Luiz Paulo Do Amaral Cardoso
Luiz Paulo Do Amaral Cardoso
Número da OAB:
OAB/RS 067819
📋 Resumo Completo
Dr(a). Luiz Paulo Do Amaral Cardoso possui 93 comunicações processuais, em 67 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2003 e 2025, atuando em TRT4, TRF4, TJSC e outros 2 tribunais e especializado principalmente em AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
67
Total de Intimações:
93
Tribunais:
TRT4, TRF4, TJSC, STJ, TJRS
Nome:
LUIZ PAULO DO AMARAL CARDOSO
📅 Atividade Recente
5
Últimos 7 dias
35
Últimos 30 dias
89
Últimos 90 dias
93
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (16)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (13)
APELAçãO CRIMINAL (8)
HABEAS CORPUS CRIMINAL (6)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (5)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 93 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: STJ | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoHC 1020385/RS (2025/0266284-0) RELATOR : MINISTRO MESSOD AZULAY NETO IMPETRANTE : LUIZ PAULO DO AMARAL CARDOSO ADVOGADO : LUIZ PAULO DO AMARAL CARDOSO - RS067819 IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PACIENTE : ARTHUR ORTIZ DOMINGUES CORRÉU : ANDRE LUIS RONSANI CORRÉU : TAWAN NUNES CASARTELLI INTERESSADO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL DECISÃO Trata-se de Habeas Corpus com pedido de liminar impetrado em favor de ARTHUR ORTIZ DOMINGUES, no qual se aponta como autoridade coatora o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Consta dos autos que o paciente foi denunciado como incurso nos arts. 33 e 35 da Lei n. 11.343/2006, em razão da suposta prática de tráfico de drogas e associação para o tráfico, após ser flagrado com cerca de 190 kg de substância com características de maconha, sem autorização legal. Relata o impetrante que o paciente foi preso em flagrante em 12 de fevereiro de 2025, sendo posteriormente convertida sua prisão em preventiva, apesar da autoridade policial não ter representado por tal medida. Alega que a decisão judicial carece de fundamentação idônea, pois limitou-se a invocar a quantidade de droga e a garantia da ordem pública, em afronta ao art. 315, § 2º, III, do CPP. Sustenta que o paciente é primário, possui residência fixa, ocupação lícita e família constituída, não havendo elementos concretos que evidenciem risco à ordem pública, à instrução criminal ou à aplicação da lei penal. Reforça que a fundamentação é genérica e desprovida de lastro fático. Requer, liminarmente e no mérito, a revogação da prisão preventiva, com a expedição de alvará de soltura, permitindo que o paciente responda ao processo em liberdade, mediante eventual imposição de medidas cautelares diversas. É o relatório. Decido. Em cognição sumária, não se verifica a ocorrência de manifesta ilegalidade ou urgência a justificar o deferimento do pleito liminar. À primeira vista, o acórdão impugnado não se revela teratológico, o que de todo modo poderá ser mais bem avaliado por ocasião do julgamento definitivo do writ. Ante o exposto, indefiro o pedido de liminar. Solicitem-se informações ao Tribunal de origem e ao Juízo de primeiro grau, as quais deverão ser prestadas, preferencialmente, por malote digital e com senha de acesso para consulta aos autos. Remeta-se o processo ao Ministério Público Federal para parecer. Publique-se. Intimem-se. Presidente HERMAN BENJAMIN
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Tribunal: TJSC | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoAção Penal - Procedimento Sumaríssimo Nº 5001243-36.2025.8.24.0045/SC AUTOR : TARSIA SMEHA QUILIÃO ADVOGADO(A) : JULIANA FLORES LOURENCO (OAB SC034389) ACUSADO : ALINE PRADEBON ADVOGADO(A) : LUIZ PAULO DO AMARAL CARDOSO (OAB RS067819) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de pedido de renovação do prazo das medidas cautelares fixadas nos autos, formulado por TARSIA SMEHA QUILIÃO em desfavor de ALINE PRADEBON (evento 49.1 ). Instado, o Ministério Público não se opôs ao pedido (evento 72.1 ). É o relatório. Decido . Da análise dos autos, infere-se que TARSIA SMEHA QUILIÃO ofereceu representação c/c pedido de concessão de medida cautelar de urgência contra ALINE PRADEBON (evento 1.1 ). Após manifestação favorável do Ministério Público, foi determinado o cumprimento, pela representada ALINE, das medidas cautelares de proibição de aproximação física e de proibição de manter qualquer tipo de contato com a representante TARSIA, fixando-se o prazo de 6 (seis) meses como validade da medida (evento 8.1 ). A representada ALINE foi intimada da decisão em 31/01/2025 (evento 16.1 ). No evento 49.1 , a representante TARSIA requereu a renovação do prazo das medidas cautelares anteriormente fixadas, ao argumento de que " tem sido acometida por graves crises de pânico, que se manifestam de forma inesperada, com sintomas como taquicardia, falta de ar, sudorese, medo intenso e paralisante " e de que as crises " são diretamente desencadeadas pela sensação de insegurança e o temor de reencontrar a suspeita, de novas ameaças, de que a medida perca sua validade ". Anexos ao pedido de renovação, a requerente apresenta documentos fornecidos por médico e psicólogos que orientam o seu afastamento de ambientes e situações potencialmente causadoras de estresse e piora clínica. Defende, assim, a requerente, a necessidade de manutenção da medida para a progressão do seu tratamento e recuperação. Considerando o alegado pela requerente, corroborado pelos documentos apresentados, e a concordância do Ministério Público, somados à necessidade de evitar a progressão do conflito estabelecido, assim como de prevenir a prática de novas infrações criminais, entendo que se mostra cabível a renovação das medidas cautelares anteriormente fixadas. Deste modo, acolho o parecer ministerial e DEFIRO o pedido formulado pela requerente TARSIA SMEHA QUILIÃO de renovação do prazo das medidas cautelares já fixadas nos autos por mais 6 (seis) meses . Intimem-se.
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Tribunal: TJRS | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJRS | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TRF4 | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoPEDIDO DE PRISÃO PREVENTIVA Nº 5054512-35.2020.4.04.7100/RS ACUSADO : LUCAS ROST ULRICH ADVOGADO(A) : ROSELIANE DOS SANTOS RODRIGUES CHAGAS (OAB RS090339) ADVOGADO(A) : LUIZ PAULO DO AMARAL CARDOSO (OAB RS067819) ATO ORDINATÓRIO Por ordem do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Cristina de Albuquerque Vieira, intime-se o réu LUCAS ROST ULRICH , por intermédio de seu defensor, que os comparecimentos em Juízo deverão ser retomados, nos termos da sentença anexada ao evento 2091, SENT1 .
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Tribunal: TJRS | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 Nº 5004892-55.2024.8.21.0068/RS RELATOR : PRISCILA ANADON CARVALHO RÉU : ANDREY EDUARDO KLEIN GUTIERREZ ADVOGADO(A) : LUIZ PAULO DO AMARAL CARDOSO (OAB RS067819) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 50 - 21/07/2025 - Juntada de mandado cumprido negativo
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Tribunal: TJRS | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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