTE os pedidos deduzidos pela parte autora, ANA PAULA DE OLIVEIRA LEAL, em face da reclamada, O. M. ZELADORIA LTDA - ME, para julgar PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação, nos termos da fundamentação, que passa a fazer parte integrante do presente dispositivo, ao efeito de CONDENAR a primeira reclamada, a satisfazer à parte autora, em valores que serão apurados em liquidação de sentença, acrescidos de juros e correção monetária, na forma da lei, autorizados os descontos fiscais e as deduções dos valores pagos sob o mesmo título e abatimentos: adicional de insalubridade, em grau máximo, durante o período do contrato, no percentual de 40% sobre o salário mínimo, com reflexos em aviso prévio, férias com 1/3 e 13º salário; 30 minutos por dia a título de horas extras com o adicional de 50% sobre a hora normal, acrescida esta das parcelas de natureza salarial (Súmula 264 do TST), com reflexos em aviso prévio, 13º salários, férias com 1/3, repousos semanais remunerados e feriados; 30 minutos diários como extra, por dia de trabalho em que concedido parcialmente o intervalo intrajornada, a serem pagos com o adicional de 50% sobre a hora normal, acrescida esta das parcelas de natureza salarial (Súmula 264 do TST); a) aviso prévio proporcional; b) 11/12 de 13º salário proporcional de 2024; c) 11/12 de férias proporcionais, com 1/3; d) multa do art. 477, § 8º, da CLT; e e) multa do art. 467 da CLT. DEVERÁ a parte reclamada deverá recolher as diferenças de FGTS incidentes sobre as parcelas de natureza remuneratória da condenação, acrescidas da indenização de 40%, que devem ser depositadas na conta vinculada do FGTS da parte autora e liberadas mediante expedição de alvará, pelo código próprio. Outrossim, a parte reclamada deverá recolher as contribuições previdenciárias e fiscais, ciente de que acréscimos decorrentes da sua mora (multa, juros e atualização) são de sua responsabilidade. Condeno a parte reclamante e a primeira reclamada ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência, nos termos da fundamentação, estando com a exigibilidade suspensa aqueles devidos pela parte autora. Honorários periciais de R$ 5.000,00 pela parte reclamada, atualizáveis. Custas de R$500,00, calculadas sobre o valor ora arbitrado à condenação, R$25.000,00, ao encargo da parte reclamada, complementáveis ao final. As parcelas da condenação possuem natureza salarial, com exceção das férias indenizadas com 1/3, do terço de férias, de 30min pela supressão dos intervalos intrajornada, das multas, e do FGTS com 40%. Intimem-se as Partes, o Sr. Perito e, oportunamente, a União. Cumpra-se após o trânsito em julgado. Nada mais. Artur Peixoto San Martin Juiz do Trabalho ARTUR PEIXOTO SAN MARTIN Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ANA PAULA DE OLIVEIRA LEAL
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Tribunal: TRT4 | Data: 05/08/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE GRAMADO ATOrd 0021163-77.2024.5.04.0351 RECLAMANTE: ANA PAULA DE OLIVEIRA LEAL RECLAMADO: O. M. ZELADORIA LTDA - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cd54b42 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ANTE O EXPOSTO, decido: I – PRELIMINARMENTE, rejeitar as prefaciais; II – PREJUDICIALMENTE, não pronunciar a prescrição; III – NO MÉRITO, REJEITAR o pedido de declaração de responsabilidade solidária ou subsidiária ao efeito de julgar improcedente a ação em face do MUNICÍPIO DE CANELA; e ACOLHER EM PARTE os pedidos deduzidos pela parte autora, ANA PAULA DE OLIVEIRA LEAL, em face da reclamada, O. M. ZELADORIA LTDA - ME, para julgar PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação, nos termos da fundamentação, que passa a fazer parte integrante do presente dispositivo, ao efeito de CONDENAR a primeira reclamada, a satisfazer à parte autora, em valores que serão apurados em liquidação de sentença, acrescidos de juros e correção monetária, na forma da lei, autorizados os descontos fiscais e as deduções dos valores pagos sob o mesmo título e abatimentos: adicional de insalubridade, em grau máximo, durante o período do contrato, no percentual de 40% sobre o salário mínimo, com reflexos em aviso prévio, férias