Daniel Portella Ayres Torres
Daniel Portella Ayres Torres
Número da OAB:
OAB/RS 068322
📋 Resumo Completo
Dr(a). Daniel Portella Ayres Torres possui 216 comunicações processuais, em 141 processos únicos, com 17 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2008 e 2025, atuando em TJSC, TJRS, STJ e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
141
Total de Intimações:
216
Tribunais:
TJSC, TJRS, STJ
Nome:
DANIEL PORTELLA AYRES TORRES
📅 Atividade Recente
17
Últimos 7 dias
90
Últimos 30 dias
212
Últimos 90 dias
216
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (63)
APELAçãO CíVEL (37)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (25)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (20)
USUCAPIãO (9)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 216 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: STJ | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoAREsp 2889269/RS (2025/0099142-4) RELATOR : MINISTRO MOURA RIBEIRO AGRAVANTE : TENDA NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS S/A ADVOGADOS : RODRIGO MATTAR COSTA ALVES DA SILVA - RJ107861 LUIZ RINALDO ZAMPONI FILHO - RJ145770 AGRAVADO : ALEXANDRE RODRIGUES SAMPAIO ADVOGADOS : ROMARKO JOSÉ BRUM DA SILVEIRA DE AZEVEDO - RS071271 ANDRÉIA ZAGO - RS072645 RODRIGO SANTOS BITTENCOURT - RS055291 DANIEL PORTELLA AYRES TORRES - RS068322 Processo distribuído pelo sistema automático em 28/07/2025.
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Tribunal: TJRS | Data: 29/07/2025Tipo: Intimação20ª Câmara Cível Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos SESSÃO PRESENCIAL do dia 07 de agosto de 2025, quinta-feira, às 09h00min (Sala de Sessão 801), podendo, entretanto, ser julgados em sessão subsequente. A SESSÃO ACONTECERÁ PRESENCIALMENTE COM TRANSMISSÃO SIMULTÂNEA PELA PLATAFORMA DE VIDEOCONFERÊNCIA CISCO WEBEX. FICAM FACULTADAS AMBAS AS FORMAS DE ACESSO. O PEDIDO DE SUSTENTAÇÃO ORAL DE FORMA PRESENCIAL DEVERÁ SER MARCADO NO SISTEMA EPROC E CONFIRMADO PESSOALMENTE COM O OFICIAL DE JUSTIÇA ANTES DO INÍCIO DA SESSÃO. O ADVOGADO QUE DESEJAR REALIZAR SUSTENTAÇÃO ORAL POR VIDEOCONFERÊNCIA DEVERÁ REALIZAR A MARCAÇÃO NO SISTEMA EPROC, QUE SE ENCERRARÁ 24 (VINTE E QUATRO) HORAS ANTES DO HORÁRIO DE INÍCIO DA SESSÃO DE JULGAMENTO. REALIZADA A INSCRIÇÃO PARA SUSTENTAÇÃO ORAL POR VIDEOCONFERÊNICA, DEVERÁ O ADVOGADO ENVIAR E-MAIL PARA 20_CAMCIVEL@TJRS.JUS.BR, INFORMANDO NÚMERO DE TELEFONE PARA CONTATO E SOLICITANDO ENVIO DO LINK PARA INGRESSO NO SISTEMA DE VIDEOCONFERÊNCIA. O ADVOGADO DEVERÁ INGRESSAR NA SALA DE VIDEOCONFERÊNCIA 01 (UMA) HORA ANTES DO HORÁRIO APRAZADO PARA O INÍCIO DA SESSÃO E CONFIRMAR SUA PRESENÇA COM O OFICIAL. Apelação Cível Nº 5000403-22.2021.8.21.5001/RS (Pauta: 97) RELATOR: Desembargador DILSO DOMINGOS PEREIRA APELANTE: ROSILDA DE OLIVEIRA BUENO (IMPUGNANTE) ADVOGADO(A): RODRIGO SANTOS BITTENCOURT (OAB RS055291) ADVOGADO(A): ROMARKO JOSE BRUM DA SILVEIRA DE AZEVEDO (OAB RS071271) ADVOGADO(A): DANIEL PORTELLA AYRES TORRES (OAB RS068322) ADVOGADO(A): ANDRÉIA ZAGO (OAB RS072645) APELADO: CONSTRUTORA TENDA S/A (IMPUGNADO) ADVOGADO(A): LUIZ RINALDO ZAMPONI FILHO (OAB RJ145770) APELADO: TENDA NEGOCIOS IMOBILIARIOS S.A (IMPUGNADO) ADVOGADO(A): LUIZ RINALDO ZAMPONI FILHO (OAB RJ145770) TESTEMUNHA: DANIELLE TIMM (TESTEMUNHA) TESTEMUNHA: CRISTIAN PEREIRA ALVES (TESTEMUNHA) TESTEMUNHA: THYFANI TEREZINHA BRAZEIRO LOPES (TESTEMUNHA) Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 28 de julho de 2025. Desembargador GLENIO JOSE WASSERSTEIN HEKMAN Presidente
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Tribunal: TJRS | Data: 29/07/2025Tipo: Intimação20ª Câmara Cível Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos SESSÃO PRESENCIAL do dia 07 de agosto de 2025, quinta-feira, às 09h00min (Sala de Sessão 801), podendo, entretanto, ser julgados em sessão subsequente. A SESSÃO ACONTECERÁ PRESENCIALMENTE COM TRANSMISSÃO SIMULTÂNEA PELA PLATAFORMA DE VIDEOCONFERÊNCIA CISCO WEBEX. FICAM FACULTADAS AMBAS AS FORMAS DE ACESSO. O PEDIDO DE SUSTENTAÇÃO ORAL DE FORMA PRESENCIAL DEVERÁ SER MARCADO NO SISTEMA EPROC E CONFIRMADO PESSOALMENTE COM O OFICIAL DE JUSTIÇA ANTES DO INÍCIO DA SESSÃO. O ADVOGADO QUE DESEJAR REALIZAR SUSTENTAÇÃO ORAL POR VIDEOCONFERÊNCIA DEVERÁ REALIZAR A MARCAÇÃO NO SISTEMA EPROC, QUE SE ENCERRARÁ 24 (VINTE E QUATRO) HORAS ANTES DO HORÁRIO DE INÍCIO DA SESSÃO DE JULGAMENTO. REALIZADA A INSCRIÇÃO PARA SUSTENTAÇÃO ORAL POR VIDEOCONFERÊNICA, DEVERÁ O ADVOGADO ENVIAR E-MAIL PARA 20_CAMCIVEL@TJRS.JUS.BR, INFORMANDO NÚMERO DE TELEFONE PARA CONTATO E SOLICITANDO ENVIO DO LINK PARA INGRESSO NO SISTEMA DE VIDEOCONFERÊNCIA. O ADVOGADO DEVERÁ INGRESSAR NA SALA DE VIDEOCONFERÊNCIA 01 (UMA) HORA ANTES DO HORÁRIO APRAZADO PARA O INÍCIO DA SESSÃO E CONFIRMAR SUA PRESENÇA COM O OFICIAL. Apelação Cível Nº 5004921-14.2022.8.21.4001/RS (Pauta: 116) RELATOR: Desembargador DILSO DOMINGOS PEREIRA APELANTE: ALAN JEFERSON DOS SANTOS FURTADO (AUTOR) ADVOGADO(A): RODRIGO SANTOS BITTENCOURT (OAB RS055291) ADVOGADO(A): ROMARKO JOSE BRUM DA SILVEIRA DE AZEVEDO (OAB RS071271) ADVOGADO(A): DANIEL PORTELLA AYRES TORRES (OAB RS068322) ADVOGADO(A): ANDRÉIA ZAGO (OAB RS072645) APELADO: MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA (RÉU) ADVOGADO(A): THIAGO DA COSTA E SILVA LOTT (OAB MG101330) Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 28 de julho de 2025. Desembargador GLENIO JOSE WASSERSTEIN HEKMAN Presidente
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Tribunal: TJRS | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJRS | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoUSUCAPIÃO Nº 5012709-46.2025.8.21.0001/RS AUTOR : RAQUEL HAMESTER DA SILVA ADVOGADO(A) : ANDRÉIA ZAGO (OAB RS072645) ADVOGADO(A) : RODRIGO SANTOS BITTENCOURT (OAB RS055291) ADVOGADO(A) : DANIEL PORTELLA AYRES TORRES (OAB RS068322) ADVOGADO(A) : ROMARKO JOSE BRUM DA SILVEIRA DE AZEVEDO (OAB RS071271) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Ante a certidão negativa do Oficial de Justiça, anexada ao evento 64, CERTGM1 , manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 dias. Intime-se.
