Cíntia Goellner

Cíntia Goellner

Número da OAB: OAB/RS 067890

📋 Resumo Completo

Dr(a). Cíntia Goellner possui 44 comunicações processuais, em 30 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2007 e 2025, atuando em TRF4, TRT4, TJSP e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 30
Total de Intimações: 44
Tribunais: TRF4, TRT4, TJSP, TJRS
Nome: CÍNTIA GOELLNER

📅 Atividade Recente

5
Últimos 7 dias
11
Últimos 30 dias
42
Últimos 90 dias
44
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (12) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (7) CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (5) APELAçãO CíVEL (4) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 44 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TRF4 | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5005005-58.2023.4.04.7114/RS REQUERENTE : ELECIO VALERIO ENGELMANN ADVOGADO(A) : CÍNTIA GOELLNER (OAB RS067890) ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do Código de Processo Civil c/c o art. 221 da Consolidação Normativa da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região, ficam determinadas as seguintes providências no presente feito: Fica a parte autora ciente do(s) pagamento(s) efetuado(s), cujos valores estão disponíveis para saque a partir da data mencionada no Demonstrativo de Pagamento anexado anteriormente a este processo. Caso pretenda a parte e/ou seu procurador transferência bancária para crédito em conta a ser indicada pela parte, quanto aos valores a ela devidos , e indicada pelo advogado, quanto aos honorários advocatícios , deverá ser efetuado o pedido diretamente no E-Proc, por meio do botão PEDIDO DE TED, disponível no menu AÇÕES (as orientações e a informação sobre a tributação dos valores constam no sistema). O pedido será requisitado diretamente para o ente bancário. A tributação se dará conforme indicado no demonstrativo de pagamento. Caso o rendimento seja isento na forma do §1º do art. 33 da Resolução CJF nº 822/2023 ( "A retenção do imposto fica dispensada quando o beneficiário declarar, à instituição financeira responsável pelo pagamento, que os rendimentos recebidos são isentos ou não tributáveis, ou que, em se tratando de pessoa jurídica, está inscrito no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional" ), deverá anexar declaração padrão conforme IN SRF n° 491 de 12 de janeiro de 2005 firmada pelo próprio beneficiário ou por pessoa com poderes específicos em procuração que também deverá ser anexada a este pedido eletrônico. Contudo, optando a parte autora pelo atendimento presencial, esta deverá comparecer pessoalmente a qualquer agência do banco referido no documento acima, munida de CPF, RG e comprovante de endereço, para retirar a(s) importância(s) depositada(s), ciente de que tem o prazo de 5 dias (em se tratando de processo do Juizado Especial) ou 15 dias (em se tratando de processo do rito ordinário) para dizer sobre a satisfação de seu crédito, bem como do efetivo cumprimento, pela parte ré, do determinado em sentença. No caso de demonstrativo de transferência com status bloqueado , a parte autora poderá optar entre o pedido de TED para conta do representante legal (PEDIDO DE TED, disponível no menu AÇÕES - as orientações e a informação sobre a tributação dos valores constam no sistema), e a expedição de alvará judicial (para saque presencial na agência, sujeito às normas da instituição financeira quanto ao atendimento presencial), devendo, neste caso, peticionar nos autos requerendo a expedição do alvará.
