Luiz Everton Moojen Ferreira
Luiz Everton Moojen Ferreira
Número da OAB:
OAB/RS 067995
📋 Resumo Completo
Dr(a). Luiz Everton Moojen Ferreira possui 55 comunicações processuais, em 35 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2005 e 2025, atuando em TRT9, TJRS, TRF4 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
35
Total de Intimações:
55
Tribunais:
TRT9, TJRS, TRF4
Nome:
LUIZ EVERTON MOOJEN FERREIRA
📅 Atividade Recente
4
Últimos 7 dias
23
Últimos 30 dias
54
Últimos 90 dias
55
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (10)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (7)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (6)
AçãO DE EXIGIR CONTAS (5)
INVENTáRIO (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 55 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJRS | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000461-93.2025.8.21.0083/RS AUTOR : JOSE LUIZ PEREIRA ADVOGADO(A) : LUIZ EVERTON MOOJEN FERREIRA (OAB RS067995) RÉU : RGE SUL DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. ADVOGADO(A) : FERNANDO JOSÉ LOPES SCALZILLI (OAB RS017230) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Trata-se de ação de obrigação de fazer com pedido de tutela de urgência ajuizada por JOSÉ LUIZ PEREIRA em face de RGE SUL DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. , objetivando a ligação de energia elétrica em imóvel rural de sua propriedade. É o relatório. Decido. I - DA PRELIMINAR DE CARÊNCIA DE AÇÃO A parte requerida suscitou preliminar de carência de ação por falta de interesse de agir, sob o argumento de que o autor não teria apresentado a documentação necessária para a análise do pedido administrativo de ligação de energia elétrica. O interesse de agir, como condição da ação, configura-se pela presença do binômio necessidade-utilidade da prestação jurisdicional. A necessidade da tutela jurisdicional surge quando o direito tido por violado não pode ser satisfeito sem a intervenção do Poder Judiciário. No caso em análise, verifica-se que o autor formalizou pedido administrativo junto à concessionária requerida para obtenção de ligação de energia elétrica em sua residência, conforme protocolo nº 1719915585, datado de 18/02/2025, mencionado na petição inicial e não contestado pela requerida. A alegação da requerida de que o autor não teria apresentado a documentação necessária para análise do pedido administrativo não afasta o interesse processual, uma vez que a pretensão resistida resta caracterizada pela não efetivação da ligação de energia elétrica solicitada, independentemente dos motivos que levaram ao não atendimento da solicitação. Ademais, a discussão sobre a apresentação ou não da documentação necessária para viabilizar a ligação de energia elétrica diz respeito ao mérito da demanda, não podendo ser analisada em sede de preliminar. Portanto, rejeito a preliminar de carência de ação por falta de interesse de agir. II - DA ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS Superada a questão preliminar e não havendo outras preliminares a serem analisadas, dou o feito por saneado. Intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, manifestarem-se sobre a presente decisão, especificando as provas que pretendem produzir, justificando sua necessidade e pertinência, sob pena de indeferimento, bem como para apresentarem quesitos e indicarem assistentes técnicos, caso tenham interesse na produção de prova pericial.
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Tribunal: TJRS | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5001612-94.2025.8.21.0083/RS AUTOR : GUERINGE CARDOSO DA SILVA ADVOGADO(A) : LUIZ EVERTON MOOJEN FERREIRA (OAB RS067995) ADVOGADO(A) : WILLIAM PAIM PEREIRA (OAB RS109070) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Consoante dispõe o art. 5º, LXXIV, da Carta Magna: “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos.”. Dessarte, o art. 4º da Lei nº 1.060/50 não foi recepcionado pela Constituição Federal. E atualmente o benefício tem sido pleiteado indiscriminadamente, muitas vezes por parte que tem perfeitas condições de arcar com as despesas do processo, compreendidas as custas e honorários advocatícios em caso de sucumbência, o que não pode ser admitido pelo Juízo. Destarte, para que seja deferida a assistência judiciária gratuita, deve haver comprovação da real necessidade do benefício. Assim sendo, intime-se a parte autora para que, em 15 dias, comprove a necessidade da AJG , juntando os seguintes documentos: a) cópia INTEGRAL da última declaração de imposto de renda, apresentada à Secretaria da Receita Federal, com o respectivo recibo de entrega. Em não sendo declarante (o que igualmente deverá comprovar), necessitará acostar aos autos os seguintes documentos: a) cópia da declaração de ITR atualizado, se possuidor de bens imóveis rurais ou, do contrário, certidão expedida pelo RI (Registro de Imóveis) de sua residência, atestando a inexistência de imóveis registrados em seu nome; b) certidão atualizada expedida pelo DETRAN; c) certidão expedida pela inspetoria veterinária do município de seu domicílio comprovando não serem proprietários de semoventes; d) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade do requerente, nos últimos 03 meses; e) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos 03 meses; f) dois últimos holerites, em caso de possuir vínculo empregatício formal. Cientifico o requerente que sua resistência no INTEGRAL CUMPRIMENTO do acima determinado implicará em presunção de possibilidade econômica, autorizando o indeferimento da gratuidade requerida. Diligências legais.