com 1/3 e 13º salário; 30 minutos por dia a título de horas extras com o adicional de 50% sobre a hora normal, acrescida esta das parcelas de natureza salarial (Súmula 264 do TST), com reflexos em aviso prévio, 13º salários, férias com 1/3, repousos semanais remunerados e feriados; 30 minutos diários como extra, por dia de trabalho em que concedido parcialmente o intervalo intrajornada, a serem pagos com o adicional de 50% sobre a hora normal, acrescida esta das parcelas de natureza salarial (Súmula 264 do TST); a) aviso prévio proporcional; b) 11/12 de 13º salário proporcional de 2024; c) 11/12 de férias proporcionais, com 1/3; d) multa do art. 477, § 8º, da CLT; e e) multa do art. 467 da CLT. DEVERÁ a parte reclamada deverá recolher as diferenças de FGTS incidentes sobre as parcelas de natureza remuneratória da condenação, acrescidas da indenização de 40%, que devem ser depositadas na conta vinculada do FGTS da parte autora e liberadas mediante expedição de alvará, pelo código próprio. Outrossim, a parte reclamada deverá recolher as contribuições previdenciárias e fiscais, ciente de que acréscimos decorrentes da sua mora (multa, juros e atualização) são de sua responsabilidade. Condeno a parte reclamante e a primeira reclamada ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência, nos termos da fundamentação, estando com a exigibilidade suspensa aqueles devidos pela parte autora. Honorários periciais de R$ 5.000,00 pela parte reclamada, atualizáveis. Custas de R$500,00, calculadas sobre o valor ora arbitrado à condenação, R$25.000,00, ao encargo da parte reclamada, complementáveis ao final. As parcelas da condenação possuem natureza salarial, com exceção das férias indenizadas com 1/3, do terço de férias, de 30min pela supressão dos intervalos intrajornada, das multas, e do FGTS com 40%. Intimem-se as Partes, o Sr. Perito e, oportunamente, a União. Cumpra-se após o trânsito em julgado. Nada mais. Artur Peixoto San Martin Juiz do Trabalho ARTUR PEIXOTO SAN MARTIN Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - O. M. ZELADORIA LTDA - ME
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Tribunal: TRT4 | Data: 05/08/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE GRAMADO ATOrd 0020105-02.2025.5.04.0352 RECLAMANTE: OSEIA PAULA VARGAS PEREIRA RECLAMADO: O. M. ZELADORIA LTDA - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b80d9dc proferida nos autos. CERTIDÃO E CONCLUSÃO Certifico que as partes interpuseram recursos ordinários, conforme petições de Id 4009526 e Id 7cbd134. O reclamado O. M. ZELADORIA LTDA - ME, regularmente intimado (ID. d46bd38 e 90b6001), não interpôs recurso em face da sentença. Nesta data, faço o processo concluso à Exma. Sra. Dra. Juíza do Trabalho. Michelle Jobim Mesquita, Técnica Judiciária Vistos, O recurso ordinário do reclamante é tempestivo, a representação processual é regular (procuração d id. 7f38700) e as custas processuais foram atribuídas à parte reclamada. Pelo exposto, recebo o recurso ordinário Id 4009526. O recurso ordinário do Município reclamado é tempestivo, a representação processual decorre de lei (ID. 4b99299) e há isenção de recolhimento de custas e depósito recursal (art. 1º, IV, Decreto-Lei 779/1969). Pelo exposto, recebo o recurso ordinário Id 7cbd134. Notifiquem-se as partes para, querendo, apresentarem contrarrazões ao recurso ordinário, no prazo legal. Vista à reclamante dos documentos anexados no ID. 852808c. Após, encaminhe-se o feito ao Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região. GRAMADO/RS, 04 de agosto de 2025. IVANISE MARILENE UHLIG DE BARROS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - OSEIA PAULA VARGAS PEREIRA
