Carla Jenifer Sperhacke
Carla Jenifer Sperhacke
Número da OAB:
OAB/RS 067778
📋 Resumo Completo
Dr(a). Carla Jenifer Sperhacke possui 6 comunicações processuais, em 5 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2008 e 2023, atuando em TJRS, TJPR e especializado principalmente em PRECATÓRIO.
Processos Únicos:
5
Total de Intimações:
6
Tribunais:
TJRS, TJPR
Nome:
CARLA JENIFER SPERHACKE
📅 Atividade Recente
0
Últimos 7 dias
2
Últimos 30 dias
5
Últimos 90 dias
6
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PRECATÓRIO (2)
EMBARGOS à EXECUçãO (2)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (1)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 6 de 6 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJPR | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE PINHAIS VARA CÍVEL DE PINHAIS - PROJUDI Rua Vinte e Dois de Abril, 199 - Fórum Cível - Estância Pinhais - Pinhais/PR - CEP: 83.323-240 - Fone: (41)3033-4616 - E-mail: pin-1vj-e@tjpr.jus.br Processo: 0006148-72.2021.8.16.0033 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$136.642,39 Exequente(s): BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. Executado(s): J.D. CAMARGO - GESTÃO DE ATIVOS E DISTRIBUIÇÃO EIRELI JOAO DIRCEU CAMARGO DUTRA D E S P A C H O 1. Acolho, nos termos da interpretação sistemática dos art. 797 e 513 do CPC, o pedido de #474, oficie-se à SUSEP, CNSEG e PREVIC, conforme requerido. Autorizam-se eventuais diligências equivalentes que possam atender ao objetivo da parte, imputando-se as custas, judiciais e extrajudiciais, à parte solicitante, salvo prévia gratuidade concedida (vide: TJPR - 15ª Câmara Cível - 0128692-59.2024.8.16.0000 - Curitiba - Rel.: SUBSTITUTO DAVI PINTO DE ALMEIDA - J. 29.03.2025). 2. Cumpridas diligências, renove-se intimação à exequente para manifestação e eventuais requerimentos necessários ao prosseguimento do feito. Cumpra-se. Pinhais, 09 de junho de 2025. SERGIO BERNARDINETTI Juiz de Direito
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Tribunal: TJPR | Data: 29/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE PINHAIS VARA CÍVEL DE PINHAIS - PROJUDI Rua Vinte e Dois de Abril, 199 - Fórum Cível - Estância Pinhais - Pinhais/PR - CEP: 83.323-240 - Fone: (41)3033-4616 - E-mail: pin-1vj-e@tjpr.jus.br Processo: 0005484-70.2023.8.16.0033 Classe Processual: Embargos à Execução Assunto Principal: Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução Valor da Causa: R$153.445,63 Embargante(s): J.D. CAMARGO - GESTÃO DE ATIVOS E DISTRIBUIÇÃO EIRELI Embargado(s): BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. D E C I S Ã O 1. Presentes os pressupostos de admissibilidade, conheço dos embargos de declaração opostos. No mérito, contudo, não assiste razão ao embargante, eis que não se verifica a irregularidade alegada, tampouco quaisquer das hipóteses previstas no artigo 1022, do CPC. 2. A decisão embargada apresenta todas as razões e os fundamentos legais que embasam o convencimento do juízo, não se prestando esta espécie recursal à tutela de mera irresignação. Logo, ausente vício a ser sanado, rejeito os embargos opostos, devendo o embargante manejar o recurso adequado a sua pretensão. 3. Observe-se o disposto no artigo 1026, §2º, do CPC. Intimações e diligências necessárias. Cumpra-se. Pinhais, 26 de maio de 2025. SERGIO BERNARDINETTI Juiz de Direito
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Tribunal: TJPR | Data: 15/04/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE PINHAIS VARA CÍVEL DE PINHAIS - PROJUDI Rua Vinte e Dois de Abril, 199 - Fórum Cível - Estância Pinhais - Pinhais/PR - CEP: 83.323-240 - Fone: (41)3033-4616 - E-mail: pin-1vj-e@tjpr.jus.br Processo: 0005484-70.2023.8.16.0033 Classe Processual: Embargos à Execução Assunto Principal: Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução Valor da Causa: R$153.445,63 Embargante(s): J.D. CAMARGO - GESTÃO DE ATIVOS E DISTRIBUIÇÃO EIRELI Embargado(s): BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. D E C I S Ã O 1. Não obstante as alegações apresentadas pelo interessado, cumpre observar que tais manifestações foram deduzidas de maneira genérica, desacompanhadas de elementos concretos capazes de infirmar a razoabilidade da proposta apresentada pelo expert. Ao revés do que sustenta o impugnante, verifica-se que os honorários indicados pelo perito encontram-se em consonância com os valores usualmente praticados no âmbito deste Juízo para diligências de idêntica complexidade e natureza técnica. 2. Ressalte-se, ademais, que a quantia sugerida mostra-se compatível com a dignidade e tecnicidade do trabalho pericial a ser desenvolvido, observando os princípios da proporcionalidade, da razoável remuneração pelo serviço prestado e da eficiência processual, os quais devem nortear a atividade jurisdicional no tocante à fixação de honorários periciais. 3. Diante do exposto, rejeito a impugnação formulada e, com fulcro no art. 465, § 3º, do Código de Processo Civil, homologo os honorários periciais no montante de R$ 2.100,00. 4. Cumpram-se artigos 110, §2º, e 111, da Portaria do Juízo, no que for pertinente. Intimações e diligências necessárias. Pinhais, 10 de abril de 2025. SERGIO BERNARDINETTI Juiz de Direito