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Tribunal: TJRS | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000932-22.2019.8.21.0083/RS AUTOR : MARIA ODILA DE SENES MACIEL ADVOGADO(A) : LUIZ EVERTON MOOJEN FERREIRA (OAB RS067995) ADVOGADO(A) : WILLIAM PAIM PEREIRA (OAB RS109070) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Considerando o retorno dos autos do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, com acórdão transitado em julgado que deu provimento ao recurso da parte autora, determino a intimação do INSS para que: Comprove a implantação do benefício concedido, nos termos do acórdão; Apresente os cálculos de liquidação do valor devido, observando-se os parâmetros fixados na decisão judicial transitada em julgado. Prazo: 15 (quinze) dias. Após, intime-se a parte autora para manifestação sobre os cálculos apresentados, no prazo de 15 (quinze) dias.
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Tribunal: TJRS | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000270-92.2018.8.21.0083/RS RELATOR : VANCARLO ANDRE ANACLETO EXECUTADO : JOSÉ PAULO DE ALMEIDA (Espólio) ADVOGADO(A) : LUIZ EVERTON MOOJEN FERREIRA (OAB RS067995) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 42 - 14/07/2025 - Juntada de mandado cumprido (CÔNJUGE - LEILA MARIA TIETBOHL DE ALMEIDA) Prazo: 5 dias Status:FECHADO Data inicial da contagem do prazo: 15/07/2025 00:00:00 Data final: 22/07/2025 23:59:59
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Tribunal: TJRS | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000478-13.2017.8.21.0083/RS AUTOR : FERNANDO FERREIRA ALVES ADVOGADO(A) : WILLIAM PAIM PEREIRA (OAB RS109070) ADVOGADO(A) : LUIZ EVERTON MOOJEN FERREIRA (OAB RS067995) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Observado o disposto no artigo 854 do Código de Processo Civil, defiro o bloqueio on-line de valores. Assim, determinei às instituições financeiras, por meio do Sistema Sisbajud , a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome da parte executada, até o limite do valor indicado pela parte credora. Todavia, os valores encontrados são ínfimos diante da dívida , razão pela qual determinei o desbloqueio. 2. Intime-se a parte credora para indicar bens à penhora, no prazo de 10 dias. Não havendo manifestação, baixe-se o feito, ficando facultada a reativação mediante impulso do credor. O prazo prescricional ficará suspenso por até um ano, conforme art. 921, III, §1º, do CPC, findo o qual a prescrição passará a fluir novamente (§4º).
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Tribunal: TJRS | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoAÇÃO DE EXIGIR CONTAS Nº 5000814-36.2025.8.21.0083/RS (originário: processo nº 50004413920248210083/RS) RELATOR : VANCARLO ANDRE ANACLETO AUTOR : VIVIANE VANIN DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : LUIZ EVERTON MOOJEN FERREIRA (OAB RS067995) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 35 - 22/07/2025 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
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Tribunal: TJRS | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000461-93.2025.8.21.0083/RS RELATOR : VANCARLO ANDRE ANACLETO AUTOR : JOSE LUIZ PEREIRA ADVOGADO(A) : LUIZ EVERTON MOOJEN FERREIRA (OAB RS067995) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 21 - 20/06/2025 - CONTESTAÇÃO
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