  3. Tribunal: TRF4 | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5000276-86.2023.4.04.7114/RS REQUERENTE : RUDINEI CARDOSO ADVOGADO(A) : CÍNTIA GOELLNER (OAB RS067890) ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do Código de Processo Civil c/c o art. 221 da Consolidação Normativa da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região, ficam determinadas as seguintes providências no presente feito: Fica a parte autora ciente do(s) pagamento(s) efetuado(s), cujos valores estão disponíveis para saque a partir da data mencionada no Demonstrativo de Pagamento anexado anteriormente a este processo. Caso pretenda a parte e/ou seu procurador transferência bancária para crédito em conta a ser indicada pela parte, quanto aos valores a ela devidos , e indicada pelo advogado, quanto aos honorários advocatícios , deverá ser efetuado o pedido diretamente no E-Proc, por meio do botão PEDIDO DE TED, disponível no menu AÇÕES (as orientações e a informação sobre a tributação dos valores constam no sistema). O pedido será requisitado diretamente para o ente bancário. A tributação se dará conforme indicado no demonstrativo de pagamento. Caso o rendimento seja isento na forma do §1º do art. 33 da Resolução CJF nº 822/2023 ( "A retenção do imposto fica dispensada quando o beneficiário declarar, à instituição financeira responsável pelo pagamento, que os rendimentos recebidos são isentos ou não tributáveis, ou que, em se tratando de pessoa jurídica, está inscrito no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional" ), deverá anexar declaração padrão conforme IN SRF n° 491 de 12 de janeiro de 2005 firmada pelo próprio beneficiário ou por pessoa com poderes específicos em procuração que também deverá ser anexada a este pedido eletrônico. Contudo, optando a parte autora pelo atendimento presencial, esta deverá comparecer pessoalmente a qualquer agência do banco referido no documento acima, munida de CPF, RG e comprovante de endereço, para retirar a(s) importância(s) depositada(s), ciente de que tem o prazo de 5 dias (em se tratando de processo do Juizado Especial) ou 15 dias (em se tratando de processo do rito ordinário) para dizer sobre a satisfação de seu crédito, bem como do efetivo cumprimento, pela parte ré, do determinado em sentença. No caso de demonstrativo de transferência com status bloqueado , a parte autora poderá optar entre o pedido de TED para conta do representante legal (PEDIDO DE TED, disponível no menu AÇÕES - as orientações e a informação sobre a tributação dos valores constam no sistema), e a expedição de alvará judicial (para saque presencial na agência, sujeito às normas da instituição financeira quanto ao atendimento presencial), devendo, neste caso, peticionar nos autos requerendo a expedição do alvará.
  4. Tribunal: TRF4 | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002744-52.2025.4.04.7114/RS AUTOR : TATIANE AGOSTINI ADVOGADO(A) : CÍNTIA GOELLNER (OAB RS067890) DESPACHO/DECISÃO Reitere-se a intimação da parte autora a fim de que cumpra integralmente a determinação de emenda do despacho gerado pelo evento 12.1 , notadamente no que tange à juntada de certidões/atestados emitidos pela Secretaria Munipal de Educação de Teutônia e pela Secretaria de Educação do Estado do Rio Grande do Sul , a fim de comprovar o exercício do cargo de professora na rede pública. Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial (arts. 320 e 321 do CPC). Saliento que, caso não atendida a determinação, atendida apenas de forma parcial ou decorrido o prazo sem pedido de dilação devidamente justificado (art. 139, parágrafo único, do CPC), o feito será extinto . No silêncio , voltem conclusos para extinção . Com a emenda , venham os autos conclusos para análise da tutela pretendida.
  5. Tribunal: TJRS | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000132-09.2009.8.21.0159/RS RELATOR : PATRICIA STELMAR NETTO EXEQUENTE : VBM FACTORING LTDA ADVOGADO(A) : CÍNTIA GOELLNER (OAB RS067890) ADVOGADO(A) : THIAGO CRIPPA REY (OAB RS060691) ADVOGADO(A) : ADRIANA DUSIK ANGELO (OAB RS088210) ADVOGADO(A) : NATHALIA MARQUES BERLITZ (OAB RS094947) ADVOGADO(A) : RUBIA DAIANA GRESS (OAB RS096146) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 53 - 22/07/2025 - Juntada de peças digitalizadas