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Tribunal: TJRS | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoINVENTÁRIO Nº 5002999-56.2012.8.21.0001/RS RELATOR : LUCIANE MARCON TOMAZELLI REQUERENTE : MARINETI BEATRIZ OLIVEIRA PAZ ADVOGADO(A) : SOLANGE LEANDRO DA SILVEIRA (OAB RS045643) ADVOGADO(A) : Roxanne dos Santos Nardi (OAB RS082730) ADVOGADO(A) : MÁRCIO MACHADO GARCIA (OAB RS075206) ADVOGADO(A) : ANA PAULA TELLES FERREIRA (OAB RS034363) REQUERENTE : JOAO PEDRO OLIVA PAZ ADVOGADO(A) : ALCIDES LUIS ANGOLINI VERGARA (OAB RS072465) REQUERENTE : MARIANA FERRAO PEREIRA PAZ ADVOGADO(A) : RODRIGO SANTOS BITTENCOURT (OAB RS055291) ADVOGADO(A) : ROMARKO JOSE BRUM DA SILVEIRA DE AZEVEDO (OAB RS071271) ADVOGADO(A) : DANIEL PORTELLA AYRES TORRES (OAB RS068322) REQUERENTE : ALINE PEREIRA PAZ ADVOGADO(A) : TATIANA DE CAMILLIS (OAB RS057353) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 828 - 28/07/2025 - Juntada de certidão Evento 826 - 25/07/2025 - Expedição de alvará eletrônico automatizado Evento 825 - 25/07/2025 - Expedição de alvará eletrônico automatizado Evento 824 - 25/07/2025 - Expedição de alvará eletrônico automatizado Evento 823 - 25/07/2025 - Expedição de alvará eletrônico automatizado
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Tribunal: STJ | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoAREsp 2969811/RS (2025/0228613-3) RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ AGRAVANTE : TENDA NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS S/A ADVOGADO : LUIZ RINALDO ZAMPONI FILHO - RJ145770 AGRAVADO : GABRIELA PASSUELLO FREITAS DE MESQUITA ADVOGADOS : ROMARKO JOSÉ BRUM DA SILVEIRA DE AZEVEDO - RS071271 ANDRÉIA ZAGO - RS072645 RODRIGO SANTOS BITTENCOURT - RS055291 DANIEL PORTELLA AYRES TORRES - RS068322 DECISÃO Cuida-se de Agravo em Recurso Especial apresentado por TENDA NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS S/A à decisão que inadmitiu Recurso Especial interposto com fundamento no art. 105, III, da Constituição Federal. É o relatório. Decido. Por meio da análise dos autos, verifica-se que a decisão agravada inadmitiu o Recurso Especial, considerando: Súmula 284/STF, Súmula 83/STJ e Súmula 7/STJ. Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente: Súmula 83/STJ. Nos termos do art. 932, III, do CPC e do art. 253, parágrafo único, I, do Regimento Interno desta Corte, não se conhecerá do Agravo em Recurso Especial que "não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão recorrida". Conforme já assentado pela Corte Especial do STJ, a decisão de inadmissibilidade do Recurso Especial não é formada por capítulos autônomos, mas por um único dispositivo, o que exige que a parte agravante impugne todos os fundamentos da decisão que, na origem, inadmitiu o Recurso Especial. A propósito: PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. ART. 544, § 4º, I, DO CPC/1973. ENTENDIMENTO RENOVADO PELO NOVO CPC, ART. 932. 1. No tocante à admissibilidade recursal, é possível ao recorrente a eleição dos fundamentos objeto de sua insurgência, nos termos do art. 514, II, c/c o art. 505 do CPC/1973. Tal premissa, contudo, deve ser afastada quando houver expressa e específica disposição legal em sentido contrário, tal como ocorria quanto ao agravo contra decisão denegatória de admissibilidade do recurso especial, tendo em vista o mandamento insculpido no art. 544, § 4º, I, do CPC, no sentido de que pode o relator "não conhecer do agravo manifestamente inadmissível ou que não tenha atacado especificamente os fundamentos da decisão agravada" - o que foi reiterado pelo novel CPC, em seu art. 932. 2. A decisão que não admite o recurso especial tem como escopo exclusivo a apreciação dos pressupostos de admissibilidade recursal. Seu dispositivo é único, ainda quando a fundamentação permita concluir pela presença de uma ou de várias causas impeditivas do julgamento do mérito recursal, uma vez que registra, de forma unívoca, apenas a inadmissão do recurso. Não há, pois, capítulos autônomos nesta decisão. 3. A decomposição do provimento judicial em unidades autônomas tem como parâmetro inafastável a sua parte dispositiva, e não a fundamentação como um elemento autônomo em si mesmo, ressoando inequívoco, portanto, que a decisão agravada é incindível e, assim, deve ser impugnada em sua integralidade, nos exatos termos das disposições legais e regimentais. 4. Outrossim, conquanto não seja questão debatida nos autos, cumpre registrar que o posicionamento ora perfilhado encontra exceção na hipótese prevista no art. 1.042, caput, do CPC/2015, que veda o cabimento do agravo contra decisão do Tribunal a quo que inadmitir o recurso especial, com base na aplicação do entendimento consagrado no julgamento de recurso repetitivo, quando então será cabível apenas o agravo interno na Corte de origem, nos termos do art. 1.030, § 2º, do CPC. 5. Embargos de divergência não providos. (EAREsp 746.775/PR, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Rel. p/ Acórdão Ministro Luis Felipe Salomão, Corte Especial, DJe de 30.11.2018.) Ressalte-se que, em atenção ao princípio da dialeticidade recursal, a impugnação deve ser realizada de forma efetiva, concreta e pormenorizada, não sendo suficientes alegações genéricas ou relativas ao mérito da controvérsia, sob pena de incidência, por analogia, da Súmula n. 182/STJ. Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, c/c o art. 253, parágrafo único, I, ambos do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do Agravo em Recurso Especial. Publique-se. Intimem-se. Presidente HERMAN BENJAMIN
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