Sidamaia De Quevedo Vedoi
Sidamaia De Quevedo Vedoi
Número da OAB:
OAB/RS 068141
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
60
Total de Intimações:
76
Tribunais:
TJSC, TRF4, TJRS
Nome:
SIDAMAIA DE QUEVEDO VEDOI
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 76 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJRS | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000693-07.2025.8.21.0051/RS (originário: processo nº 50021193020208210051/RS) RELATOR : ANTONIO LUIZ PEREIRA ROSA EXEQUENTE : ZAIME NICARETTA ADVOGADO(A) : SIDAMAIA DE QUEVEDO VEDOI (OAB RS068141) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 14 - 27/06/2025 - PETIÇÃO
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Tribunal: TJRS | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoAPELAÇÃO CÍVEL Nº 5000599-64.2022.8.21.0051/RS (originário: processo nº 50005996420228210051/RS) RELATOR : THAIS COUTINHO DE OLIVEIRA APELANTE : JOSE DELAZZERI (AUTOR) ADVOGADO(A) : SIDAMAIA DE QUEVEDO VEDOI (OAB RS068141) APELANTE : BANCO C6 CONSIGNADO S.A. (RÉU) ADVOGADO(A) : RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB rs105458) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 8 - 30/06/2025 - Conhecido o recurso e provido em parte
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Tribunal: TJRS | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000759-84.2025.8.21.0051/RS EXEQUENTE : ARI BENINI ADVOGADO(A) : SIDAMAIA DE QUEVEDO VEDOI (OAB RS068141) DESPACHO/DECISÃO Considerando que a executada foi citada no processo de conhecimento por meio eletrônico, evento 30, DOC1 do processo de n° 50015667520238210051, defiro o pedido do requerente, autorizando que a citação/intimação ocorra por whatsapp , por essa via devendo ser enviado o mandado/carta, observando-se no procedimento os seguintes critérios suficientes à verificação da identidade do destinatário: (i) o número de telefone da parte; (ii) a confirmação de escrita e leitura da citação/intimação; e (iii) fornecimento/identificação da foto individual da parte destinatária do ato e/ou o seu CPF. Atendidos os referidos elementos, a citação/intimação será considerada válida. Cumpra-se.
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Tribunal: TJRS | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5002317-04.2019.8.21.0051/RS RELATOR : ANTONIO LUIZ PEREIRA ROSA EXEQUENTE : TERESINHA I A RESTELLI ADVOGADO(A) : SIDAMAIA DE QUEVEDO VEDOI (OAB RS068141) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 74 - 27/06/2025 - Juntada de Ordem Cumprida
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Tribunal: TJRS | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000579-83.2016.8.21.0051/RS RELATOR : ANTONIO LUIZ PEREIRA ROSA EXEQUENTE : TERESINHA I A RESTELLI ADVOGADO(A) : SIDAMAIA DE QUEVEDO VEDOI (OAB RS068141) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 38 - 01/07/2025 - Juntada de peças digitalizadas
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Tribunal: TJRS | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000018-52.2008.8.21.0144/RS EXEQUENTE : CELIA DE NEGRI ADVOGADO(A) : SIDAMAIA DE QUEVEDO VEDOI (OAB RS068141) ATO ORDINATÓRIO Ofício à disposição para encaminhamento e posterior comprovação nos autos. Informamos que, nos termos do art 1°-A, da Deliberação Susep nº 230, de 12 de novembro de 2019, alterada pela Resolução Susep nº 05, de 04 de outubro de 2021, o Peticionamento Eletrônico, por meio do Módulo do Usuário Externo do Sei, é a forma oficial de recebimento de documentos no âmbito da Superintendência de Seguros Privados - Susep. Para tanto, deverá ser realizado o cadastramento como usuário externo no SEI/SUSEP, acessando o site da Autarquia (https://www.gov.br/susep/pt-br/assuntos/cidadao/usuario-externo-sei). Acrescentamos que, no caso de envio de demandas judiciais à Susep, deve ser selecionado o tipo de processo RELACIONAMENTO INSTITUCIONAL - DEMANDA DO PODER JUDICIÁRIO.
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Tribunal: TJRS | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5002730-80.2020.8.21.0051/RS RELATOR : ANTONIO LUIZ PEREIRA ROSA EXEQUENTE : FABIANE TRENTIN ADVOGADO(A) : SIDAMAIA DE QUEVEDO VEDOI (OAB RS068141) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 39 - 30/06/2025 - Juntada de mandado cumprido negativo
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Tribunal: TJRS | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5002068-77.2024.8.21.0051/RS (originário: processo nº 50011423320238210051/RS) RELATOR : ANTONIO LUIZ PEREIRA ROSA EXEQUENTE : BENINI COMERCIO DE GAS LTDA ADVOGADO(A) : SIDAMAIA DE QUEVEDO VEDOI (OAB RS068141) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 35 - 30/06/2025 - Juntada de peças digitalizadas
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Tribunal: TJRS | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoCarta Precatória Cível Nº 5000705-33.2025.8.21.0047/RS AUTOR : DARCY FAVA ADVOGADO(A) : SIDAMAIA DE QUEVEDO VEDOI (OAB RS068141) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Indefiro o pedido retro, tendo em vista que a consulta de endereços deve ser solicitada ao juízo deprecante. Sem mais, dê-se baixa. Diligências legais.