  6. Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001066-09.2012.8.26.0062 (062.01.2012.001066) - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Falência decretada - Tevecar Administracao Ltda em Liquidação Extrajudicial - Josefa de Oliveira Silva - Neuza Marina Rodrigues - Wagner Renato Ramos e outros - Viviane Pereira de Souza Moraes e outros - Marcelo Rodrigues Lopes - - Espólio de Carlos Oliveira - - Issa Jorge Saba - Ana Carolina Pacheco Saba - - Jorgete Saba - - Semíramis Saba Ruggiero - - Jamil Alexandre Saba - - Silvia Eulalio Reis Saba e outros - KPMG Brasil e outros - JOAQUIM HONORIO FERREIRA - Luis Henrique Longo - Silvério Alberto Rhein e outros - VISTA à administradora, KPMG Brasil, na pessoa de seu advogado, Dr. Osana Maria da Rocha Mendonça, sobre a petição de fls. 3135/3136 e de fls. 3137/3139. - ADV: IANE MARIA BREDA CÂMARA (OAB 62960/RS), MARIO LUCIO DOS SANTOS (OAB 91873/SP), WAGNER RENATO RAMOS (OAB 262778/SP), FABIA DE OLIVEIRA COELHO (OAB 293250/SP), AMANDA RENZZO SANTOS PAPINI (OAB 306698/SP), LETICIA BARP RODRIGUES (OAB 83109/RS), KARINA MIRANDA (OAB 86497/RS), CRISTINA KAFER (OAB 86351/RS), MÁRIO HENRIQUE AMORIM MONTEIRO (OAB 53434/RS), ANTONIO LUIZ LIMBERGER (OAB 38729/RS), IVAN POMPERMAYER LOPES (OAB 368617/SP), CÍNTIA GOELLNER (OAB 67890/RS), ISSA JORGE SABA (OAB 27805/SP), OSANA MARIA DA ROCHA MENDONÇA (OAB 122930/SP), BENEDITO APARECIDO GUIMARÃES ALVES (OAB 104442/SP), DONIZETI LUIZ PESSOTTO (OAB 113419/SP), DONIZETI LUIZ PESSOTTO (OAB 113419/SP), DONIZETI LUIZ PESSOTTO (OAB 113419/SP), DONIZETI LUIZ PESSOTTO (OAB 113419/SP), ISSA JORGE SABA (OAB 27805/SP), GUSTAVO ORÉFICE (OAB 179403/SP), GUSTAVO ORÉFICE (OAB 179403/SP), GUSTAVO ORÉFICE (OAB 179403/SP), GUSTAVO ORÉFICE (OAB 179403/SP), FERNANDO ROMERO (OAB 243914/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001066-09.2012.8.26.0062 (062.01.2012.001066) - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Falência decretada - Tevecar Administracao Ltda em Liquidação Extrajudicial - Josefa de Oliveira Silva - Neuza Marina Rodrigues - Wagner Renato Ramos e outros - Viviane Pereira de Souza Moraes e outros - Marcelo Rodrigues Lopes - - Espólio de Carlos Oliveira - - Issa Jorge Saba - Ana Carolina Pacheco Saba - - Jorgete Saba - - Semíramis Saba Ruggiero - - Jamil Alexandre Saba - - Silvia Eulalio Reis Saba e outros - KPMG Brasil e outros - JOAQUIM HONORIO FERREIRA - Luis Henrique Longo - Silvério Alberto Rhein e outros - Vistos. 1) Fls. 2.583/2.585, 3.101 e 3.113: De acordo com o art. 22, inciso III, § 3º, da Lei nº 11.101/05, Na falência, o administrador judicial não poderá, sem autorização judicial, após ouvidos o Comitê e o devedor no prazo comum de 2 (dois) dias, transigir sobre obrigações e direitos da massa falida e conceder abatimento de dívidas, ainda que sejam consideradas de difícil recebimento. Assim, tendo em vista a exigência legal, bem como a manifestação de fls. 2.874/2.878, item 20, primeiramente, intime-se a Administradora Judicial para que informe se já houve a constituição de Comitê dos Credores a ser consultado sobre a proposta de acordo. Após, tornem conclusos. 2) Fls. 2.898/2.899 e 2.938/2.940: considerando que foi negado provimento ao Agravo de Instrumento nº 2149107-50.2024.8.26.000, restou prejudicada a alegação de nulidade do edital de leilão, já que observado por este Juízo o patamar mínimo de 50% do valor de avaliação dos bens em segunda chamada (art. 142, § 3º-A, II, da Lei nº 11.101/05). 3) Fls. 2.929/2.933, itens 5 a 8: quanto à limpeza do imóvel situado na Avenida São Paulo, 280, Vila José, Bariri/SP, primeiramente, manifeste a Administradora Judicial sobre o orçamento apresentado a fls. 2.947. Após, tornem conclusos para decisão. 