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Tribunal: TRT4 | Data: 05/08/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE GRAMADO ATOrd 0020105-02.2025.5.04.0352 RECLAMANTE: OSEIA PAULA VARGAS PEREIRA RECLAMADO: O. M. ZELADORIA LTDA - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b80d9dc proferida nos autos. CERTIDÃO E CONCLUSÃO Certifico que as partes interpuseram recursos ordinários, conforme petições de Id 4009526 e Id 7cbd134. O reclamado O. M. ZELADORIA LTDA - ME, regularmente intimado (ID. d46bd38 e 90b6001), não interpôs recurso em face da sentença. Nesta data, faço o processo concluso à Exma. Sra. Dra. Juíza do Trabalho. Michelle Jobim Mesquita, Técnica Judiciária Vistos, O recurso ordinário do reclamante é tempestivo, a representação processual é regular (procuração d id. 7f38700) e as custas processuais foram atribuídas à parte reclamada. Pelo exposto, recebo o recurso ordinário Id 4009526. O recurso ordinário do Município reclamado é tempestivo, a representação processual decorre de lei (ID. 4b99299) e há isenção de recolhimento de custas e depósito recursal (art. 1º, IV, Decreto-Lei 779/1969). Pelo exposto, recebo o recurso ordinário Id 7cbd134. Notifiquem-se as partes para, querendo, apresentarem contrarrazões ao recurso ordinário, no prazo legal. Vista à reclamante dos documentos anexados no ID. 852808c. Após, encaminhe-se o feito ao Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região. GRAMADO/RS, 04 de agosto de 2025. IVANISE MARILENE UHLIG DE BARROS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - O. M. ZELADORIA LTDA - ME
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Tribunal: TRT4 | Data: 05/08/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE GRAMADO ATOrd 0020115-46.2025.5.04.0352 RECLAMANTE: ROSA MARIA DE BRITO RECLAMADO: O. M. ZELADORIA LTDA - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1afedc4 proferida nos autos. CERTIDÃO E CONCLUSÃO Certifico que as partes interpuseram recursos ordinários, conforme petições de Id 244a9f0 e Id 4e310dd. O reclamado O. M. ZELADORIA LTDA - ME, regularmente intimado (ID. b44f82b e 2c02218), não interpôs recurso em face da sentença. Nesta data, faço o processo concluso à Exma. Sra. Dra. Juíza do Trabalho. Michelle Jobim Mesquita, Técnica Judiciária Vistos, O recurso ordinário do reclamante é tempestivo, a representação processual é regular (procuração de id.251ccb5) e as custas processuais foram atribuídas à parte reclamada. Pelo exposto, recebo o recurso ordinário Id 244a9f0. O recurso ordinário do Município reclamado é tempestivo, a representação processual decorre de lei (ID. dc1d0c2) e há isenção de recolhimento de custas e depósito recursal (art. 1º, IV, Decreto-Lei 779/1969). Pelo exposto, recebo o recurso ordinário Id 4e310dd. Notifiquem-se as partes para, querendo, apresentarem contrarrazões ao recurso ordinário, no prazo legal. Após, encaminhe-se o feito ao Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região. GRAMADO/RS, 04 de agosto de 2025. IVANISE MARILENE UHLIG DE BARROS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - O. M. ZELADORIA LTDA - ME
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Tribunal: TRT4 | Data: 05/08/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE GRAMADO ATOrd 0020115-46.2025.5.04.0352 RECLAMANTE: ROSA MARIA DE BRITO RECLAMADO: O. M. ZELADORIA LTDA - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1afedc4 proferida nos autos. CERTIDÃO E CONCLUSÃO Certifico que as partes interpuseram recursos ordinários, conforme petições de Id 244a9f0 e Id 4e310dd. O reclamado O. M. ZELADORIA LTDA - ME, regularmente intimado (ID. b44f82b e 2c02218), não interpôs recurso em face da sentença. Nesta data, faço o processo concluso à Exma. Sra. Dra. Juíza do Trabalho. Michelle Jobim Mesquita, Técnica Judiciária Vistos, O recurso ordinário do reclamante é tempestivo, a representação processual é regular (procuração de id.251ccb5) e as custas processuais foram atribuídas à parte reclamada. Pelo exposto, recebo o recurso ordinário Id 244a9f0. O recurso ordinário do Município reclamado é tempestivo, a representação processual decorre de lei (ID. dc1d0c2) e há isenção de recolhimento de custas e depósito recursal (art. 1º, IV, Decreto-Lei 779/1969). Pelo exposto, recebo o recurso ordinário Id 4e310dd. Notifiquem-se as partes para, querendo, apresentarem contrarrazões ao recurso ordinário, no prazo legal. Após, encaminhe-se o feito ao Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região. GRAMADO/RS, 04 de agosto de 2025. IVANISE MARILENE UHLIG DE BARROS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ROSA MARIA DE BRITO
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