Michele Peixoto De Siqueira Bresolin
Michele Peixoto De Siqueira Bresolin
Número da OAB:
OAB/RS 067587
📋 Resumo Completo
Dr(a). Michele Peixoto De Siqueira Bresolin possui 119 comunicações processuais, em 84 processos únicos, com 12 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1992 e 2025, atuando em TRF4, TJRS, TRT4 e outros 4 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
84
Total de Intimações:
119
Tribunais:
TRF4, TJRS, TRT4, TJBA, TJSP, TJSC, STJ
Nome:
MICHELE PEIXOTO DE SIQUEIRA BRESOLIN
📅 Atividade Recente
12
Últimos 7 dias
57
Últimos 30 dias
119
Últimos 90 dias
119
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (19)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (13)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (9)
RECURSO INOMINADO CíVEL (5)
EXECUçãO DE ALIMENTOS (5)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 119 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJRS | Data: 31/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJRS | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoAPELAÇÃO CRIMINAL Nº 5001229-66.2024.8.21.0014/RS (originário: processo nº 50012296620248210014/RS) RELATOR : HONORIO GONCALVES DA SILVA NETO APELANTE : MARCO ANTONIO WELTER DE OLIVEIRA (RÉU) ADVOGADO(A) : MICHELE PEIXOTO DE SIQUEIRA BRESOLIN (OAB RS067587) ADVOGADO(A) : WELYNTON NOROEFE DOMINGUES (OAB RS134327) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 13 - 28/07/2025 - Conhecido o recurso e não-provido
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Tribunal: TJRS | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoGuarda de Família Nº 5043572-32.2023.8.21.0008/RS REQUERENTE : KAREN ROSANE DE SOUZA RIBEIRO ADVOGADO(A) : MICHELE PEIXOTO DE SIQUEIRA BRESOLIN (OAB RS067587) ADVOGADO(A) : RAQUEL XAVIER DE SOUZA (OAB RS089558) DESPACHO/DECISÃO Diante dos laudos até então anexados ao feito, bem como toda a documentação existente nos autos, aliado a manifestação do Ministério Público, determino que a ASJ (Assistente Social Judiciária) proceda a escuta das crianças, especialmente no que toca as supostas agressões e abusos, com extrema urgência, anexando aos autos o laudo social. Com a juntada do laudo, abra-se vista ao MP pelo prazo de 24h, comunicando-os por telefone. Após, venham os autos conclusos. DETERMINO que as crianças permaneçam nesta Comarca, até que se profira decisão, após a juntada do laudo. Deverá o Cartório da Unidade monitorar o processo. Cumpra-se com urgência. Dil.
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Tribunal: TJRS | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJRS | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004445-98.2025.8.21.0014/RS RELATOR : MARIO GONÇALVES PEREIRA AUTOR : SABINE GIOVANA LOEWE COSTELLA ADVOGADO(A) : MICHELE PEIXOTO DE SIQUEIRA BRESOLIN (OAB RS067587) ADVOGADO(A) : RAQUEL XAVIER DE SOUZA (OAB RS089558) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 12 - 25/07/2025 - Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento
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Tribunal: TJBA | Data: 30/07/2025Tipo: Intimação8119507-92.2023.8.05.0001 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CECILIA DE SOUZA BASTOS REU: GPB CLUBE DE BENEFICIOS SENTENÇA Trata-se de recurso de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO interposto por GPB CLUBE DE BENEFICIOS E CECILIA DE SOUZA BASTOS, alegando existência de omissão/contradição na sentença exarada nos autos, o primeiro alegando a necessidade de determinação para a autora proceder a entrega dos documentos de transferência do veículo e, o segundo, porque houve a condenação recíproca da partes no ônus da sucumbência sem que a autora tenha decaído nos pedidos. Sem contrarrazões dos Embargos. RELATADOS. DECIDO. Compulsando os autos, verifico a ocorrência de vícios, obscuridade, contradição ou omissão na sentença embargada, impondo-se o acolhimento dos Embargos de Declaração, nos termos do art. 1.022, do Novo Código de Processo Civil. Verifica-se que a sentença foi omissa/contraditória porque embora tenha reconhecido o direito da autora/segurada ao pagamento da indenização do seguro, deixou de determinar a entrega da documentação necessária ao procedimento de transferência da propriedade do veículo sinistrado para o réu, medida esta essencial para a adoção das medidas de regularização do bem junto ao Detran, órgão de fiscalização. Desse modo, devem ser acolhidos os embargos para sanar esta omissão. De outro lado, também incorreu em equívoco este Juízo com relação a fixação do ônus da sucumbência, isto porque a autora não decaiu em qualquer parte dos pedidos formulados e, nesse contexto, não deve suportar o pagamento das custas e honorários, ficando tal obrigação a cargo exclusivamente do réu. Por tais razões, com espeque no art. 1.022 e seguintes do CPC, acolho os Embargos de Declaração para suprir os vícios apontados e retificar a sentença de ID 474621767, fazendo constar no dispositivo o seguinte texto: "Deverá a autora, em 10 dias, providenciar a entrega de toda a documentação do veículo sinistrado, livre de multas, impostos e taxas, ou seja, livre e desimpedida de ônus, conforme Regulamento do seguro contratado, sob as penas legais. Atendendo ao princípio da sucumbência, com lastro no disposto nos arts. 82 e seguintes do NCPC, condeno o Réu no pagamento das custas processuais e honorários advocatícios que fixo em 20% (vinte por cento) sobre o valor da condenação". Publique-se. Intimem-se. Salvador (BA), 25 de julho de 2025. Assinado Eletronicamente MILENA OLIVEIRA WATT Juíza de Direito
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Tribunal: TJRS | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005968-82.2024.8.21.0014/RS RELATOR : MARIO GONÇALVES PEREIRA AUTOR : SABINE GIOVANA LOEWE COSTELLA ADVOGADO(A) : MICHELE PEIXOTO DE SIQUEIRA BRESOLIN (OAB RS067587) ADVOGADO(A) : RAQUEL XAVIER DE SOUZA (OAB RS089558) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 26 - 25/07/2025 - Homologada a decisão do juiz leigo
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