4) Fls. 2.929/2.933, itens 9 a 12: considerando que não houve interessados, em primeira e segunda chamadas, em arrematar os bens descritos nos Lotes 1, 2 e 4 (fls. 2.871/2.872 e 2.876) e que já foi autorizada a realização de novo leilão, desde que mediante o oferecimento de propostas abertas (fls. 2.885/2.888, item 8), com a concordância do Ministério Público (fls. 2.883), defiro a realização de novo leilão eletrônico, presencial ou híbrido, observando-se o seguinte: (i) o leilão deverá iniciar-novamente em primeira chamada, por valor não inferior ao de avaliação, tendo em vista que a terceira chamada não ocorreu dentro do prazo de 15 dias da segunda chamada, na forma do art. 142, § 3º-A da Lei nº 11.101/05. (ii) nos moldes do dispositivo acima indicado, em segunda chamada os bens poderão ser arrematados por, no mínimo, 50% do valor de avaliação, e em terceira chamada por qualquer valor, não estando a alienação sujeita ao conceito de preço vil, nos termos do art. 142, § 2º-A, inciso V, da Lei nº 11.101/05, introduzido pela Lei 14.112/20, devendo, contudo, ser observado o prazo de 15 dias entre o término de uma chamada e o início de outra. (iii) nomeie a Serventia Judicial leiloeiro oficial, devidamente registrado no Portal de Auxiliares e na JUCESP, para fins de alienação dos imóveis arrecadados em favor da massa falida e ainda não alienados (Lotes 1, 2 e 4). 5) Fls. 2.929/2.933, itens 14 e 15: para preservação da massa falida, defiro o pedido de averbação do ato de arrecadação nas matrículas imobiliárias nos 939 e 40 perante o Ofício de Imóveis desta Comarca de Bariri. Expeça-se ofício àquela Serventia Extrajudicial para que promova a averbação. Relativamente ao imóvel matriculado sob o nº 2.078, desnecessária qualquer averbação, tendo em vista que o bem já foi arrematado. 6) Fls. 2977/2.978: diante dos esclarecimentos prestados, primeiramente, manifestem-se a Administradora Judicial e o Ministério Público sobre o pedido de avaliação por Oficial de Justiça e expedição de alvará judicial para a venda da fração ideal de 5% dos imóveis objetos das matrículas nos 13.221 e 13.222. Após, tornem os autos conclusos para apreciação. 7) Fls. 3.052/3.053: considerando que o Quadro Geral de Credores ainda não foi homologado, possível sua atualização na forma requerida pela Fazenda Nacional para inclusão de novo crédito. Assim, intime-se a Administradora Judicial para conhecimento. 8) Fls. 3.075/3.077: diante da proposta de acordo apresentada, a qual, caso autorizada, implicará importante abatimento da dívida, primeiramente, aguarde-se a manifestação da Administradora Judicial conforme o item 1 desta decisão. Intime-se. - ADV: WAGNER RENATO RAMOS (OAB 262778/SP), FABIA DE OLIVEIRA COELHO (OAB 293250/SP), AMANDA RENZZO SANTOS PAPINI (OAB 306698/SP), LETICIA BARP RODRIGUES (OAB 83109/RS), IANE MARIA BREDA CÂMARA (OAB 62960/RS), MARIO LUCIO DOS SANTOS (OAB 91873/SP), CRISTINA KAFER (OAB 86351/RS), KARINA MIRANDA (OAB 86497/RS), MÁRIO HENRIQUE AMORIM MONTEIRO (OAB 53434/RS), ANTONIO LUIZ LIMBERGER (OAB 38729/RS), IVAN POMPERMAYER LOPES (OAB 368617/SP), CÍNTIA GOELLNER (OAB 67890/RS), BENEDITO APARECIDO GUIMARÃES ALVES (OAB 104442/SP), GUSTAVO ORÉFICE (OAB 179403/SP), DONIZETI LUIZ PESSOTTO (OAB 113419/SP), DONIZETI LUIZ PESSOTTO (OAB 113419/SP), DONIZETI LUIZ PESSOTTO (OAB 113419/SP), DONIZETI LUIZ PESSOTTO (OAB 113419/SP), OSANA MARIA DA ROCHA MENDONÇA (OAB 122930/SP), GUSTAVO ORÉFICE (OAB 179403/SP), ISSA JORGE SABA (OAB 27805/SP), GUSTAVO ORÉFICE (OAB 179403/SP), GUSTAVO ORÉFICE (OAB 179403/SP), FERNANDO ROMERO (OAB 243914/SP), ISSA JORGE SABA (OAB 27805/SP)
  8. Tribunal: TRF4 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002721-09.2025.4.04.7114/RS AUTOR : DANIEL RODRIGUES BORGES (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) ADVOGADO(A) : CÍNTIA GOELLNER (OAB RS067890) AUTOR : FABIANE RODRIGUES BORGES (Pais) ADVOGADO(A) : CÍNTIA GOELLNER (OAB RS067890) DESPACHO/DECISÃO 1. Fica determinada a realização de perícia social, a cargo da perita MARA SAUTER, Assistente Social, a qual realizar-se-á no dia 09/08/2025 (sábado), às 07:30h. , tendo por local o endereço da parte autora constante na inicial, sito à RS 453, Km 54,5, s/n, Bairro Teutônia, Teutônia/RS. 2. O(s) perito(s) está(ao) cientificado(s) da data ora designada, devendo juntar aos autos o laudo pericial eletrônico no prazo de 05 (cinco) dias. 3. Apresentado o laudo, intimem-se as partes. 