Cássia Ballock Pellegrini
Cássia Ballock Pellegrini
Número da OAB:
OAB/RS 068020
📋 Resumo Completo
Dr(a). Cássia Ballock Pellegrini possui 139 comunicações processuais, em 109 processos únicos, com 8 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2003 e 2025, atuando em TJRS, TJPR, TRF4 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
109
Total de Intimações:
139
Tribunais:
TJRS, TJPR, TRF4
Nome:
CÁSSIA BALLOCK PELLEGRINI
📅 Atividade Recente
8
Últimos 7 dias
59
Últimos 30 dias
138
Últimos 90 dias
139
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (92)
APELAçãO CíVEL (12)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (11)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (11)
PRECATÓRIO (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 139 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJRS | Data: 31/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001194-17.2024.8.21.0076/RS RELATOR : ROBERTO NAZARIO AUTOR : JOAO ROBERTO PEIXOTO MOREIRA ADVOGADO(A) : JOAO ROBERTO PEIXOTO MOREIRA (OAB RS119884) RÉU : COPREL COOPERATIVA DE ENERGIA ADVOGADO(A) : JOAO LEANDRO SEHN (OAB RS036436) ADVOGADO(A) : CÁSSIA BALLOCK PELLEGRINI (OAB RS068020) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 32 - 09/07/2025 - Homologada a decisão do juiz leigo Evento 28 - 18/06/2025 - Proferida decisão por juiz leigo
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Tribunal: TJRS | Data: 31/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5001717-39.2024.8.21.0105/RS AUTOR : HDI SEGUROS S.A. ADVOGADO(A) : JOCIMAR ESTALK (OAB SP247302) RÉU : COPREL COOPERATIVA DE ENERGIA ADVOGADO(A) : JOAO LEANDRO SEHN (OAB RS036436) ADVOGADO(A) : CÁSSIA BALLOCK PELLEGRINI (OAB RS068020) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Considerando que há questões processuais pendentes de apreciação, passo a sanear o feito. 1-Não há como ser aplicada as disposições do Código de Defesa do Consumidor na relação jurídica existente entre as partes, uma vez que a parte autora não é considerada consumidora. Com efeito, o artigo 2º, caput, do referido diploma legal o caracteriza como “toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final”, revelando, portanto, que o bem adquirido deve ser absorvido por aquele – seja de modo duradouro ou não –, mas não empregado de forma a permanecer no mercado de consumo. A regra do ordenamento jurídico, pois, é a aplicação da teoria finalista do conceito de consumidor (destinatário fático e econômico do bem ou serviço), podendo ser mitigada somente em casos excepcionais, quando reconhecida a vulnerabilidade por não possuir conhecimentos técnicos ou jurídicos mínimos do que está adquirindo e suas possíveis consequências, bem como apresenta grave discrepância econômica, social ou organizacional comparada com a parte adversa, inviabilizando qualquer possibilidade de assegurar seus direitos. Na espécie, a autora era garantidora de eventuais prejuízos em razão de contrato de seguro, e sub-rogou-se nos direitos da empresa segurada por danos, em tese, causados pela falha na prestação do serviço de energia elétrica. Embora não se desconheça decisões judiciais no sentido de que a sub-rogação estende-se, inclusive, aos direitos previstos no CDC, a empresa segurada não pode ser presumida como consumidora, porquanto a energia elétrica deve ser empregada ao objeto social da empresa. Assim, não reconheço ser a empresa seguradora consumidora, por não deter hipótese de vulnerabilidade, sendo possível a demonstração de seu direito. Assim, descabe a inversão do ônus probatório requerida. 2- Homologo o pedido de desistência da prova pericial, formulado pela parte ré ( evento 32, PET1 ) e, declaro encerrada a instrução e concedo às partes o prazo sucessivo de quinze (15) dias para apresentação de memoriais. Após, voltem concluso para julgamento.
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Tribunal: TJRS | Data: 31/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5003496-19.2024.8.21.0076/RS AUTOR : TOKIO MARINE SEGURADORA S.A. ADVOGADO(A) : JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB SP273843) RÉU : COPREL COOPERATIVA DE ENERGIA ADVOGADO(A) : JOAO LEANDRO SEHN (OAB RS036436) ADVOGADO(A) : CÁSSIA BALLOCK PELLEGRINI (OAB RS068020) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Defiro o postulado evento 27, DOC1 . Considerando a remoção do magistrado titular desta Vara Judicial; considerando que este julgador atua em regime de substituição, acumulando titularidade e designações em outras unidades; considerando a restrita disponibilidade de pauta deste juízo em substituição frente enorme quantidade de processos que tramitam nesta vara (mais de 10.000 processos), especialmente envolvendo réus presos e adolescentes internados, medidas protetivas de urgência em violência doméstica, processos da infância e juventude com crianças em situação de risco e/ou acolhidas institucionalmente, os quais demandam realização breve de solenidades em estrita observância aos prazos legais, deixo por ora de designar audiência neste feito porquanto ausente qualquer prioridade que ultrapasse as anteriormente citadas. Aguardem-se os autos em localizador próprio até ulterior assunção de juiz titular na Vara Judicial de Tupanciretã. Com a posse de novo juiz titular na Vara, proceda-se em nova conclusão dos autos.
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Tribunal: TJRS | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5001567-78.2022.8.21.0121/RS RELATOR : Camillo Piana RÉU : COPREL COOPERATIVA DE ENERGIA ADVOGADO(A) : CÁSSIA BALLOCK PELLEGRINI (OAB RS068020) ADVOGADO(A) : JOAO LEANDRO SEHN (OAB RS036436) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 50 - 01/07/2025 - PETIÇÃO Evento 40 - 28/05/2025 - Decisão Interlocutória
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Tribunal: TJRS | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002179-72.2025.8.21.0036/RS RELATOR : JOSE PEDRO GUIMARAES AUTOR : OSMAR DUARTE ADVOGADO(A) : RODRIGO DE MORAES CARDOSO (OAB RS083957) RÉU : COPREL COOPERATIVA DE ENERGIA ADVOGADO(A) : CÁSSIA BALLOCK PELLEGRINI (OAB RS068020) ADVOGADO(A) : JOAO LEANDRO SEHN (OAB RS036436) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 36 - 28/07/2025 - Homologada a decisão do juiz leigo
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Tribunal: TJRS | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5002786-77.2022.8.21.0105/RS AUTOR : MITSUI SUMITOMO SEGUROS S.A. ADVOGADO(A) : JORGE LUIS BONFIM LEITE FILHO (OAB SP309115) RÉU : COPREL COOPERATIVA DE ENERGIA ADVOGADO(A) : JOAO LEANDRO SEHN (OAB RS036436) ADVOGADO(A) : CÁSSIA BALLOCK PELLEGRINI (OAB RS068020) DESPACHO/DECISÃO "Sucumbente, arcará a autora com as custas processuais e honorários advocatícios devidos aos procuradores da parte adversa, os quais arbitro em 15% sobre o valor atualizado atribuído à causa, valor que será corrigido pelo IPC-A, a contar da data da propositura da ação, acrescido de juros de mora mensal, conforme Taxa Selic, menos IPCA, a partir do trânsito em julgado da presente decisão, conforme artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil."
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Tribunal: TJRS | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5002383-40.2024.8.21.0105/RS AUTOR : HDI SEGUROS S.A. ADVOGADO(A) : JOCIMAR ESTALK (OAB SP247302) RÉU : COPREL COOPERATIVA DE ENERGIA ADVOGADO(A) : CÁSSIA BALLOCK PELLEGRINI (OAB RS068020) ADVOGADO(A) : JOAO LEANDRO SEHN (OAB RS036436) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Diante da informação prestada pela parte autora no evento 20, PET1 , declaro encerrada a instrução e concedo às partes o prazo sucessivo de quinze (15) dias para apresentação de memoriais. Após, voltem concluso para julgamento.
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