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Tribunal: TJRS | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000712-13.2025.8.21.0051/RS EXEQUENTE : DANIEL VEDOI ADVOGADO(A) : SIDAMAIA DE QUEVEDO VEDOI (OAB RS068141) EXECUTADO : SHPS TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA. ADVOGADO(A) : ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO PROPOSTA DE SENTENÇA Vistos e examinados os autos. Relatório dispensado conforme art. 38 da Lei 9.099/95. I - Do Objeto da Lide Trata-se de Embargos à Execução opostos por Shps Tecnologia e Serviços Ltda. II - Da Análise de Mérito Os Embargos à Execução merecem parcial acolhimento, conforme disposto a seguir. A decisão do Juízo deve observar o art. 371, do CPC, devendo ser motivada, de modo a seguir o Princípio do livre convencimento motivado do juiz, onde o magistrado irá basear-se nas provas existentes nos autos, levando em conta sua livre convicção. A impugnação à execução, prevista nos termos do art. 525, § 1º, do CPC, poderá ser alegada por: I - Falta ou nulidade de citação se, na fase de conhecimento, o processo correu à revelia; II - ilegitimidade de parte; III - inexequibilidade do título ou inexigibilidade da obrigação; IV - penhora incorreta ou avaliação errônea; V - excesso de execução ou cumulação indevida de execuções; VI - incompetência absoluta ou relativa do juízo da execução; VII - qualquer causa modificativa ou extintiva da obrigação, como pagamento, novação, compensação, transação ou prescrição, desde que supervenientes à sentença. Embora o art. 914 do Código de Processo Civil não exija a prévia garantia do Juízo para opor Embargos à Execução, o entendimento é diverso no que se trata dos Juizados Especiais. A garantia do juízo é pressuposto para o recebimento de impugnação ao cumprimento de sentença e embargos à execução, requisito do Enunciado nº 117 do Fonaje e do art. 53, § 1º, da Lei 9.099/95. ENUNCIADO 117 – É obrigatória a segurança do Juízo pela penhora para apresentação de embargos à execução de título judicial ou extrajudicial perante o Juizado Especial (XXI Encontro – Vitória/ES). Tendo havido garantia do juízo (depósito de R$ 281,00) e apresentado o pedido dentro do prazo legal, os embargos foram corretamente admitidos. A parte embargante alegou excesso de execução, no importe de R$ 35,89 (trinta e cinco reais e oitenta e nove centavos), e requereu a liberação de tal quantia em favor da instituição, autorizando o levantamento do saldo residual de R$ 245,11, correspondente ao valor devido de pagamento, em favor da parte embargada. A sentença homologada determinou a restituição de R$ 194,53, com correção monetária pelo IPCA a partir de 27/03/2021, e juros de 1% ao mês desde a citação (23/10/2023). O valor de R$ 281,00 apresentado no cumprimento de sentença foi calculado com base nesses parâmetros e inclui atualização até 07/03/2025. Ocorre que, o cálculo apresentado no Evento 1, CALC10, Página 1 mostrou-se em excesso, comparado com o cálculo juntado no Evento 10, OUT1, Página 3, contudo, resta efetuar o pagamento no quantum de R$ 8,19, conforme o seguinte raciocínio lógico: Reprodução do cálculo do valor atualizado até 14/03/2024 Valor original: R$ 194,53 Data do desembolso: 27/03/2021 Data-base para atualização parcial: 14/03/2024 Período de correção monetária (IPCA): 27/03/2021 até 14/03/2024 Período de juros de mora (1% ao mês): 23/10/2023 até 14/03/2024 = 4 meses completos (out, nov, dez, jan, fev) e 21 dias de março Índice IPCA estimado acumulado de aprox. 25,5% entre 27/03/2021 e 14/03/2024: R$ 194,53 × 1,255 = R$ 244,16 (corrigido pelo IPCA até 14/03/2024) Juros de 1% ao mês sobre R$ 194,53 desde 23/10/2023 até 14/03/2024 4 meses × 1% × R$ 194,53 = R$ 7,78 21 dias de março ≈ 0,7% (proporcional) → R$ 1,36 Total de juros: R$ 7,78 + R$ 1,36 = R$ 9,14 Valor Total Devido em 14/03/2024: R$ 244,16 (correção IPCA) + R$ 9,14 (juros) = R$ 253,30 Conforme comprovante, o embargante pagou R$ 245,11 em 14/03/2024. DIFERENÇA: R$ 253,30 – R$ 245,11 = R$ 8,19 (ainda devidos) O embargante pagou a menor, restando ainda diferença de R$ 8,19. Deste modo, os embargos merecem parcial acolhimento. DISPOSITIVO Diante do exposto, opino por julgar PARCIALMENTE PROCEDENTE os Embargos à Execução opostos por Shps Tecnologia e Serviços Ltda, no sentido de: Declarar excesso de execução, cabendo o pagamento de R$ 8,19 (oito reais e dezenove centavos). Não há condenação em custas processuais e honorários advocatícios neste grau de jurisdição, o qual, caso necessário, deverá ser reiterado o pedido em sede de recurso, segundo os arts. 54 e 55 da Lei 9.099/95. Submeto à apreciação do Exmo. Sr. Juiz Presidente deste Juizado, em conformidade com o art. 40 da Lei 9.099/95, para homologação do presente parecer. SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA Com base no art. 40 da Lei 9.099/95, homologo a proposta de decisão, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Intimem-se. Com o trânsito em julgado, nada requerido, baixe-se, devendo eventual cumprimento de sentença ser distribuído em ação própria. Interposto recurso, cujo preparo deve ser feito independentemente de intimação, ficando ele dispensado em caso de gratuidade judiciária deferida ou postulada, a ser analisada pela Turma Recursal, intime-se a parte adversa para oferecer resposta, querendo, em 10 dias, na forma do art. 42, §2º, da Lei nº 9.099/95. Após, remeta-se à E. Turma Recursal.
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