4. Decorrido o prazo, solicite-se o pagamento dos honorários periciais no triplo do valor máximo estabelecido pela Portaria Conjunta CJF/MPO nº 2, de 16 de dezembro de 2024 e Resolução CJF nº 937, de 22 de janeiro de 2025, do Conselho da Justiça Federal, que corresponde a R$ 1.086,00 (mil e oitenta e seis reais), em razão da necessidade de deslocamento da perita para outro município. 5. O procurador da parte autora fica ciente de que será de sua responsabilidade, nos termos do § 1º do art. 8º da Lei nº 10.259/2001, cientificar o(a) autor(a) acerca da perícia designada, bem como cadastrar os quesitos junto ao Processo Eletrônico, na seção Ações > Quesitos da parte autora > Novo > Selecionar o periciando > Digitar os seus quesitos, ordenando-os numericamente. 6. Intime-se o procurador da parte autora para que informe telefone de contato, preferencialmente celular, para ser disponibilizado à perita social. Tratando-se de local de difícil acesso e/ou em perímetro rural, que seja enviada a localização da residência por aplicativo de Whatsapp ( 51-3714-8629 ) e/ou por aplicativo do Google Maps ou outro equivalente. 7. Após, devolvam-se os autos à Vara de origem. Quesitos do Juízo Perícia para apuração das condições socioeconômicas do(a) autor(a) 1) Quantas pessoas moram na mesma casa onde reside o(a) autor(a)? Há quanto tempo o(a) autor(a) reside neste endereço, com esse grupo familiar? 2) Se for o caso, qual o nome, CPF e idade dessa(s) pessoa(s) e qual o grau de parentesco ou relacionamento existente entre ela(s) e o(a) autor(a)? 3) Especifique o(a) perito(a) se essa(s) pessoa(s) desenvolve(m) atividade laborativa ou atividade econômica, bem como os rendimentos líquidos auferidos por cada uma, ainda que de forma aproximada. Se possível, apresente, com o laudo, cópia de documentos que comprovem os rendimentos líquidos auferidos. 4) Transcreva o(a) perito(a) depoimentos de vizinhos acerca de quantas pessoas moram na casa com o(a) autor(a) e, se desenvolvem alguma atividade laborativa, bem como se apresentam algum tipo de enfermidade. 5) Alguma(s) dessa(s) pessoa(s) recebe(m) benefício previdenciário do Regime Geral da Previdência Social ou do serviço público? Especifique a perita a espécie de benefício e o valor atual dos respectivos proventos. 6) Quem vem assegurando os meios de subsistência do(a) autor(a) até o momento? 7) Especifique o(a) perito(a) o valor gasto mensalmente pela família, ainda que de forma aproximada, com despesas permanentes, tais como: água, luz, gás, alimentação, remédios, etc. Se possível, apresente, com o laudo, cópia de documentos que comprovem tais gastos. 8) O imóvel onde o(a) autor(a) reside é próprio ou alugado? Qual o nome do proprietário? Qual o valor aproximado do imóvel ou qual o valor do aluguel? 9) Descreva o(a) perito(a) o imóvel onde reside o(a) autor(a): se de alvenaria ou de madeira, se novo ou antigo, e qual o número de peças. Registre outros elementos ou circunstâncias entendidas relevantes. 10) Apresenta o(a) autor(a) condições de cumprir normalmente as tarefas do cotidiano independentemente do auxílio de terceiros, sejam parentes ou não? 11) Acaso não apresente condições, qual o tipo de auxílio do qual depende constantemente? 12) O(a) autor(a) necessita tomar medicamentos constantemente em razão de sua deficiência/doença ou idade? 13) Acaso necessite tomar esses medicamentos, especifique o(a) perito(a) o nome e a indicação dos medicamentos, bem como o valor gasto mensalmente para a respectiva aquisição, apresentando nota de compra desses medicamentos; esclareça se tais remédios não poderiam ser obtidos pelo(a) autor(a) junto ao SUS. 14) Diga se, em face da enfermidade/deficiência ou idade do(a) autor(a), há despesas extraordinárias, tais como: alimentação especial, remédios especiais ou caros (não fornecidos pelo SUS), equipamentos necessários ou especiais em função da enfermidade/deficiência ou idade alegada (ex: cadeira de rodas). 15) Apresente o(a) perito(a), com o laudo pericial, fotos que retratem o ambiente familiar acima descrito. 16) Na data do requerimento administrativo do benefício, a situação econômica do(a) autor(a) era igual à acima descrita? Justifique. 17) Outros esclarecimentos que o(a) perito(a) queira prestar para melhor elucidação da causa.
Página 1 de 5 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou